DESISTÊNCIA COMPRA DE UM CARRO SETEMBRO 2024

 

 

 

 

Seja por problemas mecânicos, seja por problemas de documentação, ou ainda, em função de detalhes no financiamento não informados ao comprador antes da compra.

Sabemos que muitos lojistas infelizmente escondem alguns problemas do consumidor.

Agora, veja,

O que vai determinar se é possível desistir da compra e devolver o carro são os FATOS, ou seja, a sua estória, os DETALHES da sua compra.

É de conhecimento geral que defeitos mecânicos são presumíveis em automóveis usados, de modo que cabe ao comprador,
previamente à compra, tomar as cautelas necessárias para o fim de lhe assegurar a qualidade do bem.

Ou seja, se por um lado é exigido padrão de cautela pelo consumidor quando adquire veículo usado, de outro deve o fornecedor ofertar bens que satisfaçam a legítima expectativa de consumo, pois, a responsabilidade por vício do produto e serviço na legislação consumerista está fundada no “princípio básico da confiança” com a finalidade de “garantir ao consumidor a adequação do produto e dos serviços, para evitar riscos e prejuízos oriundos dos produtos e serviços.

Tem como desistir da compra de um carro? Comprei um carro posso devolver?

O que diz a lei,

Comprei um carro posso devolver?

 

Para compras realizadas no estabelecimento (compras físicas) o procedimento é mais delicado, conforme vamos mostrar à seguir,

Porém, em caso de DEFEITOS no veículo, a estória pode mudar, conforme vamos explicar adiante,

Quem é o Marcelo e o que ele faz

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ocorre que muitas vezes  alguns lojistas se negam a dar essa garantia , dizem que é somente de motor e câmbio, e ainda é comum criar uma série de obstáculos para o jogar a conta do problema para o consumidor/comprador.

 

 

 

 

Porém, é preciso esclarecer que o consumidor tem todo o direito de reivindicar a troca de qualquer peça do veículo, por conta do vendedor.

Isso vale para a mão de obra do serviço também, que deverá ser suportada pelo vendedor.

Para que isso ocorra é preciso que o consumidor faça a reclamação por ESCRITO, sendo que à partir da entrega do carro para o(s) reparo(s), o vendedor tem o prazo de até 30 dias para resolver o problema (art. 18, § 1º, CDC).

É comum as lojas fazerem contratos AUMENTANDO esse prazo para reparo, o que é contra a lei pois não atende aos requisitos exigidos para contratos de adesão pelo §2º, do art. 18, do CDC, que preconiza que seja convencionada em separado, além de contar com a anuência expressa do consumidor.

 

Nesses casos – quando não ocorre o reparo dentro dos 30 dias – o consumidor tem a faculdade de optar entre a substituição do produto, por outro da mesma espécie; à restituição imediata da quantia paga,  ou o abatimento proporcional do preço (art. 18, §1º, incisos I a III, CDC).

Ou seja, não é a empresa, mas é o consumidor que vai  decidir o que quer fazer.

Isso significa que eu posso desistir/devolver e cobrar meu dinheiro de volta nesses casos?

Depende,

 

 

 

Lembre-se que falamos no princípio de RAZOABILIDADE, ou do bom senso?

Então, significa dizer que, por exemplo, em se tratando de um veículo que apresenta problemas APARENTES – dentro do período de garantia legal de 90 dias  – ou ainda problemas OCULTOS – normalmente fora do problema de garantia – e o vendedor seja acionado para resolver os problemas, e acabar passando mais do que 30 dias para o(s) conserto(s) é garantido que vou poder cobrar meu dinheiro de volta?

 

NÃO.

Isso porque, nossos Tribunais muitas vezes vem entendendo que o problema precisa ser um problema REALMENTE GRAVE, ou seja, um problema que impossibilite TOTALMENTE o uso do veículo.

Do contrário não será reconhecido o direito de receber o dinheiro de volta.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Porém, uma vez formalizado e assinado pelo consumidor, o contrato faz lei entre as partes, devendo ser observado.

Dessa forma, nem o Banco pode cancelar o contrato por vontade própria, nem o consumidor pode desistir sem sofrer consequências.

Nessas situações é preciso verificar os detalhes do contrato, especialmente suas formas de finalização.

Em alguns contratos consta cláusula de desistência/resolução do contrato, porém, em não existindo, é provável que somente com uma ação judicial seja possível essa finalização.

Isso porque a justiça vem reconhecendo o direito de anulação do contrato de financiamento em casos de veículos com PROBLEMAS GRAVES que impossibilitem a total utilização do veículo.

 

Importante saber também que esse CANCELAMENTO depende da anuência de ambas as partes, ou seja, VENDEDOR e COMPRADOR, então, NÃO é possível fazer esse cancelamento sozinho.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DÚVIDAS COMUNS:

Comprei um carro que apresenta defeitos, mas  tem menos de 30 dias que a loja está tentando arrumar

Comprei um carro que apresenta defeitos e já faz mais de 30 dias que a loja está tentando arrumar e não consegue

Comprei um carro que apresentou defeitos e a loja não quer arrumar

A loja me vendeu um carro com defeitos graves que não quero mais ficar com o carro

A loja aceitou trocar o veículo com defeito, mas disse que tenho que pagar uma valor a mais

o carro está com defeitos e a loja está arrumando, mas preciso do carro pois sou motorista de aplicativo ou trabalho com o carro, o que posso fazer?

A loja me vendeu um veículo no estado e sem garantia, só que está apresentando defeitos, o que fazer?

 

A loja me vendeu um carro de leilão sem me falar nada antes da compra e agora descobri, o que fazer?

 

 

 

 

Porém, é importante lembrar que para CANCELAR a compra e pedir o dinheiro de volta é preciso que o DEFEITO seja GRAVE, ou seja, que seja um defeito que IMPOSSIBILITE TOTALMENTE o uso do veículo com segurança.

 

Dependendo do caso sim, sendo que a questão da situação mecânica do veículo pode ter ligação  com a questão do financiamento.

Sobre os problemas mecânicos do veículo a loja tem de resolver o problema se estiver dentro do prazo de garantia, legal – 90 dias – ou contratual/estendida caso exista.
Caso a loja não dê uma solução para os problemas do veículo em 30 dias, é possível o consumidor tentar CANCELAR a compra diretamente com a loja, porém com relação ao financiamento ele vai precisar formalizar a situação para o Banco ou financeira, sendo que normalmente o consumidor precisa acionar a loja na justiça, sendo que os Tribunais vem reconhecendo que a COMPRA e o FINANCIAMENTO são CONTRATOS COLIGADOS ( transações que representam uma única operação econômica).
Dessa forma, a Justiça entende que se o contrato de compra e venda é CANCELADO, o mesmo acontece automaticamente com o contrato de financiamento.

Como visto, a compra de carros usados ou seminovos envolve uma série de cuidados.

 

Comprei um carro de um vendedor particular, quais são os meus direitos?

 

No caso da compra feita de um particular, não há garantia. Por isso, é importante fazer um contrato entre as partes indicando a cobertura e fazer uma vistoria prévia.

No entanto, o Código Civil se aplica na venda particular de um carro usado, estabelecendo regras e princípios gerais que regem os contratos, incluindo a compra e venda de bens. Isso consta no Artigo 481, por exemplo.

 

Diversos artigos que tratam sobre vícios redibitórios também podem ser acionados, caso o carro apresente defeitos que não eram conhecidos no momento da compra.

 

O Artigo 445 do Código Civil prevê que o comprador pode acionar a garantia pelos vícios redibitórios no prazo de 30 dias se o defeito ou problema for de fácil constatação, e de até 180 se o defeito for oculto.

 

O vendedor, mesmo não sendo uma Pessoa Jurídica, também tem o dever de fornecer informações verdadeiras e completas sobre o estado do veículo. A falta de informações ou a prestação de informações falsas pode configurar quebra do dever de boa-fé contratual.

 

O Código Civil também estabelece que o comprador é responsável pelas dívidas do veículo, como multas e IPVA, a partir do momento da entrega do veículo.

Comprei um carro e descobri que tem apontamentos no laudo cautelar reprovado

 

 

Em casos onde o veículo é vendido SEM a apresentação de laudo cautelar, ou ainda com laudo cautelar APROVADO e depois o veículo passa por nova vistoria veicular e tem novo laudo cautelar REPROVADO é preciso dizer que NÃO existe um padrão para a realização desses laudos, sendo que cada empresa de vistoria veicular adota um sistema de avaliação.

 

Dessa forma, uma empresa pode aprovar, aprovar com apontamento, ou reprovar o MESMO VEÍCULO.

 

O problema é que o laudo REPROVADO pode ficar registrado em algumas bases de dados, e isso acaba DESVALORIZANDO o veículo na hora de uma avaliação de venda.

 

Para esses casos recomenda-se a contratação de advogado especialista em veículos para analisar a situação e determinar qual o melhor caminho a seguir para o proprietário não ficar com esse prejuízo.

 

 

Comprei um carro com laudo cautelar APROVADO com apontamento(s)

 

 

No caso de veículos com laudo cautelar APROVADO com apontamento (s) é importante comunicar o comprador pois esse veículo vai sofrer DEPRECIAÇÃO na hora da venda.

 

Por isso o DEVER DE INFORMAÇÃO tem de ser observado, podendo caracterizar VÍCIO OCULTO passível de indenização ao Consumidor.

 

 

Para esses casos recomenda-se a contratação de advogado especialista em veículos para analisar a situação e determinar qual o melhor caminho a seguir para o proprietário não ficar com esse prejuízo.

 

A IMPORTÂNCIA DA CONSULTA JURÍDICA- PARA QUÊ SERVE?

É comum buscarmos na internet por respostas sobre um problema que estamos passando no momento.

Consultoria jurídica: o que é?

 

A consultoria jurídica  é um serviço prestado por advogados ou escritórios de advocacia especializados em fornecer suporte jurídico para o cidadão.

Para isso, ela envolve a análise de questões jurídicas, a orientação sobre as melhores práticas e a tomada de decisões baseadas em informações jurídicas precisas e atualizadas.

Qual a importância da consultoria jurídica ?

 

Contar com uma consultoria jurídica é importante porque ela fornece um suporte jurídico especializado que ajuda a evitar riscos legais e fazer escolhas mais inteligentes, fazendo você ganhar TEMPO.

Possibilita a economia de custos

 

A consultoria jurídica  pode ajudar a identificar oportunidades de economia de custos, onde o advogado pode mostrar quais os caminhos mais rápidos e baratos de resolver o problema de acordo com OS DETALHES do seu caso.

Qual o momento de contratar esse serviço?

 

O momento ideal para contratar um serviço de consultoria jurídica pode variar de acordo com as necessidades e particularidades de cada caso, porém o ideal seria logo no início do problema.

De modo geral, a consultoria jurídica deve ser vista como uma medida preventiva, que pode ajudar a pessoa a minimizar riscos e evitar problemas maiores.

Ou seja, em vez de esperar por problemas acontecerem, é possível contratar uma consultoria para analisar a situação antes mesmo do problema acontecer ou piorar.

Quem pode prestar consultoria jurídica?

 

De acordo com a legislação brasileira, a prestação de consultoria jurídica deve ser feita apenas por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Do ponto de vista legal, a Lei nº 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece que a consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas dos advogados, desde que prestadas com autonomia e independência.

Qual o valor de uma consultoria jurídica?

 

O valor de uma consultoria jurídica pode variar de acordo com os DETALHES do caso, DOCUMENTOS QUE A PESSOA TEM SOBRE O CASO, PESQUISAS que o advogado precisa fazer para uma MELHOR ORIENTAÇÃO sobre o caso.

Embora possa ser um valor fechado, ele costuma ser, no mínimo, o valor estipulado pela tabela de honorários do local em que o advogado trabalha.

 

 

Qual o valor dos honorários principais?

 

Sobre o valor dos honorários principais que devem ser investidos, depende da COMPLEXIDADE da questão jurídica envolvida, dos DETALHES ESPECÍFICOS DO SEU CASO, por isso muitas vezes ANTES de receber uma proposta de honorários principais, o cliente precisa contratar o serviço de CONSULTA JURÍDICA para ter o valor exato do serviço, que vai depender da experiência e reputação do profissional ou da equipe a ser contratada.

 

Pesquisa no Google é igual uma consulta jurídica?

 

NÃO.

A pesquisa no GOOGLE ou sites de dúvidas jurídicas não é a mesma coisa que uma consulta jurídica pois normalmente o ERRO está em achar que uma MESMA intervenção para a solução pode ser usada em TODOS os casos.

 

O SEGREDO SÃO OS DETALHES,

 

O que vai determinar se o seu problema pode ser resolvido e a forma dele ser resolvido depende da ANÁLISE DOS DETALHES do caso.

Por exemplo, é normal atendermos clientes com problemas no FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS, até mesmo com A MESMA LOJA E BANCO DO FINANCIAMENTO,  na MESMA ÉPOCA, e os DETALHES do financiamento serem TOTALMENTE DIFERENTES.

Ou seja, cada um teve um tipo de INTERVENÇÃO DIFERENTE.

Embora a pesquisa sobre o assunto no GOOGLE e demais ferramentas de internet traga ALGUM conhecimento – o que é sempre bom – esse conhecimento é LIMITADO e SUPERFICIAL, pois somente com a ANÁLISE DETALHADA DE CASO em CONSULTA JURÍDICA por ADVOGADO ESPECIALISTA, se é capaz de começar a resolver o problema verdadeiramente.

Portanto, o investimento em uma boa CONSULTA JURÍDICA vale muito à pena por colocar a pessoa em posição SUPERIOR a outra parte, aumentando as chances de SUCESSO.

 

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