COMO FUNCIONA O TERMO DE ENTREGA “AMIGÁVEL” DE VEÍCULO NA PRÁTICA em 2024

 

Por Doutor Marcelo Miguel

Advogado Especialista

 

 

 

 

Atualizado em MARÇO 2024

 

 

Na AINDA atual crise econômica agravada pela Pós PANDEMIA, ELEIÇÕES, muitos consumidores enfrentam dificuldades em continuar com o financiamento e acabam tentando resolver o problema de uma maneira que NÃO lhe sobre ainda mais dívidas.

 

Dependendo da situação do financiamento e do valor do veículo no mercado, algumas alternativas são possíveis visando fazer do limão uma boa limonada.

 

 

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Em alguns casos é possível ganhar dinheiro com o veículo (normalmente mais de 70% do financiamento pago) em outros nem sempre.

 

Dentre as opções à serem avaliadas existe a chamada ENTREGA AMIGÁVEL, que nada mais é do que um DISTRATO visando encerrar o negócio jurídico (financiamento).

Ocorre que o banco lhe concedeu um EMPRÉSTIMO, e o veículo é apenas e tão somente uma garantia desse empréstimo.

Dessa forma é importante ter em mente que o NEGÓCIO de todo e qualquer Banco é DINHEIRO, CAPITAL, JUROS. O banco NÃO quer saber de veículo !

Efetivamente, principalmente em contratos de financiamento COM PARCELAS ATRASADAS, com a ideia de recuperar o DINHEIRO, como última alternativa de NÃO ficar no PREJUÍZO, é comum o banco oferecer ao consumidor a assinatura de  um TERMO DE ENTREGA “AMIGÁVEL” garantindo que a dívida seria quitada.

 

 

Posso confiar?

 

 

Depende muito do MOMENTO dessa proposta:

 

 

1) Proposta de entrega amigável ANTES da ENTRADA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO: Em geral esses termos de entrega “amigável” ANTES da apreensão contém muitas PEGADINHAS, portanto, MUITO CUIDADO.

Não se esqueça que o banco dispõe de EXCELENTES ADVOGADOS, MUITO BEM REMUNERADOS PARA DEFENDER OS INTERESSES DO BANCO.

Então, é comum conter PEGADINHAS, sendo que a principal é falar que é um termo de quitação TOTAL mas na verdade NÃO é bem assim.

Palavras do tipo exceto, ressalvado, entre outras, são encontradas nesses termos e nesse caso a quitação NÃO é GERAL, AMPLA E IRRESTRITA como tem que ser para realmente valer a pena ao consumidor.

Dessa forma o objetivo do banco é fazer você entregar o veículo sem esconder o bem. Sem precisar entrar com o processo de busca e apreensão.

O problema é que depois que é feita a entrega do veículo eles fazem a venda desse veículo em LEILÃO PARTICULAR, PRIVADO, muitas vezes SEM valor mínimo de arrematação, e vendem o veículo à preço vil e depois vai COBRAR a diferença dessa venda do CONSUMIDOR/FINANCIADO.

Lembre-se que o banco fez um EMPRÉSTIMO à você e que o negócio dele NÃO é veículo, então a venda do veículo será feita em leilão, e dependendo do quanto você já tenha pago no financiamento e do quanto o veículo for vendido o Banco fará sim a cobrança de eventual valor remanescente.

Isso não significa que todos os Bancos agem assim, contudo, é altamente recomendado que você envie esse termo de entrega amigável ao seu advogado de confiança para verificar se não contém nenhuma pegadinha desse tipo, entre outras.

2) Proposta de entrega amigável DEPOIS da apreensão: Nessa situação NÃO existe mais nenhum poder de negociação para o consumidor a partir do momento de apreensão do veículo, quando a proposta é feita DEPOIS da apreensão ela tem um objetivo específico: DISTRAIR o consumidor. IMPEDIR que o consumidor apresente defesa no processo e consiga reverter a situação. Por isso eles vão dar esperanças e enrolar o consumidor para que ele perca o seu prazo de CONTESTAÇÃO no processo e seja CONDENADO AO PAGAMENTO DE TODA A DÍVIDA + CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DO BANCO calculados em média sobre 10% do valor da cobranças do financiamento no processo.

 

 

Aí vem a pergunta:

 

 

Mas como? Eu assinei porque falaram que NÃO teria mais nenhuma cobrança futura !

 

Esse é o problema, na hora que colocaram no papel (CONTRATO/TERMO DE ENTREGA PADRÃO DO BANCO) a estória era outra… e você que não tinha conhecimento técnico sobre o assunto e NÃO procurou ajuda, foi enganado…

Então, depois de assinado, se você quiser discutir a questão na justiça, o JUIZ vai perguntar assim pra você:

 

 

O senhor (a) sabe ler? Sim Excelência…

Essa assinatura é sua? Sim Excelência… mas….eu não sabia…fui enganado…

 

 

Sem mais. Causa encerrada.

 

 

Então, NÃO SE ENGANE. DEPOIS QUE O VEÍCULO É APREENDIDO NÃO EXISTE NENHUM PODER DE NEGOCIAÇÃO PELO CONSUMIDOR.

Contudo, se POR UM MILAGRE DIVINO o banco fizer essa proposta e realmente esteja disposto à PERDOAR À DÍVIDA, AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SEUS ADVOGADOS, então envie essa proposta para apreciação ao seu advogado de confiança e peça para ele verificar se REALMENTE estão perdoando TOTALMENTE sua dívida sem pegadinhas.

 

 

Então, independente do momento dessa oferta de entrega “amigável” é ALTAMENTE RECOMENDADO À ANÁLISE DESSE TERMO/DISTRATO por um advogado.

 

Portanto, ACREDITE, é preferível pagar uma consulta jurídica do que depois receber uma cobrança de 10 mil e 100 mil reais como já vimos ocorrer com certa frequência.

 

 

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