Cancelamento de TODAS as Multas Free Flow é uma Mentira? Entenda a Deliberação 277 do CONTRAN e o Ressarcimento das Multas

 

 

 

 

 

 

 

 

Dr Marcelo Rodrigues

Marcelo Rodrigues Ă© advogado, especialista em direito de trĂąnsito, sendo reconhecido como a maior autoridade em DIREITO DE TRÂNSITO do Brasil, ajudando pessoas do Brasil inteiro.

Nos Ășltimos meses, vĂ­deos, mensagens de WhatsApp e publicaçÔes nas redes sociais passaram a divulgar uma informação que chamou a atenção de milhĂ”es de motoristas:

“O CONTRAN cancelou todas as multas do Free Flow.”

Mas serĂĄ que isso Ă© verdade?

A resposta curta Ă©:

👉 não, nem todas as multas foram canceladas automaticamente.

E Ă© justamente esse detalhe que estĂĄ causando enorme confusĂŁo entre os condutores.

Neste artigo, vocĂȘ vai entender o que realmente mudou com a Deliberação 277 do CONTRAN, quem pode ser beneficiado, quem continua sujeito Ă  penalidade e como funciona o ressarcimento das multas jĂĄ pagas.

Dr Marcelo Rodrigues – OABSP 374.167

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O que Ă© o sistema Free Flow?

O Free Flow Ă© o modelo de pedĂĄgio eletrĂŽnico sem cancelas.

Em vez de parar em uma praça de pedågio tradicional, o veículo passa por pórticos equipados com cùmeras e sensores que identificam a placa e realizam a cobrança da tarifa.

O objetivo Ă© melhorar o fluxo do trĂąnsito e reduzir congestionamentos.

No entanto, a implementação do sistema gerou milhares de reclamaçÔes.

Muitos motoristas:

✔ não perceberam que haviam passado por um trecho pedagiado;

✔ desconheciam os canais de pagamento;

✔ não sabiam que existia prazo para quitação da tarifa.

Como consequĂȘncia, milhĂ”es de autuaçÔes foram registradas em todo o paĂ­s.


O que diz a Deliberação 277 do CONTRAN?

A Deliberação nÂș 277 criou um regime de transição para as multas relacionadas ao Free Flow.

O objetivo foi reduzir os impactos causados pela falta de informação dos usuårios durante os primeiros anos de implantação do sistema.

Mas isso nĂŁo significa anistia geral.


O maior mito: “Todas as multas foram canceladas”

Essa afirmação estå errada.

O que a norma criou foi uma possibilidade de regularização para determinadas situaçÔes.

Ou seja:

đŸš« nĂŁo houve cancelamento automĂĄtico e irrestrito de todas as multas.

Cada caso precisa ser analisado conforme os requisitos estabelecidos pela regulamentação.


O pedĂĄgio continua existindo

Esse Ă© um ponto que muitos motoristas ignoram.

Mesmo quando existe possibilidade de cancelamento da penalidade:

✔ a tarifa do pedágio continua sendo devida.

A Deliberação não extinguiu a obrigação de pagar pela utilização da rodovia.

Ela tratou principalmente das consequĂȘncias administrativas relacionadas Ă s autuaçÔes.


Quem pode ser beneficiado?

Em linhas gerais, os casos mais comentados envolvem motoristas que:

✔ receberam multa por evasão de pedágio no sistema Free Flow;

✔ efetuaram ou pretendem efetuar a regularização da tarifa;

✔ atendem Ă s exigĂȘncias previstas no perĂ­odo de transição criado pela norma.


O segredo que muita gente descobriu tarde

Diversos motoristas correram para pagar multas logo após receber a notificação.

Depois descobriram que poderiam ter sido alcançados pelas regras de regularização.

Foi exatamente por isso que o tema do ressarcimento ganhou tanta repercussĂŁo.


Existe direito ao ressarcimento?

Em determinadas situaçÔes, sim.

Motoristas que jå haviam quitado multas relacionadas ao Free Flow passaram a discutir administrativamente a devolução dos valores pagos, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pela regulamentação e pelo órgão responsåvel.

Mas atenção:

👉 o ressarcimento não costuma ocorrer automaticamente.


Como funciona o pedido de restituição?

Normalmente o interessado precisa:

✔ identificar o órgão autuador;

✔ reunir comprovantes;

✔ demonstrar a regularização da tarifa;

✔ protocolar requerimento administrativo.

Cada ĂłrgĂŁo pode adotar procedimentos especĂ­ficos.


O erro mais comum dos motoristas

Muitos acreditam:

“Se falaram que as multas foram canceladas, não preciso fazer nada.”

Esse pensamento pode gerar problemas.

Em diversos casos Ă© necessĂĄrio:

✔ regularizar a tarifa;

✔ acompanhar notificaçÔes;

✔ formalizar pedidos administrativos.

A simples espera pode resultar na perda de oportunidades de regularização.


O que acontece se eu ignorar tudo?

Dependendo da situação:

✔ a cobrança pode permanecer ativa;

✔ o processo administrativo pode continuar;

✔ os efeitos da autuação podem ser mantidos.

Por isso é importante verificar a situação individual do veículo.


Como saber se minha multa foi alcançada pelas novas regras?

O ideal Ă© analisar:

✔ data da autuação;

✔ nĂșmero do auto de infração;

✔ situação da tarifa de pedágio;

✔ informaçÔes divulgadas pelo ĂłrgĂŁo responsĂĄvel.

Sem essa anĂĄlise, nĂŁo Ă© possĂ­vel concluir que determinada multa serĂĄ automaticamente cancelada.


O segundo segredo: muitos conteĂșdos na internet simplificaram demais a norma

A frase:

“Todas as multas foram perdoadas.”

gera cliques.

Mas juridicamente a situação é muito mais complexa.

A Deliberação criou regras de transição e regularização.

Ela não transformou todas as autuaçÔes em multas inexistentes.


O terceiro segredo: quem jĂĄ pagou pode ter interesse em agir rapidamente

Quem efetuou pagamento de multa relacionada ao Free Flow deve verificar:

✔ se existe possibilidade de restituição;

✔ se os requisitos foram cumpridos;

✔ quais são os prazos aplicáveis.

Esperar demais pode dificultar a solução administrativa.


ConclusĂŁo

A ideia de que o CONTRAN cancelou automaticamente todas as multas do Free Flow Ă©, na prĂĄtica, um mito.

O que realmente aconteceu foi a criação de regras transitórias para permitir a regularização de determinadas situaçÔes e, em alguns casos, possibilitar pedidos de ressarcimento de multas jå pagas.

Por isso, antes de acreditar em mensagens compartilhadas nas redes sociais, vale a pena analisar a situação específica da autuação e verificar quais medidas ainda podem ser adotadas.


Recebeu multa do Free Flow ou jĂĄ pagou a penalidade?

Casos envolvendo:

  • multas por evasĂŁo de pedĂĄgio;
  • sistema Free Flow;
  • Deliberação 277 do CONTRAN;
  • restituição de valores;
  • regularização de autuaçÔes;

podem exigir anålise jurídica especializada para verificar a situação da multa, a possibilidade de ressarcimento e os procedimentos administrativos adequados para cada caso.

Dr Marcelo Rodrigues – OABSP 374.167

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