Golpe do falso leilão Banco SANTANDER é obrigado a devolver dinheiro para vítima (Recomendado) Mais de 250 Avaliações

 

 

A juíza da 10ª Vara Cível do Fórum Central da Comarca de São Paulo Capital, Andrea de Abreu condenou o Banco SANTANDER a devolver R$ 18.375,00 a uma mulher que foi vítima do golpe do falso leilão.

A vítima foi representada pelos advogados Marcelo Rodrigues e Lucas Macedo.

 

Para recuperar o dinheiro, o advogado Marcelo Rodrigues e Lucas Macedo alegaram a  responsabilidade do banco no tocante à permissão de abertura irregular de conta por parte dos golpistas, para que estes recebessem valores a título de crime de estelionato, além da movimentação incompatível com o perfil do cliente estelionatário.

Os Fatos que foram comprovados no curso do processo.

 

trecho da Sentença:

“No mérito, o pedido é procedente. O “golpe do leilão falso” está amplamente documentado nos autos e não foi refutado em defesa. A autora, de boa-fé, realizou transferência bancária para aquisição de veículo anunciado em site fraudulento, sendo os valores depositados em conta de titularidade do corréu . 

A análise dos documentos colhidos na ação de produção antecipada de
provas revela evidente falha na prestação de serviços por parte da contestante, já que a abertura da conta foi realizada mediante simples “selfie” com documento ilegível, sem qualquer documento adicional.

O banco réu descumpriu sua obrigação de verificação e validação da identidade dos titulares de contas, bem como autenticidade das informações fornecidas. Assim, é certo que a contestante, conhecedora do risco, optou por abrir a conta, sem qualquer elemento que indicasse a veracidade das informações fornecidas pelo correntista, possibilitando, com isso, a prática da fraude.”

Resultado final:

 

Desta forma, foi julgado procedente os pedidos de reparação de danos materiais, condenando o Banco SANTANDER a pagar R$ 18.375,00 incidindo-se correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação, na forma do artigo 406, do CC

 

 

 

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Câmara aprova Projeto que cria regras de regulamentação às criptomoedas

A comissão especial da câmara dos deputados, aprovou na última quarta-feira (29) o Projeto de Lei 2303/15 que estabelece algumas regras de regulamentação às criptomoedas.

Câmara aprova Projeto que cria regras de regulamentação às criptomoedas

A regulamentação das criptomoedas avançou mais um passo, nesta quarta-feira (29), no Brasil. A comissão especial da Câmara dos Deputados foi criada para analisar o Projeto de Lei 2.303/15, que determina que o Banco Central do Brasil seja a autarquia responsável por fiscalizar dois setores, de autoria do Deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

De acordo com o projeto inicial, o Banco Central cuidaria tanto do setor de milhagens, quanto do setor de moedas virtuais, nome usado no projeto. Porém o texto aprovado excluiu os programas de milhagem da proposta.

Na última terça-feira (28), o deputado Expedito Netto (PSD-RO) já havia apresentado um substitutivo, com algumas informações sobre o PL que deverá disciplinar o setor de criptomoedas e incluir penas para quem promove crimes neste setor.

O projeto aprovado deverá seguir para aprovação do plenário da câmara dos deputados, após para o Senado, antes da sanção presidencial, porém ainda não está claro o que deverá acontecer com a lei sobre o Bitcoin, mas as discussões seguem caminhando no Congresso Nacional.

Um dos principais pontos que reforçam a necessidade de acelerar o Projeto de Lei sobre o Bitcoin no Brasil é em relação às empresas que atuam no setor. Como muitas operam sem registros e até fora dos limites da lei brasileira, a concorrência pressiona por mudanças para que fique claro o funcionamento do setor. O projeto aprovado determina que as prestadoras de serviços de ativos virtuais “somente poderão funcionar no País mediante prévio registro, podendo ser exigida autorização de órgão ou entidade da Administração Pública Federal a ser indicado em ato do Poder Executivo”.

Além disso, bancos encerram contas de corretoras ao mesmo tempo que passam a oferecer serviços com criptomoedas, podendo ser este um caso de concorrência desleal.

Com as regras, as empresas que atuam no mercado de Bitcoin esperam mais clareza sobre o que pode ou não ser feito.

Além disso, com a fiscalização do Banco Central do Brasil e COAF, as autoridades esperam que haja uma diminuição de golpes associados a criptomoedas no país, visto que há previsão de pena criminal no PL.

Por fim, vale lembrar que nos últimos dias esse projeto de lei sobre o Bitcoin até ganhou algumas atualizações, mas seguia confuso para os participantes do mercado as regras que seriam criadas.

“Nos últimos anos, o mundo financeiro e os governos começaram a direcionar especial interesse às criptomoedas, não só por sua relevância econômica ou inovação, mas também pensando em diferentes formas de regulação. Em linhas gerais os estados tendem a regular o setor e o espírito é proteger os usuários e evitar riscos que eles possam correr por desconhecimento”, indicou Guilherme Quintino Ribeiro, Country Manager da SatoshiTango Brasil.

“As principais nações criam e implementam regulações de todo tipo. Desde a integração de bancos com Exchanges, até impostos”, prosseguiu.

“O marco regulatório se aproxima e os players do mundo cripto estão abertos a debater o tema. Na nossa opinião, acreditamos que o papel do Estado é acompanhar a inovação sem afetar seu desenvolvimento, usando o conhecimento e a inclusão financeira em favor das pessoas”, concluiu Ribeiro.”

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/48939/camara-aprova-projeto-que-cria-regras-de-regulamentacao-as-criptomoedas/

Golpe: Tribunal de Justiça alerta sobre falsos leilões com empresas não credenciadas

A orientação é que as pessoas chequem se o site é verdadeiro e não façam transações em dinheiro


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) emitiu um alerta sobre golpistas que se passam por leiloeiros oficiais credenciados junto a diversos órgãos públicos.

A Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais do TJMS orienta que as pessoas devem checar se o site é verdadeiro e não fazer transações em dinheiro.

O alerta é para que não faça comunicações com os supostos leiloeiros por aplicativos de mensagens.

Os leilões credenciados não fazem o envio de publicidade pelo WhatsApp, muito menos solicitam aos clientes o pagamento pelo “PagSeguro” ou depósito de um valor de entrada para a reserva de veículos.

“Vale ressaltar que o TJMS, por meio de sua Comissão de Alienação de Bens Apreendidos, não atua utilizando o referido aplicativo de celular”, afirmou o TJMS em nota. 

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O TJMS disponibiliza um site para que o usuário verifique se o leiloeiro e o seu respectivo site são os mesmos cadastrados.

Os leilões promovidos pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais e por outras varas judiciais do Estado, têm seus editais publicados no Diário da Justiça Eletrônico.

Além disso, a alienação judicial acontece de forma on-line, sempre pelos endereços oficiais dos leiloeiros credenciados.

“As hastas públicas são realizadas unicamente por leiloeiros devidamente credenciados pela Corregedoria-Geral de Justiça, e os arremates são pagos por meio de guias emitidas pelo Tribunal. Se este não for o procedimento adotado, desconfie”, concluiu a nota.

A NTRATORES, site de leilões de tratores e equipamentos agrícolas, vem fazendo anúncios, mas o TJMS alerta que essa empresa não está habilitada no âmbito do Poder Judiciário de MS para a realização de leilões.

Fonte : https://correiodoestado.com.br/cidades/falsos-leiloes-com-empresas-nao-credenciadas/391565

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