Consórcio atrasado dá busca e apreensão?
Dr Marcelo Miguel Advogado especialista em Veículos OAB/SP 374.167 Avenida Paulista 1636 cjt° 1105 – METRÔ TRIANON MASP
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COMO FAZER DUPLA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO COMPRADO ou VENDIDO
COMO FAZER DUPLA TRANSFERÊNCIA DE CARRO
Por Doutor Marcelo Miguel Advogado Especialista em Veículos OABSP 374167
Nesse artigo exclusivo você vai descobrir:
Tempo de leitura: 4 minutos
Todas as vezes que um veículo é vendido é obrigatória a transferência de titularidade nos termos do artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, in verbis:
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I – for transferida a propriedade;
II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III – for alterada qualquer característica do veículo;
IV – houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas
Ou seja, essa pessoa fez negócio com o antigo dono, preencheram e assinaram o recibo, mas NÃO foi feita a transferência de titularidade no DETRAN.
Dessa forma a pessoa não chegou a passar o veículo para o seu nome, embora o recibo esteja preenchido e com firma reconhecida.
Ou seja, ele é dona e ao mesmo tempo não é.
É a dona de FATO, mas NÃO é a dona por DIREITO.
Na verdade essa pessoa tem a POSSE do veículo e não a sua propriedade perante o órgão executivo de trânsito – DETRAN ESTADUAL – e com isso precisaria passar esse veículo para o seu nome.
Ou seja, são 2 processos de transferência seguidos, devendo, portanto, ser pago 2 vezes as taxas de transferência de acordo com a TABELA DO DETRAN do seu Estado.
É importante saber que NÃO existe milagre nesses casos, e se a pessoa que estiver vendendo esse veículo NÃO for a proprietária (parte vendedora) e nem o comprador que estiver com o nome preenchido no RECIBO DE VENDA, e NÃO tiver o contato dessas pessoas, então seria necessário uma AÇÃO JUDICIAL para realizar essa transferência.
Essa é a única forma LEGAL de fazer essa transferência, e embora tenhamos “despachantes” que prometam fazer esse serviço, é comum depois de um tempo o veículo sofrer um BLOQUEIO ADMINISTRATIVO por IRREGULARIDADES NA TRANSFERÊNCIA, que podem trazer COMPLICAÇÕES CRIMINAIS para o possuidor/novo proprietário do veículo.
Em casos onde o proprietário no documento, ou ainda do comprador cujo nome está preenchido, e um dos 2 estiverem em local desconhecido, é necessário o CANCELAMENTO da venda, com a emissão de novo CRV, para tanto, é recomendado consultar advogados especialista de sua confiança a fim de começar a resolver a situação.
Existem ainda casos onde o RECIBO DE VENDA está preenchido – ou não – e apresenta RASURAS, sinais de adulteração, ou ainda com dados APAGADOS.
Nesses casos somente o proprietário registrado no Detran poderá solicitar uma 2ª via do documento, ou seu representante legal habilitado.
Em casos de falecimento do proprietário são necessárias pesquisas para levantamento de eventual processo de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL ou JUDICIAL para descobrir quem seria o INVENTARIANTE responsável pelo ESPÓLIO.
Nesses casos é necessário análise detalhada por ADVOGADO ESPECIALISTA a fim de encontrar o melhor caminho para resolução do problema.
Também são comuns os casos onde o veículo é vendido com ou sem o preenchimento do recibo de venda, e o comprador simplesmente desaparece.
Ou o comprador NÃO fez a transferência e passou o veículo para terceiros e não tem mais o paradeiro do mesmo.
Nesses casos, é comum aparecerem MULTAS E IMPOSTOS ATRASADOS que são cobrados do PROPRIETÁRIO registrado no DETRAN.
Também costuma dar problema na CNH por EXCESSO DE PONTOS na carteira de habilitação, ensejando a SUSPENSÃO ou CASSAÇÃO da CNH do proprietário.
Como NÃO existe registro da VENDA, o DETRAN normalmente NÃO permite o BLOQUEIO do veículo, que precisa ser requerido pela JUSTIÇA, dependendo dos detalhes do caso.
Nesses casos é necessário análise detalhada por ADVOGADO ESPECIALISTA a fim de encontrar o melhor caminho para resolução do problema.
É comum buscarmos na internet por respostas sobre um problema que estamos passando no momento.
A consultoria jurídica é um serviço prestado por advogados ou escritórios de advocacia especializados em fornecer suporte jurídico para o cidadão.
Para isso, ela envolve a análise de questões jurídicas, a orientação sobre as melhores práticas e a tomada de decisões baseadas em informações jurídicas precisas e atualizadas.
Contar com uma consultoria jurídica é importante porque ela fornece um suporte jurídico especializado que ajuda a evitar riscos legais e fazer escolhas mais inteligentes, fazendo você ganhar TEMPO.
Muitas vezes, a simples consulta jurídica pelo advogado especialista, analisando os DETALHES/DOCUMENTOS do caso, já pode RESOLVER O PROBLEMA, sem a necessidade de outros gastos.
A consultoria jurídica pode ajudar a identificar oportunidades de economia de custos, onde o advogado pode mostrar quais os caminhos mais rápidos e baratos de resolver o problema de acordo com OS DETALHES do seu caso.
O momento ideal para contratar um serviço de consultoria jurídica pode variar de acordo com as necessidades e particularidades de cada caso, porém o ideal seria logo no início do problema.
De modo geral, a consultoria jurídica deve ser vista como uma medida preventiva, que pode ajudar a pessoa a minimizar riscos e evitar problemas maiores.
Ou seja, em vez de esperar por problemas acontecerem, é possível contratar uma consultoria para analisar a situação antes mesmo do problema acontecer ou piorar.
De acordo com a legislação brasileira, a prestação de consultoria jurídica deve ser feita apenas por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Do ponto de vista legal, a Lei nº 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece que a consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas dos advogados, desde que prestadas com autonomia e independência.
O valor de uma consultoria jurídica pode variar de acordo com os DETALHES do caso, DOCUMENTOS QUE A PESSOA TEM SOBRE O CASO, PESQUISAS que o advogado precisa fazer para uma MELHOR ORIENTAÇÃO sobre o caso.
Embora possa ser um valor fechado, ele costuma ser, no mínimo, o valor estipulado pela tabela de honorários do local em que o advogado trabalha.
Sobre o valor dos honorários principais que devem ser investidos, depende da COMPLEXIDADE da questão jurídica envolvida, dos DETALHES ESPECÍFICOS DO SEU CASO, por isso muitas vezes ANTES de receber uma proposta de honorários principais, o cliente precisa contratar o serviço de CONSULTA JURÍDICA para ter o valor exato do serviço, que vai depender da experiência e reputação do profissional ou da equipe a ser contratada.
NÃO.
A pesquisa no GOOGLE ou sites de dúvidas jurídicas não é a mesma coisa que uma consulta jurídica pois normalmente o ERRO está em achar que uma MESMA intervenção para a solução pode ser usada em TODOS os casos.
O que vai determinar se o seu problema pode ser resolvido e a forma dele ser resolvido depende da ANÁLISE DOS DETALHES do caso.
Por exemplo, é normal atendermos clientes com problemas de DUPLA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO, e os DETALHES do negócio de compra e venda serem TOTALMENTE DIFERENTES.
Ou seja, cada um teve um tipo de INTERVENÇÃO DIFERENTE.
Embora a pesquisa sobre o assunto no GOOGLE e demais ferramentas de internet traga ALGUM conhecimento – o que é sempre bom – esse conhecimento é LIMITADO e SUPERFICIAL, pois somente com a ANÁLISE DETALHADA DE CASO em CONSULTA JURÍDICA por ADVOGADO ESPECIALISTA, se é capaz de começar a resolver o problema verdadeiramente.
Portanto, o investimento em uma boa CONSULTA JURÍDICA vale muito à pena por colocar a pessoa em posição SUPERIOR a outra parte, aumentando as chances de SUCESSO.
Muitas vezes, a simples consulta jurídica pelo advogado especialista, analisando os DETALHES/DOCUMENTOS do caso, já pode RESOLVER O PROBLEMA, sem a necessidade de outros gastos.
Responsabilidade do Banco em caso de estelionato leilão.
Artigo publicado no site LINKEDIN
Por Doutor Marcelo Miguel
Em consequência do aumento das compras na modalidade online – muito em função da Pandemia – os criminosos se aproveitaram da vulnerabilidade dos bancos na abertura e manutenção de contas correntes – muitas delas digitais – que estão sendo utilizadas para o recebimento de dinheiro fruto do golpe do leilão falso.
A abertura dessas contas muitas vezes é feita de forma facilitada, e em questão de minutos de qualquer aparelho celular conectado à internet é possível que qualquer pessoa com um CPF ativo abra essa conta.
Contudo, até mesmo contas digitais devem seguir determinados requisitos de segurança nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução 2.025/93 c/c 4.753/2019 do Banco Central do Brasil.
Ocorre que nem sempre esses requisitos são observados e não raras as vezes contas são abertas sem a devida cautela, sem uma abordagem baseadas em riscos. Riscos estes que são inerentes à atividade bancária.
Considerando que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras – Súmula 466 do STJ in verbis:
“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Considerando ainda o teor Súmula 479 do STJ, in verbis:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Assim, existindo demonstração e comprovação de que o prejuízo sofrido pela vítima está lastreado na abertura e utilização de contas de forma fraudulenta, estamos diante da cristalina essência da aplicabilidade da declinada súmula.
Desse modo, o Banco ao permitir a abertura de contas ilícitas e proceder com TOTAL DESSÍDIA na abertura irregular e manutenção/movimentação dessa conta, assume a solidariedade em indenizar, pois falhou na prevenção de fraudes – evento totalmente PREVISÍVEL – mesmo praticadas por terceiros, evidenciando-se o fortuito interno.
Dr Marcelo Miguel OAB/SP 374.167
Whatsapp 119858334443
É comum buscarmos na internet por respostas sobre um problema que estamos passando no momento.
A consultoria jurídica é um serviço prestado por advogados ou escritórios de advocacia especializados em fornecer suporte jurídico para o cidadão.
Para isso, ela envolve a análise de questões jurídicas, a orientação sobre as melhores práticas e a tomada de decisões baseadas em informações jurídicas precisas e atualizadas.
Contar com uma consultoria jurídica é importante porque ela fornece um suporte jurídico especializado que ajuda a evitar riscos legais e fazer escolhas mais inteligentes, fazendo você ganhar TEMPO.
A consultoria jurídica pode ajudar a identificar oportunidades de economia de custos, onde o advogado pode mostrar quais os caminhos mais rápidos e baratos de resolver o problema de acordo com OS DETALHES do seu caso.
O momento ideal para contratar um serviço de consultoria jurídica pode variar de acordo com as necessidades e particularidades de cada caso, porém o ideal seria logo no início do problema.
De modo geral, a consultoria jurídica deve ser vista como uma medida preventiva, que pode ajudar a pessoa a minimizar riscos e evitar problemas maiores.
Ou seja, em vez de esperar por problemas acontecerem, é possível contratar uma consultoria para analisar a situação antes mesmo do problema acontecer ou piorar.
De acordo com a legislação brasileira, a prestação de consultoria jurídica deve ser feita apenas por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Do ponto de vista legal, a Lei nº 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece que a consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas dos advogados, desde que prestadas com autonomia e independência.
O valor de uma consultoria jurídica pode variar de acordo com os DETALHES do caso, DOCUMENTOS QUE A PESSOA TEM SOBRE O CASO, PESQUISAS que o advogado precisa fazer para uma MELHOR ORIENTAÇÃO sobre o caso.
Embora possa ser um valor fechado, ele costuma ser, no mínimo, o valor estipulado pela tabela de honorários do local em que o advogado trabalha.
Sobre o valor dos honorários principais que devem ser investidos, depende da COMPLEXIDADE da questão jurídica envolvida, dos DETALHES ESPECÍFICOS DO SEU CASO, por isso muitas vezes ANTES de receber uma proposta de honorários principais, o cliente precisa contratar o serviço de CONSULTA JURÍDICA para ter o valor exato do serviço, que vai depender da experiência e reputação do profissional ou da equipe a ser contratada.
NÃO.
A pesquisa no GOOGLE ou sites de dúvidas jurídicas não é a mesma coisa que uma consulta jurídica pois normalmente o ERRO está em achar que uma MESMA intervenção para a solução pode ser usada em TODOS os casos.
O que vai determinar se o seu problema pode ser resolvido e a forma dele ser resolvido depende da ANÁLISE DOS DETALHES do caso.
Por exemplo, é normal atendermos clientes com problemas de GOLPES, até mesmo com o MESMO BANCO e na MESMA ÉPOCA, mas os DETALHES do negócio serem TOTALMENTE DIFERENTES.
Ou seja, cada um teve um tipo de INTERVENÇÃO DIFERENTE.
Embora a pesquisa sobre o assunto no GOOGLE e demais ferramentas de internet traga ALGUM conhecimento – o que é sempre bom – esse conhecimento é LIMITADO e SUPERFICIAL, pois somente com a ANÁLISE DETALHADA DE CASO em CONSULTA JURÍDICA por ADVOGADO ESPECIALISTA, se é capaz de começar a resolver o problema verdadeiramente.
Portanto, o investimento em uma boa CONSULTA JURÍDICA vale muito à pena por colocar a pessoa em posição SUPERIOR a outra parte, aumentando as chances de SUCESSO.
Após o teste o DETRAN/GO resolveu fazer um novo teste onde esclarece a situação, confirmando a detecção do ÁLCOOL no organismo da pessoa que consumiu o produto, embora o efeito no organismo seja rápido.
Entre as marcas de PÃO de forma testadas, temos:
Visconti (3,37% de teor alcoólico);
Bauducco (1,17% de teor alcoólico);
Wickbold 5 zeros (0,89% de teor alcoólico);
Wickbold sem glúten (0,66% de teor alcoólico);
Wickbold leve (0,52% de teor alcoólico);
Panco (0,51% de teor alcoólico).
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