MULTA NA PROVISÓRIA 2024 – COMO RESOLVER

 
 
 
 
 
MULTA NA PROVISÓRIA – COMO RESOLVER?
 
 
 
 
 
 

   

Por Doutor Marcelo MiguelOAB/SP 374.167

Avenida Paulista 1636 cjt 1105 – METRÔ TRIANON MASP

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    Sumário:  

 

 
 
 
 
Nesse artigo vamos explicar como funciona a indicação de condutor nas infrações de trânsito cometidas dentro do período de PERMISSÃO e as consequências pela sua NÃO realização no prazo legal.

 

 

Mas antes, é necessário esclarecer o seguinte.

 
 
 
 

Vou ser sincero. Muita gente faz confusão nessa hora,  

 

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Orgão Autuador responsável pela infração/multa

 

 

Dentro do Sistema Nacional de Trânsito temos diversos orgãos públicos componentes desse sistema, e cada qual cuida da fiscalização do trânsito de acordo com a sua competência. Dessa forma, dependendo do local onde é cometida uma infração de trânsito, haverá um ou mais órgãos competentes pelo registro das infrações. Normalmente quem faz  o registro da multa é o “dono” da via por assim dizer, o órgão responsável pela sua fiscalização, manutenção e conservação da via. Contudo NÃO é uma regra visto que diversas prefeituras tem convênio com a POLÍCIA MILITAR onde os policiais também podem autuar.

Como exemplo, na cidade de São Paulo o policial militar carrega dois talonários, um do município e o outro do Estado.

Se a infração cometida for de competência estadual, o policial preencherá o talonário do Estado, e caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Detran.SP.

Caso a infração cometida for de competência municipal, o policial preencherá o talonário do município, e caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV/SP), que é o órgão responsável pelo gerenciamento do trânsito da cidade de São Paulo.

Temos ainda as infrações cometidas nas rodovias estaduais, no estado de São Paulo gerenciadas pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER/SP, sendo que nesse caso as indicações de condutor, defesas e recursos sobre multas tem de ser apresentadas diretamente para este órgão, e NÃO ao DETRAN. Nesse momento de pandemia, como as unidades de atendimento estão fechadas, caso a entrega do FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO seja feita via CORREIOS , é importante sempre tirar foto do formulário preenchido antes de enviar e escolher a modalidade CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. Recomendamos que a indicação seja feita sempre que possível pelo SITE, sendo mais seguro, devendo ser feito PRINTS das telas, pois algumas vezes a indicação NÃO é registrada no sistema ou NÃO é aceita, sendo necessários reunir provas.

 

 

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