O grupo criminoso operava havia ao menos cinco anos, segundo a polĂcia. No esquema, os criminosos selecionavam sites reais de famosas empresas do ramo de leilĂŁo de veĂculos, clonavam esses portais e criavam outros idĂȘnticos, por meio de troca da extensĂŁo do endereço eletrĂŽnico. Os verdadeiros terminavam em âcom.brâ, enquanto os clonados tinham nome e aparĂȘncia iguais, mas a terminação â.netâ.
Depois de clonar os sites, os criminosos pagavam para empresas de marketing digital impulsionarem os endereços falsos em mecanismos de pesquisa como o Google. Assim, quando uma pessoa procurava pela empresa real, nos primeiros resultados da lista de pesquisa, aparecia o site clonado, nĂŁo o verdadeiro. Induzido a erro, o pĂșblico que acessava o portal falso conversava com os criminosos envolvidos no esquema.
Os investigadores conseguiram mapear cerca de 540 sites maliciosos mantidos âem estoqueâ pela mesma quadrilha. Depois de ter o mesmo nome falso envolvido em muitos golpes, a respectiva empresa começava a ficar âqueimadaâ em portais de reclamação. EntĂŁo, esse endereço era retirado do ar e um novo, de uma firma ainda desconhecida, era inserido na internet.
âSĂł na 9ÂȘ DP, foram registradas 10 ocorrĂȘncias com prejuĂzos somados em R$ 470 mil. Estima-se, todavia, que existam centenas de outras vĂtimas espalhadas por todo o territĂłrio nacional. Nesta manhĂŁ [de quinta-feira], em cumprimento a ordem judicial, a PCDF [PolĂcia Civil do Distrito Federal] derrubou todos os 540 sites maliciosos, bem como os demais serviços de hospedagem que o grupo tinha contratado em data centers [centrais de processamentos de dados]â, detalhou o delegado Erick Sallum.
De acordo com as investigaçÔes, o grupo investigado agia em diversas cidades, entre elas Frutal e UberlĂąndia, no interior de Minas, e em Curitiba e RolĂąndia, no ParanĂĄ. A organização criminosa teria movimentado mais de R$ 1 milhĂŁo em um Ășnico mĂȘs.
O golpe do falso leilĂŁo consiste na criação de pĂĄginas na internet que simulam ser legĂtimas. No caso investigado, os suspeitos criaram um site de leilĂŁo com o endereço semelhante ao verdadeiro.
Assim, ao pesquisarem na internet, muitas vĂtimas acessavam o site falso acreditando estarem acessando a pĂĄgina oficial.
Ao arrematar um suposto veĂculo, as vĂtimas eram direcionadas para uma conversa em aplicativo de mensagens, sob o pretexto da finalização das tratativas. Nesse momento, os suspeitos solicitavam transferĂȘncias via Pix para contas de terceiros.
De acordo com o delegado JoĂŁo Carlos Garcia Pietro JĂșnior, muitos dos suspeitos que recebiam os valores resultantes do golpe estavam cientes do esquema criminoso. Uma das investigadas, segundo a polĂcia, confessou ter sido recrutada para receber os valores.
Nos casos de estelionato, quando a vĂtima faz o pagamento em site falso responsabilidade do banco pode ocorrer desde que demonstrado que houve falha na prestação de serviço dever de segurança por parte do Banco, caracterizando o chamado FORTUITO INTERNO.
Instituição bancĂĄria terĂĄ que indenizar cliente que foi vĂtima de golpe leilĂŁo ?
Â
Â
Conforme decisĂ”es dos Tribunais, em muitos casos, dependendo da situação a instituição bancĂĄria terĂĄ de indenizar cliente que foi vĂtima de golpe desde que comprovado o fortuito interno, falha na prestação de serviço dever de segurança da instituição financeira, dentro das regras do Banco Central do Brasil e Leis Federais.
O fato do vendedor nĂŁo informar que o veĂculo teve passarem de leilĂŁo vai contra o DEVER DE INFORMAĂĂO previsto no CĂDIGO DE PROTEĂĂO E DEFESA DP CONSUMIDOR.
PLANTĂO DEÂ JUNHO â ONLINE AGORA !
Â
Por Doutor Marcelo Miguel Advogado OAB SP 374.167 Especialista Golpe LeilĂŁo Falso