Projeto aumenta penas para crimes de trĂąnsito praticados sob efeito de ĂĄlcool

 

 

 

Projeto aumenta penas para crimes de trĂąnsito praticados sob efeito de ĂĄlcool

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores

O deputado Cobalchini Ă© o autor da proposta

O Projeto de Lei 2567/24 altera o CĂłdigo de TrĂąnsito Brasileiro para aumentar as penas dos crimes praticados sob a influĂȘncia de ĂĄlcool ou de qualquer outra substĂąncia psicoativa e do delito relacionado ao trĂĄfego incompatĂ­vel com a segurança da via.

O texto foi apresentado Ă  CĂąmara dos Deputados pelo deputado Cobalchini (MDB-SC).

O parlamentar argumenta que a segurança das pessoas Ă© gravemente ameaçada por condutas imprudentes e irresponsĂĄveis no trĂąnsito, notadamente as cometidas sob a influĂȘncia de ĂĄlcool ou de outras substĂąncias psicoativas. “O Estado tem o dever de adotar medidas enĂ©rgicas para prevenir tais ocorrĂȘncias, garantir a segurança de todos os usuĂĄrios das vias e implementar a justa e adequada punição dos respectivos transgressores”, defende.

Penas
Pelo projeto, a pena para quem praticar homicĂ­dio culposo na direção de veĂ­culo sob a influĂȘncia de ĂĄlcool ou de qualquer outra substĂąncia psicoativa que determine dependĂȘncia passa a ser reclusĂŁo de 5 a 18 anos e suspensĂŁo ou proibição de obter a permissĂŁo ou a habilitação para dirigir. Hoje a pena Ă© reclusĂŁo de cinco a oito anos, alĂ©m da suspensĂŁo ou da proibição do direito de dirigir.

A pena para lesĂŁo corporal grave ou gravĂ­ssima, praticada sob o efeito de ĂĄlcool ou outra substĂąncia psicoativa, passa a ser reclusĂŁo de dois a sete anos. Atualmente, essa pena Ă© reclusĂŁo de dois a cinco anos.

Para quem simplesmente conduzir veĂ­culo com capacidade psicomotora alterada em razĂŁo da influĂȘncia de ĂĄlcool ou de outra substĂąncia psicoativa, a pena passa a ser reclusĂŁo de um a quatro anos, alĂ©m de multa e suspensĂŁo ou proibição de dirigir. A pena atual para esses casos Ă© detenção de seis meses a trĂȘs anos, alĂ©m da multa e da suspensĂŁo ou proibição de dirigir.

Por fim, trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, terminais de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação de pessoas passarå a ser punido com detenção, de um a dois anos. A pena vigente é detenção de seis meses a um ano ou multa.

Tramitação
O projeto serå analisado pelas comissÔes de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenårio da Cùmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.

 

Reportagem – NoĂ©li Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: AgĂȘncia CĂąmara de NotĂ­cias

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