RESPONSABILIDADE DOS BANCOS EM GOLPES LEILÃO FALSO

QUAL A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS EM GOLPES LEILÃO FALSO ?

Em matéria publicada no site Consultor Jurídico, uma vítima do golpe do leilão falso recebeu decisão favorável da Justiça para a devolução do dinheiro pelo Banco,  Veja à seguir reportagem:

 

Banco deve indenizar consumidor que foi vítima do golpe do leilão

22 de abril de 2023, 15h49

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.

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Banco deve devolver R$ 19 mil para consumidor que foi vítima de um golpe

 

Com base nesse entendimento, a Turma Recursal de Catanduva do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a indenizar um consumidor que foi vítima do “golpe do leilão”. A instituição financeira terá que devolver o valor que o autor pagou por uma motocicleta que não recebeu, em um total de R$ 19 mil.

De acordo com os autos, o autor adquiriu a motocicleta em um site que imitava uma conhecida empresa de leilão e efetuou o pagamento para uma conta do banco réu, de titularidade de criminosos. Ele descobriu ter caído em um golpe após não receber o veículo. A ação foi julgada improcedente em primeira instância.

Mas a Turma Recursal acolheu em parte o recurso do consumidor. Segundo a relatora, juíza Renata Rosa, a instituição financeira deve agir  para evitar que os consumidores tenham prejuízos em razão da abertura de contas por fraudadores sem o atendimento às cautelas necessárias.

“Os golpistas praticam atos ilícitos utilizando a estrutura da instituição financeira, não tendo o banco recorrido, no caso em tela, trazido aos autos documentos ou provas que demonstrem que o processo de abertura da conta bancária pelo fraudador atendeu aos requisitos mínimos de cautela exigidos, conforme artigos 1º e 3º da Resolução 2.025/93, do Banco Central do Brasil”, afirmou.

Para a magistrada, houve boa-fé da vítima, pois acreditou que estava realmente em contato com um verdadeiro leiloeiro pelo WhatsApp e porque foi aberta uma conta bancária fraudada junto ao banco réu para viabilizar o recebimento e o saque do valor transferido pelo autor, em nome de uma empresa de leilão idônea e conhecida.

“Houve falha na prestação de serviço do banco, ao permitir a utilização de seu sistema para que a fraude fosse perpetrada e consumada, pois, embasando-se na teoria do risco da atividade empresarial/bancária, as instituições financeiras devem arcar não apenas com o bônus, mas também com os ônus, inserindo-se neles a responsabilidade pelos casos em que consumidores são vítimas de golpes instrumentalizados pelos sistemas do banco”, completou Rosa.

Dessa forma, a relatora reconheceu a responsabilidade objetiva do banco com a consequente obrigação de ressarcimento do valor transferido para a conta fraudada, utilizada pelos golpistas. Por outro lado, Rosa afastou a responsabilidade da empresa de leilão por entender que ela também foi vítima do golpe. Isso porque os criminosos utilizaram o nome da empresa e um site fraudulento para aplicar o golpe.

“Considerando que demonstrou não ter colaborado para a prática do golpe, tendo, ao contrário, também sido vítima dos fraudadores, que se apropriaram do nome fantasia, logomarca e outros dados cadastrais da requerida/recorrida empresa de leilões, para utilizá-los no site de leilões falso, do qual o requerente adquiriu a motocicleta.”

A juíza também negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo autor por considerar que a situação não passou de um “mero dissabor”: “Com relação aos danos morais, vislumbro que apenas são admitidos de forma excepcional. A situação vivenciada resolve-se com o retorno das partes ao ‘status quo ante’.”

Sendo assim, por unanimidade, a Turma Recursal reformou parte da sentença de origem para condenar o banco a restituir os R$ 19 mil transferidos pela vítima à conta dos golpistas, a título de danos materiais.

FONTE: https://www.conjur.com.br/2023-abr-22/banco-indenizar-consumidor-foi-vitima-golpe-leilao/

 

 

 

 

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Clonagem de WhatsApp, boleto falso e Ransonware: Polícia Civil tem cartilha contra crimes eletrônico

 

 

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A Polícia Civil de São Paulo, através do Deic (Divisão Especializada de investigações criminais), mantém uma cartilha de dicas de prevenção e orientações contra os crimes praticados por meios eletrônicos.

A cartilha reúne os 10 crimes mais praticados no estado, orientando a população a como identificar, evitar e proceder caso tenha sido vítima.

Clique e faça parte do nosso grupo no WhatsApp: https://bit.ly/ovale-agora-13 & receba matérias exclusivas. Fique bem informado!

Dentre os crimes listados estão: clonagem de WhatsApp, ransonware (roubo de dados), boleto falso, fraudes bancárias, sites de comércio eletrônico fraudulentos, golpe do falso leilão ou falso empréstimo, crimes contra a honra, golpe do amor, sextorsão e golpes envolvendo PIX.

Todos os crimes podem ser denunciados em uma Delegacia Policial ou através de um Boletim de Ocorrência Eletrônico através do site da Polícia Civil, na opção OUTROS CRIMES.

Confira a cartillha: 

1- CLONAGEM DE WHATSAPP

Como acontece: O criminoso liga ou envia uma mensagem se passando por um funcionário de site de compra ou de um banco e diz que está encaminhando um código promocional ou de confirmação. Ele pede para que a vítima informe esse código que, na verdade, é a verificação do WhatsApp. Com isso, ele consegue clonar a conta do consumidor e passa a pedir dinheiro ou outros tipos de transações aos contatos da vítima.

Como evitar: 1) Ative a “Confirmação em duas etapas” no WhatsApp;

2) Nunca forneça o código verificador que você recebe via SMS em seu celular;

3) Não instale apps de terceiros ou compartilhe informações pessoais a pedido de ninguém;

4) Desconfie de situações em que a pessoa solicita transferências e pagamentos em caráter de urgência;

5) Ligue para a pessoa que solicitou o dinheiro e verifique se realmente é ela quem está solicitando a transação.

Caso tenha sido vítima: caso tenha o celular clonado;

1) Envie um e-mail para support@whatsapp.com com o assunto “CONTA HACKEADA – DESATIVAÇÃO DE CONTA”. Relate o ocorrido e siga as instruções do provedor;

2) Após o contato com o provedor, procure a Delegacia de Polícia mais próxima ou registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico;

3) Peça para amigos e familiares excluírem o telefone clonado de grupos e alertarem outros contatos.

Caso seja a vítima que fez o pagamento;

1) Entre em contato com o banco e tente bloquear o valor;

2) Providencie cópia (prints) das conversas realizadas, bem como do comprovante de pagamento;

3) Procure uma Delegacia de Polícia para o registro de Boletim de Ocorrência.

2- RANSONWARE (ROUBO DE DADOS)

Como acontece: o ransomware é um vírus que “tranca” os seus dados até o pagamento de um resgate. Na maioria das vezes a invasão ocorre no período da noite ou madrugada, momento em que um criminoso virtual invade o dispositivo da vítima e instala um software capaz de criptografar as informações de seu computador. Ao acessar o computador após tal procedimento, a vítima receberá uma mensagem de que seus dados foram ‘sequestrados’ e se ela não realizar um pagamento exigido pelo criminoso, normalmente em bitcoins, a vítima perderá todos os dados do computador invadido.

Como evitar: 1) Mantenha backup atualizado do computador, de preferência em HD externo ou pen drive e nunca os deixe espetados no computador, pois também poderão ser invadidos ou infectados;

 2) Mantenha antivírus e firewalls sempre ativados e atualizados;

3) Evite acesso a sites suspeitos;

4) Não clique em links duvidosos de e-mails suspeitos.

Caso tenha sido vítima: 1) Não apague os e-mails e/ou mensagens recebidas do criminoso;

2) Se houver conversa com o criminoso via rede social, salve o nome do perfil e o link completo do perfil (endereço completo que aparece ao se clicar na barra de endereço);

3) Em caso de contato por telefone, faça uma relação todos os números de telefone utilizados pelo criminoso, contendo data e horário das conversas;

4) Anote os dados de eventuais contas bancárias, inclusive carteiras eletrônicas de bitcoins informados pelo criminoso;

5) Em posse de todas essas informações, procure a Delegacia de Polícia ou registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico

3- BOLETO FALSO

Como acontece: O boleto de cobrança é um instrumento de pagamento pelo qual o emissor, denominado “Beneficiário”, receberá em sua conta o valor referente a um produto ou serviço. O criminoso, valendo-se de engenharia social ou de um link fraudulento, altera o código de barras de modo que o valor caia na conta do integrante da quadrilha.

Como evitar: 1) Verifique se os dados do “Beneficiário” correspondem aos de quem lhe vendeu o produto ou serviço;

2) Confira se os três primeiros números do código de barras correspondem ao banco cuja logomarca aparece no boleto;

3) Desconfie se o código de barras estiver com falhas que apresentem espaços excessivos entre as barras ou qualquer alteração que impossibilite o reconhecimento pela leitora;

4) Evite reimprimir boletos de cobrança em sites que não sejam do banco emissor do boleto ou negociar valores de descontos de boletos com pessoas estranhas, ou que se identificam como funcionários dos bancos ou de empresas de cobrança;

5) Sempre que tiver dúvidas sobre a veracidade de um boleto de cobrança, consulte diretamente o fornecedor que o emitiu

Caso tenha sido vítima: 1) Entre em contato com o banco e tente bloquear o valor;

2) Tire cópia do comprovante de pagamento e demais documentos correlatos;

3) Em posse de todas essas informações, procure a Delegacia de Polícia ou registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico

4- FRAUDES BANCÁRIAS

Como acontece: 1)Falso funcionário ou falsa central de atendimento – O estelionatário finge ser funcionário da instituição financeira e diz estar com problemas no cadastro ou irregularidades na conta. A vítima fornece informações sobre sua conta, e com isso o bandido realiza transações fraudulentas;

2) Falso motoboy – Integrantes da quadrilha ligam para a vítima e dizem pertencerem à central de relacionamento do banco. Afirmam que houve problemas com o cartão da vítima e pedem que ela digite sua senha numérica no teclado do telefone. Na sequência, dizem que enviaram um motoboy na casa da vítima para pegar o cartão. Em posse do cartão e a senha, realizam operações espúrias;

3) Phishing – O criminoso envia links, e-mails e SMS para a vítima com mensagens que, na maioria das vezes, exploram as emoções, fazendo com que ela clique nos links e anexos que subtraem dados pessoais ou induzem a realizar cadastros ou fornecer informações.

Como evitar: 1) Evite usar computadores públicos e redes abertas de wi-fi para acessar conta bancária ou fazer compras online.

2) Nunca abra e-mails de origem ou de procedência duvidosa;

3) Não execute programas, abra arquivos ou clique em links que estejam anexados ou no corpo desses e-mails;

4) Delete esses e-mails e, caso tenha clicado em alguma parte deste e-mail e executado um programa, comunique imediatamente ao seu banco o ocorrido e altere todas as suas senhas de acesso à sua conta bancária em outro computador, ou no mesmo, após uma verificação completa de infecção de vírus por um técnico;

5) Nunca utilize seu cartão para fazer compras em sites desconhecidos.

Caso tenha sido vítima: 1) Entre em contato com o banco e tente bloquear o valor;

2) Tire cópia do comprovante de pagamento e demais documentos correlatos.

3) Em posse de todas essas informações, procure a Delegacia de Polícia ou registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico

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5- SITES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO FRAUDULENTOS

Como acontece: Nessa modalidade, o golpista cria uma página na internet muito semelhante à verdadeira, levando a vítima a acreditar que está efetuando uma compra legítima. Após selecionar os produtos e efetuar o pagamento, a vítima não recebe a mercadoria, quando então percebe que “caiu em um golpe

Como evitar: 1) Procure utilizar terminais (computador, smartphone, tablet) que sejam seguros;

2) Leia atentamente as informações dos sites e do produto que deseja comprar. Normalmente, sites fraudulentos podem conter erros de português ou ainda sobre as informações técnicas do produto. Verifique também se há CNJP cadastrado na página ou canais de comunicação;

3) Faça uma pesquisa de mercado do valor do produto que deseja adquirir. Desconfie de preços muito baixos;

4) Realize pesquisas na internet para obter informações a respeito da reputação do site em que deseja efetuar compras. É possível verificar a lista de sites reprovados, disponibilizada pelo Procon (https://www.procon.sp.gov.br/);

5) Verifique se o site é seguro, localizando o ícone de um cadeado, ao lado do endereço do site (URL). Ao clicar no cadeado, será exibido o certificado de segurança da página;

6) Evite clicar em links que direcionam a navegação diretamente ao site de compras. Ao invés disso, prefira digitar o endereço do site (URL) junto à barra de endereço de seu navegador. Atenção: os sites fraudulentos geralmente possuem o endereço muito semelhante ao site verdadeiro. Exemplo: www.americanas.com.br (site verdadeiro) e www.lojasamercanas.com.br (site falso – exemplo fictício).

Caso tenha sido vítima: 1) Verifique se o site ainda está ativo e copie seu endereço (URL);

2) Faça um print da página e do produto anunciado;

3) Providencie uma cópia do boleto ou dados bancários utilizados para o pagamento, bem como do comprovante do pagamento;

4) Em posse de todas essas informações, procure a Delegacia de Polícia ou registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico

6 – GOLPE DO FALSO LEILÃO OU FALSO EMPRÉSTIMO

Como acontece: O Golpe do Falso Leilão trata-se de crime praticado pela internet, no qual o estelionatário cria um site falso, contendo fotografias de veículo para simular um leilão online. Após efetuar o lance, a vítima recebe a informação de que venceu o leilão e recebe um termo de arrematação, contendo instruções para a retirada do veículo e pagamento. Após transferir o valor para a conta indicada no termo de arrematação, a vítima não consegue mais nenhuma forma de contato com a empresa que realizava o leilão, quando percebe que caiu em um “golpe”. As informações contidas nos sites falsos e os procedimentos adotados pela empresa durante o leilão induzem a vítima a acreditar que está realizando uma transação legítima.

Como evitar: 1) Procure utilizar terminais (computador, smartphone, tablet) que sejam seguros;

2) Leia atentamente as informações contidas no site e do veículo que deseja arrematar. Normalmente sites fraudulentos podem conter erros de português e erros nas especificações técnicas do veículo leiloado.

3) Pesquise o CNPJ e do endereço informados junto ao site;

4) Desconfie de preços muito baixos e faça uma pesquisa em relação ao veículo que deseja arrematar;

5) Realize pesquisas na internet para obter informações a respeito da reputação do site.

6) Verifique se o site é seguro, localizando o ícone de um cadeado, ao lado do endereço do site (URL). Ao clicar no cadeado, será exibido o certificado de segurança da página;

7) Confira para quem o pagamento está sendo realizado. No termo de arrematação, a conta bancária informada para a transferência deve estar em nome do Leiloeiro. Não efetue o pagamento, caso haja qualquer divergência;

8) Evite clicar em links que direcionam a navegação diretamente ao site de leilão online. Ao invés disso, prefira digitar o endereço do site (URL) junto à barra de endereço de seu navegador.

Caso tenha sido vítima: 1) Verifique se o site ainda está ativo e copie seu endereço (URL);

2) Faça um print da página e do produto anunciado;

3) Providencie uma cópia do termo de arrematação, boleto ou dados bancários utilizados para o pagamento, bem como do comprovante do pagamento;

4) Em posse de todas essas informações, procure a Delegacia de ou registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico;

5) Realize contato com a instituição bancária utilizada para efetuar o pagamento, para verificar a possibilidade de bloquear o valor na conta beneficiada.

7. CRIMES CONTRA A HONRA

Como acontece: As redes sociais têm sido utilizadas por criminosos para ofender a honra de outrem ou até mesmo para cometer ameaças à integridade física de pessoas de bem. A honra, na concepção comum, pode ser entendida como um conjunto de atributos morais, intelectuais e físicos de uma pessoa. O Direito Penal protege o bem jurídico da honra objetiva, por meio da caracterização do crime de calúnia, que diz respeito à conduta da pessoa que imputa, falsamente, fato tipificado e penalizado como crime a outrem. Da mesma forma há reprimenda legal para conduta da pessoa que denegrir a imagem ou reputação de outra pessoa, divulgando algum fato ofensivo, assim estaremos diante do delito de difamação. Agora, quem ofende o decoro de outrem, incitando atributos ou qualidades negativas, defeitos, poderá responder pelo crime de injúria.

Caso tenha sido vítima: 1) Se a conversa ocorreu em rede social, salve o nome do perfil e o link completo do perfil (endereço completo que aparece ao se clicar na barra de endereço);

2) Em posse de todas essas informações, procure a Delegacia de Polícia ou registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico

3) O Código Civil assegura a reparação dos danos morais e físicos sofridos e oriundos de ato ilícito, portanto, procurar um advogado para ingressar com ação civil pertinente.

8 – GOLPE DO AMOR / GOLPE DON JUAN / GOLPE SENTIMENTAL

Como acontece: Criminosos criam perfis falsos em sites de relacionamento e, a princípio, por meio de conversas sedutoras e juras de amor, tentam ganhar a confiança da vítima. Em um segundo momento, após envolver a vítima com declarações de amor, o golpista cria inverdades com intuito de obter vantagem econômica, em prejuízo da vítima. As mentiras utilizadas pelos criminosos são as mais diversas como, por exemplo, usar a desculpa de que deseja conhecer pessoalmente a vítima e então pedir dinheiro emprestado a ela para comprar supostas passagens.

Como evitar: 1) Procure marcar encontros pessoais com o namorado(a) e, preferencialmente, em locais públicos;

2) Desconfie da solicitação de empréstimo de altos valores, independentemente da situação relatada;

3) Dialogue com parentes e amigos sobre o seu relacionamento e peça opinião deles sobre qualquer pedido de valor.

Caso tenha sido vítima: 1) Não apague nenhuma da conversas realizadas com o possível criminoso;

2) Tire cópia de todas estas conversas e comprovantes de depósitos ou transferências bancárias realizadas;

3) Anote os dados das contas bancárias para as quais o dinheiro foi enviado, entre em contato com o gerente de sua conta bancária e tente bloquear o valor.

4) Procure a Delegacia de Polícia ou registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico

9 – SEXTORSÃO

Como acontece: É a ameaça de se divulgar imagens ou vídeos íntimos para forçar alguém a fazer algo, seja por vingança, humilhação ou para obter vantagem financeira. É uma forma de violência grave que pode levar a consequências extremas como o suicídio da vítima. A obtenção de imagens ou vídeos íntimos também pode acontecer após invasão de contas e/ou dispositivos (hack) ou mediante falsas ofertas de emprego em agências de modelos, em que se pedem fotos e vídeos íntimos. Após obtenção do conteúdo íntimo, as vítimas são ameaçadas para enviarem mais fotos/vídeos, para participarem de um encontro sexual real ao vivo ou para pagarem determinada quantia em dinheiro, tudo em troca de não terem suas imagens íntimas expostas.

Como evitar o golpe: 1) Evite compartilhar fotos e vídeos íntimos;

2) Evite manter fotos e vídeos íntimos em seu celular – caso ele seja roubado o criminoso poderá ter acesso a esse conteúdo;

3) Desconfie de pedidos de amizade vindos de desconhecidos;

4) Evite participar de chamadas de vídeo com desconhecidos e lembre-se que a imagem da pessoa que você está vendo pode ser falsa;

5) Tenha sempre antivírus instalado em seu terminal.

Caso tenha sido vítima: 1) Não apague as conversas mantidas com o criminoso;

2) Se a conversa ocorreu em rede social, salve o nome do perfil e o link completo do perfil (endereço completo que aparece ao se clicar na barra de endereço);

3) Em caso de contato por telefone, faça uma relação todos os números de telefone utilizados pelo criminoso, contendo data e horário das conversas;

4) Anote os dados de eventuais contas bancárias informados pelo criminoso;

5) Procure a Delegacia de Polícia ou registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico

10 – GOLPES ENVOLVENDO PIX

Como acontece: As recomendações com relação às transações PIX são, em geral, as mesmas para proteger o acesso a serviços financeiros já utilizados, como TED e DOC. Não entre em sites ou instale no celular aplicativos desconhecidos; Não há sites ou aplicativos do Banco Central ou do Pix criados exclusivamente para cadastramento das chaves, nem para a realização das transações Pix; O cadastramento das chaves é realizado em ambiente logado no aplicativo ou site da sua instituição de relacionamento, o mesmo que já é utilizado para as demais transações financeiras, como consultar saldo, fazer transferências ou tomar dinheiro emprestado; O cadastramento das chaves requer o consentimento do cliente e para cadastrar a chave Pix é feita uma validação em duas etapas. O cadastro do número de celular ou do e-mail como chave Pix depende da confirmação por meio de um código que será enviado, por exemplo, por SMS ou para o e-mail informado. Já o CPF/CNPJ só pode ser usado como chave se estiver vinculado à conta, informação necessária no momento de sua abertura, comprovada por meio de documento. Se o usuário tem dúvidas, procure se informar através do site da sua instituição de relacionamento. Não há prazo para o cadastramento das chaves, começou em 05/10 e estará sempre disponível.

Caso tenha sido vítima: 1) Reunir toda documentação da transação (extratos, comprovantes, etc)

2) Registre um Boletim de Ocorrência

3) Cientificar o prestador de serviço de pagamento para eventual ressarcimento, após análise dos documentos.

Fonte: https://www.ovale.com.br/nossaregiao/cidades/clonagem-de-whatsapp-boleto-falso-e-ransonware-policia-civil-tem-cartilha-contra-crimes-eletronico-1.193993

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Conheça o sedã que a chinesa BYD vai vender no Brasil

Previsto para estrear em 2022, sedã elétrico BYD Han desembarca no Brasil com motor elétrico de 494 cv e chega aos 100 km/h em apenas 3,9s

BYD Han EV 2022
BYD Han EV 2022Foto: BYD/Divulgação

A montadora chinesa BYD está de malas prontas para o Brasil. Há anos já com planos de vender carros de passeio no país, a BYD acaba de anunciar a chegada do primeiro lote de unidades do sedã BYD Han para o Brasil, México, Colômbia, Uruguai, República Dominicana, Costa Rica e Bahamas. Com design premiado e alcance elétrico de até 605 km, o BYD Han deve ser o primeiro carro de passeio da montadora chinesa oferecido no Brasil.

Uma das maiores montadoras da China, a BYD ainda é pouco conhecida no Brasil. Fundada em 2003, a empresa é subsidiária do grupo BYD Company, que surgiu em 1995 e é atualmente um dos maiores produtores de veículos elétricos do mundo. Além da BYD Auto, o conglomerado também produz ônibus, caminhões e veículos comerciais, assim como bicicletas elétricas, painéis solares e baterias. A BYD chegou ao Brasil em 2014, e já oferece localmente o furgão eT3, além de caminhões e chassis de ônibus, todos elétricos.Está gostando da notícia? Fique por dentro das principais notíciasAtivar notificações

BYD Han EV 2022
BYD Han EV 2022Foto: BYD/Divulgação

O visual é o grande destaque do novo BYD Han. Projetado pela equipe internacional de design da marca chinesa, liderada pelo renomado designer ex-Audi Wolfgang Egger, o sedã elétrico recebeu o prêmio internacional iF Design 2021 na categoria de “design de produto”. Na dianteira, os faróis de led são interligados por uma barra cromada com detalhes inspirados em antigas armaduras chinesas.

Na lateral, a carroceria adota um caimento suave como um cupê. As maçanetas são embutidas, o que contribui para o excelente coeficiente aerodinâmico de apenas 0,23. Na traseira, as lanternas de led têm formato horizontal e são interligadas por uma fina barra cromada. Logo abaixo, há ainda a frase “Build Your Dreams” (Construa seus sonhos), que é o significado para a sigla BYD. A placa fica localizada no para-choque, que traz um aplique em plástico preto na parte inferior da peça.

BYD Han EV 2022
BYD Han EV 2022Foto: BYD/Divulgação

Por dentro, o destaque do BYD Han é a central multimídia de aspecto flutuante. Com tela de 12,8’’, ela é giratória, e pode ser utilizada tanto em orientação vertical como horizontal. O acabamento do BYD Han também conta com acabamento luxuoso, que utiliza painéis de madeira e bancos de couro Nappa. 

Sob o capô, o BYD Han EV tem duas opções de motor. A versão mais em conta traz apenas um motor elétrico de 222 cv e 329 Nm de torque. Há ainda uma configuração com dois motores elétricos, um em cada eixo. Juntos, eles oferecem 494 cv de potência combinada e 680 Nm. Nesse caso, a tração é integral, e o sedã acelera de 0 a 100 km/h em apenas 3,9 segundos. A velocidade máxima é limitada eletronicamente a 190 km/h.

BYD Han EV 2022
BYD Han EV 2022Foto: BYD/Divulgação

Primeiro modelo da BYD a utilizar as novas baterias Blade Battery de células de lítio-ferro-fosfato (LFP), o sedã Han oferece alcance de até 605 km na versão mais em conta e de 550 km na configuração topo de linha. Com suporte à tecnologias de carregamento rápido, o sedã pode recarregar as baterias de 30% a 80% em 25 minutos, e recupera 135 km de autonomia em apenas 10 minutos de recarga. O BYD HAN EV também oferece o sistema de assistência de direção inteligente DiPilot com machine learning.

A BYD ainda não revelou quando o sedã será lançado oficialmente no Brasil, e nem os preços do modelo no país. Além do Han, a BYD também pretende oferecer os SUVs Tang e Song Plus no mercado brasileiro já em 2022. Com a chegada da conterrânea Great Wall, que adquiriu a fábrica da Mercedes-Benz em Iracemápolis (SP), a BYD tem chances de produzir carros de passeio na fábrica da marca em Campinas (SP), dependendo da aceitação dos modelos no mercado nacional.

BYD Han EV 2022
BYD Han EV 2022Foto: BYD/Divulgação

Fonte : https://www.terra.com.br/parceiros/guia-do-carro/conheca-o-seda-que-a-chinesa-byd-vai-vender-no-brasil,5e2d86be993c71fe43c464e6d02f24ad4j8sirzv.html

TJ alerta consumidor para golpe de falsos leilões judiciais na internet

Golpistas usam WhatsApp para publicidade e internet para compartilhar sites de leilões fajutos

Preços abaixo do mercado, facilidade de pagamento e ofertas encantadoras. Essas são algumas das táticas usadas por golpistas para enganar potenciais compradores através de anúncios de leilões judiciais falsos. A modalidade tem ficado tanto em evidência, que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) chegou a divulgar alerta a consumidores, na última quarta-feira (29).

Segundo o órgão, golpistas estão se passando por leiloeiros públicos oficiais credenciados. Tribunais de Justiça de outros estados, como São Paulo, Rio Grande do Sul e do Distrito Federal também têm lançado os mesmos alertas, para evitar que as pessoas caíam no golpe.

Em um dos casos mais recentes foi descoberto um endereço eletrônico não habilitado pelo Poder Judiciário Estadual, que chega até mesmo a usar logomarca do Tribunal de Justiça e banners indicando tratar-se de ambiente seguro na internet.

Quem acessa a plataforma denominada “NTRATORES”, onde são divulgados anúncios de tratores e equipamentos agrícolas para leilão, encontra informação indicando que o site é homologado pelo TJMS, no fim página. Mas, conforme o órgão, essa informação é falsa.

Inclusive, o site citado não se encontra na lista de leiloeiros cadastrados junto ao Tribunal de Justiça, cuja relação completa está disponível no site do órgão. Para acessar, clique aqui.

Orientações – Por meio da Comissão de Alienação de Bens Apreendidos, o TJMS alerta o consumidor a sempre observar se o endereço do site do leilão é verdadeiro e orienta a não realizar transações em dinheiro, tampouco manter contato com supostos leiloeiros por aplicativos de mensagens. E sempre consultar a lista de leiloeiras credenciadas pelo Tribunal, no link acima.

O golpe inclui envio de publicidade pelo aplicativo WhatsApp de supostos leilões, solicitando aos clientes pagamento pelo “PagSeguro” ou depósito de um valor de entrada para a reserva de veículos, os quais estariam supostamente sendo leiloados pelo órgão.

Caso de polícia – Cada vez mais “especializados”, golpistas têm passado a perna até mesmo nos mais experientes. Conforme o delegado titular da Dedfaz (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações e Falimentares Fazendários), o método dos criminosos é cada vez mais convincente.

“É um golpe bem elaborado, porque até pessoas que têm algum tipo de experiência em compra de veículos em leilões, caíram. Então é preciso muito cuidado”, alerta o delegado Geraldo Marim Barbosa.

Segundo ele, no último ano, a estratégia dos golpistas tem evoluído, mas o crime ainda deixa rastros. “Na maioria dos casos não tinha referência do veículo na página do leilão. Falava o modelo, ano, mas nada sobre placa, chassi, ou mesmo Renavam”, alerta.

O delegado também destaca que mesmo havendo dados que possam ser verdadeiros, como CNPJ, é preciso pesquisar. “A maioria usa CNPJ, mas hoje em dia é fácil criar um, até pela internet. O endereço usado também pode ser próximo a locais onde realmente existem garagens, então é preciso estar alerta”, conclui.

Golpes mais comuns na compra de carros usados

A compra de um veículo seminovo oferece muitas vantagens: preços mais em conta, diferentes possibilidades e documentação mais barata. Mas, para que essa oportunidade não se torne um pesadelo, é preciso tomar cuidado: nessas transações, golpes são muito comuns.

O especialista no mercado de carros usados e CCO do Carzen, Gustavo Milsztayn, listou as fraudes mais cometidas nesse setor.
 
Carro prisioneiro

Nessa modalidade, o comprador recebe ofertas de preços bem baixos e formas de pagamento atrativas. O vendedor teria acesso a automóveis que só poderiam ser comercializados em leilões, e apresenta documentos que comprovariam o fato. “Na realidade, o veículo está realmente apreendido e os documentos são falsos”, explica.

Carro fantasma

Segundo Milsztayn, esse crime acontece com mais frequência do que se imagina. O carro é anunciado com condições muito vantajosas. O comprador é informado que o veículo está em outro Estado. Nos próximos contatos, o vendedor diz que está prestes a aceitar uma outra proposta. Para não perder a oportunidade, a vítima repassa uma entrada ou o dinheiro – mas nunca vê o carro.

Consórcio contemplado

Os criminosos vendem uma contemplação de automóvel em consórcio. Com documentos falsos, enganam o comprador sobre a oportunidade única de compra do veículo.

Carro NP

NP significa “não pago”. O golpista vende o carro omitindo a informação de que faltam parcelas para quitação do mesmo. “Depois que os documentos são transferidos, o motorista percebe que adquiriu um veículo e uma dívida”, esclarece Milsztayn.

Golpe de internet

O criminoso vai até uma empresa e aluga um automóvel. Cria um documento falso para esse carro e o anuncia sua venda na internet. A vítima gosta e faz a compra. Quando o contrato de aluguel do golpista vence, a locadora bloqueia o carro e anuncia na justiça e na polícia, gerando grande prejuízo para o motorista. “Esse é o golpe mais recente do mercado e envolve locadoras de veículos”, conta. 

Com tantos tipos de golpe e suas particularidades, é necessário redobrar a atenção antes de realizar o pagamento do automóvel. De acordo com o especialista, há maneiras muito seguras de fechar o negócio sem dor de cabeça.

“O primeiro passo é ter calma – não fazer a transação por impulso, nem mesmo quando a oportunidade parece muito boa. Aliás, quando está muito fácil, é vital desconfiar”,  orienta Milsztayn. Nesse contexto, o comprador pode pesquisar o preço da Tabela Fipe e a desvalorização de mercado, para ver se o valor anunciado faz algum sentido.

Em segundo lugar, o motorista deve buscar uma fonte de dados segura e completa. “Investigar o histórico do carro, checar informações como histórico em leilão, duplicidade de motor, decodificador de chassi e indícios de sinistro”, defende.

Caso o veículo esteja na região, o interessado pode pedir uma vistoria de confiança, em uma oficina conhecida ou empresas especializadas. “Quando tudo estiver explicitado, aí, sim, é hora de realizar o pagamento e aproveitar a nova aquisição.

Fonte: https://www.bemparana.com.br/noticia/golpes-mais-comuns-na-compra-de-carros-usados-267895#.YXM7jxrMLIU