Flexibilização do mercado de leilÔes fica de fora da MP 1.040

Flexibilização do mercado de leilÔes fica de fora da MP 1.040

Emenda propÔe mudanças

SerĂĄ rejeitada pelo relator

Lei de 1932 regula atividade de leiloeiro

Marina Barbosa
27.mai.2021 (quinta-feira) – 6h00

Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator da MP 1.040 sobre o ambiente de negócios, decidiu rejeitar a emenda do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) que sugere a flexibilização das regras para realizar leilÔes.

Hoje, a lei exige a participação de um leiloeiro nos leilÔes. A emenda propÔe que isso não seja necessårio em leilÔes online. Segundo estudo da GO Associados, a flexibilização pode multiplicar por 35 o valor movimentado anualmente nesse mercado, de cerca de R$ 6 bilhÔes por ano, com impacto na criação de empregos e na arrecadação do governo.

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Alexis Fonteyne disse que a proposta se espelha na experiĂȘncia de outros paĂ­ses, em que Ă© possĂ­vel fazer lances pela internet por meio de sites especializados em leilĂ”es. Falou tambĂ©m que a flexibilização pode reduzir os custos dos leilĂ”es no Brasil. “É uma questĂŁo de custo Brasil. Hoje, existe uma reserva de mercado, porque tudo tem que passar pelos leiloeiros”, afirmou.

Eis a Ă­ntegra (231 KB) da emenda apresentada por Alexys Fonteyne e a Ă­ntegra do estudo da GO Associados (1,3 MB).

Leiloeiros

AssociaçÔes que representam leiloeiros procuraram Bertaiolli para pedir a rejeição da emenda. Dizem que a ausĂȘncia do leiloeiro pode gerar insegurança jurĂ­dica e desregulamentar o setor.

“A emenda propĂ”e que qualquer empresa possa fazer leilĂŁo online, vender tudo pela internet, sem regramento. Isso pode trazer insegurança jurĂ­dica”, afirmou o presidente do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, Luiz Tenorio de Paula. Ele disse que todos os leiloeiros sĂŁo inscritos em juntas comerciais, por isso podem assegurar a segurança dos leilĂ”es.

DiscussĂŁo posterior

Bertaiolli vai rejeitar a emenda porque entende que este não é o objeto principal da MP, que é melhorar o ambiente de negócios para empresas de médio risco. Porém, diz que o tema deve ser aprofundado posteriormente.

“Existem duas correntes, uma que quer preservar da forma que está e outra que quer abrir o mercado. É um tema importante, que precisa ser regulamentado, mas não cabe em uma MP que foca no Doing Businees”, afirmou.

O deputado acertou com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente da Cùmara, Arthur Lira (PP-AL), a construção de um relatório enxuto para facilitar a tramitação da MP 1.040. Por isso, não serão aceitas emendas estranhas ao objeto principal da MP, que é melhorar o ambiente de negócios para empresas de médio risco.

O parecer de Bertaiolli serĂĄ apresentado na 1ÂȘ semana de junho. O objetivo Ă© votar na CĂąmara dos Deputados atĂ© o fim de junho, para que o Senado tenha 1 mĂȘs para apreciar a MP.

Lei de 1932

O decreto que disciplina a atividade dos leiloeiros Ă© de 1932. Embora tenha passado por ajustes ao longo do tempo, Ă© considerado obsoleto atĂ© pelos leiloeiros. Por isso, um projeto de lei de 2011 propĂ”e a atualização da legislação que trata da profissĂŁo. É o PLC 175/17, que foi aprovado pela CĂąmara em 2017 e estĂĄ no Senado.

Os leiloeiros apoiam o projeto, que foi apresentado pelo ex-deputado Federal Carlos Manato (PDT/ES). PorĂ©m, o estudado da GO Associados diz que o projeto “contribui para engessar o potencial do mercado de leilĂ”es extrajudiciais, trazendo inĂșmeras externalidades negativas”.

fonte: https://www.poder360.com.br/congresso/flexibilizacao-do-mercado-de-leiloes-fica-de-fora-da-mp-1-040/

MUDANÇAS EXAME TOXICOLÓGICO

O exame toxicolĂłgico Ă© feito a partir de pequenas amostras de cabelos ou pelos, que sĂŁo encaminhados para o laboratĂłrio para realizar a anĂĄlise, para assim identificar se houve ou nĂŁo consumo de drogas em perĂ­odo de 90 a 180 dias.

Na nova lei, os exames passam a ser obrigatĂłrios a cada 2 anos e 6 meses para motoristas com idade inferior 70 anos que deverĂĄ ser feito sucessivamente independente da validade da CNH.

Antes, o exame toxicológico era feito apenas na renovação da CNH, a cada 10 anos (para pessoas com menos de 50 anos de idade). Com a nova lei, ele deve ser realizado independentemente da validade do documento. Ou seja, ao todo, serão realizados quatro exames toxicológicos no período de validade da licença.

Os motoristas serão submetidos a um novo exame a cada período de 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH.

Motorista que exercem atividade remunerada também deverão fazer o exame a cada 2 anos e 6 meses.

O que acontece caso o exame nĂŁo seja feito?

Multa: Infração gravíssima, 7 pontos

Valor da Multa: R$ 1467,35

Suspensão do direito de dirigir: 3 meses de suspensão, após a realização de um novo exame toxicológico.

Quais as categorias de CNH obrigadas a fazer o exame?

A nova lei, obriga todos os motoristas das categorias C,D e E com idade inferior a 70 anos a realizaram o exame a cada 2 anos e 6 meses.

Se o motorista estiver com o exame vencido antes de 12.04.2021 o que acontece?

Os condutores das categorias C,D e E, que tiveram com exame toxicológico vencido antes do dia 12 de abril de 2021, terão 30 dias para realizar novo exame ou seja terão ate do dia 12 de maio de 2021 para regularização do exame. Durante esse período não haverå punição, independente do exame estar vencido hå mais de 30 dias.

CHAMAR Dr Marcelo AGORA !