VALIDADE DAS MULTAS NA PANDEMIA 2020-2021 – Atualizado em Fev 2025

PARA SABER SOBRE SUSPENSÃO DA CNH POR EXCESSO DE PONTOS –CLICAR AQUI !

 

PARA CASSAÇÃO DA CNH POR MULTAS NO PERÍODO DE SUSPENSÃO – CLICAR AQUI !

 

CONSIDERAÇÕES SOBRE A VALIDADE DAS MULTAS REGISTRADAS DURANTE A PANDEMIA – 26.02.2020 à 30.11.2020

 

PARA MODELO COMPLETO GRATUITO DE DEFESA DE MULTA DURANTE A PANDEMIA CLICAR AQUI AGORA !!!

 

 

Por Doutor Marcelo Miguel OABSP 374167

Atualizado em Março 2020

Logo no inĂ­cio da Pandemia, jĂĄ em 20.03.2020, com o fechamento da maioria dos ÓrgĂŁos PĂșblicos em todo o Brasil, visando uma confusĂŁo generalizada, o CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO emitiu DeliberaçÔes ( 185-186-187 ) no sentido de INTERROMPER os prazos de INDICAÇÃO DE CONDUTOR, DEFESAS E RECURSOS DE MULTAS e PROCESSOS DE SUSPENSÃO/CASSAÇÃO DA CNH, alĂ©m do envio das NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO e de PENALIDADE DE MULTAS DE TRÂNSITO.

 

Dessa forma, a grande MAIORIA dos ĂłrgĂŁos de trĂąnsito passou a registrar as infraçÔes em seus sistemas INTERNAMENTE e NÃO disponibilizavam essas infraçÔes em suas PESQUISAS AO PÚBLICO.

 

Também passaram a NÃO expedir as notificaçÔes dentro dos 30 dias previsto em lei, qual seja: o artigo 281 inciso II do CTB, que preceitua:

 

Art. 281. A autoridade de trĂąnsito, na esfera da competĂȘncia estabelecida neste CĂłdigo e dentro de sua circunscrição, julgarĂĄ a consistĂȘncia do auto de infração e aplicarĂĄ a penalidade cabĂ­vel.

 

  ParĂĄgrafo Ășnico. O auto de infração serĂĄ arquivado e seu registro julgado insubsistente:

      


       II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.   

 

EntĂŁo, com o envio das NOTIFICAÇÕES INTERROMPIDO muitos condutores NÃO tinham ciĂȘncia das multas existentes, que sĂł costumavam aparecer para aqueles que tinham o APLICATIVO DA CARTEIRA DIGITAL do DENATRAN.

 

O problema Ă© que pelo aplicativo da CNH DIGITAL nĂŁo era possĂ­vel indicar o condutor ou apresentar defesas/recursos.

 

Ocorre que alguns poucos ĂłrgĂŁos de trĂąnsito, como por exemplo o DER/SP continuou Ă  expedir as NOTIFICAÇÕES aos condutores, contudo, SEM uma data definida de vencimento dos prazos de indicação de condutor e apresentação de defesas de infraçÔes e recursos de Penalidade de multa.

 

RATIFICAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES

 

Posteriormente essas deliberaçÔes foram referendadas (CONFIRMADAS) pelo prĂłprio CONTRAN atravĂ©s da RESOLUÇÃO 782 de 18.06.2020.

 

REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 782 e VOLTA DOS PRAZOS (Resolução 805)

 

Ocorre que em 16 de Novembro de 2020 o mesmo CONTRAN editou uma nova RESOLUÇÃO de n° 805 que REVOGAVA a Resolução 782, e que entraria em vigor na data de 01.12.2020.

 

Em linhas gerais ficou determinado que  o prazo para expedição das notificaçÔes de autuação das infraçÔes cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deveria seguir um cronograma estipulado pelo prazo de 10 meses, de acordo com a data de cometimento da infração.

Dessa forma, infraçÔes cometidas em fevereiro e março de 2020, por exemplo, deveriam ter as notificaçÔes de autuaçÔes enviadas em janeiro, até dia 31 de janeiro de 2021. Para as infraçÔes praticadas em abril de 2020, as notificaçÔes serão enviadas ao responsåvel em fevereiro de 2021 e assim por diante, até setembro de 2021, seguindo o CRONOGRAMA ao final deste artigo.

JĂĄ para as notificaçÔes de autuação e de penalidade jĂĄ expedidas ( como do DER/SP que nĂŁo parou de enviar as NOTIFICAÇÕES) os prazos finais para  apresentação de defesa, indicação do condutor e recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, foram prorrogados atĂ© 31 de janeiro de 2021.

 

CONFLITO APARENTE DE NORMAS

 

O fato Ă© que existia um aparente CONFLITO DE NORMAS (choque entre legislaçÔes) qual seja: entre o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (que determina a expedição de NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO ao proprietĂĄrio do veĂ­culo dentro de atĂ© 30 dias SEM EXCEÇÃO) e as DeliberaçÔes do Contran 185-186-187 e Resolução 782 que determinavam a INTERRUPÇÃO dos prazos por TEMPO INDETERMINADO.

 

VALIDADE DAS NOTIFICAÇÕES FUTURAS

Dentro do nosso ordenamento jurĂ­dico, de acordo com a nossa Constituição Federal em seu artigo 22 inciso XI, a competĂȘncia para legislar sobre direito de trĂąnsito e transporte Ă© privativa da UNIÃO, embora nossos tribunais tenham flexibilizado esse entendimento em casos pontuais.

O Conselho Nacional de TrĂąnsito Ă© um ĂłrgĂŁo da UniĂŁo, contudo, de acordo com o nosso CĂłdigo de TrĂąnsito Brasileiro, que Ă© uma LEI FEDERAL – LEI NÂș 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 – a competĂȘncia do Conselho Ă© apenas e tĂŁo somente para REGULAMENTAR, COMPLEMENTAR os assuntos tratados pela Lei – CĂłdigo de TrĂąnsito –  pois essa Ă© a principal função das DeliberaçÔes e ResoluçÔes.

Destarte, jamais poderia uma Deliberação/Resolução sobrepor-se ao que determina a LEI, alterando seu significado.

 

Assim, ao NÃO expedir as notificaçÔes nos termos do artigo 281 § Único inciso II do CĂłdigo de TrĂąnsito ( em 30 dias ) o ĂłrgĂŁo de trĂąnsito incorre em ERRO, em FALHA, passĂ­vel do ARQUIVAMENTO e ANULAÇÃO do AUTO DE INFRAÇÃO, impossibilitando a imposição de penalidade de MULTA.

 

Sabemos que os Estados e Municípios estão em situação de caixa delicada devido a Pandemia, e vão fazer de tudo para receber essas multas.

 

Contudo, o cidadão foi o maior prejudicado com toda essa confusão de normas criado pelo próprio Estado e NÃO pode sair prejudicado MAIS UMA VEZ.

 

Muitos condutores com problemas na INDICAÇÃO DE CONDUTOR, PAGAMENTO DE MULTAS e EXCESSO DE PONTOS NA CNH jĂĄ conseguiram na JUSTIÇA esse reconhecimento e ANULARAM suas MULTAS, sendo que a tese vĂȘm ganhando cada vez mais força em nossos Tribunais.

 

Dessa forma, na medida em que as multas começarem a ser cobradas no decorrer do ano de 2021, muitos cidadãos deverão recorrer à justiça para fazer valer a LEI, da qual somos todos escravos, o que vale também e principalmente para  o Estado.

 

Dessa forma, mesmo as multas jå pagas são passíveis de anulação e devolução dos valores pagos atualizados.

 

É importante consignar ainda que, a expedição de NotificaçÔes mais de 1 ano depois do suposto cometimento da multa, prejudica sobremaneira a AMPLA DEFESA do cidadĂŁo, que muitas vezes Ă© obrigado a fazer prova de sua inocĂȘncia, em flagrante DESEQUILÍBRIO entre as partes.

 

Doutor TrĂąnsito Marcelo Miguel

 

PARA MODELO COMPLETO GRATUITO DE DEFESA DE MULTA DURANTE A PANDEMIA CLICAR AQUI AGORA !!!

 

 

 

 

4 respostas para “VALIDADE DAS MULTAS NA PANDEMIA 2020-2021 – Atualizado em Fev 2025”

  1. Dr Marcelo, Boa noite. Desculpe o incĂŽmodo. Uma dĂșvida por favor. Na Ă©poca do pico da pandemia, no ano passado, a minha esposa precisou trabalhar todos os dias e eu nĂŁo enxergava uma placa antiga, nĂŁo Ă© fiscalização eletrĂŽnica, de 40 km instalada em uma Ășnica quadra na rua Joaquim Floriano no Itaim, SĂŁo Paulo capital. Bom, infelizmente eu tenho recebido uma notificação uma vez por semana por este mesmo motivo, dizendo eu estar trafegando em 50 km por hora. Se eu recebesse a primeira multa com certeza eu ficaria sabendo da placa e nĂŁo voltaria a cair no erro. O que fazer numa situação desta por favor? Se puder me orientar.

    1. Boa noite.

      Muito obrigado pela sua mensagem.

      Conforme artigo, TODAS as multas registradas durante a pandemia são passíveis de indicação de condutor bem como DEFESAS.

      Entrar em contato pelo nosso Whatsapp e verificar como podemos lhe auxiliar nessa questĂŁo ok.

      Att.

      Dr Marcelo Miguel
      Whatsapp direto 11985334443

  2. Dr Marcelo, boa noite

    Em 2019 eu perdi minha habilitação por pontos, fiquei sem o direito de dirigir por sete meses, fiz a reciclagem e no período de suspensão e meu genro levou uma multa de sete pontos nesse período com um veículo no meu nome e não recebi aviso de multa para indicação de pontos e só recebi a multa jå com data de pagamento e valor aí entrou a pandemia fiz a reciclagem a prova do Detran e os pontos saíram, e entrou os sete pontos no prontuårio e minha habilitação estå com a frase REGULARIZADA e 7 pontos, posso ficar despreocupado e jå estå regularizada ou pode ser cassada a minha habilitação no futuro por ter ficado 7 pontos? Acredito que seja por causa da pandemia que os sete pontos demoraram para entrar!!!

    1. Boa noite Sr Eliu.

      Nesses casos, após o prazo de defesas da multa, o Detran instaura o procedimento administrativo de Cassação do direito de dirigir.

      Dessa forma recomendo contratar advogado especialista de sua confiança para ANULAR essa multa e/ou indicar o real condutor JUDICIALMENTE para evitar essa Cassação, que em breve virå.

      Att.

      Doutor TrĂąnsito Marcelo Miguel
      Whatsapp direto 11985334443

Deixe um comentĂĄrio

O seu endereço de e-mail não serå publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CHAMAR Dr Marcelo AGORA !