COMO FAZER DUPLA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO SETEMBRO 2024

COMO FAZER DUPLA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO COMPRADO ou VENDIDO

COMO FAZER DUPLA TRANSFERÊNCIA DE CARRO

 

 

Por Doutor Marcelo Miguel Advogado Especialista em Veículos OABSP 374167

Avenida Paulista 1636 cjt° 1105 – METRÔ TRIANON MASP – BELA VISTA/SP

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Nesse artigo exclusivo você vai descobrir:

  • Transferência de titularidade
  • Como fazer dupla transferência de veículo
  • Dono de fato e dono por Direito
  • Emissão de novo CRV
  • Dupla Transferência
  • Dupla Transferência veículo comprado de terceiros
  • Dupla Transferência CRV danificado
  • Dupla Transferência proprietário não localizado
  • Dupla transferência proprietário falecido
  • Dupla transferência comprador desconhecido e veículo SEM paradeiro

 

 

 

Tempo de leitura: 4 minutos 

 

 

Todas as vezes que um veículo é vendido é obrigatória a transferência de titularidade nos termos do artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, in verbis:

  Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

        I – for transferida a propriedade;

        II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

        III – for alterada qualquer característica do veículo;

        IV – houver mudança de categoria.

        § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas

Dono de fato e dono por Direito

 

Porém, em alguns casos, o comprador está comprando de uma pessoa que não consta no documento de propriedade – CRV – como sendo a dona, e sim consta somente no RECIBO DE VENDA – DUT.

 

Ou seja, essa pessoa fez negócio com o antigo dono, preencheram e assinaram o recibo, mas NÃO foi feita a transferência de titularidade no DETRAN.

 

Dessa forma a pessoa  não chegou a passar o veículo para o seu nome, embora o recibo esteja preenchido e com firma reconhecida.

 

Ou seja, ele é dona e ao mesmo tempo não é.

 

É a dona de FATO, mas NÃO é a dona por DIREITO.

 

Na verdade essa pessoa tem a POSSE do veículo e não a sua propriedade perante o órgão executivo de trânsito – DETRAN ESTADUAL –  e com isso precisaria passar esse veículo para o seu nome.

 

 

Emissão de novo CRV

 

Para resolver, é preciso que seja feita essa 1ª transferência, onde um novo CRV é emitido  nome dela, podendo então ser feita uma nova transferência, dessa vez para o nome do último comprador – que nesse caso pode ser você se estiver fazendo a compra.

 

DUPLA TRANSFERÊNCIA

 

Assim, na verdade quando se fala em DUPLA transferência  estamos falando de uma FICÇÃO JURÍDICA, pois para a segunda transferência poder ser realizada na verdade a 1ª tem de ser feita.

 

Ou seja, são 2 processos de transferência seguidos, devendo, portanto, ser pago 2 vezes as taxas de transferência de acordo com a TABELA DO DETRAN do seu Estado.

 

É importante saber que NÃO existe milagre nesses casos, e se a pessoa que estiver vendendo esse veículo NÃO for a proprietária (parte vendedora) e nem o comprador que estiver com o nome preenchido no RECIBO DE VENDA,  e NÃO tiver o contato dessas pessoas, então seria necessário uma AÇÃO JUDICIAL para realizar essa transferência.

 

Essa é a única forma LEGAL de fazer essa transferência, e embora tenhamos “despachantes” que prometam fazer esse serviço, é comum depois de um tempo o veículo sofrer um BLOQUEIO ADMINISTRATIVO por IRREGULARIDADES NA TRANSFERÊNCIA, que podem trazer COMPLICAÇÕES CRIMINAIS para o possuidor/novo proprietário do veículo.

 

 

 

DUPLA TRANSFERÊNCIA em veículo vendido para TERCEIROS.

 

Existem casos onde o veículo é negociado com o recibo preenchido em nome do comprador porém onde ainda não foi feita a transferência de titularidade no Detran.

 

Nesses casos normalmente o veículo costuma passar por diversas mãos e o problema é que todas as multas acabam vindo em nome do proprietário que consta no Detran, ou ainda em nome do comprador em caso de reconhecimento de firma em cartório pois o cartório acaba informando a secretaria da fazenda estadual sobre o novo responsável tributário pelo bem.

 

Significa que ainda que a transferência não tenha sido totalmente concretizada no Detran, uma vez que a secretaria da fazenda já tem os dados do comprador, as multas vão para o seu CPF.

 

Nesses casos é muito comum que a pessoa não saiba com quem o veículo está, e muito menos o seu paradeiro, ocasião em que é necessário consultar advogado especialista de sua confiança para começar a resolver o problema através do agendamento de consulta jurídica.

 

DUPLA TRANSFERÊNCIA proprietário não localizado

 

Em casos onde o proprietário no documento, ou ainda do comprador cujo nome está preenchido, e um dos 2 estiverem em local desconhecido, é necessário o  CANCELAMENTO da venda, com a emissão de novo CRV, para tanto, é recomendado consultar advogados especialista de sua confiança a fim de começar a resolver a situação.

 

DUPLA TRANSFERÊNCIA DOCUMENTAÇÃO COM PROBLEMAS e PROPRIETÁRIO FALECIDO

 

Existem ainda casos onde o RECIBO DE VENDA está preenchido – ou não – e apresenta RASURAS, sinais de adulteração, ou ainda com dados APAGADOS.

 

Nesses casos somente o proprietário registrado no Detran poderá solicitar uma 2ª via do documento, ou seu representante legal habilitado.

 

Em casos de falecimento do proprietário são necessárias pesquisas para levantamento de eventual processo de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL ou JUDICIAL para descobrir quem seria o INVENTARIANTE responsável pelo ESPÓLIO.

 

Nesses casos é necessário análise detalhada por ADVOGADO ESPECIALISTA a fim de encontrar o melhor caminho para resolução do problema.

 

 

Dupla transferência comprador desconhecido e veículo SEM paradeiro

 

Também são comuns os casos onde o veículo é vendido com ou sem o preenchimento do recibo de venda, e o comprador simplesmente desaparece.

 

Ou o comprador NÃO fez a transferência e passou o veículo para terceiros e não tem mais o paradeiro do mesmo.

 

Nesses casos, é comum aparecerem MULTAS E IMPOSTOS ATRASADOS que são cobrados do PROPRIETÁRIO registrado no DETRAN.

 

Também costuma dar problema na CNH por EXCESSO DE PONTOS na carteira de habilitação, ensejando a SUSPENSÃO ou CASSAÇÃO da CNH do proprietário.

 

Como NÃO existe registro da VENDA, o DETRAN normalmente NÃO permite o BLOQUEIO do veículo, que precisa ser requerido pela JUSTIÇA, dependendo dos detalhes do caso.

 

Nesses casos é necessário análise detalhada por ADVOGADO ESPECIALISTA a fim de encontrar o melhor caminho para resolução do problema.

 

 

A IMPORTÂNCIA DA CONSULTA JURÍDICA- PARA QUÊ SERVE?

 

É comum buscarmos na internet por respostas sobre um problema que estamos passando no momento.

 

 

Consultoria jurídica: o que é?

 

 

A consultoria jurídica  é um serviço prestado por advogados ou escritórios de advocacia especializados em fornecer suporte jurídico para o cidadão.

Para isso, ela envolve a análise de questões jurídicas, a orientação sobre as melhores práticas e a tomada de decisões baseadas em informações jurídicas precisas e atualizadas.

 

 

Qual a importância da consultoria jurídica ?

 

Contar com uma consultoria jurídica é importante porque ela fornece um suporte jurídico especializado que ajuda a evitar riscos legais e fazer escolhas mais inteligentes, fazendo você ganhar TEMPO.

 

Muitas vezes, a simples consulta jurídica pelo advogado especialista, analisando os DETALHES/DOCUMENTOS do caso, já pode RESOLVER O PROBLEMA, sem a necessidade de outros gastos.

 

 

 

Possibilita a economia de custos

 

A consultoria jurídica  pode ajudar a identificar oportunidades de economia de custos, onde o advogado pode mostrar quais os caminhos mais rápidos e baratos de resolver o problema de acordo com OS DETALHES do seu caso.

Qual o momento de contratar esse serviço?

 

O momento ideal para contratar um serviço de consultoria jurídica pode variar de acordo com as necessidades e particularidades de cada caso, porém o ideal seria logo no início do problema.

De modo geral, a consultoria jurídica deve ser vista como uma medida preventiva, que pode ajudar a pessoa a minimizar riscos e evitar problemas maiores.

Ou seja, em vez de esperar por problemas acontecerem, é possível contratar uma consultoria para analisar a situação antes mesmo do problema acontecer ou piorar.

Quem pode prestar consultoria jurídica?

 

De acordo com a legislação brasileira, a prestação de consultoria jurídica deve ser feita apenas por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Do ponto de vista legal, a Lei nº 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece que a consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas dos advogados, desde que prestadas com autonomia e independência.

Qual o valor de uma consultoria jurídica?

 

O valor de uma consultoria jurídica pode variar de acordo com os DETALHES do caso, DOCUMENTOS QUE A PESSOA TEM SOBRE O CASO, PESQUISAS que o advogado precisa fazer para uma MELHOR ORIENTAÇÃO sobre o caso.

Embora possa ser um valor fechado, ele costuma ser, no mínimo, o valor estipulado pela tabela de honorários do local em que o advogado trabalha.

 

 

Qual o valor dos honorários principais?

 

Sobre o valor dos honorários principais que devem ser investidos, depende da COMPLEXIDADE da questão jurídica envolvida, dos DETALHES ESPECÍFICOS DO SEU CASO, por isso muitas vezes ANTES de receber uma proposta de honorários principais, o cliente precisa contratar o serviço de CONSULTA JURÍDICA para ter o valor exato do serviço, que vai depender da experiência e reputação do profissional ou da equipe a ser contratada.

 

Pesquisa no Google é igual uma consulta jurídica?

 

NÃO.

A pesquisa no GOOGLE ou sites de dúvidas jurídicas não é a mesma coisa que uma consulta jurídica pois normalmente o ERRO está em achar que uma MESMA intervenção para a solução pode ser usada em TODOS os casos.

 

O SEGREDO SÃO OS DETALHES,

 

O que vai determinar se o seu problema pode ser resolvido e a forma dele ser resolvido depende da ANÁLISE DOS DETALHES do caso.

Por exemplo, é normal atendermos clientes com problemas de DUPLA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO,  e os DETALHES do negócio de compra e venda serem TOTALMENTE DIFERENTES.

Ou seja, cada um teve um tipo de INTERVENÇÃO DIFERENTE.

Embora a pesquisa sobre o assunto no GOOGLE e demais ferramentas de internet traga ALGUM conhecimento – o que é sempre bom – esse conhecimento é LIMITADO e SUPERFICIAL, pois somente com a ANÁLISE DETALHADA DE CASO em CONSULTA JURÍDICA por ADVOGADO ESPECIALISTA, se é capaz de começar a resolver o problema verdadeiramente.

Portanto, o investimento em uma boa CONSULTA JURÍDICA vale muito à pena por colocar a pessoa em posição SUPERIOR a outra parte, aumentando as chances de SUCESSO.

 

Muitas vezes, a simples consulta jurídica pelo advogado especialista, analisando os DETALHES/DOCUMENTOS do caso, já pode RESOLVER O PROBLEMA, sem a necessidade de outros gastos.

 

 

 

CONSULTA JURÍDICA DR MARCELO – CHAMAR AGORA  !

 

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