Polícia Civil desarticula quadrilha de falsos leilões de veículos ATUALIZADO EM AGOSTO 2024

Atualizado em AGOSTO de 2024 !

Em Minas Gerais o prejuízo é estimado em cerca de R$ 50 milhões

Quem é o Dr MARCELO e o que ele faz

Marcelo Miguel  é  ADVOGADO, AVALIADOR PERITO em LEILÕES.

Sua ESPECIALIDADE é a CONSULTORIA em LEILÕES de veículos PRESENCIAL e ON-LINE..

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VALIDADE DAS MULTAS NA PANDEMIA 2020-2021

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CONSIDERAÇÕES SOBRE A VALIDADE DAS MULTAS REGISTRADAS DURANTE A PANDEMIA – 26.02.2020 à 30.11.2020

 

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Por Doutor Marcelo Miguel OABSP 374167

Atualizado em Março 2020

Logo no início da Pandemia, já em 20.03.2020, com o fechamento da maioria dos Órgãos Públicos em todo o Brasil, visando uma confusão generalizada, o CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO emitiu Deliberações ( 185-186-187 ) no sentido de INTERROMPER os prazos de INDICAÇÃO DE CONDUTOR, DEFESAS E RECURSOS DE MULTAS e PROCESSOS DE SUSPENSÃO/CASSAÇÃO DA CNH, além do envio das NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO e de PENALIDADE DE MULTAS DE TRÂNSITO.

 

Dessa forma, a grande MAIORIA dos órgãos de trânsito passou a registrar as infrações em seus sistemas INTERNAMENTE e NÃO disponibilizavam essas infrações em suas PESQUISAS AO PÚBLICO.

 

Também passaram a NÃO expedir as notificações dentro dos 30 dias previsto em lei, qual seja: o artigo 281 inciso II do CTB, que preceitua:

 

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

 

  Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

      …

       II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.   

 

Então, com o envio das NOTIFICAÇÕES INTERROMPIDO muitos condutores NÃO tinham ciência das multas existentes, que só costumavam aparecer para aqueles que tinham o APLICATIVO DA CARTEIRA DIGITAL do DENATRAN.

 

O problema é que pelo aplicativo da CNH DIGITAL não era possível indicar o condutor ou apresentar defesas/recursos.

 

Ocorre que alguns poucos órgãos de trânsito, como por exemplo o DER/SP continuou à expedir as NOTIFICAÇÕES aos condutores, contudo, SEM uma data definida de vencimento dos prazos de indicação de condutor e apresentação de defesas de infrações e recursos de Penalidade de multa.

 

RATIFICAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES

 

Posteriormente essas deliberações foram referendadas (CONFIRMADAS) pelo próprio CONTRAN através da RESOLUÇÃO 782 de 18.06.2020.

 

REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 782 e VOLTA DOS PRAZOS (Resolução 805)

 

Ocorre que em 16 de Novembro de 2020 o mesmo CONTRAN editou uma nova RESOLUÇÃO de n° 805 que REVOGAVA a Resolução 782, e que entraria em vigor na data de 01.12.2020.

 

Em linhas gerais ficou determinado que  o prazo para expedição das notificações de autuação das infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deveria seguir um cronograma estipulado pelo prazo de 10 meses, de acordo com a data de cometimento da infração.

Dessa forma, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, por exemplo, deveriam ter as notificações de autuações enviadas em janeiro, até dia 31 de janeiro de 2021. Para as infrações praticadas em abril de 2020, as notificações serão enviadas ao responsável em fevereiro de 2021 e assim por diante, até setembro de 2021, seguindo o CRONOGRAMA ao final deste artigo.

Já para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas ( como do DER/SP que não parou de enviar as NOTIFICAÇÕES) os prazos finais para  apresentação de defesa, indicação do condutor e recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, foram prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

 

CONFLITO APARENTE DE NORMAS

 

O fato é que existia um aparente CONFLITO DE NORMAS (choque entre legislações) qual seja: entre o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (que determina a expedição de NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO ao proprietário do veículo dentro de até 30 dias SEM EXCEÇÃO) e as Deliberações do Contran 185-186-187 e Resolução 782 que determinavam a INTERRUPÇÃO dos prazos por TEMPO INDETERMINADO.

 

VALIDADE DAS NOTIFICAÇÕES FUTURAS

Dentro do nosso ordenamento jurídico, de acordo com a nossa Constituição Federal em seu artigo 22 inciso XI, a competência para legislar sobre direito de trânsito e transporte é privativa da UNIÃO, embora nossos tribunais tenham flexibilizado esse entendimento em casos pontuais.

O Conselho Nacional de Trânsito é um órgão da União, contudo, de acordo com o nosso Código de Trânsito Brasileiro, que é uma LEI FEDERAL – LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 – a competência do Conselho é apenas e tão somente para REGULAMENTAR, COMPLEMENTAR os assuntos tratados pela Lei – Código de Trânsito –  pois essa é a principal função das Deliberações e Resoluções.

Destarte, jamais poderia uma Deliberação/Resolução sobrepor-se ao que determina a LEI, alterando seu significado.

 

Assim, ao NÃO expedir as notificações nos termos do artigo 281 § Único inciso II do Código de Trânsito ( em 30 dias ) o órgão de trânsito incorre em ERRO, em FALHA, passível do ARQUIVAMENTO e ANULAÇÃO do AUTO DE INFRAÇÃO, impossibilitando a imposição de penalidade de MULTA.

 

Sabemos que os Estados e Municípios estão em situação de caixa delicada devido a Pandemia, e vão fazer de tudo para receber essas multas.

 

Contudo, o cidadão foi o maior prejudicado com toda essa confusão de normas criado pelo próprio Estado e NÃO pode sair prejudicado MAIS UMA VEZ.

 

Muitos condutores com problemas na INDICAÇÃO DE CONDUTOR, PAGAMENTO DE MULTAS e EXCESSO DE PONTOS NA CNH já conseguiram na JUSTIÇA esse reconhecimento e ANULARAM suas MULTAS, sendo que a tese vêm ganhando cada vez mais força em nossos Tribunais.

 

Dessa forma, na medida em que as multas começarem a ser cobradas no decorrer do ano de 2021, muitos cidadãos deverão recorrer à justiça para fazer valer a LEI, da qual somos todos escravos, o que vale também e principalmente para  o Estado.

 

Dessa forma, mesmo as multas já pagas são passíveis de anulação e devolução dos valores pagos atualizados.

 

É importante consignar ainda que, a expedição de Notificações mais de 1 ano depois do suposto cometimento da multa, prejudica sobremaneira a AMPLA DEFESA do cidadão, que muitas vezes é obrigado a fazer prova de sua inocência, em flagrante DESEQUILÍBRIO entre as partes.

 

Doutor Trânsito Marcelo Miguel

 

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QUANDO COMEÇA A CONTAR O PRAZO DE SUSPENSÃO DA CNH

QUANDO COMEÇA A CONTAR O PRAZO DE SUSPENSÃO DA CNH
Por DOUTOR TRÂNSITO MARCELO MIGUEL

 

 

 

 

DIFERENÇA SUSPENSÃO e CASSAÇÃO DE CNH

 

QUANDO COMEÇA A CONTAR O PRAZO DE SUSPENSÃO DA CNH

 

 

Questão controversa na atualidade é a relativa ao prazo de início do cumprimento da penalidade de suspensão de CNH.

 

Isto porque a Lei NÃO determina a obrigatoriedade da entrega da CNH no órgão de trânsito, contudo, após o final dos prazos das defesas administrativas, o órgão de trânsito insere uma RESTRIÇÃO  em seu prontuário eletrônico INDEPENDENTEMENTE da entrega ou não da CNH.

 

Com isso a CNH fica BLOQUEADA para emissão de 2ª via, renovação e mudança de categoria, entre outras limitações.

 

Entretanto, para o DETRAN, isso NÃO significa que o condutor tenha iniciado o cumprimento da penalidade de Suspensão.

 

Fazendo uma analogia, é como em um processo criminal onde o réu responde a processo e é condenado, mas enquanto não se recolher a prisão não tem a pena descontada.

 

Teoricamente o condutor poderia continuar dirigindo normalmente ATÉ O VENCIMENTO DA CNH, quando necessariamente terá de entregar a CNH para cumprir a suspensão e poder regularizar a sua situação junto ao órgão de trânsito.

 

Ocorre que atualmente a CNH também está disponível na versão DIGITAL, e dessa forma a entrega se torna IMPOSSÍVEL.

 

Por essa razão, e também por entendermos que a INCLUSÃO de restrição já é uma penalidade ao condutor, advogamos que a data base para início do cumprimento da penalidade é a DATA DE INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO em seu prontuário eletrônico, devendo ser considerada essa data para efeitos de INÍCIO do cumprimento da pena de suspensão.

 

Muitas pessoas já conseguiram o reconhecimento desse DIREITO na JUSTIÇA, especialmente pela necessidade em dirigir nesse período de calamidade pública em função da Pandemia, sendo totalmente NÃO recomendado o uso de transporte público de massa.

 

 

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Para maiores INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE TRÂNSITO navegue em nossas páginas:

 

REVISIONAL DE CONTRATO EM FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS

BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS

CASSAÇÃO DA CNH

SUSPENSÃO DA CNH

BLOQUEIOS DE CNH POR IRREGULARIDADE NA EMISSÃO

MULTAS DE LEI SECA

Entenda como funciona a busca e apreensao de veiculos em sao paulo

 

FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS COM PARCELAS EM ATRASO – O QUE FAZER PARA NÃO PERDER O VEÍCULO E O QUE JÁ FOI PAGO?

 

 

 

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Neste artigo exclusivo NÃO encontrado GRATUITAMENTE em NENHUM outro lugar da INTERNET. você vai descobrir:
QUAIS AS ALTERNATIVAS EM CASO DE DIFICULDADE NO PAGAMENTO DAS PARCELAS
TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO
DEIXAR PAGAR NO NOME
QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO
REFINANCIAMENTO DO CONTRATO
ENTREGA AMIGÁVEL DE VEÍCULO
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO NA PANDEMIA
VOCÊ ESTÁ SENDO VIGIADO (A)
COMO SABER SE O VEÍCULO ESTÁ EM BUSCA E APREENSÃO ?
COM QUANTAS PARCELAS PODE OCORRER A BUSCA E APREENSÃO?
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM e SEM APREENSÃO
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SEM LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO
SOU OBRIGADO A DIZER O PARADEIRO DO VEÍCULO PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA?
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM APREENSÃO DO VEÍCULO
ESCRITÓRIOS DE COBRANÇA/JURÍDICOS DO BANCO, O QUE SÃO E PARA QUÊ (QUEM) SERVE(M)?
Por Doutor MARCELO MIGUEL
Advogado Especialista em Direito de Trânsito

 

ATUALIZADO EM FEVEREIRO 2021

 

 
Atualmente, em função da GRAVE CRISE DE SAÚDE PÚBLICA E ECONÔMICA, muitos cidadãos que possuem financiamento de veículo ativo vêm passando por dificuldades em manter os pagamentos em dia, NA MAIORIA DAS VEZES SEM AJUDA NENHUMA POR PARTE DOS BANCOS/INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
Neste artigo reunimos algumas alternativas para você começar a resolver a situação, evitando prejuízos.
 
PRIMEIRO PASSO: Você precisa avaliar sua REAL situação financeira, como está a sua SAÚDE FINANCEIRA.
Avaliar se possui reais condições de continuar pagando o financiamento SEM prejuízo para o seu sustento e bem estar próprio e de sua família.
SEGUNDO PASSO: Avaliar o valor do bem no mercado.
Você precisa saber quanto vale o seu bem no mercado, consultando na TABELA FIPE por exemplo.
TERCEIRO PASSO: Em cima desse VALOR DO BEM NO MERCADO,  é possível fazer uma estimativa da DESVALORIZAÇÃO e DEPRECIAÇÃO do veículo, para se fazer uma projeção do quanto valeria ao final do financiamento.
Então você vai calcular o que pagou/pagaria pelo bem quando quitar o financiamento, e saber se vale a pena ou não continuar com o financiamento.
 
O BANCO/ESCRITÓRIO JURÍDICO BLOQUEOU O CARNÊ E AGORA NÃO ESTÁ MAIS MANDANDO BOLETO PARA PAGAMENTO? O QUE FAZER?
É comum à partir de um determinado tempo de atraso que o Banco/escritório JURÍDICO bloqueie o carnê e passe a liberar boletos para pagamento das parcelas.
Ocorre que alguns escritórios começam a COBRAR VALORES ABUSIVOS, muito ACIMA do que determina o CONTRATO.
E com isso, o consumidor não consegue pagar, e a partir daí corre-se o risco de sofrer Ação judicial para a BUSCA E APREENSÃO.
Nessas situações o consumidor deve entrar com uma AÇÃO JUDICIAL DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO para não correr o risco de sofrer a busca.
O que não pode fazer é alegar que não fez o pagamento porque o banco/escritório estava cobrando valores acima do que é legal, pois isso NÃO o impede justamente de entrar com a AÇÃO JUDICIAL DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, ONDE É DEPOSITADO O VALOR DA(S)  PARCELA(S).
Se o consumidor estiver nessa situação, também pode simplesmente pagar os VALORES ABUSIVOS, e depois entrar com uma AÇÃO JUDICIAL DE REVISÃO CONTRATUAL /RESSARCIMENTO.

ALTERNATIVAS PARA QUEM ESTÁ COM DIFICULDADES NO PAGAMENTO

 

  • TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO

     
Essa transferência pode ser feita à qualquer tempo, desde que o consumidor consiga outra pessoa para assumir o financiamento perante à Instituição.
Dessa forma a pessoa interessada deve fazer o seu CADASTRO/FICHA na instituição e aguardar a sua aprovação, ocasião em que a dívida será transferida e o consumidor originário não terá mais responsabilidade sobre os pagamentos futuros.
Essa alternativa normalmente só funciona se o financiamento ESTIVER EM DIA, em financiamentos que NÃO tenham parcelas atrasadas, e justamente por isso a Instituição costuma criar dificuldades nessa transferência de financiamento, pois na prática ira trocar um consumidor que paga em dia, ou seja, um bom cliente, por um novo consumidor duvidoso, que pode não honrar o pagamento do financiamento como o antigo.
O interessante nessa alternativa é que dependendo do quanto o consumidor já pagou nesse financiamento, poderá ganhar algum dinheiro do novo interessado pelo veículo. Principalmente se o financiamento estiver com mais de 50% das parcelas pagas.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: No caso dessa alternativa, é importante que o consumidor faça essa transferência seguindo toda o a orientação da Instituição financeira, NUNCA JAMAIS faça a entrega do veículo à terceiros, ainda que amigos ou parentes SEM essa transferência do financiamento.
É a chamado DEIXAR PAGAR NO NOME, que não raras as vezes costuma dar muitos problemas pois a pessoa acaba não pagando o financiamento, ou atrasando os pagamentos, e o consumidor começa a receber ligações intermináveis de cobradoras do banco 24 horas. Muitas vezes não deixando o consumidor TRABALHAR EM PAZ.
Sem falar no problema relacionado a IMPOSTOS e MULTAS sobre o veículo, que automaticamente vêm no seu nome, e a pessoa pode PERDER A CNH POR EXCESSO DE PONTOS.
Não esquecendo ainda que, caso ocorra qualquer acidente com esse veículo, o consumidor responsável por este financiamento, poderá ser responsabilizado CÍVEL E CRIMINALMENTE.
E não adianta fazer contrato particular com o possuidor do veículo, pois este só tem validade entre as partes, e NÃO perante terceiros.
Uma alternativa que na grande maioria das vezes faz com que você GANHE dinheiro é a tentativa de QUITAÇÃO ANTECIPADA do contrato, onde os juros futuros são descontados proporcionalmente ao tempo de antecipação, sendo possível bons descontos.
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  • VENDA DO VEÍCULO PARA QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO

     

Quando o financiamento aperta, o consumidor também pode fazer a venda desse veículo à um  terceiro, particular ou empresa.

Na prática seria encontrar algum interessado em ficar com veículo mediante a   QUITAÇÃO do mesmo.

Essa alternativa é mais comum em se tratando de lojistas, comerciantes de automóvel, e basicamente depende DO QUANTO VALE O VEÍCULO NO MERCADO E O QUANTO FALTA PARA QUITAR O FINANCIAMENTO.

Lembrando o que foi dito anteriormente sobre a questão da avaliação do bem, em havendo o pagamento de 50% ou mais do financiamento pode ser vantajoso fazer a QUITAÇÃO ANTECIPADA do bem à fim de se obter DESCONTO PROPORCIONAL À ANTECIPAÇÃO.

Nessas situações é possível oferecer o veículo e dependendo da situação recuperar/ganhar dinheiro, considerando o que o consumidor já investiu no financiamento.

Contudo, ao partir para essa alternativa o consumidor tem de ter os mesmos CUIDADOS já relacionados na alternativa anterior, qual seja: EXIGIR A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO e só entregar definitivamente o veículo ou permitir a sua circulação APÓS A QUITAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA O NOME DO COMPRADOR.

Situação muito comum em se tratando de venda à lojas/revendedoras de automóveis é a loja ficar com a posse do veículo, NÃO fazer a quitação (inventando diversas desculpas) e repassar esse veículo à terceiros, ocasião em que o consumidor continua responsável por IMPOSTOS e MULTAS sobre o veículo, que automaticamente vêm no seu nome, e a pessoa pode PERDER A CNH POR EXCESSO DE PONTOS.

E também, como na situação de falta de transferência de financiamento, caso ocorra qualquer acidente com esse veículo, o consumidor responsável por este financiamento, poderá ser responsabilizado CÍVEL E CRIMINALMENTE.

 

 

 

 

  • REFINANCIAMENTO DE VEÍCULO: VALE A PENA? O BANCO É OBRIGADO À FAZER ?

     

    Como alternativa possível também para aqueles em dificuldade no pagamento das parcelas, temos o famoso REFINANCIAMENTO.

    A ideia deste instituto é de DEIXAR O FINANCIAMENTO EM DIA refinanciando a dívida existente, tanto as parcelas atrasadas, quanto futuras.

    Como NÃO existe lei que obrigue o credor a aceitar o recebimento de seu crédito de forma DIFERENTE do que foi ajustado em contrato, essa é uma medida que NÃO possui uma regra.

    Ou seja, alguns bancos fazem, outros não.

    Os bancos que fazem normalmente pedem o pagamento de uma parcela de ENTRADA e dividem o restante em novas parcelas diferentes dos termos do contrato original.
    Dessa forma o número de parcelas pode aumentar ou diminuir, dependendo do que for ajustado.
    Na prática é feito um ADENDO ao contrato já existente, ou simplesmente é feita uma tratativa à distância mesmo e começa a valer com o pagamento do BOLETO/1ª NOVA PARCELA enviada pelo banco onde normalmente constam as novas condições do novo negócio jurídico.
    A principal da vantagem do REFINANCIAMENTO DO VEÍCULO é que o consumidor põe em dia as parcelas e não corre o risco de sofrer uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
     
     
    ENTREGA AMIGÁVEL DE VEÍCULO: VERDADES E MENTIRAS

 

A Entrega amigável é uma alternativa naqueles casos onde o consumidor, não conseguindo ou não tendo mais desejo de continuar o pagamento, devolve o veículo ao banco, com o OBJETIVO MAIOR DE NÃO FICAR COM NENHUMA DÍVIDA EM SEU NOME.

 

Momentos e efetividade da Entrega Amigável:

 

Proposta de entrega amigável ANTES da apreensão: Em geral esses termos de entrega “amigável” ANTES da apreensão contém muitas PEGADINHAS, portanto, MUITO CUIDADO.

Não se esqueça que o banco dispõe de EXCELENTES ADVOGADOS, MUITO BEM REMUNERADOS PARA DEFENDER OS INTERESSES DO BANCO.                                   

Então, é comum conter PEGADINHAS, sendo que a principal é falar que é um termo de quitação TOTAL mas na verdade NÃO é bem assim.

Falam que você vai ficar o o nome limpo e sem dívidas, mas nem sempre é assim.

 

Palavras do tipo “EXCETO” , “RESSALVADO”, “EXCEPCIONALMENTE”  entre outras, são encontradas nesses termos e nesse caso a quitação NÃO é GERAL, AMPLA E IRRESTRITA como tem que ser para realmente valer a pena ao consumidor.

Dessa forma o objetivo do banco é fazer você entregar o veículo sem esconder o bem. Sem precisar entrar com o processo de busca e apreensão.

O problema é que depois que é feita a entrega do veículo eles fazem a venda desse veículo em Leilão PARTICULAR, PRIVADO, muitas vezes SEM valor mínimo de arrematação, e vendem o veículo à preço vil e depois vai COBRAR a diferença dessa venda do CONSUMIDOR/FINANCIADO.

Isso não significa que todos os Bancos agem assim, contudo, é altamente recomendado que você envie esse termo de entrega amigável ao seu advogado de confiança para verificar se não contém nenhuma pegadinha desse tipo, entre outras.

 

 * Proposta de entrega amigável DEPOIS da apreensão: Como NÃO existe mais nenhum poder de negociação para o consumidor a partir do momento de apreensão do veículo, quando a proposta é feita DEPOIS da apreensão ela tem um objetivo específico: DISTRAIR o consumidor. IMPEDIR que o consumidor apresente defesa no processo e consiga reverter a situação. 

 

Por isso eles vão dar esperanças e enrolar o consumidor para que ele perca o seu prazo de CONTESTAÇÃO no processo e seja CONDENADO AO PAGAMENTO DE TODA A DÍVIDA + CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DO BANCO calculados em média sobre 10% do valor da cobranças das parcelas no processo.
 
            Aí vem a pergunta: Mas como? Eu assinei porque falaram que NÃO teria mais nenhuma cobrança futura ! 
 
            Esse é o problema,  na hora que colocaram no papel (CONTRATO/TERMO DE ENTREGA PADRÃO DO BANCO) a estória era outra… e você que não tinha conhecimento técnico sobre o assunto e NÃO procurou ajuda no momento certo, e foi enganado…
 
Então, NÃO SE ENGANE. DEPOIS QUE O VEÍCULO É APREENDIDO NÃO EXISTE NENHUM PODER DE NEGOCIAÇÃO PELO CONSUMIDOR.
 
Contudo, se o banco fizer essa proposta e realmente esteja disposto à PERDOAR À DÍVIDA, AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SEUS ADVOGADOS, então envie essa proposta para apreciação ao seu advogado de confiança e peça para ele verificar se REALMENTE estão perdoando TOTALMENTE sua dívida sem pegadinhas.
 
Então, independente do momento dessa oferta de entrega “amigável” é ALTAMENTE RECOMENDADO À ANÁLISE DESSE TERMO/DISTRATO por um advogado.
 
Portanto, ACREDITE, é preferível pagar uma consulta jurídica de R$ 386,06 (Tabela OAB/SP 2020) do que depois receber uma cobrança de 10-50-100 mil reais como já vimos ocorrer com certa frequência.

 

 

 

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  • REVISÃO DE CONTRATO  – REAL POSSIBILIDADE E CUIDADOS COM OS GOLPES DAS EMPRESAS QUE QUEREM “AJUDAR”.

     

Na esperança de manter o veículo, diminuindo o valor das parcelas para conseguir pagar o financiamento, algumas pessoas buscam a REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO.

 

Normalmente através de EMPRESAS DE CONSULTORIA/ASSESSORIA que anunciam seus serviços em RÁDIO, TV E INTERNET.

 

São muitas dessas empresas por ai, não sei o que consultoria…não sei o quê assessoria… não sei o que acordo…não sei o que crédito… não sei o quê revisional… e até associações que sob o argumento de defender o consumidor oferecem esse serviço.

Promessas do tipo REDUZIMOS A PARCELA DO SEU FINANCIAMENTO EM 70-80-90% são muito comuns.

Algumas dessas empresas tem esquemas criminosos e acesso a dados sigilosos da pessoa (embora a maioria diga que descobriu no Diário oficial) fazem contato com o consumidor se oferecendo para “ajudar”.

É evidente que, EM TEMPOS DE PANDEMIA DE SAÚDE PÚBLICA e RECESSÃO ECONÔMICA,  todos nós gostaríamos de PAGAR MENOS em um financiamento.

Contudo, em nosso ordenamento jurídico existe um PRINCÍPIO DO DIREITO CONTRATUAL CÍVEL chamado de” PACTA SUNT SERVANDA” (Os Pactos devem ser observados) que todo estudante de Direito aprende nos primeiros anos de faculdade.

Dessa forma toda relação contratual pressupõe um ACORDO DE VONTADES, onde as partes ajustam entre si LIVREMENTE um negócio jurídico.

A maioria das pessoas acham – ERRONEAMENTE – que o problema principal do financiamento são os JUROS ABUSIVOS, contudo nem sempre esse é o real problema.

Dessa forma, essas empresas que se aproveitam da falta de conhecimento legal das pessoas e de seu DESESPERO, prometem reduzir as parcelas do financiamento e cobram em média de 1 MIL à 4 MIL por esse tipo de processo.

 

Muitas dessas empresas não cobram nada para avaliar o caso, e depois apresentam cálculos MILAGROSOS onde o consumidor tem o valor das parcelas reduzidas ou até mesmo DINHEIRO PARA RECEBER DO BANCO.

 

Dizem ainda QUE TEM MILHÕES DE CLIENTES E CASOS RESOLVIDOS, com aqueles depoimentos de pessoas FELIZES E SORRIDENTES que só falam BEM da empresa… de pessoas dizendo que tinham um financiamento de 100 mil reais e fizeram a quitação por 5 mil…

Não estou dizendo que isso não possa acontecer de verdade, mas é 1 caso em 1 milhão, e ainda, a pessoa tem de ficar ANOS com o CARRO ESCONDIDO, SEM USO, para quem sabe um dia, o banco aceitar um valor razoável para a quitação.

Esse truque já é antigo, e basta o consumidor colocar o nome da empresa/associação no site do RECLAME AQUI e descobre a armadilha.

Isso não significa que não seja possível reduzir o valor do seu financiamento verdadeiramente, contudo, esse tipo de ação tem de ser muito bem avaliada pois em caso de improcedência o consumidor poderá perder o veículo (se deixar de pagar as parcelas) e ainda ser CONDENADO À PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO e os HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DO BANCO.

 

E não só isso:  se o financiamento tiver parcelas em atraso, a ação de revisão NÃO impede o banco de entrar com uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.

 

Lembrando que caso o veículo seja apreendido em função de parcelas em atraso, o poder de negociação do consumidor desaparece.

Então o ideal é que se você tem veículo com parcelas atrasadas e está tentando negociar o pagamento, DEVERÁ RETIRAR URGENTEMENTE O VEÍCULO DO ENDEREÇO DE COMPRA/CONTRATO.

 

Isto porque é comum os escritórios jurídicos/cobrança dos bancos ficarem enrolando o consumidor até o OFICIAL DE JUSTIÇA aparecer e levar o veículo.

 

EXISTE UM MOMENTO IDEAL PARA ENTRAR COM A AÇÃO DE REVISÃO DO CONTRATO?

 

Não existe um momento ideal, tudo depende da possibilidade ou não em manter os pagamentos das parcelas durante o processo.

É possível entrar com a ação de revisão no início ou final do contrato, e até mesmo APÓS O FINAL DO CONTRATO.

Contudo, quando as parcelas estão em dia, NÃO se corre o risco do banco entrar com a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, então esse seria um bom momento para entrar com o processo.

Já nos casos de parcelas em atraso, se o juiz da ação de revisão não conceder LIMINAR PARA DEPÓSITO DE PARCELA EM VALORES MENORES e se não houver o pagamento das parcelas atrasadas,  corre-se o risco do banco entrar com a ação de busca e apreensão.

IMPORTANTE: Se você recebeu alguma NOTIFICAÇÃO indicando PARCELAS EM ATRASO, tome MUITO CUIDADO.

À partir do recebimento dessa NOTIFICAÇÃO o banco poderá entrar com a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, mesmo que você esteja negociando com eles NÃO existe garantia NENHUMA de que o banco não vá entrar a a ação e conseguir uma LIMINAR para apreensão do veículo.

Portanto fique atento !

 

 

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VEÍCULOS COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM e SEM APREENSÃO – CUIDADOS

 

 

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SEM APREENSÃO

Pela lei de Alienação Fiduciária (DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969) caso exista apenas e tão somente 1 (uma) parcela em atraso o banco já poderia entrar com a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária.

Sem dúvida, a Lei de Alienação Fiduciária (que é da época da Ditadura Militar) foi concebida para beneficiar os Bancos, e no decorrer dos anos sofreu alterações (que também só beneficiaram cada vez mais os Bancos).

E mesmo nesse período de PANDEMIA a lei permite e a justiça vem autorizando a busca e apreensão.

 

VOCÊ PODE ESTAR SENDO VIGIADO(A) !

Sim, muitos bancos usam escritórios de cobrança e seus LOCALIZADORES, que nada mais são do que motoboys metidos à detetives particulares que ficam acompanhando você para saber onde o veículo está, por onde anda, onde fica…

 

Tudo para facilitar o trabalho do Oficial de justiça na hora da apreensão do carro.

 

 

COMO SABER SE MEU VEÍCULO POSSUI BUSCA E APREENSÃO? É POSSÍVEL CONSULTAR?
 
Normalmente a maioria dos Bancos e Instituições financeiras só entram com a ação à partir de 2 – 3 parcelas em atraso.
 
Existe uma pesquisa no SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA do seu Estado onde normalmente é possível verificar a existência de PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO.
Inclusive, é aí que entram algumas empresas de Consultoria/Assessoria/Associações PICARETAS  que ficam bisbilhotando o site dos Tribunais e descobrem sobre a entrada do processo de busca pelo Banco e então pegam os SEUS dados no processo (e também em LISTAS CRIMINOSAS DE DADOS COM TELEFONES E ENDEREÇOS DAS PESSOAS) e fazem contato oferecendo “ajudar”.
Normalmente oferecendo um serviço de REVISÃO de contrato ou serviço de NEGOCIAÇÃO COM O BANCO E BLÁ BLÁ BLÁ...
Contudo, os bancos já sabendo disso, costumam pedir SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) nesse tipo de processo, para que o consumidor NÃO descubra sobre o processo e esconda o veículo e essas empresas NÃO avisem sobre o processo.
Dessa forma, NÃO vai aparecer nenhum processo na pesquisa desse sistema da Justiça, fica restrito aos advogados do Banco, e o consumidor só descobre com a visita do Sr Oficial de Justiça para apreender o carro !
Falando em esconder o veículo, saiba que VOCÊ TEM ESSE DIREITO, e NINGUÉM pode obrigar você ou ninguém de sua família a dizer ONDE ESTÁ O VEÍCULO, nem mesmo JUIZ DE DIREITO.
Muito menos OFICIAL DE JUSTIÇA ou qualquer autoridade, sob pena de RESPONDEREM POR CONSTRANGIMENTO ILEGAL e ABUSO DE AUTORIDADE perante os ÓRGÃOS DE CORREIÇÃO/CORREGEDORIA dos órgãos.
O paradeiro do veículo é um PROBLEMA DO BANCO e de ninguém mais, NÃO sendo o OFICIAL DE JUSTIÇA nenhum agente de cobrança/funcionário do Banco.
Caso o Oficial de justiça insista em pressionar o cidadão, deve ser encaminhada REPRESENTAÇÃO JUNTO À CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. 
 
Outra forma de saber se o veículo realmente está com busca e apreensão é o consumidor fazer contato com o escritório de cobrança do banco e PEDIR O ENVIO DE BOLETO PARA O PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO. SE O BANCO/ESCRITÓRIO FICAR ENROLANDO PARA MANDAR O BOLETO POR MAIS DE 48 HORAS É PORQUE VÊM BOMBA POR AI… 
 
Ainda, você tem de prestar  ATENÇÃO AO RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DO BANCO ou do CARTÓRIO DE PROTESTO sobre a dívida, pois esse é um SINAL CLÁSSICO que vem AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POR AÍ…

JÁ CONTRATEI EMPRESA PARA CUIDAR DA NEGOCIAÇÃO E ENTRAR COM UMA AÇÃO DE REVISÃO, POSSO FICAR TRANQUILO (A) ?

Provavelmente você caiu no conto da “REVISÃO ENCANTADA”, onde o VENDEDOR DA EMPRESA disse que você estava pagando JUROS ABUSIVOS no financiamento, que você teria as PARCELAS REDUZIDAS, que você teria até DINHEIRO PARA RECEBER DO BANCO.

Eles disseram que você ia ganhar o processo, e pediram mais dinheiro no meio do caminho para pagar o PERITO (ou outra desculpa) e você achou estranho, mas pagou.

Agora percebeu que eles NÃO falam mais com você – afinal já pegaram todo o dinheiro que queriam e podiam – e você também NÃO consegue uma resposta sobre o seu processo, ou a resposta É SEMPRE A MESMA.

Então você pesquisa o nome da empresa no RECLAME AQUI e percebe que não é só com você, mas muitas pessoas estão com o mesmo problema…

E o que é pior, o banco/escritório jurídico disse que entrou com uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, e você NÃO sabe o que fazer.

Agora, caso já exista ação de busca e apreensão em curso, NENHUMA AÇÃO REVISIONAL vai resolver o problema.

 

Isso porque nesse caso a ação revisional NÃO vai alterar em nada a situação da busca.

Também vai perceber que NÃO é possível fazer o REFINANCIAMENTO DAS PARCELAS caso exista ação de busca e apreensão em curso.

Nesses casos o ideal é o consumidor se defender dentro do processo de busca e apreensão, onde poderá discutir a questão da revisão do contrato, entre outras questões jurídicas COMPLEXAS.

 

Essa é a única forma efetiva de fazer o banco mudar a postura de negociação e oferecer melhores condições ao consumidor, COM A APRESENTAÇÃO DE DEFESAS E RECURSOS no processo, ocasião em que o banco sente que o veículo poderá ficar preso numa discussão judicial por meses/anos e abre negociação.

Para tanto, é fundamental que o consumidor TOME UMA ATITUDE ANTES DA APREENSÃO, seja fazendo a QUITAÇÃO do financiamento, seja contratando profissional especializado para fazer a ANÁLISE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO e do PROCESSO JUDICIAL existente a fim de orientar sobre as REAIS POSSIBILIDADES de solução para o caso.

Um erro comum nessas situações é procurar uma solução RÁPIDA, FÁCIL E GRATUITA, sendo que esse tipo de processo envolve questões jurídicas COMPLEXAS.

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM APREENSÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA – O QUE FAZER?

O que vou dizer agora com certeza NÃO vai agradar muita gente, mas não estou aqui para agradar.

Advogado NÃO agrada.

Ao advogado cumpre tomar medidas para resolver o problema, mesmo que o remédio seja amargo.

Após a apreensão NÃO existe mais negociação com o banco/escritório jurídico.

Após a apreensão NÃO existe mais a possibilidade de pagar apenas e tão somente as parcelas atrasadas e receber o veículo de volta lindo, leve e solto, como se nada tivesse acontecido.

E o quanto antes você souber disso melhor.

Não vou criar uma falsa expectativa em você porque Advogado não agrada, advogado NÃO  VENDE ilusão.

Advogado ACONSELHA TECNICAMENTE, mesmo que o conselho NÃO lhe agrade, e NÃO está preocupado em VENDER um serviço.

Aliás, sempre que alguém tentar convencer você à comprar alguma coisa, especialmente um SERVIÇO DE REVISÃO DE CONTRATO, tome cuidado.

COMO FICAM OS PAGAMENTOS EM CASO DE ENTREGA DO VEÍCULO ou APREENSÃO POR OFICIAL ?

O valor pago no financiamento nunca é de todo perdido, pois tem de ser considerado que o consumidor se utilizou do bem, e alguns ganharam dinheiro com o veículo, como por exemplo os motoristas de aplicativos e veículos de carga.

Então, de certa forma, os valores investidos foram revertidos em proveito próprio do consumidor, e ainda, É PERFEITAMENTE POSSÍVEL PEDIR O RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS NO FINANCIAMENTO, ESPECIALMENTE NOS CASOS ONDE O PAGAMENTO DAS PARCELAS FOI FEITO EM ATRASO, POIS NORMALMENTE OS JUROS COBRADOS SÃO ABUSIVOS.

Ao procurar seu Advogado amigo de confiança, que NÃO seja especialista, se realmente ele for seu amigo, ele não vai pegar a causa para não causar prejuízo à pessoa, e vai indicar um colega especialista, assim como na área médica.

Isso NÃO significa que o especialista vai resolver a situação com 100% de certeza, contudo as chances de sucesso são muito maiores, e até mesmo o custo financeiro. O especialista não vai ficar tentando medidas que sabe NÃO funcionar, NÃO vai perder tempo pois sabe exatamente O QUE PRECISA SER FEITO, QUANDO PRECISA SER FEITO, E COM QUAL INTENSIDADE PRECISA SER FEITO.

Então, se você teve o desprazer de ter o seu veículo apreendido por oficial de justiça agora no final do ano, o que você precisa fazer URGENTEMENTE, é CONTRATAR ADVOGADO PARA ANALISAR O PROCESSO E TOMAR TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS para GARANTIR A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO/IMPEDIR A VENDA DO VEÍCULO EM LEILÃO e/ou  A DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS NO FINANCIAMENTO ATUALIZADOS, SEM PREJUÍZO DE PERDAS E DANOS e DANOS MORAIS.

 

 

ESCRITÓRIOS DE COBRANÇA/JURÍDICO DOS BANCOS – QUEM SÃO E O QUE FAZEM de BOM PARA O CONSUMIDOR?

Em mais de 20 anos de prática jurídica, ainda NÃO vi nada de bom para o cidadão, mas defendem com unhas e dentes os interesse dos BANCOS.

As táticas são as mais variadas, como por exemplo FICAR ENROLANDO O CONSUMIDOR ANTES e DEPOIS DA APREENSÃO,  dizer que estão LIBERANDO O BOLETO…MANDANDO A PROPOSTA PARA O BANCO RECEBER SÓ AS PARCELAS ATRASADAS…. AGUARDANDO O JURÍDICO LIBERAR O PAGAMENTO… AGUARDANDO A AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA AMIGÁVEL DO VEÍCULO… ETC.

 

 

Repare que alguns oficiais de justiça costumam parecer pessoas legais, que querem ajudar…alguns dão até dicas de como resolver a situação com o banco…mas no fundo estão felizes pois receberam a sua CAIXINHA – algo entre 500,00 e 1000,00 – por carro localizado/apreendido….sem contar os policiais que às vezes também estão lá para “ajudar” mesmo NÃO tendo nenhum criminoso no local, não havendo nenhuma resistência por parte do pobre consumidor…

 

 

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Doutor Trânsito Marcelo Miguel
DIA MUNDIAL DO PEDESTRE

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Doutor Trânsito Marcelo Miguel

Breve currículo

Pós Graduando em Direito de Trânsito – Faculdade Legale

Pós Graduando em Direito Público – Faculdade Legale

Pós Graduando em Direito Constitucional – Faculdade Legale

Participação no Fórum DENATRAN DETRAN – Legislação de Trânsito – DENATRAN 03/2019

Participação no Congresso de Mobilidade Urbana  – Os 5 anos da Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU”

OAB/SP em 09/2018 

Certificado pelo  Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem e Transporte  – SEST SENAT 

Certificado pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN – Ministério das Cidades

Participação no Congresso de Direito Penal e Processo Penal  OAB/SP em 07/2018

Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM  

Certificado pela Academia Paulista de Direito Criminal – APDCRIM 

Certificado pela Escola Paulista de Magistratura  – EPM

Certificado pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro Projeto Rondon

Certificado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE

Certificado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV

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REVISIONAL DE CONTRATO EM FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS
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CASSAÇÃO DA CNH
SUSPENSÃO DA CNH
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MULTAS DE LEI SECA
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ADVOGADO ESPECIALISTA BUSCA E APREENSÃO VEÍCULO EM SÃO PAULO SETEMBRO 2024 COMO RECUPERAR VEÍCULO

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Por Doutor Marcelo Miguel Advogado Especialista Busca e Apreensão em São Paulo

 

 

 

  

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Neste artigo exclusivo explicando COMO RECUPERAR VEÍCULO BUSCA E APREENSÃO você vai descobrir:

 

 

QUAIS AS ALTERNATIVAS EM CASO DE DIFICULDADE NO PAGAMENTO DAS PARCELAS

 

  • TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO
  • DEIXAR PAGAR NO NOME
  • QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO
  • REFINANCIAMENTO DO CONTRATO
  • ENTREGA AMIGÁVEL DE VEÍCULO
  • BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO NA PANDEMIA
  • VOCÊ ESTÁ SENDO VIGIADO (A)
  • COMO SABER SE O VEÍCULO ESTÁ EM BUSCA E APREENSÃO ?
  • COM QUANTAS PARCELAS PODE OCORRER A BUSCA E APREENSÃO?
  • AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM e SEM APREENSÃO
  • AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SEM LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO
  • SOU OBRIGADO A DIZER O PARADEIRO DO VEÍCULO PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA?
  • AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM APREENSÃO DO VEÍCULO
  • ESCRITÓRIOS DE COBRANÇA/JURÍDICOS DO BANCO, O QUE SÃO E PARA QUÊ (QUEM) SERVE(M)?
  • Existe alguma LEI QUE PROÍBE A BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS?
  • COMO SUSPENDER A BUSCA E APREENSÃO?
  • BUSCA E APREENSÃO VEÍCULO UTILIZADO PARA TRABALHO É POSSÍVEL? 

 

Por Doutor MARCELO MIGUEL
Advogado Especialista em Direito de Trânsito

 

ATUALIZADO EM AGOSTO de 2024

 

 

Atualmente,  muitos cidadãos que possuem financiamento de veículo ativo vêm passando por dificuldades em manter os pagamentos em dia, NA MAIORIA DAS VEZES SEM AJUDA NENHUMA POR PARTE DOS BANCOS/INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

Neste artigo reunimos algumas alternativas para você começar a resolver a situação, evitando prejuízos.
 
PRIMEIRO PASSO: Você precisa avaliar sua REAL situação financeira, como está a sua SAÚDE FINANCEIRA.
Avaliar se possui reais condições de continuar pagando o financiamento SEM prejuízo para o seu sustento e bem estar próprio e de sua família.

 

 

 

SEGUNDO PASSO: Avaliar o valor do bem no mercado.

 

 

 

Você precisa saber quanto vale o seu bem no mercado, consultando na TABELA FIPE por exemplo.

 

 

 

 

TERCEIRO PASSO: Em cima desse VALOR DO BEM NO MERCADO,  é possível fazer uma estimativa da DESVALORIZAÇÃO e DEPRECIAÇÃO do veículo, para se fazer uma projeção do quanto valeria ao final do financiamento.

 

 

Então você vai calcular o que pagou/pagaria pelo bem quando quitar o financiamento, e saber se vale a pena ou não continuar com o financiamento.
 

O BANCO/ESCRITÓRIO JURÍDICO BLOQUEOU O CARNÊ E AGORA NÃO ESTÁ MAIS MANDANDO BOLETO PARA PAGAMENTO? O QUE FAZER?

 

 

É comum à partir de um determinado tempo de atraso que o Banco/escritório JURÍDICO bloqueie o carnê e passe a liberar boletos para pagamento das parcelas.
Ocorre que alguns escritórios começam a COBRAR VALORES ABUSIVOS, muito ACIMA do que determina o CONTRATO.
E com isso, o consumidor não consegue pagar, e a partir daí corre-se o risco de sofrer Ação judicial para a BUSCA E APREENSÃO.
Nessas situações o consumidor deve entrar com uma AÇÃO JUDICIAL DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO para não correr o risco de sofrer a busca.
O que não pode fazer é alegar que não fez o pagamento porque o banco/escritório estava cobrando valores acima do que é legal, pois isso NÃO o impede justamente de entrar com a AÇÃO JUDICIAL DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, ONDE É DEPOSITADO O VALOR DA(S)  PARCELA(S).
Se o consumidor estiver nessa situação, também pode simplesmente pagar os VALORES ABUSIVOS, e depois entrar com uma AÇÃO JUDICIAL DE REVISÃO CONTRATUAL /RESSARCIMENTO.

ALTERNATIVAS PARA QUEM ESTÁ COM DIFICULDADES NO PAGAMENTO

 

 

 

  • TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO

     

Essa transferência pode ser feita à qualquer tempo, desde que o consumidor consiga outra pessoa para assumir o financiamento perante à Instituição.

Dessa forma a pessoa interessada deve fazer o seu CADASTRO/FICHA na instituição e aguardar a sua aprovação, ocasião em que a dívida será transferida e o consumidor originário não terá mais responsabilidade sobre os pagamentos futuros.

Essa alternativa normalmente só funciona se o financiamento ESTIVER EM DIA, em financiamentos que NÃO tenham parcelas atrasadas, e justamente por isso a Instituição costuma criar dificuldades nessa transferência de financiamento, pois na prática ira trocar um consumidor que paga em dia, ou seja, um bom cliente, por um novo consumidor duvidoso, que pode não honrar o pagamento do financiamento como o antigo.

O interessante nessa alternativa é que dependendo do quanto o consumidor já pagou nesse financiamento, poderá ganhar algum dinheiro do novo interessado pelo veículo. Principalmente se o financiamento estiver com mais de 50% das parcelas pagas.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: No caso dessa alternativa, é importante que o consumidor faça essa transferência seguindo toda o a orientação da Instituição financeira, NUNCA JAMAIS faça a entrega do veículo à terceiros, ainda que amigos ou parentes SEM essa transferência do financiamento.
É a chamado DEIXAR PAGAR NO NOME, que não raras as vezes costuma dar muitos problemas pois a pessoa acaba não pagando o financiamento, ou atrasando os pagamentos, e o consumidor começa a receber ligações intermináveis de cobradoras do banco 24 horas. Muitas vezes não deixando o consumidor TRABALHAR EM PAZ.
Sem falar no problema relacionado a IMPOSTOS e MULTAS sobre o veículo, que automaticamente vêm no seu nome, e a pessoa pode PERDER A CNH POR EXCESSO DE PONTOS.
Não esquecendo ainda que, caso ocorra qualquer acidente com esse veículo, o consumidor responsável por este financiamento, poderá ser responsabilizado CÍVEL E CRIMINALMENTE.
E não adianta fazer contrato particular com o possuidor do veículo, pois este só tem validade entre as partes, e NÃO perante terceiros.
Uma alternativa que na grande maioria das vezes faz com que você GANHE dinheiro é a tentativa de QUITAÇÃO ANTECIPADA do contrato, onde os juros futuros são descontados proporcionalmente ao tempo de antecipação, sendo possível bons descontos.

 

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  • VENDA DO VEÍCULO PARA QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO

     

Quando o financiamento aperta, o consumidor também pode fazer a venda desse veículo à um  terceiro, particular ou empresa.

Na prática seria encontrar algum interessado em ficar com veículo mediante a   QUITAÇÃO do mesmo.

Essa alternativa é mais comum em se tratando de lojistas, comerciantes de automóvel, e basicamente depende DO QUANTO VALE O VEÍCULO NO MERCADO E O QUANTO FALTA PARA QUITAR O FINANCIAMENTO.

Lembrando o que foi dito anteriormente sobre a questão da avaliação do bem, em havendo o pagamento de 50% ou mais do financiamento pode ser vantajoso fazer a QUITAÇÃO ANTECIPADA do bem à fim de se obter DESCONTO PROPORCIONAL À ANTECIPAÇÃO.

Nessas situações é possível oferecer o veículo e dependendo da situação recuperar/ganhar dinheiro, considerando o que o consumidor já investiu no financiamento.

Contudo, ao partir para essa alternativa o consumidor tem de ter os mesmos CUIDADOS já relacionados na alternativa anterior, qual seja: EXIGIR A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO e só entregar definitivamente o veículo ou permitir a sua circulação APÓS A QUITAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA O NOME DO COMPRADOR.

Situação muito comum em se tratando de venda à lojas/revendedoras de automóveis é a loja ficar com a posse do veículo, NÃO fazer a quitação (inventando diversas desculpas) e repassar esse veículo à terceiros, ocasião em que o consumidor continua responsável por IMPOSTOS e MULTAS sobre o veículo, que automaticamente vêm no seu nome, e a pessoa pode PERDER A CNH POR EXCESSO DE PONTOS.

E também, como na situação de falta de transferência de financiamento, caso ocorra qualquer acidente com esse veículo, o consumidor responsável por este financiamento, poderá ser responsabilizado CÍVEL E CRIMINALMENTE.

 

 

 

 

  • REFINANCIAMENTO DE VEÍCULO: VALE A PENA? O BANCO É OBRIGADO À FAZER ?

     

    Como alternativa possível também para aqueles em dificuldade no pagamento das parcelas, temos o famoso REFINANCIAMENTO.
    A ideia deste instituto é de DEIXAR O FINANCIAMENTO EM DIA refinanciando a dívida existente, tanto as parcelas atrasadas, quanto futuras.
    Como NÃO existe lei que obrigue o credor a aceitar o recebimento de seu crédito de forma DIFERENTE do que foi ajustado em contrato, essa é uma medida que NÃO possui uma regra.

    Ou seja, alguns bancos fazem, outros não.

    Os bancos que fazem normalmente pedem o pagamento de uma parcela de ENTRADA e dividem o restante em novas parcelas diferentes dos termos do contrato original.
    Dessa forma o número de parcelas pode aumentar ou diminuir, dependendo do que for ajustado.
    Na prática é feito um ADENDO ao contrato já existente, ou simplesmente é feita uma tratativa à distância mesmo e começa a valer com o pagamento do BOLETO/1ª NOVA PARCELA enviada pelo banco onde normalmente constam as novas condições do novo negócio jurídico.
    A principal da vantagem do REFINANCIAMENTO DO VEÍCULO é que o consumidor põe em dia as parcelas e não corre o risco de sofrer uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
     
     
    ENTREGA AMIGÁVEL DE VEÍCULO: VERDADES E MENTIRAS
 
A Entrega amigável é uma alternativa naqueles casos onde o consumidor, não conseguindo ou não tendo mais desejo de continuar o pagamento, devolve o veículo ao banco, com o OBJETIVO MAIOR DE NÃO FICAR COM NENHUMA DÍVIDA EM SEU NOME.
 
Momentos e efetividade da Entrega Amigável:
 

Proposta de entrega amigável ANTES da apreensão: CONSUMIDOR RECUPERA O VEÍCULO APREENDIDO. Em geral esses termos de entrega “amigável” ANTES da apreensão contém muitas PEGADINHAS, portanto, MUITO CUIDADO.

Não se esqueça que o banco dispõe de EXCELENTES ADVOGADOS, MUITO BEM REMUNERADOS PARA DEFENDER OS INTERESSES DO BANCO.                                   

Então, é comum conter PEGADINHAS, sendo que a principal é falar que é um termo de quitação TOTAL mas na verdade NÃO é bem assim.

Falam que você vai ficar o o nome limpo e sem dívidas, mas nem sempre é assim.

 

Palavras do tipo “EXCETO” , “RESSALVADO”, “EXCEPCIONALMENTE”  entre outras, são encontradas nesses termos e nesse caso a quitação NÃO é GERAL, AMPLA E IRRESTRITA como tem que ser para realmente valer a pena ao consumidor.

Dessa forma o objetivo do banco é fazer você entregar o veículo sem esconder o bem. Sem precisar entrar com o processo de busca e apreensão.

O problema é que depois que é feita a entrega do veículo eles fazem a venda desse veículo em Leilão PARTICULAR, PRIVADO, muitas vezes SEM valor mínimo de arrematação, e vendem o veículo à preço vil e depois vai COBRAR a diferença dessa venda do CONSUMIDOR/FINANCIADO.

Isso não significa que todos os Bancos agem assim, contudo, é altamente recomendado que você envie esse termo de entrega amigável ao seu advogado de confiança para verificar se não contém nenhuma pegadinha desse tipo, entre outras.

 

 

 

 * Proposta de entrega amigável DEPOIS da apreensão:

 

 

Como NÃO existe mais nenhum poder de negociação para o consumidor a partir do momento de apreensão do veículo, quando a proposta de entrega amigável é é feita pelo banco DEPOIS da apreensão ela tem um objetivo específico: DISTRAIR o consumidor. IMPEDIR que o consumidor apresente defesa no processo e consiga reverter a situação. 
 
Por isso eles vão dar esperanças e enrolar o consumidor para que ele perca o seu prazo de CONTESTAÇÃO no processo e seja CONDENADO AO PAGAMENTO DE TODA A DÍVIDA + CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DO BANCO calculados em média sobre 10% do valor da cobranças das parcelas no processo.
 

            Aí vem a pergunta: Mas como? Eu assinei porque falaram que NÃO teria mais nenhuma cobrança futura ! 

 

 

 

            Esse é o problema,  na hora que colocaram no papel (CONTRATO/TERMO DE ENTREGA PADRÃO DO BANCO) a estória era outra… e você que não tinha conhecimento técnico sobre o assunto e NÃO procurou ajuda no momento certo, e foi enganado…
 
Então, NÃO SE ENGANE. DEPOIS QUE O VEÍCULO É APREENDIDO NÃO EXISTE NENHUM PODER DE NEGOCIAÇÃO PELO CONSUMIDOR.
 
Contudo, se o banco fizer essa proposta e realmente esteja disposto à PERDOAR À DÍVIDA, AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SEUS ADVOGADOS, então envie essa proposta para apreciação ao seu advogado de confiança e peça para ele verificar se REALMENTE estão perdoando TOTALMENTE sua dívida sem pegadinhas.
 
Então, independente do momento dessa oferta de entrega “amigável” é ALTAMENTE RECOMENDADO À ANÁLISE DESSE TERMO/DISTRATO por um advogado.
 
Portanto, ACREDITE, é preferível pagar uma consulta jurídica  do que depois receber uma cobrança de 10-50-100 mil reais como já vimos ocorrer com certa frequência.

COMO RECUPERAR VEÍCULO APREENDIDO PELO BANCO, COMO RECUPERAR VEÍCULO APREENDIDO POR FALTA DE PAGAMENTO?

Essa semana passada tivemos cliente que recuperou o veículo SEM o pagamento de nenhuma parcela atrasada, mas depende muito do caso, sendo o ideal fazer a ANÁLISE DETALHADA do caso.

 

 

 

PARCELAS ATRASADAS? COMO SUSPENDER BUSCA E APREENSÃO? TEVE O VEÍCULO APREENDIDO? – CLICAR AQUI PARA CHAMAR DR MARCELO AGORA CLICAR AQUI!

 

  • REVISÃO DE CONTRATO  – REAL POSSIBILIDADE E CUIDADOS COM OS GOLPES DAS EMPRESAS QUE QUEREM “AJUDAR”.

     

Na esperança de manter o veículo, diminuindo o valor das parcelas para conseguir pagar o financiamento, algumas pessoas buscam a REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO.

 

Normalmente através de EMPRESAS DE CONSULTORIA/ASSESSORIA que anunciam seus serviços em RÁDIO, TV E INTERNET.

 

São muitas dessas empresas por ai, não sei o que consultoria…não sei o quê assessoria… não sei o que acordo…não sei o que crédito… não sei o quê revisional… e até associações que sob o argumento de defender o consumidor oferecem esse serviço.

Promessas do tipo REDUZIMOS A PARCELA DO SEU FINANCIAMENTO EM 70-80-90% são muito comuns.

Algumas dessas empresas tem esquemas criminosos e acesso a dados sigilosos da pessoa (embora a maioria diga que descobriu no Diário oficial) fazem contato com o consumidor se oferecendo para “ajudar”.

É evidente que, EM TEMPOS DE PANDEMIA DE SAÚDE PÚBLICA e RECESSÃO ECONÔMICA,  todos nós gostaríamos de PAGAR MENOS em um financiamento.

Contudo, em nosso ordenamento jurídico existe um PRINCÍPIO DO DIREITO CONTRATUAL CÍVEL chamado de” PACTA SUNT SERVANDA” (Os Pactos devem ser observados) que todo estudante de Direito aprende nos primeiros anos de faculdade.

Dessa forma toda relação contratual pressupõe um ACORDO DE VONTADES, onde as partes ajustam entre si LIVREMENTE um negócio jurídico.

A maioria das pessoas acham – ERRONEAMENTE – que o problema principal do financiamento são os JUROS ABUSIVOS, contudo nem sempre esse é o real problema.

Dessa forma, essas empresas que se aproveitam da falta de conhecimento legal das pessoas e de seu DESESPERO, prometem reduzir as parcelas do financiamento e cobram em média de 1 MIL à 4 MIL por esse tipo de processo.

 

Muitas dessas empresas não cobram nada para avaliar o caso, e depois apresentam cálculos MILAGROSOS onde o consumidor tem o valor das parcelas reduzidas ou até mesmo DINHEIRO PARA RECEBER DO BANCO.

 

Dizem ainda QUE TEM MILHÕES DE CLIENTES E CASOS RESOLVIDOS, com aqueles depoimentos de pessoas FELIZES E SORRIDENTES que só falam BEM da empresa… de pessoas dizendo que tinham um financiamento de 100 mil reais e fizeram a quitação por 5 mil…

Não estou dizendo que isso não possa acontecer de verdade, mas é 1 caso em 1 milhão, e ainda, a pessoa tem de ficar ANOS com o CARRO ESCONDIDO, SEM USO, para quem sabe um dia, o banco aceitar um valor razoável para a quitação.

Esse truque já é antigo, e basta o consumidor colocar o nome da empresa/associação no site do RECLAME AQUI e descobre a armadilha.

Isso não significa que não seja possível reduzir o valor do seu financiamento verdadeiramente, contudo, esse tipo de ação tem de ser muito bem avaliada pois em caso de improcedência o consumidor poderá perder o veículo (se deixar de pagar as parcelas) e ainda ser CONDENADO À PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO e os HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DO BANCO.

 

E não só isso:  se o financiamento tiver parcelas em atraso, a ação de revisão NÃO impede o banco de entrar com uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO  – COMO FUNCIONA?

 

Lembrando que caso o veículo seja apreendido em função de parcelas em atraso, o poder de negociação do consumidor desaparece.

Então o ideal é que se você tem veículo com parcelas atrasadas e está tentando negociar o pagamento, DEVERÁ RETIRAR URGENTEMENTE O VEÍCULO DO ENDEREÇO DE COMPRA/CONTRATO.

 

Isto porque é comum os escritórios jurídicos/cobrança dos bancos ficarem enrolando o consumidor até o OFICIAL DE JUSTIÇA aparecer e levar o veículo.

 

EXISTE UM MOMENTO IDEAL PARA ENTRAR COM A AÇÃO DE REVISÃO DO CONTRATO?

 

Não existe um momento ideal, tudo depende da possibilidade ou não em manter os pagamentos das parcelas durante o processo.

É possível entrar com a ação de revisão no início ou final do contrato, e até mesmo APÓS O FINAL DO CONTRATO.

Contudo, quando as parcelas estão em dia, NÃO se corre o risco do banco entrar com a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, então esse seria um bom momento para entrar com o processo.

Já nos casos de parcelas em atraso, se o juiz da ação de revisão não conceder LIMINAR PARA DEPÓSITO DE PARCELA EM VALORES MENORES e se não houver o pagamento das parcelas atrasadas,  corre-se o risco do banco entrar com a ação de busca e apreensão.

IMPORTANTE: Se você recebeu alguma NOTIFICAÇÃO indicando PARCELAS EM ATRASO, tome MUITO CUIDADO.

À partir do recebimento dessa NOTIFICAÇÃO RECUPERAR o VEÍCULO banco poderá entrar com a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, mesmo que você esteja negociando com eles NÃO existe garantia NENHUMA de que o banco não vá entrar a a ação e conseguir uma LIMINAR para apreensão do veículo.

Portanto fique atento !

 

 

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VEÍCULOS COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SEM APREENSÃO – CUIDADOS

 

 

AÇÃO DE BUSCA – SEM APREENSÃO

 

SITUAÇÃO 1: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SEM APREENSÃO

 

Pela lei de Alienação Fiduciária (DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969) caso exista apenas e tão somente 1 (uma) parcela em atraso o banco já poderia entrar com a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária.

Sem dúvida, a Lei de Alienação Fiduciária (que é da época da Ditadura Militar) foi concebida para beneficiar os Bancos, e no decorrer dos anos sofreu alterações (que também só beneficiaram cada vez mais os Bancos).

E mesmo nesse período de PANDEMIA a lei permite e a justiça vem autorizando a busca e apreensão.

 

VOCÊ PODE ESTAR SENDO VIGIADO(A) !

Sim, muitos bancos usam escritórios de cobrança e seus LOCALIZADORES, que nada mais são do que motoboys metidos à detetives particulares que ficam acompanhando você para saber onde o veículo está, por onde anda, onde fica…

 

Tudo para facilitar o trabalho do Oficial de justiça na hora da apreensão do carro.

 

 

COMO SABER SE MEU VEÍCULO POSSUI BUSCA E APREENSÃO? É POSSÍVEL CONSULTAR?
 
Normalmente a maioria dos Bancos e Instituições financeiras só entram com a ação à partir de 2 – 3 parcelas em atraso.
 
Existe uma pesquisa no SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA do seu Estado onde normalmente é possível verificar a existência de PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO.
Inclusive, é aí que entram algumas empresas de Consultoria/Assessoria/Associações PICARETAS  que ficam bisbilhotando o site dos Tribunais e descobrem sobre a entrada do processo de busca pelo Banco e então pegam os SEUS dados no processo (e também em LISTAS CRIMINOSAS DE DADOS COM TELEFONES E ENDEREÇOS DAS PESSOAS) e fazem contato oferecendo “ajudar”.
Normalmente oferecendo um serviço de REVISÃO de contrato ou serviço de NEGOCIAÇÃO COM O BANCO E BLÁ BLÁ BLÁ...
Contudo, os bancos já sabendo disso, costumam pedir SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) nesse tipo de processo, para que o consumidor NÃO descubra sobre o processo e esconda o veículo e essas empresas NÃO avisem sobre o processo.
Dessa forma, NÃO vai aparecer nenhum processo na pesquisa desse sistema da Justiça, fica restrito aos advogados do Banco, e o consumidor só descobre com a visita do Sr Oficial de Justiça para apreender o carro !
Falando em esconder o veículo, saiba que VOCÊ TEM ESSE DIREITO, e NINGUÉM pode obrigar você ou ninguém de sua família a dizer ONDE ESTÁ O VEÍCULO, nem mesmo JUIZ DE DIREITO.
Muito menos OFICIAL DE JUSTIÇA ou qualquer autoridade, sob pena de RESPONDEREM POR CONSTRANGIMENTO ILEGAL e ABUSO DE AUTORIDADE perante os ÓRGÃOS DE CORREIÇÃO/CORREGEDORIA dos órgãos.
O paradeiro do veículo é um PROBLEMA DO BANCO e de ninguém mais, NÃO sendo o OFICIAL DE JUSTIÇA nenhum agente de cobrança/funcionário do Banco.
Caso o Oficial de justiça insista em pressionar o cidadão, deve ser encaminhada REPRESENTAÇÃO JUNTO À CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. 
 

Outra forma de saber se o veículo realmente está com busca e apreensão é o consumidor fazer contato com o escritório de cobrança do banco e PEDIR O ENVIO DE BOLETO PARA O PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO. SE O BANCO/ESCRITÓRIO FICAR ENROLANDO PARA MANDAR O BOLETO POR MAIS DE 48 HORAS É PORQUE VÊM BOMBA POR AI… 

 
Ainda, você tem de prestar  ATENÇÃO AO RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DO BANCO ou do CARTÓRIO DE PROTESTO sobre a dívida, pois esse é um SINAL CLÁSSICO que vem AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POR AÍ…

Por isso, se você quer SUSPENDER BUSCA E APREENSÃO existe um ROTEIRO DE MEDIDAS EXCLUSIVO –  CLICAR AQUI ! – visando impedir que o Banco entre com a ação de busca e apreensão, e caso o Banco entre impedir a busca e apreensão.

JÁ CONTRATEI EMPRESA PARA CUIDAR DA NEGOCIAÇÃO E ENTRAR COM UMA AÇÃO DE REVISÃO, POSSO FICAR TRANQUILO (A) ?

Provavelmente você caiu no conto da “REVISÃO ENCANTADA”, onde o VENDEDOR DA EMPRESA disse que você estava pagando JUROS ABUSIVOS no financiamento, que você teria as PARCELAS REDUZIDAS, que você teria até DINHEIRO PARA RECEBER DO BANCO.

Eles disseram que você ia ganhar o processo, e pediram mais dinheiro no meio do caminho para pagar o PERITO (ou outra desculpa) e você achou estranho, mas pagou.

Agora percebeu que eles NÃO falam mais com você – afinal já pegaram todo o dinheiro que queriam e podiam – e você também NÃO consegue uma resposta sobre o seu processo, ou a resposta É SEMPRE A MESMA.

Então você pesquisa o nome da empresa no RECLAME AQUI e percebe que não é só com você, mas muitas pessoas estão com o mesmo problema…

E o que é pior, o banco/escritório jurídico disse que entrou com uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, e você NÃO sabe o que fazer.

Agora, caso já exista ação de busca e apreensão em curso, NENHUMA AÇÃO REVISIONAL vai resolver o problema.

 

Isso porque nesse caso a ação revisional NÃO vai alterar em nada a situação da busca.

Também vai perceber que NÃO é possível fazer o REFINANCIAMENTO DAS PARCELAS caso exista ação de busca e apreensão em curso.

Nesses casos o ideal é o consumidor se defender dentro do processo de busca e apreensão, onde poderá discutir a questão da revisão do contrato, entre outras questões jurídicas COMPLEXAS.

 

Essa é a única forma efetiva de fazer o banco mudar a postura de negociação e oferecer melhores condições ao consumidor, COM A APRESENTAÇÃO DE DEFESAS E RECURSOS no processo, ocasião em que o banco sente que o veículo poderá ficar preso numa discussão judicial por meses/anos e abre negociação.

Para tanto, é fundamental que o consumidor TOME UMA ATITUDE ANTES DA APREENSÃO, seja fazendo a QUITAÇÃO do financiamento, seja contratando profissional especializado para fazer a ANÁLISE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO e do PROCESSO JUDICIAL existente a fim de orientar sobre as REAIS POSSIBILIDADES de solução para o caso.

Um erro comum nessas situações é procurar uma solução RÁPIDA, FÁCIL E GRATUITA, sendo que esse tipo de processo envolve questões jurídicas COMPLEXA

 

 

 

AÇÃO DE BUSCA – COM APREENSÃO

SITUAÇÃO 2: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM APREENSÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA – O QUE FAZER?

Após a apreensão NÃO existe mais negociação com o banco/escritório jurídico.

Após a apreensão NÃO existe mais a possibilidade de pagar apenas e tão somente as parcelas atrasadas e receber o veículo de volta lindo, leve e solto, como se nada tivesse acontecido.

E o quanto antes você souber disso melhor.

Não vou criar uma falsa expectativa em você porque Advogado não agrada, advogado NÃO  VENDE ilusão.

Advogado ACONSELHA Tecnicamente, mesmo que o conselho NÃO lhe agrade, e NÃO está preocupado em VENDER um serviço.

Aliás, sempre que alguém tentar convencer você à comprar alguma coisa, especialmente um SERVIÇO DE REVISÃO DE CONTRATO, tome cuidado.

COMO FICAM OS PAGAMENTOS EM CASO DE ENTREGA DO VEÍCULO ou APREENSÃO POR OFICIAL ?

O valor pago no financiamento nunca é de todo perdido, pois tem de ser considerado que o consumidor se utilizou do bem, e alguns ganharam dinheiro com o veículo, como por exemplo os motoristas de aplicativos e veículos de carga.

Então, de certa forma, os valores investidos foram revertidos em proveito próprio do consumidor, e ainda, É PERFEITAMENTE POSSÍVEL PEDIR O RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS NO FINANCIAMENTO, ESPECIALMENTE NOS CASOS ONDE O PAGAMENTO DAS PARCELAS FOI FEITO EM ATRASO, POIS NORMALMENTE OS JUROS COBRADOS SÃO ABUSIVOS.

Ao procurar seu Advogado amigo de confiança, que NÃO seja especialista, se realmente ele for seu amigo, ele não vai pegar a causa para não causar prejuízo à pessoa, e vai indicar um colega especialista, assim como na área médica.

Isso NÃO significa que o especialista vai resolver a situação com 100% de certeza, contudo as chances de sucesso são muito maiores, e até mesmo o custo financeiro. O especialista não vai ficar tentando medidas que sabe NÃO funcionar, NÃO vai perder tempo pois sabe exatamente O QUE PRECISA SER FEITO, QUANDO PRECISA SER FEITO, E COM QUAL INTENSIDADE PRECISA SER FEITO.

Então, se você teve o desprazer de ter o seu veículo apreendido por oficial de justiça agora no final do ano, o que você precisa fazer URGENTEMENTE, é CONTRATAR Advogado PARA ANALISAR O PROCESSO E TOMAR TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS para GARANTIR A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO/IMPEDIR A VENDA DO VEÍCULO EM LEILÃO e/ou  A DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS NO FINANCIAMENTO ATUALIZADOS, SEM PREJUÍZO DE PERDAS E DANOS e DANOS MORAIS.

 

 

 

 

ESCRITÓRIOS DE COBRANÇA/JURÍDICO DOS BANCOS – QUEM SÃO E O QUE FAZEM de BOM PARA O CONSUMIDOR?

 

 

 

Em mais de 20 anos de prática jurídica, ainda NÃO vi nada de bom para o cidadão, mas defendem com unhas e dentes os interesse dos BANCOS.

As táticas são as mais variadas, como por exemplo FICAR ENROLANDO O CONSUMIDOR ANTES e DEPOIS DA APREENSÃO,  dizer que estão LIBERANDO O BOLETO…MANDANDO A PROPOSTA PARA O BANCO RECEBER SÓ AS PARCELAS ATRASADAS…. AGUARDANDO O JURÍDICO LIBERAR O PAGAMENTO… AGUARDANDO A AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA AMIGÁVEL DO VEÍCULO… ETC.

 

 

 

 

Por isso, se você quer SUSPENDER BUSCA E APREENSÃO existe um ROTEIRO DE MEDIDAS EXCLUSIVO –  CLICAR AQUI ! – visando impedir que o Banco entre com a ação de busca e apreensão, e caso o Banco entre impedir a busca e apreensão.

 

 

 

 

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Breve currículo

Participação no Fórum DENATRAN DETRAN – Legislação de Trânsito – DENATRAN 03/2019

Participação no Congresso de Mobilidade Urbana  – Os 5 anos da Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU”

OAB/SP em 09/2018 

Certificado pelo  Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem e Transporte  – SEST SENAT 

Certificado pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN – Ministério das Cidades

Participação no Congresso de Direito Penal e Processo Penal  OAB/SP em 07/2018

Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM  

Certificado pela Academia Paulista de Direito Criminal – APDCRIM 

Certificado pela Escola Paulista de Magistratura  – EPM

Certificado pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro Projeto Rondon

Certificado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE

Certificado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV

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