Responsabilidade do Banco em caso de estelionato leilĂŁo.
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Por Doutor Marcelo Rodrigues
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Em consequĂȘncia do aumento das compras na modalidade online â muito em função da Pandemia â os criminosos se aproveitaram da vulnerabilidade dos bancos na abertura e manutenção de contas correntes â muitas delas digitais â que estĂŁo sendo utilizadas para o recebimento de dinheiro fruto do golpe do leilĂŁo falso.
Ocorre que nem sempre esses requisitos sĂŁo observados e nĂŁo raras as vezes contas sĂŁo abertas sem a devida cautela, sem uma abordagem baseadas em riscos. Riscos estes que sĂŁo inerentes Ă atividade bancĂĄria.
Considerando ainda o teor SĂșmula 479 do STJ, in verbis:
âAs instituiçÔes ïŹnanceiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no Ăąmbito de operaçÔes bancĂĄrias.â
Assim, existindo demonstração e comprovação de que o prejuĂzo sofrido pela vĂtima estĂĄ lastreado na abertura e utilização de contas de forma fraudulenta, estamos diante da cristalina essĂȘncia da aplicabilidade da declinada sĂșmula.
Desse modo, o Banco ao permitir a abertura de contas ilĂcitas e proceder com TOTAL DESSĂDIA na abertura irregular e manutenção/movimentação dessa conta, assume a solidariedade em indenizar, pois falhou na prevenção de fraudes â evento totalmente PREVISĂVEL â  mesmo praticadas por terceiros, evidenciando-se o fortuito interno.
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VĂTIMA RECUPERA TODO O DINHEIRO PAGO â MAIS DE 40 MIL REAIS â BANCO SANTANDER CONDENADO NA JUSTIĂA â VER AQUI !
O grupo criminoso operava havia ao menos cinco anos, segundo a polĂcia. No esquema, os criminosos selecionavam sites reais de famosas empresas do ramo de leilĂŁo de veĂculos, clonavam esses portais e criavam outros idĂȘnticos, por meio de troca da extensĂŁo do endereço eletrĂŽnico. Os verdadeiros terminavam em âcom.brâ, enquanto os clonados tinham nome e aparĂȘncia iguais, mas a terminação â.netâ.
Depois de clonar os sites, os criminosos pagavam para empresas de marketing digital impulsionarem os endereços falsos em mecanismos de pesquisa como o Google. Assim, quando uma pessoa procurava pela empresa real, nos primeiros resultados da lista de pesquisa, aparecia o site clonado, nĂŁo o verdadeiro. Induzido a erro, o pĂșblico que acessava o portal falso conversava com os criminosos envolvidos no esquema.
Os investigadores conseguiram mapear cerca de 540 sites maliciosos mantidos âem estoqueâ pela mesma quadrilha. Depois de ter o mesmo nome falso envolvido em muitos golpes, a respectiva empresa começava a ficar âqueimadaâ em portais de reclamação. EntĂŁo, esse endereço era retirado do ar e um novo, de uma firma ainda desconhecida, era inserido na internet.
âSĂł na 9ÂȘ DP, foram registradas 10 ocorrĂȘncias com prejuĂzos somados em R$ 470 mil. Estima-se, todavia, que existam centenas de outras vĂtimas espalhadas por todo o territĂłrio nacional. Nesta manhĂŁ [de quinta-feira], em cumprimento a ordem judicial, a PCDF [PolĂcia Civil do Distrito Federal] derrubou todos os 540 sites maliciosos, bem como os demais serviços de hospedagem que o grupo tinha contratado em data centers [centrais de processamentos de dados]â, detalhou o delegado Erick Sallum.
De acordo com as investigaçÔes, o grupo investigado agia em diversas cidades, entre elas Frutal e UberlĂąndia, no interior de Minas, e em Curitiba e RolĂąndia, no ParanĂĄ. A organização criminosa teria movimentado mais de R$ 1 milhĂŁo em um Ășnico mĂȘs.
O golpe do falso leilĂŁo consiste na criação de pĂĄginas na internet que simulam ser legĂtimas. No caso investigado, os suspeitos criaram um site de leilĂŁo com o endereço semelhante ao verdadeiro.
Assim, ao pesquisarem na internet, muitas vĂtimas acessavam o site falso acreditando estarem acessando a pĂĄgina oficial.
Ao arrematar um suposto veĂculo, as vĂtimas eram direcionadas para uma conversa em aplicativo de mensagens, sob o pretexto da finalização das tratativas. Nesse momento, os suspeitos solicitavam transferĂȘncias via Pix para contas de terceiros.
De acordo com o delegado JoĂŁo Carlos Garcia Pietro JĂșnior, muitos dos suspeitos que recebiam os valores resultantes do golpe estavam cientes do esquema criminoso. Uma das investigadas, segundo a polĂcia, confessou ter sido recrutada para receber os valores.
Nos casos de estelionato, quando a vĂtima faz o pagamento em site falso responsabilidade do banco pode ocorrer desde que demonstrado que houve falha na prestação de serviço dever de segurança por parte do Banco, caracterizando o chamado FORTUITO INTERNO.
Instituição bancĂĄria terĂĄ que indenizar cliente que foi vĂtima de golpe leilĂŁo ?
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Conforme decisĂ”es dos Tribunais, em muitos casos, dependendo da situação a instituição bancĂĄria terĂĄ de indenizar cliente que foi vĂtima de golpe desde que comprovado o fortuito interno, falha na prestação de serviço dever de segurança da instituição financeira, dentro das regras do Banco Central do Brasil e Leis Federais.
O fato do vendedor nĂŁo informar que o veĂculo teve passarem de leilĂŁo vai contra o DEVER DE INFORMAĂĂO previsto no CĂDIGO DE PROTEĂĂO E DEFESA DP CONSUMIDOR.
PLANTĂO DEÂ JUNHO â ONLINE AGORA !
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Por Doutor Marcelo Miguel Advogado OAB SP 374.167 Especialista Golpe LeilĂŁo Falso
As instituiçÔes financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no ùmbito das operaçÔes bancårias.
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Banco deve devolver R$ 19 mil para consumidor que foi vĂtima de um golpe
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Com base nesse entendimento, a Turma Recursal de Catanduva do Tribunal de Justiça de SĂŁo Paulo condenou um banco a indenizar um consumidor que foi vĂtima do âgolpe do leilĂŁoâ. A instituição financeira terĂĄÂ que devolver o valor que o autor pagou por uma motocicleta que nĂŁo recebeu, em um total de R$ 19 mil.
Mas a Turma Recursal acolheu em parte o recurso do consumidor. Segundo a relatora, juĂza Renata Rosa, a instituição financeira deve agir para evitar que os consumidores tenham prejuĂzos em razĂŁo da abertura de contas por fraudadores sem o atendimento Ă s cautelas necessĂĄrias.
âOs golpistas praticam atos ilĂcitos utilizando a estrutura da instituição financeira, nĂŁo tendo o banco recorrido, no caso em tela, trazido aos autos documentos ou provas que demonstrem que o processo de abertura da conta bancĂĄria pelo fraudador atendeu aos requisitos mĂnimos de cautela exigidos, conforme artigos 1Âș e 3Âș da Resolução 2.025/93, do Banco Central do Brasilâ, afirmou.
Sendo assim, por unanimidade, a Turma Recursal reformou parte da sentença de origem para condenar o banco a restituir os R$ 19 mil transferidos pela vĂtima Ă conta dos golpistas, a tĂtulo de danos materiais.