VEÍCULO VENDIDO E NÃO TRANSFERIDO NO DETRAN – O QUE FAZER?

 

 

VEÍCULO VENDIDO E NÃO TRANSFERIDO NO DETRAN

 

VENDI O VEÍCULO E O COMPRADOR SUMIU?

VENDI O VEÍCULO E NÃO TENHO OS DADOS DO COMPRADOR

 

VENDI O VEÍCULO E NÃO SEI O PARADEIRO DO VEÍCULO 

 

 

COMO RESOLVER ?

 

 

 

 

 

Quem é o Dr Marcelo e o que ele faz?

Dr Marcelo Miguel é JURISTA, PERITO EM VEÍCULOS, MENTOR DE ADVOGADOS NA ÁREA DE DIREITO DE TRÂNSITO, ajudando profissionais do Brasil inteiro nas questões ligadas à veículos.

 

 

Nossos escritórios

 

Escritório Unidade São Paulo na Avenida Paulista 1636 cjt° 1105 – Metrô Trianon MASP

 

Escritório Unidade Litoral na cidade Santos Rua Bittencourt 102 cjt°23 – Centro próximo ao Fórum Cível 

 

 

 

 

 

Nesse artigo exclusivo você vai descobrir:

 

  • O que fazer quando o veículo foi vendido e não transferido?

  • O que fazer quando se vende um veículo e o comprador não transfere?

  • O que acontece se vender um carro e não transferir?

  • O que fazer quando a pessoa não tira o carro do seu nome?

  • Como bloquear um veículo que foi vendido e não transferido?

  • Como tirar um carro vendido do meu nome?

  • Como passar a responsabilidade um veículo para o nome de outra pessoa?

  • Como pedir busca e apreensão de veículo que não foi transferido?

  • Como recuperar um veículo que está em meu nome?

  • O que fazer quando não se encontra o antigo dono do veículo para transferir?

  • O que fazer quando o comprador não transferiu o carro?

  • Ação judicial para Bloqueio do Veículo ou Busca e apreensão

Descubra a verdade e saia da MATRIX!

 

Situações comuns:

Venda de veículo para pessoa de “confiança” com os dados do comprador:

É aquela situação onde vc faz a venda para uma pessoa conhecida e ela não faz a transferência mas pelo menos você tem os dados dela e em alguns casos também sabe o paradeiro do veículo.

Nessa situação o ideal seria uma tentativa de composição amigável com o comprador para que ele está transferência ocorra numa boa de forma amigável sem precisar envolver o poder judiciário em mais um processo na justiça.

 

Às vezes a relação já está desgastada e  o vendedor já NÃO  tem aquela força necessária  moralmente para conseguir convencer esse comprador a fazer a transferência.

 

O comprador  também pode der uma pessoa é malandra e fica ali enrolando.

 

Vai passando o tempo e  ele não faz nada, não transfere o veículo, muita das vezes por contas e impostos e/ou multas que ele deveria ter pago e não pagou, e esses IMPOSTOS e/ou MULTAS estão vindo no seu nome, e ele sabe que para fazer a transferência ele vai ter que colocar tudo isso em dia.

 

Então ele fica ali enrolando você.

 

 

Nesses casos  o ideal é você contratar um advogado da sua confiança, que seja especialista nesses casos para fazer uma tratativa,  é para entrar em contato com esse comprador e colocar os termos legais para que ele efetivamente sinta que a  coisa vai ficar pesada para o lado dele,  vão entrar em cobrança  CUSTAS e HONORÁRIOS de advogado, o que   muitas vezes acaba funcionando e a pessoa num passe de mágica,  acaba correndo para fazer essa transferência.

 

Em outros casos, nem essa pressão funciona.

 

E aí sim seria necessário entrar com uma ação judicial onde um advogado especialista vai poder também orientar da melhor maneira sobre a PREPARAÇÃO para o processo.

 

Agora nós temos casos que são piores, que são casos onde a pessoa faz a venda do veículo só que o comprador sumiu, desapareceu, não se sabe onde está esse comprador.

 

Temos casos onde o vendedor não tem nem os dados desse comprador que sumiu,  ou até tem os dados, mas a pessoa desapareceu e repassou o veículo para TERCEIROS.

 

Bom,  se você pelo menos tiver os dados do PRIMEIRO comprador não precisa ter o paradeiro do veículo nem ter os dados de quem está na posse do veículo.

 

Se você formalizou esse negócio através de algum documento ou tem TESTEMUNHAS sobre o negócio,  é possível tentar transferir as  multas e/ou impostos para esse comprador ainda que ele não esteja localizado.

Nos casos mais sérios onde você faz venda mas você não ficou com absolutamente nenhum documento do comprador, não tem nenhum dado, também é possível fazer a tentativa de TRANSFERÊNCIA PELA JUSTIÇA, sendo recomenda consultar advogado especialista de sua confiança para MEDIDAS PREPARATÓRIAS.

 

 

 

 

O que fazer quando o veículo foi vendido e não transferido?

Para não ser responsabilizado civilmente e criminalmente, caso haja algum problema com o veículo vendido mas não transferido pelo comprador, o vendedor deverá comunicar a venda ao DETRAN de seu Estado dentro do prazo de 60 dias corridos a partir da data do preenchimento do recibo de compra e venda (Certificado de Registro do Veículo – CRV) devidamente registrado em CARTÓRIO.

O que fazer quando se vende um veículo e o comprador não transfere?

 

Caso o recibo esteja preenchido e assinado, com firma reconhecida e assinatura do livro em Cartório, é possível pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de testemunhas, indicando que o veículo foi vendido e NÃO transferido pelo comprador.  Esse processo de bloqueio pode variar de estado para estado e alguns Estados só permitem esse pedido de bloqueio caso exista algum documento que comprove a venda.

O que acontece se vender um carro e não transferir?

 

Não realizar a transferência do veículo no prazo legal de 30 dias gera infração de trânsito de natureza grave no valor de R$ 195,23 e retenção do bem até a regularização do documento, como determina o Art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que fazer quando a pessoa não tira o carro do seu nome?

 

Caso o comprador não colabore para tirar veículo do seu nome, é possível tentar o bloqueio de LICENCIAMENTO e CIRCULAÇÃO do carro, ou ainda,  ingressar com ação judicial contra o comprador, para que o juiz obrigue a realizar a transferência.

Caso o veículo tenha registrado multas e impostos após a TRADIÇÃO – entrega do veículo ao comprador – também poderá ser cobrada a responsabilidade do comprador sobre essas multas e impostos.

Como bloquear um veículo que foi vendido e não transferido?

O bloqueio de LICENCIAMENTO e CIRCULAÇÃO do veículo em alguns Estados é possível perante o DETRAN, contudo NÃO existe uma regra, dependendo de cada ESTADO.

Por isso,  é recomendado procurar advogado especialista em trânsito para ajudar nessa tarefa.

Caso NÃO seja possível esse bloqueio administrativo, é possível tentar o BLOQUEIO RENAJUD através de uma ação judicial de OBRIGAÇÃO DE FAZER contra o comprador é realizado através de uma ação judicial, na qual o advogado do antigo proprietário entra com um pedido de bloqueio do carro junto aos órgãos responsáveis, como o DETRAN.

Com isso, o veículo fica impedido de ser transferido, vendido ou até mesmo circulado, até que a situação seja regularizada.

Como tirar um carro vendido do meu nome?

Se um veículo foi vendido, o antigo dono deve fazer a comunicação de venda em até 60 dias, depois de preencher o documento de compra e venda (Certificado de Registro do Veículo – CRV ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital – ATPV-e) com os dados do novo dono, com a assinatura registrada em livro no CARTÓRIO.

Como passar a responsabilidade um veículo para o nome de outra pessoa?

Nesse caso, basta entrar no site do Detran, acessar a aba “Veículos” e em seguida “Autorização para transferência de propriedade de veículo”.

Você vai precisar preencher dados como nome e CPF do comprador, a placa do veículo e também o número do Renavam, todas as informações são encontradas no CRLV, e normalmente os dados já constam no sistema do Detran.

Como pedir busca e apreensão de veículo que não foi transferido?

Para pedir busca e apreensão de veículo que não foi transferido é preciso consultar advogado especialista em veículos de sua confiança, considerando que para a concessão da LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO VENDIDO E NÃO TRANSFERIDO alguns requisitos precisam estar preenchidos.

Muitas vezes são necessárias MEDIDAS PREPARATÓRIAS antes de entrar com a ação judicial, para aumentar as chances de sucesso, considerando que normalmente casos o pedido de LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE CARRO VENDIDO E NÃO TRANSFERIDO  é um pedido de liminar INAUDITA ALTERA PARS, ou seja, sem ouvir o outro lado, no caso o comprador que NÃO fez a transferência.

 

Dessa forma o pedido precisa estar muito bem FUNDAMENTADO para que o juiz aceite esse pedido.

 

 

Para isso, o vendedor deve providenciar documentos , entre eles;

* Documentação pessoal (RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante de renda, imposto de renda (ou isenção) e telefones de contato);

* Endereço do comprador do veículo; se tiver

* Documento que comprove a venda (procuração, transferência,contrato,recibo,extrato); se tiver 

* Declaração de Testemunha com firma reconhecida e cópias autenticadas da identidade, CPF e comprovante de endereço se houver 

* Multas, notificações, impostos vencidos e pontos na CNH;

* Documento que comprove a propriedade do veículo;

* Certidão do Detran com histórico do veículo (pontos, multas e propriedade, que deve ser solicitada junto ao Detran);

* Quando o veículo tiver sido financiado e quitado sem baixa da alienação no Detran, trazer declaração financeira comprovando a quitação;

* Boletim de Ocorrência se houver 

Como recuperar um veículo que está em meu nome?

Se um automóvel foi vendido, seu antigo proprietário deve fazer a comunicação de venda ao DETRAN, após preencher o documento de compra e venda, isto é, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) com os dados do novo dono.

O que fazer quando não se encontra o antigo dono do veículo para transferir?

Entre no site oficial do Detran-SP e procure pela opção de transferência de veículos. Preencha o formulário com: Dados do veículo; Dados do comprador e vendedor; Dados do contrato e Pagamento.

O que fazer quando o comprador não transferiu o carro?

Recomenda-se recorrer ao Poder Judiciário e informar sobre a venda, fornecendo os detalhes do comprador. É possível solicitar a anulação das infrações cometidas pelo comprador, bem como exigir a transferência do veículo para o nome do novo proprietário.

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