Golpes com dados pessoais e a LGPD

Como proteger nossa privacidade? Como evitar golpes com nossos dados pessoais? Como usar a tecnologia com segurança? O que vem a ser a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?


Recentemente a Polícia Federal cumpriu, em Maracanaú, na Grande Fortaleza, um mandado de busca e apreensão contra um homem suspeito de abrir contas bancárias utilizando os dados do jogador Neymar e ter o auxílio emergencial aprovado em nome do empresário Luciano Hang e de outras pessoas, além de tentar aplicar outro golpe usando o nome do ministro da Economia, Paulo Nunes Guedes.

Se isso acontece com figuras públicas, imagina o que pode ocorrer com a gente, simples mortais, em tempos em que nossos dados se constituem num dos principais ativos econômicos? Este fato é um grande alerta, como podemos proteger nossos dados pessoais e não nos tornarmos vítimas destes golpes? Aliás, existem golpes aplicados a partir de ligações, whatsapp, redes sociais e e-mails que pedem dados pessoais ao consumidor sem explicar claramente o motivo ou se passando por alguma instituição conhecida, como bancos e lojas.

Em depoimento dado à imprensa, o presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da OAB Ceará, o advogado André Peixoto, disse que vítimas desse tipo de fraude têm o direito de saber quais são as informações relacionadas a elas junto à empresa no qual foi operado o crime e ver a situação ser resolvida e todos os atos fraudulentos anulados.

O presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da OAB Ceará explica que “À medida em que ele [vítima] se apresenta e a empresa sabe que é aquela pessoa, então ele vai ter o direito de acessar aquelas informações, que documentos foram utilizados, quais foram as informações utilizadas, onde a empresa conseguiu aquelas informações. Esse é um direito que ele tem. O segundo é que, identificado que aquilo realmente se trata de uma fraude – ele pode identificar isso, por exemplo, pela falta de documentos, assinatura divergente, demonstrando que não fez essa contratação -, ele tem o direito de ver esse negócio anulado. Aí aquela empresa que foi objeto da fraude, pode buscar o ressarcimento, reparo, com a pessoa que aplicou o golpe”.

Cuidados de proteção

Há muito tempo nós, pobres consumidores, somos importunados por diversas chamadas de telemarketing. Quantas ligações você já recebeu ou recebe por dia, atende, não escuta nada, ou ouve um robô? Quantos números você já bloqueou e mesmo assim continua recebendo ligações inoportunas? Essas incontáveis ligações “spam” que recebemos aponta para um grave problema, que é a falta de segurança de dados, que além de ir parar na lista do telemarketing, podem ser utilizados para golpes como os relatados.

Por isso asrecomendações sugeridas pelo advogado André Peixoto a fim de se evitar que operações fraudulentas sejam realizadas, as pessoas só forneçam informações pessoais e documentos para empresas que tenham compromisso com a segurança da informação e com a privacidade dos dados repassados pelo cliente. Mas como saber se as empresas de fato têm esse compromisso? Como nós, reles mortais podemos cobrar as empresas sobre sua política de privacidade e que só sejam enviados os dados pessoais realmente necessários, como sugere o advogado?

Eis uma questão que vem nos afligindo bastante ao ouvirmos tantas histórias de pessoas conhecidas, muitas delas bem informadas e mesmo assim caem nessas fraudes, ou tem seus nomes usados indevidamente. Para quem já vivenciou esse tipo de fraude, são muitas dores de cabeça. Primeiro tem que registrar um boletim de ocorrência, depois comunicar as empresas, e ainda notificar também para se resguardar de futuras fraudes.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

No dia 18 de setembro de 2020 entrou em vigor no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), um dos principais marcos regulatórios brasileiros. Nessa lei está implícita uma cultura de segurança da informação e do uso de dados mais transparente e de forma criteriosa baseada em princípios de proteção de privacidade. Ela trará mudanças na forma como as pessoas, empresas e instituições lidam com os dados pessoais, tanto os digitais como os físicos. Esta Lei pode prevenir fraudes.

A LGPD estabelece regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo penalidades significativas para o não cumprimento da norma, que variam de 2% do faturamento bruto até R$ 50 milhões por infração. Assim, a empresa que recebe nossos dados não pode passar para outras empresas e ela precisa deixar claro para quê esses dados vão servir, além de garantir a segurança dessas informações.

Pessoas dentro das empresas não autorizadas não conseguirão acessar os dados, pedindo comprovantes de identidade adicionais aos usuários ao fazer o login, pois haverá mecanismos de autenticação e rastreamento.

De acordo com o advogado André Peixoto, a LGPD é “um novo paradigma também de proteção da privacidade e de investimento em segurança da informação”, pois a regulamentação do tratamento de dados pessoais se destaca, assim como ocorreu em relação aos produtos e serviços, quando do surgimento no Código de Defesa do Consumidor.

Para o advogado, “As empresas vão ter que coletar o mínimo de dados necessários para utilização, vão descartar esses dados após a sua utilidade, vão dar ao titular dos dados a transparência, a possibilidade de correção desses dados, vão ter uma política de prevenção ao vazamento de dados, vão ter um relatório de impacto de como minimizar um eventual dano em casos de invasão, em caso de vazamento de dados, ou seja, vai haver toda uma preocupação dentro da cultura da empresa. Isso é o que prega a lei para minimizar essas possibilidades”.

Ele conclui sua entrevista à imprensa dizendo que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) “traz uma série de regras, princípios e direitos dos titulares, que vão poder fazer esse controle social, porque eles vão ser mais exigentes e ter algo de concreto para exigir os seus direitos. Então, a aplicação da LGPD reduz no âmbito da empresa – ou das entidades governamentais que também são objeto da LGPD – a possibilidade de haver esse tipo de invasão, ou uma vez havendo, a possibilidade maior de você identificar onde foi o problema”.

Por ora a dica é impedir problemas e para isso o melhor a fazer é evitar divulgar nossos dados pessoais abertamente na internet. Ou seja, proteger ao máximo nossa privacidade.

Live tira dúvidas

Para tratar dessa questão, o Portal do Envelhecimento promove a live intitulada “Uso da Tecnologia com Segurança para Idosos” para tratar justamente dessa questão e em como garantir a segurança dos idosos na internet, com o advogado Diogo Gonzales Julio, membro da Comissão de Direito da Saúde da OAB SP, como também membro da Comissão Especial de Direito do Cooperativismo, professor e palestrante; além de Denise Araujo, Mestre em Gerontologia Social pela PUC-SP e que atua há muitos anos com inclusão digital e ensino de informática para adultos e idosos. Não perca, será hoje, às 15h30.

Fonte:https://www.portaldoenvelhecimento.com.br/como-evitar-golpes-com-seus-dados-pessoais/

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