Mudanças no CTB entram em vigor

Mudanças no CTB devem entraram em vigor nesta segunda última, 12.

Aumento da validade, aumento da pontuação e especialização obrigatória dos profissionais serão as novas mudanças que entram em vigor nesta segunda

Nesta segunda feira dia 12 de abril, entram em vigor as novas mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A lei 14.071/2020 prevê modificações de pontos relacionados ao trânsito, a infrações e recursos, a nova lei, promove mudanças significativas no limite dos pontos da CNH e o período de validade.

Aumento da validade da CNH

Nesta, os motoristas com idade inferior aos 50 anos poderão renovar a CNH a cada 10 anos. Aqueles com idade entre 50 a 70 anos deverão renovar a cada 5 anos. A cada três anos para quem tem mais de 70 anos.

Mudanças no Exame Toxicológico

Nas categorias C,D,E, com idade inferior a 70 anos , realizaram o procedimento independente da validade da CNH dentro do tempo de 2 anos e 6 meses.

A principal mudança na lei, é que caso o procedimento não seja realizado após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, constará como infração gravíssima. Prevê multa multiplicada em 5 vezes (R$1.467,35) e a suspensão do direito de dirigir em 3 meses. O condutor só poderá dirigir somente apresentando exame toxicológico negativo.

Aumento Dos Pontos Na CNH

Na lei que estava em vigor, o motorista que atingia 20 pontos teria sua carteira de motorista suspensa. A partir do dia 12, o limite passa para 40 pontos.

Contudo, o condutor só poderá se utilizar esses 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima no prazo de 12 meses. Caso o motorista cometa uma infração grave no período de 12 meses, o limite passará a 30 pontos. Nos casos me que haja duas ou mais infrações gravíssimas, limite passará a ser de 20 pontos. Estarão isentos desta forma apenas os motoristas profissionais com 40 pontos garantidos independente das infrações cometidas.

Especialistas devem realizar os exames da CNH

Para a realização dos exames necessários para a primeira habilitação ou para a renovação da CNH, a nova lei determina que os médicos precisarão ser especialistas em Medicina do Tráfego, e os psicólogos devem ser especialistas em Psicologia do Trânsito.

Aqueles que já atuam na área terão ate 3 anos para especialização e sem que prejudique seu trabalho

Uso da cadeirinha

A partir de agora, passa ser obrigatório o uso de cadeirinhas para crianças com ate 10 anos ou que atingiram a altura mínima de 1,45m.

Apenas maiores de 10 anos poderão em andar em motocicletas, ciclomotores e motonetas. A multa para essas infrações é gravíssima.

Boa conduta

Será criado um Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que terá dados de “bons motoristas”.

Quem estiver cadastrado terá facilidade para obtenção de benefícios fiscais e tarifários por boa conduta.

Substituição por pena

Agora, motoristas embriagados que causaram acidente não poderão mais solicitar a substituição da pena por serviço comunitário. Assim sendo obrigados a cumprir o que a justiça determinar.

Multas

No caso de multas leves e medias, agora é obrigação do Estado que essas infrações sejam convertidas em penalidade de advertência – e NÃO mais de MULTA – para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

O prazo para recorrer (DEFESA PRÉVIA ou DEFESA DE AUTUAÇÃO) ou indicar o verdadeiro condutor do veículo aumenta de 15 para 30 dias.

A defesa prévia poderá ser feita online, sendo que os órgãos de trânsito autuadores devem se adaptar nesse sentido.

Farol aceso em rodovias federais

Os faróis devem permanecer acessos durante o dia em rodovias, quando estiver trafegando em perímetro urbano, dentro de tuneis, quando for pista simples ou em caso de chuva, neblina ou cerração.

Condutores autuados receberão infração de natureza MÉDIA.

Bitcoin: político de SP leva golpe e sofre prejuízo de R$ 300 mil

Ex-vereador e ex-secretário da Inovação pelo PSDB Daniel Annenberg e outros 1.897 investidores foram lesados em suposta pirâmide financeira

Daniel Annenberg (PSDB), ex-vereador e ex-secretário municipal de Inovação e Tecnologia de São Paulo, e mais 1.897 investidores, foram  lesados pela BWA Brasil. A empresa é suspeita de aplicar o golpe da  pirâmide financeira. As informações são do Portal do Bitcoin.

Segundo o site, a BWA Brasil está em processo de recuperação judicial desde julho de 2020 e tem uma dívida de R$ 295 milhões. Um dos credores é Daniel Annenberg, tucano conhecido por ser um dos criadores do Poupatempo, lançado na gestão de Mario Covas, em 1996.

Annenberg está fora da política desde as eleições municipais de 2020, quando não foi reeleito. Ele luta na Justiça para reaver o valor investido. O ex-vereador não quis comentar o processo.

O golpe

A BWA Brasil tem sede em Santos (SP) e supostamente simulava ser uma banco de investimentos em criptomoedas e prometia rendimentos de até 5% mensais para investidores convidados. Desde novembro de 2019, no entanto, a empresa parou de pagar seus aplicadores.

Em 2020, a BWA declarou dívida de R$ 449 mil. A Justiça avaliou que o valor correto é de mais de R$ 295 milhões e determinou a apreensão judicial de bens das contas dos sócios, entre eles, as vítimas do golpe.

Fonte: https://economia.ig.com.br/2021-03-29/bitcoin–politico-de-sp-leva-golpe-e-sofre-prejuizo-de-r–300-mil.html.amp

Novo golpe envolvendo criptomoedas é descoberto pela Kaspersky

Criminosos têm utilizado o Discord como meio para aplicar os crimes

No novo golpe, os criminosos se passam por uma corretora de criptomoedas que estaria premiando clientes

Para o CEO do Mercado Bitcoin, Reinaldo Rabelo, a melhor maneira encontrar boas corretoras com referência em segurança é por meio do site da ABCripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia)

Dupla autenticação ou autenticação em dois fatores é uma boa forma de proteger os seus ativos dos criminosos, mas é preciso cuidado para não informar o código a ninguém

Assim como a tecnologia se moderniza a cada dia, os criminosos descobrem novas maneiras de se infiltrar em programas e aplicativos com objetivos nada nobres. A Kaspersky, empresa internacional de cibersegurança, descobriu um golpe que está se disseminando pelo Discord – aplicativo para conversas entre gamers -, mas que tem se popularizado devido às suas funções para unir pessoas interessadas em um mesmo tema, como investimentos em criptomoedas.

No novo golpe, os criminosos tentam atrair investidores de criptos para uma plataforma de negociação falsa, chamada Withereum. Lá, são incentivados a fazerem o cadastro para receberem uma bonificação em Bitcoin ou Ethereum.

Com os dois criptoativos atingindo máximas históricas nas últimas semanas, as tentações podem ser muito grandes para os leigos. Na quarta-feira, 9, o Ethereum estava cotado, às 18h, por US$ 1.717,48 e o Bitcoin a US$ 44.717,39.

Entenda o caso

Dentro do Discord, os usuários podem se juntar em grupos conhecidos como servers para falar de uma enorme variedade de assuntos, além de jogos online. Nos de criptomoedas, os usuários debatem sobre novas altcoins e previsões de preço. É nesses espaços que os criminosos tentam aplicar golpes.

Eles localizam vítimas nesses servidores e, em seguida, enviam mensagens privadas que aparentam vir de uma nova plataforma de negociação que dará ativos de presente. As razões por trás da generosidade variam, segundo a Kaspersky, mas a ideia é sempre a mesma: o destinatário foi escolhido para receber uma enorme quantia em Bitcoin ou Ethereum.

Na mensagem, o investidor encontrará uma série de instruções para receber o “presente”, assim como um link para se registrar na plataforma de negociação. Ao entrar no site, o usuário se depara com uma estrutura que realmente se parece com uma bolsa de criptomoedas: design responsivo, layout adaptável, informações sobre taxa de câmbio, gráficos, livro de ordens e mais uma série de funcionalidades feitas para fazer o site parecer verdadeiro.

Após o registro na plataforma, é hora de receber o “prêmio”. Depois de digitar o código contido na mensagem enviada no Discord, as moedas “aparecem” na conta. Contudo, na hora de sacar as criptos é que acontece o problema. Na retirada dos ativos, os criminosos falam que precisam de um valor simbólico de 0,02 Bitcoin, o equivalente a US$ 947 para realizar a transferência.

Uma vez enviado o dinheiro, ele some para sempre. Para Fábio Assolini, analista sênior de segurança da Kaspersky, os criminosos têm preferência pelas criptomoedas por conta da dificuldade em serem rastreadas. ”Ao realizar pagamentos usando as criptos, você tem uma anonimidade enorme comparado às outras formas de pagamentos”, diz.

O E-Investidor conversou com especialistas para saber como proteger seus investimentos em criptos e os cuidados necessários para não cair em golpes.

Como se proteger

Para se proteger de golpes como o que está ocorrendo no Discord, a dica primordial é: desconfie. Ninguém vai oferecer uma enorme quantia em dinheiro do nada. Para Reinaldo Rabelo, CEO Mercado Bitcoin, uma boa maneira de descobrir se uma plataforma de negociação de criptos é confiável é olhar o site ABCripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia). “Em seu site, a entidade possui uma lista com as principais exchanges do Brasil, que seguem o Código de Conduta e Autorregulação”, diz.

Mas nem mesmo a segurança das plataformas pode impedir os hackers. Em 2018, cibercriminosos invadiram os sistemas da Coincheck Inc., uma exchange japonesa de criptomoedas, e roubaram cerca de US$ 425 milhões dos clientes.

Sendo assim, a recomendação de Rabelo é procurar por empresas que, de fato, estejam no Brasil, com escritório aqui e que façam parte da comunidade cripto no País.

Assolini é ainda mais cauteloso, pois apesar das exchanges serem geralmente mais “seguras”, elas ainda possuem um elo fraco: o usuário. “O problema dos investidores é deixar todos os seus ativos na corretora. Se o criminoso tiver acesso a ela, seu dinheiro já era. Para se proteger, o melhor jeito é utilizar todos os mecanismos de segurança presentes na plataforma, como a dupla autenticação”, diz.

A dupla autenticação, ou autenticação de dois fatores, é só uma das formas de proteger seus dados. Com ela, o usuário, mesmo que tenha tido a senha roubada, não terá seu acesso comprometido. Isso porque, para realizar o login com essa camada de segurança, é preciso de um código que geralmente muda a cada acesso e é recebido em seu celular. Por isso, nunca informe os dados de seu token para ninguém.

Outra medida de segurança para as criptos levantada por Assolini são as carteiras físicas, dispositivos concretos que armazenam as chaves privadas dos usuários. Para acessar esses aparelhos, conhecidos também como Hardware Wallets, uma senha é necessária para realizar as negociações.

Contudo, ela não é 100% à prova de falhas. “O problema da carteira física é que se perder a chave – como o programador alemão – ou mesmo perder o dispositivo, suas economias se perderão para sempre”, conclui Assolini.

Fonte: https://einvestidor.estadao.com.br/investimentos/novo-golpe-bitcoin-como-se-proteger

Polícia Civil desarticula quadrilha de falsos leilões de veículos ATUALIZADO ABRIL 2025

Atualizado em ABRIL de 2025 !

Quem é o Dr MARCELO e o que ele faz

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VALIDADE DAS MULTAS NA PANDEMIA 2020-2021 – Atualizado em Fev 2025

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CONSIDERAÇÕES SOBRE A VALIDADE DAS MULTAS REGISTRADAS DURANTE A PANDEMIA – 26.02.2020 à 30.11.2020

 

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Por Doutor Marcelo Miguel OABSP 374167

Atualizado em Março 2020

Logo no início da Pandemia, já em 20.03.2020, com o fechamento da maioria dos Órgãos Públicos em todo o Brasil, visando uma confusão generalizada, o CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO emitiu Deliberações ( 185-186-187 ) no sentido de INTERROMPER os prazos de INDICAÇÃO DE CONDUTOR, DEFESAS E RECURSOS DE MULTAS e PROCESSOS DE SUSPENSÃO/CASSAÇÃO DA CNH, além do envio das NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO e de PENALIDADE DE MULTAS DE TRÂNSITO.

 

Dessa forma, a grande MAIORIA dos órgãos de trânsito passou a registrar as infrações em seus sistemas INTERNAMENTE e NÃO disponibilizavam essas infrações em suas PESQUISAS AO PÚBLICO.

 

Também passaram a NÃO expedir as notificações dentro dos 30 dias previsto em lei, qual seja: o artigo 281 inciso II do CTB, que preceitua:

 

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

 

  Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

      …

       II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.   

 

Então, com o envio das NOTIFICAÇÕES INTERROMPIDO muitos condutores NÃO tinham ciência das multas existentes, que só costumavam aparecer para aqueles que tinham o APLICATIVO DA CARTEIRA DIGITAL do DENATRAN.

 

O problema é que pelo aplicativo da CNH DIGITAL não era possível indicar o condutor ou apresentar defesas/recursos.

 

Ocorre que alguns poucos órgãos de trânsito, como por exemplo o DER/SP continuou à expedir as NOTIFICAÇÕES aos condutores, contudo, SEM uma data definida de vencimento dos prazos de indicação de condutor e apresentação de defesas de infrações e recursos de Penalidade de multa.

 

RATIFICAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES

 

Posteriormente essas deliberações foram referendadas (CONFIRMADAS) pelo próprio CONTRAN através da RESOLUÇÃO 782 de 18.06.2020.

 

REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 782 e VOLTA DOS PRAZOS (Resolução 805)

 

Ocorre que em 16 de Novembro de 2020 o mesmo CONTRAN editou uma nova RESOLUÇÃO de n° 805 que REVOGAVA a Resolução 782, e que entraria em vigor na data de 01.12.2020.

 

Em linhas gerais ficou determinado que  o prazo para expedição das notificações de autuação das infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deveria seguir um cronograma estipulado pelo prazo de 10 meses, de acordo com a data de cometimento da infração.

Dessa forma, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, por exemplo, deveriam ter as notificações de autuações enviadas em janeiro, até dia 31 de janeiro de 2021. Para as infrações praticadas em abril de 2020, as notificações serão enviadas ao responsável em fevereiro de 2021 e assim por diante, até setembro de 2021, seguindo o CRONOGRAMA ao final deste artigo.

Já para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas ( como do DER/SP que não parou de enviar as NOTIFICAÇÕES) os prazos finais para  apresentação de defesa, indicação do condutor e recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, foram prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

 

CONFLITO APARENTE DE NORMAS

 

O fato é que existia um aparente CONFLITO DE NORMAS (choque entre legislações) qual seja: entre o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (que determina a expedição de NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO ao proprietário do veículo dentro de até 30 dias SEM EXCEÇÃO) e as Deliberações do Contran 185-186-187 e Resolução 782 que determinavam a INTERRUPÇÃO dos prazos por TEMPO INDETERMINADO.

 

VALIDADE DAS NOTIFICAÇÕES FUTURAS

Dentro do nosso ordenamento jurídico, de acordo com a nossa Constituição Federal em seu artigo 22 inciso XI, a competência para legislar sobre direito de trânsito e transporte é privativa da UNIÃO, embora nossos tribunais tenham flexibilizado esse entendimento em casos pontuais.

O Conselho Nacional de Trânsito é um órgão da União, contudo, de acordo com o nosso Código de Trânsito Brasileiro, que é uma LEI FEDERAL – LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 – a competência do Conselho é apenas e tão somente para REGULAMENTAR, COMPLEMENTAR os assuntos tratados pela Lei – Código de Trânsito –  pois essa é a principal função das Deliberações e Resoluções.

Destarte, jamais poderia uma Deliberação/Resolução sobrepor-se ao que determina a LEI, alterando seu significado.

 

Assim, ao NÃO expedir as notificações nos termos do artigo 281 § Único inciso II do Código de Trânsito ( em 30 dias ) o órgão de trânsito incorre em ERRO, em FALHA, passível do ARQUIVAMENTO e ANULAÇÃO do AUTO DE INFRAÇÃO, impossibilitando a imposição de penalidade de MULTA.

 

Sabemos que os Estados e Municípios estão em situação de caixa delicada devido a Pandemia, e vão fazer de tudo para receber essas multas.

 

Contudo, o cidadão foi o maior prejudicado com toda essa confusão de normas criado pelo próprio Estado e NÃO pode sair prejudicado MAIS UMA VEZ.

 

Muitos condutores com problemas na INDICAÇÃO DE CONDUTOR, PAGAMENTO DE MULTAS e EXCESSO DE PONTOS NA CNH já conseguiram na JUSTIÇA esse reconhecimento e ANULARAM suas MULTAS, sendo que a tese vêm ganhando cada vez mais força em nossos Tribunais.

 

Dessa forma, na medida em que as multas começarem a ser cobradas no decorrer do ano de 2021, muitos cidadãos deverão recorrer à justiça para fazer valer a LEI, da qual somos todos escravos, o que vale também e principalmente para  o Estado.

 

Dessa forma, mesmo as multas já pagas são passíveis de anulação e devolução dos valores pagos atualizados.

 

É importante consignar ainda que, a expedição de Notificações mais de 1 ano depois do suposto cometimento da multa, prejudica sobremaneira a AMPLA DEFESA do cidadão, que muitas vezes é obrigado a fazer prova de sua inocência, em flagrante DESEQUILÍBRIO entre as partes.

 

Doutor Trânsito Marcelo Miguel

 

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