COMO FAZER INDICAÇÃO DE CONDUTOR MULTAS FORA DO PRAZO NOVEMBRO DE 2024

 

COMO FAZER INDICAÇÃO DE CONDUTOR MULTAS FORA DO PRAZO NOVEMBRO 

Nesse artigo sobre indicação de condutor fora do prazo em São Paulo você vai descobrir:

 

Sumário

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

 

Como fazer INDICAÇÃO DE CONDUTOR DENTRO DO PRAZO?

Normalmente através do preenchimento do formulário de indicação contido na NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO – primeira notificação onde ainda NÃO foi aplicada a multa – até a data limite contida na notificação.

 

Com o recebimento da notificação é possível indicar o condutor responsável pela infração e/ou apresentar sua DEFESA DE AUTUAÇÃO.

 
 
 
 
 
Normalmente através da CARTEIRA DIGITAL é possível verificar os detalhes da infração e também fazer a indicação do condutor responsável pela infração.
 
 
 
 
 
Como faço para transferir a multa para outra pessoa?
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

COMO FAZER A INDICAÇÃO DE CONDUTOR FORA DE PRAZO, COMO RESOLVER?

 

 Atualizado em Novembro de 2024

 

É possível apresentar o real condutor mesmo após o prazo da notificação de autuação, porém, NÃO é tão simples.

 

 

 

Antes, é necessário esclarecer o seguinte.

 

Vou ser sincero. Muita gente faz confusão nessa hora…

 

 

 

 

 

CURTA OS VÍDEOS E SE INSCREVA NO CANAL DOUTOR TRÂNSITO CLICANDO AQUI !!!

 

 

 

 CLICAR AQUI PARA CHAMAR DR MARCELO AGORA !

 

 

 

Órgão Autuador responsável pela infração/multa. Como identificar para quem devo buscar documentos e apresentar Defesas de MULTA.

 

 

Dentro do Sistema Nacional de Trânsito temos diversos Órgãos públicos componentes desse sistema, e cada qual cuida da fiscalização do trânsito de acordo com a sua competência.

Dessa forma, dependendo do local onde é cometida uma infração de trânsito, haverá um ou mais órgãos competentes pelo registro das infrações.

Normalmente quem faz  o registro da multa é o “dono” da via por assim dizer, o órgão responsável pela sua fiscalização, manutenção e conservação daquela via.

Contudo NÃO é uma regra visto que diversas prefeituras tem convênio com a POLÍCIA MILITAR onde os policiais também podem autuar.

Como exemplo, na cidade de São Paulo o policial militar carrega dois talonários, um do município e o outro do Estado.

Se a infração cometida for de competência estadual, o policial preencherá o talonário do Estado, e caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Detran.SP.

 

 

Caso a infração cometida for de competência municipal, o policial preencherá o talonário do município, e caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV/SP), que é o órgão responsável pelo gerenciamento do trânsito da cidade de São Paulo.

 

 

 

Temos ainda as infrações cometidas nas rodovias estaduais, no estado de São Paulo gerenciadas pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER/SP, sendo que nesse caso as indicações de condutor, defesas e recursos sobre multas tem de ser apresentadas diretamente para este órgão, e NÃO ao DETRAN.

 

 

Nesse momento a maioria dos órgãos de trânsito aceitam a indicação através dos seus sites.

 

Também é possível o envio/ entrega do FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO  via CORREIOS ( o endereço do órgão/setor costuma estar na Notificação de infração ) sendo importante sempre tirar foto do formulário preenchido antes de enviar e escolher a modalidade CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. Guardar também a SENHA de atendimento dos Correios/tirar foto.

Recomendamos que a indicação seja feita sempre que possível pelo SITE, sendo mais seguro, devendo ser feito PRINTS das telas, pois algumas vezes a indicação NÃO é registrada no sistema ou NÃO é aceita, sendo necessários reunir provas.

Qual é o prazo legal para indicação de condutor atualmente?

De acordo com o artigo 257 § 7° do Código de Trânsito Brasileiro, nas infrações onde NÃO houver abordagem, não houver flagrante, o PRINCIPAL Condutor ou o PROPRIETÁRIO do veículo poderão fazer a indicação do REAL condutor junto ao ÓRGÃO AUTUADOR no prazo de 30 (trinta) dias, após a NOTIFICAÇÃO de AUTUAÇÃO (quando ainda NÃO é uma MULTA efetivamente, mas apenas e tão somente um registro de que houve uma infração à legislação de trânsito e é dada a ciência ao proprietário do veículo).

Recebida essa NOTIFICAÇÃO de AUTUAÇÃO onde consta o FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO e o PRAZO FINAL para a indicação do condutor, o proprietário deve realizar a indicação PREENCHENDO O FORMULÁRIO de acordo com as instruções contidas ou ainda FAZENDO A INDICAÇÃO DE CONDUTOR ONLINE diretamente no SITE do ÓRGÃO AUTUADOR.

O Detran funciona como GERENCIADOR de todas as indicações, independentemente de quem seja o órgão autuador da infração, recebendo dos órgãos os dados das indicações e inserindo automaticamente os pontos no prontuário do condutor, que é de sua responsabilidade, sendo que existe uma discussão acerca dos limites dessa responsabilidade.

 

QUEM É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL e QUAL É O PRAZO DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR ?

Conforme dito acima, primeiro é importante que você saiba QUEM É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA INFRAÇÃO.

Para saber exatamente qual é o órgão autuador recomendamos que você faça o DONWLOAD DO APLICATIVO DA CNH DIGITAL DO DENATRAN.

Pelo aplicativo você fica sabendo de todas as multas assim que elas forem registradas pelo órgão autuador, com os detalhes do local da infração e NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO, informações necessárias para poder fazer a INDICAÇÃO DE CONDUTOR.

Infelizmente o aplicativo da CNH DIGITAL ainda NÃO permite a indicação de condutor, o que é uma FALHA. Acreditamos que logo isso será possível.

 

 

 

Aumento do prazo de indicação? É possível?

Perdi o prazo de indicação. Como posso fazer a indicação de condutor fora de prazo?

Para os casos onde houve a perda do prazo de indicação, seja pelo NÃO recebimento da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO ou ainda pelo recebimento da notificação com o PRAZO JÁ VENCIDO, tanto o ORGÃO AUTUADOR como o DETRAN NÃO aceitam  a indicação de condutor FORA do prazo.

O que acontece também com frequência é o proprietário tentar fazer a indicação de condutor junto à JARI quando recebe a NOTIFICAÇÃO de PENALIDADE, o que NÃO é possível.

Entretanto, pode ser TENTADA A INDICAÇÃO DE CONDUTOR PELA JUSTIÇA MESMO FORA DO PRAZO ADMINISTRATIVO.

 

Isso significa que se REAL CONDUTOR SE APRESENTAR JUDICIALMENTE é possível que seja aceita a indicação, contudo para isso precisa ser feito um PROCESSO JUDICIAL, recomendando-se consultar advogado especialista de sua confiança.

 

 

NÃO RECEBI NENHUMA NOTIFICAÇÃO, POSSO FAZER A INDICAÇÃO COM MEU PRÓPRIO FORMULÁRIO?

 

Sim, É PERFEITAMENTE POSSÍVEL fazer a indicação de condutor com o seu próprio formulário de indicação. Se você tiver todos os dados da infração – disponíveis no APLICATIVO DA CARTEIRA DIGITAL DO DENATRAN – você pode preencher o seu próprio formulário e entregar diretamente no órgão responsável ou pelos CORREIOS VIA CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO.

PERDEU O PRAZO

PERDEU O PRAZO PARA A INDICAÇÃO DE CONDUTOR – CLIQUE AQUI E SAIBA COMO FAZER A INDICAÇÃO MESMO FORA DO PRAZO PELA JUSTIÇA – CHAMAR AGORA !


 


 

 CLICAR AQUI PARA CHAMAR DR MARCELO AGORA !

 

 

 

Como funciona a INDICAÇÃO DE CONDUTOR PELA VIA DA JUSTIÇA ?

 

Se as orientações acima não funcionarem e a pontuação das multas ficar no prontuário do proprietário, é importante que você saiba que independentemente da situação de interrupção do prazos de indicação ou não, saiba como fazer a indicação de condutor pela justiça. É PERFEITAMENTE POSSÍVEL FAZER A INDICAÇÃO DE CONDUTOR PELA JUSTIÇA À QUALQUER TEMPO, mesmo que a pontuação já esteja inserida em seu prontuário e que a multa já esteja paga.

Isso porque em nosso direito vigora o PRINCÍPIO DA VERDADE REAL.

Para tanto consulte advogado de sua confiança e faça valer os seus direitos.

 

 

Como transferir multas de Veículo vendido e NÃO transferido ?

 

Outra situação muito comum são casos onde houve a venda do veículo mas NÃO houve o registro em cartório ou a transferência de titularidade no DETRAN, ocasião em que as infrações SEM abordagem continuarão a ser registradas em nome do antigo dono e a pontuação fica registrada em seu prontuário até que se resolva a situação da transferência do veículo.

Contudo, EM QUALQUER SITUAÇÃO o condutor pode tentar a indicação do REAL condutor pela VIA JUDICIAL visando transferir a pontuação existente em seu prontuário bem como as multas cobradas em seu CPF.

Felizmente, atualmente Nossos Tribunais vem reconhecendo esse DIREITO do proprietário/ex-proprietário de fazer a INDICAÇÃO DE CONDUTOR ainda que FORA do prazo em respeito ao PRINCÍPIO DA VERDADE REAL, CORRIGINDO MUITAS INJUSTIÇAS.

 

 

 

Obs: Prazos durante a Pandemia

Como houve uma DELIBERAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – 185 e 186 –  logo no início da pandemia INTERROMPENDO O ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES E TAMBÉM O PRAZO DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR E VALIDADE DA CNH muitos órgãos registraram as infrações INTERNAMENTE e NÃO divulgavam em seus sistemas de consulta pública.

Outros órgãos como o DER SP por exemplo, continuaram a enviar as notificações, mas não foi a regra.

Dessa forma muitas pessoas NÃO tinham conhecimento das multas durante esse período de pandemia ou quando descobriam sobre as multas (via APLICATIVO DA CARTEIRA DIGITAL ou CONSULTANDO NOS SITES DOS ÓRGÃOS) o prazo que ali aparecia JÁ ESTAVA “VENCIDO”.

Contudo, recentemente o DENATRAN determinou que todas as multas ocorridas durante o período de 26.02.2020 e 30.11.2020 e que já constam no sistema ou já tiveram notificação expedida pelo órgão TEM DATA LIMITE DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR E DEFESA PRÉVIA ATÉ 31.01.2021.

As infrações/multas que NÃO tiveram notificações expedidas seguirão um calendário especial com os prazos – abaixo indicados –  então NÃO precisa correr.

Dessa forma, se você tiver os dados da infração/multa pode fazer a INDICAÇÃO DE CONDUTOR PELO SITE DO ÓRGÃO (SE APARECER NO SISTEMA) ou então PELOS CORREIOS VIA CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO contendo o FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO preenchido (que pode ser o seu PRÓPRIO MODELO DE FORMULÁRIO) juntamente com CÓPIA DAS CNH’S DO PROPRIETÁRIO E REAL CONDUTOR.

 

OBSERVAR O CRONOGRAMA PARA NOTIFICAÇÕES, INDICAÇÃO DE CONDUTOR E RENOVAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA 2021

Cronograma para envio das Notificações de Autuação (NA) decorrentes de infrações cometidas entre
26 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020

Data de cometimento da infração 
Período para envio da NA 
De 26 de fevereiro a 31 de março 2020
De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020
De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020
De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020
De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020
De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020
De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020
De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020
De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020
De 1º a 30 de setembro de 2021

 

Cronograma para renovação de CNHs e ACCs vencidas entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020 

Data de vencimento
Período para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020
De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020
De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020
De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020
De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020
De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020
De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020
De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020
De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020
De 1º a 30 de setembro de 2020
De 1º a 31 de outubro de 2020
De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020
De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020
De 1º a 31 de dezembro de 2021

FONTE: CONTRAN E DETRAN SP

 

 

SE VOCÊ GOSTOU DO CONTEÚDO COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA !

 

CLIQUE AGORA e Conheça  nosso CANAL NO YOUTUBE CURTA NOSSOS VÍDEOS E INSCREVA-SE GRATUITAMENTE NO CANAL E AJUDE  MAIS CONDUTORES A CONHECER SEUS DIREITOS !

 Escritório com o maior número de Avaliações positivas no GOOGLE MAPS – MAIS DE 215 AVALIAÇÕES POSITIVAS – PESQUISAR POR DR MARCELO MIGUEL ADVOGADO AVENIDA PAULISTA 

Para maiores INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE TRÂNSITO navegue em nossas páginas:

 

 

CASSAÇÃO DA CNH

 

SUSPENSÃO DA CNH

 

BLOQUEIOS DE CNH POR IRREGULARIDADE NA EMISSÃO

 

MULTAS DE LEI SECA

 

 CLICAR AQUI PARA CHAMAR DR MARCELO AGORA !

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *