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Categoria: 13 ADVOGADO EM SANTOS COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS – RETOMADA DE CAMINHÃO REVISÃO DE CONTRATO
Responsabilidade do Banco em caso de estelionato leilão.
Por Doutor Marcelo Rodrigues
Em consequência do aumento das compras na modalidade online – muito em função da Pandemia – os criminosos se aproveitaram da vulnerabilidade dos bancos na abertura e manutenção de contas correntes – muitas delas digitais – que estão sendo utilizadas para o recebimento de dinheiro fruto do golpe do leilão falso.
A abertura dessas contas muitas vezes é feita de forma facilitada, e em questão de minutos de qualquer aparelho celular conectado à internet é possível que qualquer pessoa com um CPF ativo abra essa conta.
Contudo, até mesmo contas digitais devem seguir determinados requisitos de segurança nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução 2.025/93 c/c 4.753/2019 do Banco Central do Brasil.
Ocorre que nem sempre esses requisitos são observados e não raras as vezes contas são abertas sem a devida cautela, sem uma abordagem baseadas em riscos. Riscos estes que são inerentes à atividade bancária.
Considerando que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras – Súmula 466 do STJ in verbis:
“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Considerando ainda o teor Súmula 479 do STJ, in verbis:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Assim, existindo demonstração e comprovação de que o prejuízo sofrido pela vítima está lastreado na abertura e utilização de contas de forma fraudulenta, estamos diante da cristalina essência da aplicabilidade da declinada súmula.
Desse modo, o Banco ao permitir a abertura de contas ilícitas e proceder com TOTAL DESSÍDIA na abertura irregular e manutenção/movimentação dessa conta, assume a solidariedade em indenizar, pois falhou na prevenção de fraudes – evento totalmente PREVISÍVEL – mesmo praticadas por terceiros, evidenciando-se o fortuito interno.
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Dr Marcelo Rodrigues OAB/SP 374.167 Whatsapp 119858334443
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O que acontece se me recusar a fazer o teste do bafômetro DETRAN, DER e PRF ?
Outubro 2025
Quem é o doutor Marcelo Rodrigues e o que ele faz
Dr Marcelo Rodrigues, é advogado, especialista em direito de trânsito, reonhecido como uma das maiores autoridades na área, auxiliando pessoas do Brasil inteiro na defesa de multa de lei seca e defesa multa recusar teste do bafômetro.
Nesse artigo exclusivo você vai descobrir:
Sumário
PÃO DE FORMA COM ÁLCOOL EM TESTE BAFÔMETRO LISTA
Qual valor da multa por recusa de bafômetro?
Quando recusa o bafômetro perde a carteira?
Como recorrer multa por não soprar o bafômetro?
Verdade sobre defesas muita da lei seca.
Fases de Defesa
Se recusar a fazer bafômetro perde a carteira 2024
Multa recusa bafômetro pontos
Multa bafômetro valor
Recusa ao teste do bafômetro não pode ser utilizada para aplicação de multa ao motorista
Recusa de bafômetro
Recorrer multa recusa bafômetro
Recusar bafômetro, o que acontece
Recusa ao teste do bafômetro jurisprudência
Recentemente o PÃO DE FORMA COM ÁLCOOL no TESTE DO BAFÔMETRO tem causado muita confusão entre os condutores.
Isso porque tem corrido a notícia de que o PÃO DE FORMA poderia afetar no teste do bafômetro em função da presença de ÁLCOOL em sua composição, que uma vez metalizada pelo organismo, pode acusar no TESTE DO ETILÔMETRO, colocando o motorista em uma situação complicada.
De acordo com nutricionistas, além do pão de forma, o mesmo pode ocorrer também com outros alimentos, como por exemplo frutas fermentadas como a BANANA e MAÇÃ.
Ainda, segundo teste realizado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste – somente duas fatias de pão de forma de determinadas marcas já são suficientes para que o aparelho que mede o índice de álcool no sangue – popularmente conhecimento como BAFÔMETRO – acuse a presença de álcool no organismo, e com isso a pessoa pode ser autuada pela infração de EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – cuja multa é de R$ 2.934,70 – além do procedimento administrativo para a SUSPENSÃO DA CNH por 12 meses.
Vale lembrar que à partir de determinado índice encontrado – 0,34ml – de álcool a pessoa também responderá pelo CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, e será conduzida EM FLAGRANTE para a delegacia.
Após o teste o DETRAN/GO resolveu fazer um novo teste onde esclarece a situação, confirmando a detecção do ÁLCOOL no organismo da pessoa que consumiu o produto, embora o efeito no organismo seja rápido.