BYD aposta no Brasil e promete carros híbridos “acessíveis” em 2022

Fundada em 1995 por Wang Chuanfu, na China, a BYD é muito mais que uma fabricante de carros elétricos. A empresa conta com 240 mil colaboradores, é a maior fabricante de baterias do mundo, já produziu 70 milhões de máscaras de proteção desde o início da pandemia e não está chegando ao Brasil apenas agora.

O lançamento do Tan, SUV 100% elétrico de 7 lugares, dá início a uma nova era, mas a fabricante já está por aqui há um tempo. Ela chegou há cinco anos e já tem três fábricas no país, nas quais produz chassis de ônibus elétricos, baterias e módulos fotovoltáicos. Agora, no entanto, resolveu entrar na briga no chamado mercado B2C (direto ao consumidor). E não está para brincadeira.

Em conversa com a reportagem do Canaltech durante o lançamento do Tan, Adalberto Maluf, diretor de marketing e de sustentabilidade da BYD, deu uma prévia do que o público brasileiro pode esperar em um futuro próximo

“A BYD é, hoje, a terceira maior montadora de veículos do mundo em valor de mercado e segunda maior vendedora de carros elétricos. Atuamos com muita força não só na China, como na Europa e na América Latina. Hoje nossos carros não têm nada a perder em relação aos líderes, e, como vêm com posicionamento de preço interessante, acreditamos que podem surpreender no Brasil em 2022”.

Adalberto também revelou que já fechou com um dos principais nomes em vendas de carros do segmento premium para dar início à comercialização do Tan e do Han por aqui: o grupo Eurobike. A loja em São Paulo será a primeira das 35 concessionárias planejadas pela BYD e será inaugurada no 1º trimestre de 2022.

Receita para vencer

Carregador da BYD ficou exposto durante apresentação do SUV Tan, em Tuiuti (Imagem: Paulo Amaral/Canaltech)

O executivo não se mostrou preocupado com os diversos problemas estruturais que o mercado do Brasil ainda enfrenta para ver o segmento de carros elétricos embalar de vez. E a confiança de Adalberto Maluf está em um projeto que foi anunciado antes mesmo do evento: o “pacote completo”.

A ideia consiste em vender nas concessionárias não apenas o carro, mas também um painel solar para gerar a energia que irá para o carregador e, na sequência, para o veículo. E isso poderá ser aplicado a consumidores de quaisquer marcas de carros, não apenas da BYD:

“Ao oferecer energia solar, carregador, eventualmente bateria, a gente empodera nossos consumidores a terem nível de emissão zero, um ecossistema muito sustentável do ponto de vista ambiental. O próprio veículo tem o ‘V to V’ e o ‘V to load’. O consumidor pode usar o carro elétrico para abastecer uma máquina de café, pode tirar a casa da rede para não pagar uma taxa maior. Ao oferecer esse pacote completo, do sol à roda, do ponto de vista energético, a gente acredita que o mercado brasileiro tem um potencial muito grande para se consolidar”.

Veículos “acessíveis” em 2022

BYD Song Plus será SUV híbrido da marca com 1.200 km de autonomia (Imagem: Divulgação/BYD)

Tanta tecnologia e potência, a princípio inalcançáveis para boa parte da população brasileira, podem ficar um pouco menos distantes a partir do segundo semestre de 2022, segundo Maluf.

O executivo confirmou que a montadora chinesa está pronta para mandar ao mercado dois lançamentos híbridos: um SUV e um sedã, menores do que o Tan e o Han, 100% elétricos. A ideia é atender a uma gama de mercado com poder aquisitivo um pouco menos “agressivo”.

Segundo o diretor de marketing e sustentabilidade, o SUV híbrido chegará perto da casa dos R$ 200 mil, enquanto o sedã, menor do que o Han, será vendido por um preço ainda menor. E tudo com boa parte das tecnologias que vêm embarcadas nos modelos premium da marca.

“Estamos trazendo outros modelos ao Brasil para testar o mercado, seja nos híbridos, seja em veículos elétricos um pouco mais de entrada.No segundo semestre de 2022, a BYD terá um lineup um pouco mais robusto”, avisou, confirmando que o SUV será mesmo o Song Plus, que apresentará uma autonomia impressionante de até 1.200km.

Superesportivo BYD Han

Antes dos novos modelos, porém, é um sedã superesportivo que dará as caras por aqui. “Vamos lançar na sequência o sedã premium, Han, um veículo fantástico, que faz de 0 a 100km/h em 3,9 segundos, compete com Porsche Taycan e Tesla, com preços muito mais baixos e as mesmas tecnologias”, prometeu.

A ideia da BYD, segundo Adalberto Maluf, é chegar a 1,5 milhão de carros elétricos vendidos até o fim de 2021 e tomar da Tesla a posição que foi dela por 5 anos consecutivos.

”Viemos para nos posicionar e brigar pelo topo do mercado nacional, assim como brigamos a nível mundial. BYD e Tesla há 3 anos brigam para ver quem é a maior do mundo. BYD foi por 5 anos, Tesla nos passou nos últimos três, mas estamos tentando reconquistar terreno, e o Brasil faz parte dessa estratégia”, concluiu.

Fonte : https://canaltech.com.br/carros/byd-aposta-no-brasil-e-promete-carros-hibridos-acessiveis-em-2022-203113/

Quando comeca a contar o prazo de suspensao da cnh

Por DOUTOR TRÂNSITO MARCELO MIGUEL

Questão controversa na atualidade é a relativa ao prazo de início do cumprimento da penalidade de suspensão de CNH.

Isto porque a Lei NÃO determina a obrigatoriedade da entrega da CNH no órgão de trânsito, contudo, após o final dos prazos das defesas administrativas, o órgão de trânsito insere uma RESTRIÇÃO  em seu prontuário eletrônico INDEPENDENTEMENTE da entrega ou não da CNH.

Com isso a CNH fica BLOQUEADA para emissão de 2ª via, renovação e mudança de categoria, entre outras limitações.

Entretanto, para o DETRAN, isso NÃO significa que o condutor tenha iniciado o cumprimento da penalidade de Suspensão.

Fazendo uma analogia, é como em um processo criminal onde o réu responde a processo e é condenado, mas enquanto não se recolher a prisão não tem a pena descontada.

Teoricamente o condutor poderia continuar dirigindo normalmente ATÉ O VENCIMENTO DA CNH, quando necessariamente terá de entregar a CNH para cumprir a suspensão e poder regularizar a sua situação junto ao órgão de trânsito.

Ocorre que atualmente a CNH também está disponível na versão DIGITAL, e dessa forma a entrega se torna IMPOSSÍVEL.

Por essa razão, e também por entendermos que a INCLUSÃO de restrição já é uma penalidade ao condutor, advogamos que a data base para início do cumprimento da penalidade é a DATA DE INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO em seu prontuário eletrônico, devendo ser considerada essa data para efeitos de INÍCIO do cumprimento da pena de suspensão.

Muitas pessoas já conseguiram o reconhecimento desse DIREITO na JUSTIÇA, especialmente pela necessidade em dirigir nesse período de calamidade pública em função da Pandemia, sendo totalmente NÃO recomendado o uso de transporte público de massa.


 

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