Prazos e regras para envio de notificações e anulações das infrações foram alterados por conta da crise sanitária e também pela nova lei de trânsito
Auto Esporte
Receber uma multa em casa após muito tempo da data de autuação está se tornando uma surpresa nada agradável para os motoristas. Por conta dos serviços paralisados em decorrência da pandemia, o envio das notificações de infrações de trânsito teve seus serviços prejudicados.
As notificações das multas ficaram suspensasde fevereiro a novembro de 2020, mas as autuações continuaram sendo registradas. No final de 2020, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) revogou a resolução nº 782 que interrompeu esses serviços e as infrações começaram a chegar aos motoristas, mas atrasadas.
A demora no envio de autuações é motivo para o arquivamento de uma multa. Mas se o motorista cometeu uma infração em 1º de julho de 2020 e recebeu o aviso apenas em maio de 2021, por exemplo, não é considerado um atraso para o arquivamento.O Contran estabeleceu um calendário de 10 meses para que as multas de trânsito paralisadas na pandemia fossem enviadas. Confira:
Prorrogação para o envio de notificações de autuações (NA)
Data da infração | Data do envio da NA |
26 de fevereiro e 31 de março de 2020 | 1º e 31 de janeiro de 2021 |
1º de abril e 30 de abril de 2020 | 1º e 28 de fevereiro de 2021 |
1° de maio e 31 de maio de 2020 | 1º e 31 de março de 2021 |
1º de junho e 30 de junho de 2020 | 1º e 30 de abril de 2021 |
1ºde julho e 31 de julho de 2020 | 1º e 31 de maio de 2021 |
1º de agosto e 31 de agosto de 2020 | 1º e 30 de junho de 2021 |
1º de setembro e 30 de setembro de 2020 | 1º e 31 de julho de 2021 |
1º de outubro e 31 de outubro de 2020 | 1º e 31 de agosto de 2021 |
1º de novembro e 30 de novembro de 2020 | 1º e 31 de setembro de 2021 |
Fonte: Ministério da Infraestrutura
Assim, se a multa for enviada no prazo do calendário de 10 meses, não será arquivada. Vale dizer que se a infração foi cometida depois de novembro de 2020, ela não é contemplada por tal calendário. A partir deste período, a primeira notificação de autuação deve chegar em até 30 dias corridos depois do registro da multa.
Se o prazo for desrespeitado, o órgão autuador perde o direito de aplicar a penalidade. Dessa maneira, o motorista não precisa mais se preocupar com o pagamento da multa e nem com pontos na carteira de habilitação.
Vale lembrar: o órgão autuador deve mandar primeiro a notificação de autuação em até 30 dias da data da ocorrência da infração e depois a notificação de penalidade em até 180 dias, que é a multa em si. Ou seja, o motorista receberá duas cartas.
Fonte: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2021/05/multas-de-transito-na-pandemia-como-recorrer.ghtml