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JUNHO DE 2025 – CASO RECENTE

A juíza da 10ª Vara Cível do Fórum Central da Comarca de São Paulo Capital, Andrea de Abreu condenou o Banco SANTANDER a devolver R$ 18.375,00 a uma mulher que foi vítima do golpe do falso leilão.

A vítima foi representada pelos advogados Marcelo Rodrigues e Lucas Macedo.

 

Para recuperar o dinheiro, o advogado Marcelo Rodrigues e Lucas Macedo alegaram a  responsabilidade do banco no tocante à permissão de abertura irregular de conta por parte dos golpistas, para que estes recebessem valores a título de crime de estelionato, além da movimentação incompatível com o perfil do cliente estelionatário.

Os Fatos que foram comprovados no curso do processo.

 

trecho da Sentença:

“No mérito, o pedido é procedente. O “golpe do leilão falso” está amplamente documentado nos autos e não foi refutado em defesa. A autora, de boa-fé, realizou transferência bancária para aquisição de veículo anunciado em site fraudulento, sendo os valores depositados em conta de titularidade do corréu . 

A análise dos documentos colhidos na ação de produção antecipada de
provas revela evidente falha na prestação de serviços por parte da contestante, já que a abertura da conta foi realizada mediante simples “selfie” com documento ilegível, sem qualquer documento adicional.

O banco réu descumpriu sua obrigação de verificação e validação da identidade dos titulares de contas, bem como autenticidade das informações fornecidas. Assim, é certo que a contestante, conhecedora do risco, optou por abrir a conta, sem qualquer elemento que indicasse a veracidade das informações fornecidas pelo correntista, possibilitando, com isso, a prática da fraude.”

Resultado final:

 

Desta forma, foi julgado procedente os pedidos de reparação de danos materiais, condenando o Banco SANTANDER a pagar R$ 18.375,00 incidindo-se correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação, na forma do artigo 406, do CC

 

 

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Nesse artigo descubra Como Recuperar dinheiro leilão falso:

 

 

  1. Responsabilidade do banco em caso de estelionato leilão ?

  2. Site falso responsabilidade banco ?

  3. Cai no golpe do leilão o que fazer ?

  4. Tem como recuperar dinheiro leilão falso?

  5. Ação de restituição de valores estelionato TED

  6. Instituição bancária terá que indenizar cliente que foi vítima de golpe ?

  7. Dano moral veículo de leilão

  8. Como funciona o golpe do falso leilão?

  9. Como saber se o site de leilão é confiável?

  10. Como recuperar o dinheiro de um lote com problemas? (Empresas reais)
  11. Como recuperar o dinheiro de um leilão falso?

  12. Como denunciar um site falso de leilão?

 

 

 

Responsabilidade do banco em caso de estelionato leilão ?

 

Saiba que dependendo do caso é perfeitamente possível buscar a responsabilidade do banco em caso de estelionato leilão através de uma ação de ressarcimento material golpe leilão falso com um advogado especialista.

Site falso responsabilidade banco ?

Quando a vítima faz o pagamento em site falso responsabilidade do banco golpe leilão pode ocorrer desde que demonstrado que houve falha na prestação de serviço, dever de segurança do banco, caracterizando o fortuito interno.

Cai no golpe do leilão o que fazer ?

Quando a pessoa cai no golpe do Leilão o que fazer em primeiro lugar é fazer alguns comunicados,  pode ser possível recuperar o dinheiro procurando um advogado especialista em estelionato de leilão falso para fazer esses comunicados de forma correta, aumentando as chances de recuperar o dinheiro do golpe leilão falso.

Tem como recuperar dinheiro leilão falso?

 

Tomando algumas medidas rápidas as chances de recuperação são maiores, especialmente se tiver a orientação de um advogado Especialista em Fraudes bancárias, tem como recuperar dinheiro do golpe do leilão sim.

Ação de restituição de valores estelionato TED

Ocorrendo o pagamento para golpistas é possível pedir o ressarcimento via ação de restituição de valores estelionato Ted. Contudo, algumas medidas rápidas precisam ser adotadas coma  ajuda de um advogado especialista em fraudes bancárias.

Instituição bancária terá que indenizar cliente que foi vítima de golpe ?

Em muitos casos, dependendo da situação a instituição bancária terá de indenizar cliente que foi vítima de golpe desde que comprovado o fortuito interno, falha na prestação de serviço, dever de segurança da instituição financeira.

Dano moral veículo de leilão

Em qualquer compra de veículo de leilão, ocorrendo propaganda enganosa ou falsa afirmação, caso comprovado o abalo moral, perturbação interior ao consumidor, é cabível ação de dano moral.

 

 

 

 

 

 

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RESPONSABILIDADE DO BANCO EM GOLPES LEILÃO FALSO (Recomendado) 11 98533-4443 Mais de 240 avaliações

QUAL A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS EM GOLPES LEILÃO FALSO?

Em recente matéria publicada no site Consultor Jurídico sobre a responsabilidade do banco em golpe do PIX uma vítima do golpe do leilão falso recebeu decisão favorável da Justiça para a devolução do dinheiro pelo Banco,  então, tem como recuperar dinheiro do golpe leilão sim. Veja à seguir reportagem:

 

Banco deve indenizar consumidor que foi vítima do golpe do leilão

22 de abril de 2023, 15h49

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.

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Banco deve devolver R$ 19 mil para consumidor que foi vítima de um golpe

 

Com base nesse entendimento, a Turma Recursal de Catanduva do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a indenizar um consumidor que foi vítima do “golpe do leilão”. A instituição financeira terá que devolver o valor que o autor pagou por uma motocicleta que não recebeu, em um total de R$ 19 mil.

De acordo com os autos, o autor adquiriu a motocicleta em um site que imitava uma conhecida empresa de leilão e efetuou o pagamento para uma conta do banco réu, de titularidade de criminosos. Ele descobriu ter caído em um golpe após não receber o veículo. A ação foi julgada improcedente em primeira instância.

Mas a Turma Recursal acolheu em parte o recurso do consumidor. Segundo a relatora, juíza Renata Rosa, a instituição financeira deve agir  para evitar que os consumidores tenham prejuízos em razão da abertura de contas por fraudadores sem o atendimento às cautelas necessárias.

“Os golpistas praticam atos ilícitos utilizando a estrutura da instituição financeira, não tendo o banco recorrido, no caso em tela, trazido aos autos documentos ou provas que demonstrem que o processo de abertura da conta bancária pelo fraudador atendeu aos requisitos mínimos de cautela exigidos, conforme artigos 1º e 3º da Resolução 2.025/93, do Banco Central do Brasil”, afirmou.

Para a magistrada, houve boa-fé da vítima, pois acreditou que estava realmente em contato com um verdadeiro leiloeiro pelo WhatsApp e porque foi aberta uma conta bancária fraudada junto ao banco réu para viabilizar o recebimento e o saque do valor transferido pelo autor, em nome de uma empresa de leilão idônea e conhecida.

“Houve falha na prestação de serviço do banco, ao permitir a utilização de seu sistema para que a fraude fosse perpetrada e consumada, pois, embasando-se na teoria do risco da atividade empresarial/bancária, as instituições financeiras devem arcar não apenas com o bônus, mas também com os ônus, inserindo-se neles a responsabilidade pelos casos em que consumidores são vítimas de golpes instrumentalizados pelos sistemas do banco”, completou Rosa.

Dessa forma, a relatora reconheceu a responsabilidade objetiva do banco com a consequente obrigação de ressarcimento do valor transferido para a conta fraudada, utilizada pelos golpistas. Por outro lado, Rosa afastou a responsabilidade da empresa de leilão por entender que ela também foi vítima do golpe. Isso porque os criminosos utilizaram o nome da empresa e um site fraudulento para aplicar o golpe.

“Considerando que demonstrou não ter colaborado para a prática do golpe, tendo, ao contrário, também sido vítima dos fraudadores, que se apropriaram do nome fantasia, logomarca e outros dados cadastrais da requerida/recorrida empresa de leilões, para utilizá-los no site de leilões falso, do qual o requerente adquiriu a motocicleta.”

A juíza também negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo autor por considerar que a situação não passou de um “mero dissabor”: “Com relação aos danos morais, vislumbro que apenas são admitidos de forma excepcional. A situação vivenciada resolve-se com o retorno das partes ao ‘status quo ante’.”

Sendo assim, por unanimidade, a Turma Recursal reformou parte da sentença de origem para condenar o banco a restituir os R$ 19 mil transferidos pela vítima à conta dos golpistas, a título de danos materiais.

FONTE: https://www.conjur.com.br/2023-abr-22/banco-indenizar-consumidor-foi-vitima-golpe-leilao/

 

 

 

 

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Depoimento Vítima falso leilão,

 

Eles riram de mim quando falei que ia recuperar meu dinheiro, mas quando entrei…continua em

 

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