As instituiçÔes financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no ùmbito das operaçÔes bancårias.
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Banco deve devolver R$ 19 mil para consumidor que foi vĂtima de um golpe
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Com base nesse entendimento, a Turma Recursal de Catanduva do Tribunal de Justiça de SĂŁo Paulo condenou um banco a indenizar um consumidor que foi vĂtima do âgolpe do leilĂŁoâ. A instituição financeira terĂĄÂ que devolver o valor que o autor pagou por uma motocicleta que nĂŁo recebeu, em um total de R$ 19 mil.
Mas a Turma Recursal acolheu em parte o recurso do consumidor. Segundo a relatora, juĂza Renata Rosa, a instituição financeira deve agir para evitar que os consumidores tenham prejuĂzos em razĂŁo da abertura de contas por fraudadores sem o atendimento Ă s cautelas necessĂĄrias.
âOs golpistas praticam atos ilĂcitos utilizando a estrutura da instituição financeira, nĂŁo tendo o banco recorrido, no caso em tela, trazido aos autos documentos ou provas que demonstrem que o processo de abertura da conta bancĂĄria pelo fraudador atendeu aos requisitos mĂnimos de cautela exigidos, conforme artigos 1Âș e 3Âș da Resolução 2.025/93, do Banco Central do Brasilâ, afirmou.
Sendo assim, por unanimidade, a Turma Recursal reformou parte da sentença de origem para condenar o banco a restituir os R$ 19 mil transferidos pela vĂtima Ă conta dos golpistas, a tĂtulo de danos materiais.