COMO FAZER INDICAÇÃO DE CONDUTOR MULTAS DENTRO e FORA DO PRAZO 2026

 

COMO FAZER INDICAÇÃO DE CONDUTOR MULTAS FORA DO PRAZO

Nesse artigo sobre indicação de condutor fora do prazo em SĂŁo Paulo vocĂȘ vai descobrir:

 

SumĂĄrio

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

 

Como fazer INDICAÇÃO DE CONDUTOR DENTRO DO PRAZO?

Normalmente atravĂ©s do preenchimento do formulĂĄrio de indicação contido na NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO – primeira notificação onde ainda NÃO foi aplicada a multa – atĂ© a data limite contida na notificação.

 

Com o recebimento da notificação Ă© possĂ­vel indicar o condutor responsĂĄvel pela infração e/ou apresentar sua DEFESA DE AUTUAÇÃO.

 
 
 
 
 
Normalmente através da CARTEIRA DIGITAL é possível verificar os detalhes da infração e também fazer a indicação do condutor responsåvel pela infração. 
 
A indicação precisa ser aceita pela pessoa, que vai confirmar a indicação no aplicativo da Carteira digital no celular dela.
 
 
 
 
 
Como faço para transferir a multa para outra pessoa?
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Depende da quantidade de multas gravíssimas no período de 12 meses, seguindo o seguinte critério:
 
20 pontos: com até 2 muitas gravíssimas no meio das multas 
30 pontos: com  1 multa gravíssima no meio das multas
40 pontos: com O muitas gravíssimas ( e também caso o condutor tenha EAR ( Exerce atividade remunerada ) registrada em sua CNH
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

COMO FAZER A INDICAÇÃO DE CONDUTOR FORA DE PRAZO, COMO RESOLVER?

 

 Atualizado em Fevereiro de 2026

 

É possĂ­vel apresentar o real condutor mesmo apĂłs o prazo da notificação de autuação, porĂ©m, NÃO Ă© tĂŁo simples.

 

 

 

Antes, Ă© necessĂĄrio esclarecer o seguinte.

 

Vou ser sincero. Muita gente faz confusão nessa hora


 

 

 

 

 

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Órgão Autuador responsável pela infração/multa. Como identificar para quem devo buscar documentos e apresentar Defesas de MULTA.

 

 

Dentro do Sistema Nacional de TrĂąnsito temos diversos ÓrgĂŁos pĂșblicos componentes desse sistema, e cada qual cuida da fiscalização do trĂąnsito de acordo com a sua competĂȘncia.

Dessa forma, dependendo do local onde é cometida uma infração de trùnsito, haverå um ou mais órgãos competentes pelo registro das infraçÔes.

Normalmente quem faz  o registro da multa Ă© o “dono” da via por assim dizer, o ĂłrgĂŁo responsĂĄvel pela sua fiscalização, manutenção e conservação daquela via.

Contudo NÃO Ă© uma regra visto que diversas prefeituras tem convĂȘnio com a POLÍCIA MILITAR onde os policiais tambĂ©m podem autuar.

Como exemplo, na cidade de SĂŁo Paulo o policial militar carrega dois talonĂĄrios, um do municĂ­pio e o outro do Estado.

Se a infração cometida for de competĂȘncia estadual, o policial preencherĂĄ o talonĂĄrio do Estado, e caso vocĂȘ queira apresentar defesa, deverĂĄ encaminhĂĄ-la ao Detran.SP.

 

 

Caso a infração cometida for de competĂȘncia municipal, o policial preencherĂĄ o talonĂĄrio do municĂ­pio, e caso vocĂȘ queira apresentar defesa, deverĂĄ encaminhĂĄ-la ao Departamento de Operação do Sistema ViĂĄrio (DSV/SP), que Ă© o ĂłrgĂŁo responsĂĄvel pelo gerenciamento do trĂąnsito da cidade de SĂŁo Paulo.

 

 

 

Temos ainda as infraçÔes cometidas nas rodovias estaduais, no estado de São Paulo gerenciadas pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER/SP, sendo que nesse caso as indicaçÔes de condutor, defesas e recursos sobre multas tem de ser apresentadas diretamente para este órgão, e NÃO ao DETRAN.

 

 

Nesse momento a maioria dos órgãos de trùnsito aceitam a indicação através dos seus sites.

 

TambĂ©m Ă© possĂ­vel o envio/ entrega do FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO  via CORREIOS ( o endereço do ĂłrgĂŁo/setor costuma estar na Notificação de infração ) sendo importante sempre tirar foto do formulĂĄrio preenchido antes de enviar e escolher a modalidade CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. Guardar tambĂ©m a SENHA de atendimento dos Correios/tirar foto.

Recomendamos que a indicação seja feita sempre que possível pelo SITE, sendo mais seguro, devendo ser feito PRINTS das telas, pois algumas vezes a indicação NÃO é registrada no sistema ou NÃO é aceita, sendo necessårios reunir provas.

Qual é o prazo legal para indicação de condutor atualmente?

De acordo com o artigo 257 § 7° do CĂłdigo de TrĂąnsito Brasileiro, nas infraçÔes onde NÃO houver abordagem, nĂŁo houver flagrante, o PRINCIPAL Condutor ou o PROPRIETÁRIO do veĂ­culo poderĂŁo fazer a indicação do REAL condutor junto ao ÓRGÃO AUTUADOR no prazo de 30 (trinta) dias, apĂłs a NOTIFICAÇÃO de AUTUAÇÃO (quando ainda NÃO Ă© uma MULTA efetivamente, mas apenas e tĂŁo somente um registro de que houve uma infração Ă  legislação de trĂąnsito e Ă© dada a ciĂȘncia ao proprietĂĄrio do veĂ­culo).

Recebida essa NOTIFICAÇÃO de AUTUAÇÃO onde consta o FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO e o PRAZO FINAL para a indicação do condutor, o proprietĂĄrio deve realizar a indicação PREENCHENDO O FORMULÁRIO de acordo com as instruçÔes contidas ou ainda FAZENDO A INDICAÇÃO DE CONDUTOR ONLINE diretamente no SITE do ÓRGÃO AUTUADOR.

O Detran funciona como GERENCIADOR de todas as indicaçÔes, independentemente de quem seja o órgão autuador da infração, recebendo dos órgãos os dados das indicaçÔes e inserindo automaticamente os pontos no prontuårio do condutor, que é de sua responsabilidade, sendo que existe uma discussão acerca dos limites dessa responsabilidade.

 

QUEM É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL e QUAL É O PRAZO DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR ?

Conforme dito acima, primeiro Ă© importante que vocĂȘ saiba QUEM É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA INFRAÇÃO.

Para saber exatamente qual Ă© o ĂłrgĂŁo autuador recomendamos que vocĂȘ faça o DONWLOAD DO APLICATIVO DA CNH DIGITAL DO DENATRAN.

Pelo aplicativo vocĂȘ fica sabendo de todas as multas assim que elas forem registradas pelo ĂłrgĂŁo autuador, com os detalhes do local da infração e NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO, informaçÔes necessĂĄrias para poder fazer a INDICAÇÃO DE CONDUTOR.

Infelizmente o aplicativo da CNH DIGITAL ainda NÃO permite a indicação de condutor, o que é uma FALHA. Acreditamos que logo isso serå possível.

 

 

 

Aumento do prazo de indicação? É possível?

Perdi o prazo de indicação. Como posso fazer a indicação de condutor fora de prazo?

Para os casos onde houve a perda do prazo de indicação, seja pelo NÃO recebimento da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO ou ainda pelo recebimento da notificação com o PRAZO JÁ VENCIDO, tanto o ORGÃO AUTUADOR como o DETRAN NÃO aceitam  a indicação de condutor FORA do prazo.

O que acontece tambĂ©m com frequĂȘncia Ă© o proprietĂĄrio tentar fazer a indicação de condutor junto Ă  JARI quando recebe a NOTIFICAÇÃO de PENALIDADE, o que NÃO Ă© possĂ­vel.

Entretanto, pode ser TENTADA A INDICAÇÃO DE CONDUTOR PELA JUSTIÇA MESMO FORA DO PRAZO ADMINISTRATIVO.

 

Isso significa que se REAL CONDUTOR SE APRESENTAR JUDICIALMENTE é possível que seja aceita a indicação, contudo para isso precisa ser feito um PROCESSO JUDICIAL, recomendando-se consultar advogado especialista de sua confiança.

 

 

NÃO RECEBI NENHUMA NOTIFICAÇÃO, POSSO FAZER A INDICAÇÃO COM MEU PRÓPRIO FORMULÁRIO?

 

Sim, É PERFEITAMENTE POSSÍVEL fazer a indicação de condutor com o seu prĂłprio formulĂĄrio de indicação. Se vocĂȘ tiver todos os dados da infração – disponĂ­veis no APLICATIVO DA CARTEIRA DIGITAL DO DENATRAN – vocĂȘ pode preencher o seu prĂłprio formulĂĄrio e entregar diretamente no ĂłrgĂŁo responsĂĄvel ou pelos CORREIOS VIA CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO.

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Como funciona a INDICAÇÃO DE CONDUTOR PELA VIA DA JUSTIÇA ?

 

Se as orientaçÔes acima nĂŁo funcionarem e a pontuação das multas ficar no prontuĂĄrio do proprietĂĄrio, Ă© importante que vocĂȘ saiba que independentemente da situação de interrupção do prazos de indicação ou nĂŁo, saiba como fazer a indicação de condutor pela justiça. É PERFEITAMENTE POSSÍVEL FAZER A INDICAÇÃO DE CONDUTOR PELA JUSTIÇA À QUALQUER TEMPO, mesmo que a pontuação jĂĄ esteja inserida em seu prontuĂĄrio e que a multa jĂĄ esteja paga.

Isso porque em nosso direito vigora o PRINCÍPIO DA VERDADE REAL.

Para tanto consulte advogado de sua confiança e faça valer os seus direitos.

 

 

Como transferir multas de Veículo vendido e NÃO transferido ?

 

Outra situação muito comum sĂŁo casos onde houve a venda do veĂ­culo mas NÃO houve o registro em cartĂłrio ou a transferĂȘncia de titularidade no DETRAN, ocasiĂŁo em que as infraçÔes SEM abordagem continuarĂŁo a ser registradas em nome do antigo dono e a pontuação fica registrada em seu prontuĂĄrio atĂ© que se resolva a situação da transferĂȘncia do veĂ­culo.

Contudo, EM QUALQUER SITUAÇÃO o condutor pode tentar a indicação do REAL condutor pela VIA JUDICIAL visando transferir a pontuação existente em seu prontuário bem como as multas cobradas em seu CPF.

Felizmente, atualmente Nossos Tribunais vem reconhecendo esse DIREITO do proprietário/ex-proprietário de fazer a INDICAÇÃO DE CONDUTOR ainda que FORA do prazo em respeito ao PRINCÍPIO DA VERDADE REAL, CORRIGINDO MUITAS INJUSTIÇAS.

 

 

 

Obs: Prazos durante a Pandemia

Como houve uma DELIBERAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – 185 e 186 –  logo no inĂ­cio da pandemia INTERROMPENDO O ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES E TAMBÉM O PRAZO DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR E VALIDADE DA CNH muitos ĂłrgĂŁos registraram as infraçÔes INTERNAMENTE e NÃO divulgavam em seus sistemas de consulta pĂșblica.

Outros órgãos como o DER SP por exemplo, continuaram a enviar as notificaçÔes, mas não foi a regra.

Dessa forma muitas pessoas NÃO tinham conhecimento das multas durante esse período de pandemia ou quando descobriam sobre as multas (via APLICATIVO DA CARTEIRA DIGITAL ou CONSULTANDO NOS SITES DOS ÓRGÃOS) o prazo que ali aparecia JÁ ESTAVA “VENCIDO”.

Contudo, recentemente o DENATRAN determinou que todas as multas ocorridas durante o período de 26.02.2020 e 30.11.2020 e que já constam no sistema ou já tiveram notificação expedida pelo órgão TEM DATA LIMITE DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR E DEFESA PRÉVIA ATÉ 31.01.2021.

As infraçÔes/multas que NÃO tiveram notificaçÔes expedidas seguirĂŁo um calendĂĄrio especial com os prazos – abaixo indicados –  entĂŁo NÃO precisa correr.

Dessa forma, se vocĂȘ tiver os dados da infração/multa pode fazer a INDICAÇÃO DE CONDUTOR PELO SITE DO ÓRGÃO (SE APARECER NO SISTEMA) ou entĂŁo PELOS CORREIOS VIA CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO contendo o FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO preenchido (que pode ser o seu PRÓPRIO MODELO DE FORMULÁRIO) juntamente com CÓPIA DAS CNH’S DO PROPRIETÁRIO E REAL CONDUTOR.

 

OBSERVAR O CRONOGRAMA PARA NOTIFICAÇÕES, INDICAÇÃO DE CONDUTOR E RENOVAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA 2021

Cronograma para envio das NotificaçÔes de Autuação (NA) decorrentes de infraçÔes cometidas entre
26 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020

Data de cometimento da infração 
Período para envio da NA 
De 26 de fevereiro a 31 de março 2020
De 1Âș a 31 de janeiro de 2021
De 1Âș a 30 de abril de 2020
De 1Âș a 28 de fevereiro de 2021
De 1Âș a 31 de maio de 2020
De 1Âș a 31 de março de 2021
De 1Âș a 30 de junho de 2020
De 1Âș a 30 de abril de 2021
De 1Âș a 31 de julho de 2020
De 1Âș a 31 de maio de 2021
De 1Âș a 31 de agosto de 2020
De 1Âș a 30 de junho de 2021
De 1Âș a 30 de setembro de 2020
De 1Âș a 31 de julho de 2021
De 1Âș a 31 de outubro de 2020
De 1Âș a 31 de agosto de 2021
De 1Âș a 30 de novembro de 2020
De 1Âș a 30 de setembro de 2021

 

Cronograma para renovação de CNHs e ACCs vencidas entre 1Âș de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020 

Data de vencimento
Período para renovação
De 1Âș a 31 de janeiro de 2020
De 1Âș a 31 de janeiro de 2021
De 1Âș a 29 de fevereiro de 2020
De 1Âș a 28 de fevereiro de 2021
De 1Âș a 31 de março de 2020
De 1Âș a 31 de março de 2021
De 1Âș a 30 de abril de 2020
De 1Âș a 30 de abril de 2021
De 1Âș a 31 de maio de 2020
De 1Âș a 31 de maio de 2021
De 1Âș a 30 de junho de 2020
De 1Âș a 30 de junho de 2021
De 1Âș a 31 de julho de 2020
De 1Âș a 31 de julho de 2021
De 1Âș a 31 de agosto de 2020
De 1Âș a 31 de agosto de 2021
De 1Âș a 30 de setembro de 2020
De 1Âș a 30 de setembro de 2020
De 1Âș a 31 de outubro de 2020
De 1Âș a 31 de outubro de 2021
De 1Âș a 30 de novembro de 2020
De 1Âș a 30 de novembro de 2021
De 1Âș a 31 de dezembro de 2020
De 1Âș a 31 de dezembro de 2021

FONTE: CONTRAN E DETRAN SP

 

 

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