Sancionada lei que prevĂȘ apreensĂŁo de veĂ­culos usados no trĂĄfico

VeĂ­culos apreendidos do trĂĄfico de droga podem ficar em posse do poder pĂșblico (Foto: Pixabay)

Conforme divulgado do DiĂĄrio Oficial na manhĂŁ de hoje, 07, veĂ­culos com ligação ao trĂĄfico de drogas podem ser apreendidos e nĂŁo podem mais ser devolvidos aos antigos donos. É o que prevĂȘ a lei 13.322, de 2022, que tambĂ©m autoriza a posse dos bens ao poder pĂșblico. Veja os detalhes.

VeĂ­culos apreendidos do trĂĄfico de droga podem ficar em posse do poder pĂșblico (Foto: Divulgação)

VeĂ­culos usados no trĂĄfico: carros podem ficar em posse do poder pĂșblico

De acordo com a Lei 14.322, de 2022, publicada na manhã desta quinta-feira (7) no Diårio Oficial da União, veículos usados para o transporte de drogas ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos antigos donos.

A norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006). Pela nova regra, os veĂ­culos usados para o transporte de drogas podem ser vendidos ou incorporados pelo poder pĂșblico.

A Lei Antidrogas jå previa a apreensão de bens, direitos ou valores com suspeita de origem criminosa. De acordo com a norma, o acusado tem cinco dias para provar a origem lícita e receber de volta o bem apreendido.

Nova lei sobre carros apreendidos no tråfico de drogas foi publicada no Diårio Oficial na manhã de hoje, 07 de março (Foto: Divulgação)

O que muda a partir da nova lei publicada ontem

A novidade da Lei 14.322 é que essa possibilidade de devolução não vale para veículos apreendidos no transporte de drogas.

Sejam eles automotores, embarcaçÔes, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinĂĄrios usados para essa finalidade podem ser definitivamente confiscados pelo poder pĂșblico.

A lei sancionada nesta quinta-feira prevĂȘ apenas uma exceção: caso os veĂ­culos usados pelo trĂĄfico sejam de propriedade de terceiros de boa-fĂ©.

É o caso, por exemplo, de pessoas que tiveram os carros roubados ou de locadoras que tiveram os veĂ­culos usados indevidamente por traficantes. Nesses casos, a devolução Ă© assegurada.

Carros roubados ou de locadoras que tiveram os veículos usados indevidamente por traficantes, terão a devolução é assegurada (Foto: Divulgação)

Nova lei Ă© de origem do PL do deputado Subtenente Gonzaga

A nova lei Ă© resultado do projeto de lei (PL) 7.921/2017, do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG). O texto foi aprovado pela CĂąmara dos Deputados em abril 2019 e remetido ao Senado, onde foi renumerado como PL 2.114/2019.

Em suas redes sociais, o deputado comemorou a sanção:

“Desde 2017, lutamos para corrigir uma injustiça da Lei Antidrogas. Agora, com o nosso projeto em vigor, o veículo utilizado para a prática do tráfico de drogas será apreendido, mesmo que tenha sido adquirido de forma lícita.

Essa mudança vai tornar o tráfico mais caro e arriscado para o criminoso. Só com leis mais rígidas vamos combater a impunidade e esse crime que tantos males causa pra nossa sociedade.”

O relator da matĂ©ria na ComissĂŁo de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Major Olimpio (SP), morto no ano passado em decorrĂȘncia da covid-19.

O parlamentar apresentou um substitutivo ao projeto de lei, que foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2019 e confirmado pelos deputados em março deste ano.

Fonte : https://garagem360.com.br/sancionada-lei-que-preve-apreensao-de-veiculos-usados-no-trafico/

Principais problemas com a Nova Fiat Strada; conforme proprietĂĄrios

 

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