Toyota Yaris e Yaris Sedan ficam mais caros; veja reajustes

Toyota Yaris
Toyota Yaris e Yaris Sedan (Foto: Divulgação/Toyota)

Em março, diversas marcas reduziram os preços de seus carros após a redução do IPI ser anunciada. Uma delas foi a Toyota. A marca japonesa reduziu os preços de vários veículos. Ou seja, o Toyota Yaris e o Yaris Sedan ficaram mais baratos. Só que os dois estão mais caros agora em abril. No caso, os aumentos foram de até R$ 1.420 nos dois casos.

Toyota Yaris
Os aumentos foram de até R$ 1.420 em ambos os casos (Foto: Divulgação/Toyota)

Veja os novos preços do Toyota Yaris e Yaris Sedan

Estes são os dois veículos de entrada da montadora japonesa. Eles foram lançados no ano de 2018. No começo deste ano, ambos passaram por uma reestilização. Vários detalhes foram alterados, como o visual. Itens  novos foram adicionados também. Os carros são produzidos na cidade de Sorocaba-SP. E eles possuem um bom volume de vendas.

Toyota Yaris
Toyota Yaris (Foto: Divulgação/Toyota)

Yaris hatch, por exemplo, teve 5.149 unidades vendidas até o fim de março. Primeiramente, falaremos dos novos preços do justamente do veículo dois volumes. O veículo está sendo vendido em três versões diferentes. A mais barata delas é a XL. Depois da redução IPI, o modelo passou a custar R$ 91.570.

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Agora, com o reajuste mais recente, o carro passou a custar R$ 92.690. A versão vem de série com sete airbags, controle de tração, controle de estabilidade, ar-condicionado, central multimídia e entre outros. Enquanto isso, a versão intermediária, chamada de XS, está custando R$ 102.090. Antes, o carro está custando R$ 100.790.

Toyota Yaris (Foto: Divulgação/Toyota)

Toyota Yaris (Foto: Divulgação/Toyota)

Neste caso, o carro adiciona câmera de ré, alerta de mudança de faixa, ar-condicionado automático, painel de instrumentos de 4,2 polegadas e entre outros. O mesmo aconteceu com a versão top de linha XLS. Os preços aqui saltaram de R$ 111.870 para R$ 113.290. Este foi o maior aumento da linha. No caso, os preços cresceram R$ 1.420.

Alguns itens, como faróis Full LED, teto solar, rodas de liga leve de 15 polegadas diamantadas são exclusivas desta versão. Todas elas estão equipadas com o motor 1.5L flex Dual VVT-i. Ele pode produzir uma potência de 110 cv e um torque de 14,9 kgfm. O motor está acoplado a uma transmissão automática do tipo CVT (sete velocidades).

Yaris Sedan

Toyota Yaris
Toyota Yaris Sedan (Foto: Divulgação/Toyota)

Quem também teve seus preços alterados foi o Toyota Yaris Sedan. Este veículo teve 3.036 unidades vendidas nos primeiros três meses do mês. Ele se destaca por oferecer um bom espaço interno (entre-eixos de 2.550 mm) e um porta-malas com capacidade para 473 litros. Os equipamentos de série são os mesmos do Yaris hatch.

O mesmo acontece com a motorização. Este carro concorre com outros sedãs, como o Honda City. As versões também. Sua versão mais em conta, a XL, está custando agora R$ 96.890. Antes, o modelo estava custando R$ 95.680. Enquanto isso, a opção intermediária passou a custar R$ 105.490.

Toyota Yaris Sedan (Foto: Divulgação/Toyota)

Quando houve a redução do IPI, o modelo passou a custar R$ 104.210. Por fim, falaremos da versão top de linha do modelo. O Yaris Sedan XLS estava custando R$ 116.170. Com estes novos aumentos, o carro passou a custar R$ 117.590. Vale ressaltar que esta foi a versão que sofreu o maior reajuste de toda a linha. Os preços saltaram em R$ 1.420.

Fonte: https://garagem360.com.br/toyota-yaris-e-yaris-sedan-ficam-mais-caros-veja-reajustes/

Sancionada lei que prevê apreensão de veículos usados no tráfico

Veículos apreendidos do tráfico de droga podem ficar em posse do poder público
Veículos apreendidos do tráfico de droga podem ficar em posse do poder público (Foto: Pixabay)

Conforme divulgado do Diário Oficial na manhã de hoje, 07, veículos com ligação ao tráfico de drogas podem ser apreendidos e não podem mais ser devolvidos aos antigos donos. É o que prevê a lei 13.322, de 2022, que também autoriza a posse dos bens ao poder público. Veja os detalhes.

Veículos apreendidos do tráfico de droga podem ficar em posse do poder público
Veículos apreendidos do tráfico de droga podem ficar em posse do poder público (Foto: Divulgação)

Veículos usados no tráfico: carros podem ficar em posse do poder público

De acordo com a Lei 14.322, de 2022, publicada na manhã desta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União, veículos usados para o transporte de drogas ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos antigos donos.

A norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006). Pela nova regra, os veículos usados para o transporte de drogas podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público.

A Lei Antidrogas já previa a apreensão de bens, direitos ou valores com suspeita de origem criminosa. De acordo com a norma, o acusado tem cinco dias para provar a origem lícita e receber de volta o bem apreendido.

Veículos apreendidos do tráfico de droga podem ficar em posse do poder público
Nova lei sobre carros apreendidos no tráfico de drogas foi publicada no Diário Oficial na manhã de hoje, 07 de março (Foto: Divulgação)

O que muda a partir da nova lei publicada ontem

A novidade da Lei 14.322 é que essa possibilidade de devolução não vale para veículos apreendidos no transporte de drogas.

Sejam eles automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários usados para essa finalidade podem ser definitivamente confiscados pelo poder público.

A lei sancionada nesta quinta-feira prevê apenas uma exceção: caso os veículos usados pelo tráfico sejam de propriedade de terceiros de boa-fé.

É o caso, por exemplo, de pessoas que tiveram os carros roubados ou de locadoras que tiveram os veículos usados indevidamente por traficantes. Nesses casos, a devolução é assegurada.

Veículos apreendidos do tráfico de droga podem ficar em posse do poder público
Carros roubados ou de locadoras que tiveram os veículos usados indevidamente por traficantes, terão a devolução é assegurada (Foto: Divulgação)

Nova lei é de origem do PL do deputado Subtenente Gonzaga

A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 7.921/2017, do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril 2019 e remetido ao Senado, onde foi renumerado como PL 2.114/2019.

Em suas redes sociais, o deputado comemorou a sanção:

“Desde 2017, lutamos para corrigir uma injustiça da Lei Antidrogas. Agora, com o nosso projeto em vigor, o veículo utilizado para a prática do tráfico de drogas será apreendido, mesmo que tenha sido adquirido de forma lícita.

Essa mudança vai tornar o tráfico mais caro e arriscado para o criminoso. Só com leis mais rígidas vamos combater a impunidade e esse crime que tantos males causa pra nossa sociedade.”

O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Major Olimpio (SP), morto no ano passado em decorrência da covid-19.

O parlamentar apresentou um substitutivo ao projeto de lei, que foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2019 e confirmado pelos deputados em março deste ano.

Fonte : https://garagem360.com.br/sancionada-lei-que-preve-apreensao-de-veiculos-usados-no-trafico/