ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE VEÍCULO O QUE FAZER ?

 

 

ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE VEÍCULO – COMO RESOLVER?

 

 

 

 

 

Quem é o Dr Marcelo e o que ele faz?

 

Dr Marcelo Miguel é JURISTA, MENTOR DE ADVOGADOS NA ÁREA DE TRÂNSITO, PERITO EM VEÍCULOS, auxiliando profissionais do Brasil inteiro em questões ligadas ao Direito de Trânsito e Leilões de Veículos

DÚVIDAS COMUNS NA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO 

 

 

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MULTA NA PROVISÓRIA 2025 JULHO (Recomendado) 11 98533-4443 Mais de 251 Avaliações


 
 
 
 
MULTA NA PROVISÓRIA – COMO RESOLVER?
 
 
 
 
 
 

 

 

Por Doutor Marcelo RodriguesOAB/SP 374.167

Advogado Especialista em Multas na Provisória 

Avenida Paulista 1636 cjt 1105 – METRÔ TRIANON MASP

 

 

 

ESCRITÓRIO NÚMERO 1 EM AVALIAÇÕES NO GOOGLE  – Mais de 251 AVALIAÇÕES 

 

 

 

 

 

 

Sumário:  

 

 

Nesse artigo você vai descobrir

 

 

 
 
 
 

Nesse artigo vamos explicar como funciona PERDA da permissão para dirigir.

 
 

 

 

Mas antes, é necessário esclarecer o seguinte…

 
 
 
 

Vou ser sincero,

 
 

Muita gente faz confusão nessa hora,  

 

 

 

Orgão Autuador responsável pela infração/multa

 

 

Dentro do Sistema Nacional de Trânsito temos diversos orgãos públicos componentes desse sistema, e cada qual cuida da fiscalização do trânsito de acordo com a sua competência.

 

Dessa forma, dependendo do local onde é cometida uma infração de trânsito, haverá um ou mais órgãos competentes pelo registro das infrações.

 

Normalmente quem faz  o registro da multa é o “dono” da via por assim dizer, o órgão responsável pela sua fiscalização, manutenção e conservação da via.

 

Contudo NÃO é uma regra visto que diversas prefeituras tem convênio com a POLÍCIA MILITAR onde os policiais também podem autuar.

Como exemplo, na cidade de São Paulo o policial militar carrega dois talonários, um do município e o outro do Estado.

Se a infração cometida for de competência estadual, o policial preencherá o talonário do Estado, e caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Detran.SP.

Caso a infração cometida for de competência municipal, o policial preencherá o talonário do município, e caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV/SP ou CET SP), que é o órgão responsável pelo gerenciamento do trânsito da cidade de São Paulo.

Temos ainda as infrações cometidas nas rodovias estaduais, no estado de São Paulo gerenciadas pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER/SP, sendo que nesse caso as indicações de condutor, defesas e recursos sobre multas tem de ser apresentadas diretamente para este órgão, e NÃO ao DETRAN.

 

 

 

Por que saber disso é importante?

 

Porque para quem está com PERMISSÃO/PROVISÓRIA a indicação de condutor nas infrações de trânsito cometidas dentro do período de PERMISSÃO de natureza GRAVE e GRAVÍSSIMA, além da repetição de multa de natureza MÉDIA, acarreta a PERDA da PERMISSÃO.

 

Dessa forma, fazer a indicação de condutor para o órgão CORRETO é fundamental.

 

 

Ao receber a notificação de autuação com o FORMULÁRIO de indicação,  caso a entrega do FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO seja feita via CORREIOS , é importante sempre tirar foto do formulário preenchido antes de enviar e escolher a modalidade CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO.

 

Recomendamos que a indicação seja feita sempre que possível pelo SITE, sendo mais seguro, devendo ser feito PRINTS das telas, pois algumas vezes a indicação NÃO é registrada no sistema ou NÃO é aceita, sendo necessários reunir provas.

 

 

 

Aplicativo da carteira digital de trânsito

 

Para quem tem o aplicativo da CNH digital do Senatran é possível fazer a indicação de condutor de alguns órgãos de trânsito pelo próprio aplicativo. 

 

Você vai selecionar a infração, vai selecionar a indicação de condutor e indicar os dados do condutor. 

 

O condutor indicado  – que também tem que ter o aplicativo da CNH digital instalado no celular dele –  vai aceitar a indicação, e dessa forma a indicação estará completa você vai receber a mensagem de confirmação. 

 

Caso a indicação seja aceita, o problema está resolvido e a pontuação vai para a CNH do condutor indicado.

 
 
 
 
 
 

 

 

 

 

 

 

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DIA DO MOTORISTA 25 DE JULHO

 

 

A data decorre do dia dedicado a São Cristóvão, santo padroeiro dos motoristas. Foi instituída em nosso país no dia 21 de outubro de 1968, através do Decreto nº 63.461, o Dia do Motorista foi instituído em nosso país.

A data deve servir além da comemoração para alertarmos motoristas e cidadãos sobre a necessidade da adoção de comportamentos seguro e responsáveis; pois o respeito às normas de trânsito fazem a diferença na segurança viária de todos.

Respeitar a velocidade máxima imposta para cada via por exemplo, pode implicar na sobrevivência ou não de um pedestre ou motociclista atropelados. A 60 km por hora, ao frearmos um veículo com freios ABS, há chances inclusive de se evitar o atropelamento de um pedestre que adentre a via repentinamente, já a 70 km por hora o pedestre é atropelado e as lesões serão gravíssimas.

Do mesmo modo a adoção do equipamento de segurança mais básico de um motorista ou passageiro, o cinto de segurança, salva vidas em 99% dos casos. Em um veículo conduzido a 60 km por hora, na hora do acidente, o passageiro ou condutor será arremessado com seu peso multiplicado por 50, uma criança de 20 kg seria arremessada com o peso equivalente ao de um urso, ou seja, mil quilos.

Somos livres para fazermos nossas escolhas, porém cada um implica em consequências diversas, portanto, façamos as melhores escolhas possíveis para usufruirmos as melhores consequências.

Oração do Motorista:

“Dai-me Senhor, firmeza e vigilância no volante, para que eu chegue ao meu destino sem acidentes. Protegei os que viajam comigo. Ajudai-me a respeitar a todos e a dirigir com prudência. E que eu descubra vossa presença na natureza e em tudo o que me rodeia. Amém”.