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JUNHO DE 2025 – CASO RECENTE
A juíza da 10ª Vara Cível do Fórum Central da Comarca de São Paulo Capital, Andrea de Abreu condenou o Banco SANTANDER a devolver R$ 18.375,00 a uma mulher que foi vítima do golpe do falso leilão.
A vítima foi representada pelos advogados Marcelo Rodrigues e Lucas Macedo.
Para recuperar o dinheiro, o advogado Marcelo Rodrigues e Lucas Macedo alegaram a responsabilidade do banco no tocante à permissão de abertura irregular de conta por parte dos golpistas, para que estes recebessem valores a título de crime de estelionato, além da movimentação incompatível com o perfil do cliente estelionatário.
Os Fatos que foram comprovados no curso do processo.
trecho da Sentença:
“No mérito, o pedido é procedente. O “golpe do leilão falso” está amplamente documentado nos autos e não foi refutado em defesa. A autora, de boa-fé, realizou transferência bancária para aquisição de veículo anunciado em site fraudulento, sendo os valores depositados em conta de titularidade do corréu .
A análise dos documentos colhidos na ação de produção antecipada de
provas revela evidente falha na prestação de serviços por parte da contestante, já que a abertura da conta foi realizada mediante simples “selfie” com documento ilegível, sem qualquer documento adicional.
O banco réu descumpriu sua obrigação de verificação e validação da identidade dos titulares de contas, bem como autenticidade das informações fornecidas. Assim, é certo que a contestante, conhecedora do risco, optou por abrir a conta, sem qualquer elemento que indicasse a veracidade das informações fornecidas pelo correntista, possibilitando, com isso, a prática da fraude.”
Resultado final:
Desta forma, foi julgado procedente os pedidos de reparação de danos materiais, condenando o Banco SANTANDER a pagar R$ 18.375,00 incidindo-se correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação, na forma do artigo 406, do CC
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