Golpe do falso leilão Banco SANTANDER é obrigado a devolver dinheiro para vítima (Recomendado) Mais de 250 Avaliações

 

 

A juíza da 10ª Vara Cível do Fórum Central da Comarca de São Paulo Capital, Andrea de Abreu condenou o Banco SANTANDER a devolver R$ 18.375,00 a uma mulher que foi vítima do golpe do falso leilão.

A vítima foi representada pelos advogados Marcelo Rodrigues e Lucas Macedo.

 

Para recuperar o dinheiro, o advogado Marcelo Rodrigues e Lucas Macedo alegaram a  responsabilidade do banco no tocante à permissão de abertura irregular de conta por parte dos golpistas, para que estes recebessem valores a título de crime de estelionato, além da movimentação incompatível com o perfil do cliente estelionatário.

Os Fatos que foram comprovados no curso do processo.

 

trecho da Sentença:

“No mérito, o pedido é procedente. O “golpe do leilão falso” está amplamente documentado nos autos e não foi refutado em defesa. A autora, de boa-fé, realizou transferência bancária para aquisição de veículo anunciado em site fraudulento, sendo os valores depositados em conta de titularidade do corréu . 

A análise dos documentos colhidos na ação de produção antecipada de
provas revela evidente falha na prestação de serviços por parte da contestante, já que a abertura da conta foi realizada mediante simples “selfie” com documento ilegível, sem qualquer documento adicional.

O banco réu descumpriu sua obrigação de verificação e validação da identidade dos titulares de contas, bem como autenticidade das informações fornecidas. Assim, é certo que a contestante, conhecedora do risco, optou por abrir a conta, sem qualquer elemento que indicasse a veracidade das informações fornecidas pelo correntista, possibilitando, com isso, a prática da fraude.”

Resultado final:

 

Desta forma, foi julgado procedente os pedidos de reparação de danos materiais, condenando o Banco SANTANDER a pagar R$ 18.375,00 incidindo-se correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação, na forma do artigo 406, do CC

 

 

 

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Golpe: Tribunal de Justiça alerta sobre falsos leilões com empresas não credenciadas

A orientação é que as pessoas chequem se o site é verdadeiro e não façam transações em dinheiro


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) emitiu um alerta sobre golpistas que se passam por leiloeiros oficiais credenciados junto a diversos órgãos públicos.

A Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais do TJMS orienta que as pessoas devem checar se o site é verdadeiro e não fazer transações em dinheiro.

O alerta é para que não faça comunicações com os supostos leiloeiros por aplicativos de mensagens.

Os leilões credenciados não fazem o envio de publicidade pelo WhatsApp, muito menos solicitam aos clientes o pagamento pelo “PagSeguro” ou depósito de um valor de entrada para a reserva de veículos.

“Vale ressaltar que o TJMS, por meio de sua Comissão de Alienação de Bens Apreendidos, não atua utilizando o referido aplicativo de celular”, afirmou o TJMS em nota. 

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O TJMS disponibiliza um site para que o usuário verifique se o leiloeiro e o seu respectivo site são os mesmos cadastrados.

Os leilões promovidos pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais e por outras varas judiciais do Estado, têm seus editais publicados no Diário da Justiça Eletrônico.

Além disso, a alienação judicial acontece de forma on-line, sempre pelos endereços oficiais dos leiloeiros credenciados.

“As hastas públicas são realizadas unicamente por leiloeiros devidamente credenciados pela Corregedoria-Geral de Justiça, e os arremates são pagos por meio de guias emitidas pelo Tribunal. Se este não for o procedimento adotado, desconfie”, concluiu a nota.

A NTRATORES, site de leilões de tratores e equipamentos agrícolas, vem fazendo anúncios, mas o TJMS alerta que essa empresa não está habilitada no âmbito do Poder Judiciário de MS para a realização de leilões.

Fonte : https://correiodoestado.com.br/cidades/falsos-leiloes-com-empresas-nao-credenciadas/391565

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