Consórcio atrasado dá busca e apreensão?
Dr Marcelo Miguel Advogado especialista em Veículos OAB/SP 374.167 Avenida Paulista 1636 cjt° 1105 – METRÔ TRIANON MASP
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Consórcio atrasado dá busca e apreensão?
Dr Marcelo Miguel Advogado especialista em Veículos OAB/SP 374.167 Avenida Paulista 1636 cjt° 1105 – METRÔ TRIANON MASP
COMO RECUPERAR VEÍCULO APREENDIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA ?
DR MARCELO MIGUEL – ADVOGADO ESPECIALISTA EM BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS – SUSPENSÃO DE BUSCA E APREENSÃO
Se você tem financiamento de veículo com PARCELAS EM ATRASO superior a 60 dias, corre SÉRIO RISCO de ter seu veículo apreendido pelo BANCO, o que fazer então?
No site do Tribunal é possível fazer a pesquisa por NOME, DOCUMENTO DA PARTE, entre outros, e também escolher a COMARCA/CIDADE de domicílio da parte para refinar a busca.
Lembrando que PROCESSO SE BUSCA E APREENSÃO COM SEGREDO DE JUSTIÇA NÃO APARECEM EM NENHUMA PESQUISA NO SITE DO TRIBUNAL.
Então, se você tem parcelas atrasadas pode receber a visita SURPRESA do oficial de justiça na sua porta, ou ainda no seu trabalho, ou em qualquer lugar, sendo que o oficial pode fazer a apreensão em QUALQUER LUGAR, inclusive com REFORÇO POLICIAL.
Se você tem parcelas atrasadas e o. Escritório de cobrança/jurídico do Banco NÃO aceita o pagamento da parcela mais atrasada, querem receber mais de uma parcela e NÃO enviam o boleto, ENTRE EM CONTATO CONOSCO E saiba o que fazer para não perder o veículo.
Então, se NÃO apareceu nada na pesquisa OU se você já tem certeza da existência de processo, resumindo, SE VOCÊ TEM PARCELAS ATRASADAS independente da existência ou não de processo o melhor a fazer é CONTRATAR ADVOGADO ESPECIALISTA PARA ELABORAR A MELHOR ESTRATÉGIA PARA NÃO PERDER O VEÍCULO.
Muitas pessoas acabam perdendo o veículo por ir na conversa de empresas de consultoria/assessoria com PROMESSAS MILAGROSAS DE REDUÇÃO DE PARCELAS.
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DÚVIDAS DR MARCELO MIGUEL – CHAMAR AQUI AGORA SEM COMPROMISSO!
SEU CASO CONDUZIDO DE FORMA ESTRATÉGIA
ESTRATÉGIA
DR MARCELO MIGUEL MESTRE DE XADREZ RECONHECIDO PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ – CBX
Parcelas ATRASADAS?
ENTREGA AMIGÁVEL?
REDUÇÃO DE JUROS?
DAR BUSCA E APREENSÃO EM VEÍCULO EM POSSE DE TERCEIROS?
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Como consultar Busca e apreensão em alienação fiduciária, o que fazer ?
Por Doutor Marcelo Miguel Advogado Especialista Busca e Apreensão em São Paulo
TEVE SEU VEÍCULO APREENDIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA em 2024 ? COMO RECUPERAR CARRO BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS – CLICAR AQUI PARA CHAMAR DR MARCELO AGORA CLICAR !
Atualmente, muitos cidadãos que possuem financiamento de veículo ativo vêm passando por dificuldades em manter os pagamentos em dia, NA MAIORIA DAS VEZES SEM AJUDA NENHUMA POR PARTE DOS BANCOS/INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
Quando o financiamento aperta, o consumidor também pode fazer a venda desse veículo à um terceiro, particular ou empresa.
Na prática seria encontrar algum interessado em ficar com veículo mediante a QUITAÇÃO do mesmo.
Essa alternativa é mais comum em se tratando de lojistas, comerciantes de automóvel, e basicamente depende DO QUANTO VALE O VEÍCULO NO MERCADO E O QUANTO FALTA PARA QUITAR O FINANCIAMENTO.
Lembrando o que foi dito anteriormente sobre a questão da avaliação do bem, em havendo o pagamento de 50% ou mais do financiamento pode ser vantajoso fazer a QUITAÇÃO ANTECIPADA do bem à fim de se obter DESCONTO PROPORCIONAL À ANTECIPAÇÃO.
Nessas situações é possível oferecer o veículo e dependendo da situação recuperar/ganhar dinheiro, considerando o que o consumidor já investiu no financiamento.
Contudo, ao partir para essa alternativa o consumidor tem de ter os mesmos CUIDADOS já relacionados na alternativa anterior, qual seja: EXIGIR A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO e só entregar definitivamente o veículo ou permitir a sua circulação APÓS A QUITAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA O NOME DO COMPRADOR.
Situação muito comum em se tratando de venda à lojas/revendedoras de automóveis é a loja ficar com a posse do veículo, NÃO fazer a quitação (inventando diversas desculpas) e repassar esse veículo à terceiros, ocasião em que o consumidor continua responsável por IMPOSTOS e MULTAS sobre o veículo, que automaticamente vêm no seu nome, e a pessoa pode PERDER A CNH POR EXCESSO DE PONTOS.
E também, como na situação de falta de transferência de financiamento, caso ocorra qualquer acidente com esse veículo, o consumidor responsável por este financiamento, poderá ser responsabilizado CÍVEL E CRIMINALMENTE.
Não se esqueça que o banco dispõe de EXCELENTES ADVOGADOS, MUITO BEM REMUNERADOS PARA DEFENDER OS INTERESSES DO BANCO.
Então, é comum conter PEGADINHAS, sendo que a principal é falar que é um termo de quitação TOTAL mas na verdade NÃO é bem assim.
Falam que você vai ficar o o nome limpo e sem dívidas, mas nem sempre é assim.
Palavras do tipo “EXCETO” , “RESSALVADO”, “EXCEPCIONALMENTE” entre outras, são encontradas nesses termos e nesse caso a quitação NÃO é GERAL, AMPLA E IRRESTRITA como tem que ser para realmente valer a pena ao consumidor.
Dessa forma o objetivo do banco é fazer você entregar o veículo sem esconder o bem. Sem precisar entrar com o processo de busca e apreensão.
O problema é que depois que é feita a entrega do veículo eles fazem a venda desse veículo em Leilão PARTICULAR, PRIVADO, muitas vezes SEM valor mínimo de arrematação, e vendem o veículo à preço vil e depois vai COBRAR a diferença dessa venda do CONSUMIDOR/FINANCIADO.
Isso não significa que todos os Bancos agem assim, contudo, é altamente recomendado que você envie esse termo de entrega amigável ao seu advogado de confiança para verificar se não contém nenhuma pegadinha desse tipo, entre outras.
COMO RECUPERAR VEÍCULO APREENDIDO PELO BANCO, COMO RECUPERAR VEÍCULO APREENDIDO POR FALTA DE PAGAMENTO?
Essa semana passada tivemos cliente que recuperou o veículo SEM o pagamento de nenhuma parcela atrasada, mas depende muito do caso, sendo o ideal fazer a ANÁLISE DETALHADA do caso.
Na esperança de manter o veículo, diminuindo o valor das parcelas para conseguir pagar o financiamento, algumas pessoas buscam a REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
Normalmente através de EMPRESAS DE CONSULTORIA/ASSESSORIA que anunciam seus serviços em RÁDIO, TV E INTERNET.
São muitas dessas empresas por ai, não sei o que consultoria…não sei o quê assessoria… não sei o que acordo…não sei o que crédito… não sei o quê revisional… e até associações que sob o argumento de defender o consumidor oferecem esse serviço.
Promessas do tipo REDUZIMOS A PARCELA DO SEU FINANCIAMENTO EM 70-80-90% são muito comuns.
É evidente que, EM TEMPOS DE PANDEMIA DE SAÚDE PÚBLICA e RECESSÃO ECONÔMICA, todos nós gostaríamos de PAGAR MENOS em um financiamento.
Contudo, em nosso ordenamento jurídico existe um PRINCÍPIO DO DIREITO CONTRATUAL CÍVEL chamado de” PACTA SUNT SERVANDA” (Os Pactos devem ser observados) que todo estudante de Direito aprende nos primeiros anos de faculdade.
Dessa forma toda relação contratual pressupõe um ACORDO DE VONTADES, onde as partes ajustam entre si LIVREMENTE um negócio jurídico.
A maioria das pessoas acham – ERRONEAMENTE – que o problema principal do financiamento são os JUROS ABUSIVOS, contudo nem sempre esse é o real problema.
Muitas dessas empresas não cobram nada para avaliar o caso, e depois apresentam cálculos MILAGROSOS onde o consumidor tem o valor das parcelas reduzidas ou até mesmo DINHEIRO PARA RECEBER DO BANCO.
Dizem ainda QUE TEM MILHÕES DE CLIENTES E CASOS RESOLVIDOS, com aqueles depoimentos de pessoas FELIZES E SORRIDENTES que só falam BEM da empresa… de pessoas dizendo que tinham um financiamento de 100 mil reais e fizeram a quitação por 5 mil…
Não estou dizendo que isso não possa acontecer de verdade, mas é 1 caso em 1 milhão, e ainda, a pessoa tem de ficar ANOS com o CARRO ESCONDIDO, SEM USO, para quem sabe um dia, o banco aceitar um valor razoável para a quitação.
Esse truque já é antigo, e basta o consumidor colocar o nome da empresa/associação no site do RECLAME AQUI e descobre a armadilha.
Isso não significa que não seja possível reduzir o valor do seu financiamento verdadeiramente, contudo, esse tipo de ação tem de ser muito bem avaliada pois em caso de improcedência o consumidor poderá perder o veículo (se deixar de pagar as parcelas) e ainda ser CONDENADO À PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO e os HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DO BANCO.
E não só isso: se o financiamento tiver parcelas em atraso, a ação de revisão NÃO impede o banco de entrar com uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – COMO FUNCIONA?
Lembrando que caso o veículo seja apreendido em função de parcelas em atraso, o poder de negociação do consumidor desaparece.
Então o ideal é que se você tem veículo com parcelas atrasadas e está tentando negociar o pagamento, DEVERÁ RETIRAR URGENTEMENTE O VEÍCULO DO ENDEREÇO DE COMPRA/CONTRATO.
Isto porque é comum os escritórios jurídicos/cobrança dos bancos ficarem enrolando o consumidor até o OFICIAL DE JUSTIÇA aparecer e levar o veículo.
Não existe um momento ideal, tudo depende da possibilidade ou não em manter os pagamentos das parcelas durante o processo.
É possível entrar com a ação de revisão no início ou final do contrato, e até mesmo APÓS O FINAL DO CONTRATO.
Contudo, quando as parcelas estão em dia, NÃO se corre o risco do banco entrar com a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, então esse seria um bom momento para entrar com o processo.
Já nos casos de parcelas em atraso, se o juiz da ação de revisão não conceder LIMINAR PARA DEPÓSITO DE PARCELA EM VALORES MENORES e se não houver o pagamento das parcelas atrasadas, corre-se o risco do banco entrar com a ação de busca e apreensão.
IMPORTANTE: Se você recebeu alguma NOTIFICAÇÃO indicando PARCELAS EM ATRASO, tome MUITO CUIDADO.
À partir do recebimento dessa NOTIFICAÇÃO RECUPERAR o VEÍCULO banco poderá entrar com a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, mesmo que você esteja negociando com eles NÃO existe garantia NENHUMA de que o banco não vá entrar a a ação e conseguir uma LIMINAR para apreensão do veículo.
Portanto fique atento !
Sem dúvida, a Lei de Alienação Fiduciária (que é da época da Ditadura Militar) foi concebida para beneficiar os Bancos, e no decorrer dos anos sofreu alterações (que também só beneficiaram cada vez mais os Bancos).
E mesmo nesse período de PANDEMIA a lei permite e a justiça vem autorizando a busca e apreensão.
VOCÊ PODE ESTAR SENDO VIGIADO(A) !
Tudo para facilitar o trabalho do Oficial de justiça na hora da apreensão do carro.
Por isso, se você quer SUSPENDER BUSCA E APREENSÃO existe um ROTEIRO DE MEDIDAS EXCLUSIVO – CLICAR AQUI ! – visando impedir que o Banco entre com a ação de busca e apreensão, e caso o Banco entre impedir a busca e apreensão.
Eles disseram que você ia ganhar o processo, e pediram mais dinheiro no meio do caminho para pagar o PERITO (ou outra desculpa) e você achou estranho, mas pagou.
Agora percebeu que eles NÃO falam mais com você – afinal já pegaram todo o dinheiro que queriam e podiam – e você também NÃO consegue uma resposta sobre o seu processo, ou a resposta É SEMPRE A MESMA.
Então você pesquisa o nome da empresa no RECLAME AQUI e percebe que não é só com você, mas muitas pessoas estão com o mesmo problema…
E o que é pior, o banco/escritório jurídico disse que entrou com uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, e você NÃO sabe o que fazer.
Agora, caso já exista ação de busca e apreensão em curso, NENHUMA AÇÃO REVISIONAL vai resolver o problema.
Isso porque nesse caso a ação revisional NÃO vai alterar em nada a situação da busca.
Também vai perceber que NÃO é possível fazer o REFINANCIAMENTO DAS PARCELAS caso exista ação de busca e apreensão em curso.
Nesses casos o ideal é o consumidor se defender dentro do processo de busca e apreensão, onde poderá discutir a questão da revisão do contrato, entre outras questões jurídicas COMPLEXAS.
Um erro comum nessas situações é procurar uma solução RÁPIDA, FÁCIL E GRATUITA, sendo que esse tipo de processo envolve questões jurídicas COMPLEXA
Após a apreensão NÃO existe mais negociação com o banco/escritório jurídico.
Após a apreensão NÃO existe mais a possibilidade de pagar apenas e tão somente as parcelas atrasadas e receber o veículo de volta lindo, leve e solto, como se nada tivesse acontecido.
Não vou criar uma falsa expectativa em você porque Advogado não agrada, advogado NÃO VENDE ilusão.
Advogado ACONSELHA Tecnicamente, mesmo que o conselho NÃO lhe agrade, e NÃO está preocupado em VENDER um serviço.
Aliás, sempre que alguém tentar convencer você à comprar alguma coisa, especialmente um SERVIÇO DE REVISÃO DE CONTRATO, tome cuidado.
Em mais de 20 anos de prática jurídica, ainda NÃO vi nada de bom para o cidadão, mas defendem com unhas e dentes os interesse dos BANCOS.
As táticas são as mais variadas, como por exemplo FICAR ENROLANDO O CONSUMIDOR ANTES e DEPOIS DA APREENSÃO, dizer que estão LIBERANDO O BOLETO…MANDANDO A PROPOSTA PARA O BANCO RECEBER SÓ AS PARCELAS ATRASADAS…. AGUARDANDO O JURÍDICO LIBERAR O PAGAMENTO… AGUARDANDO A AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA AMIGÁVEL DO VEÍCULO… ETC.
Por isso, se você quer SUSPENDER BUSCA E APREENSÃO existe um ROTEIRO DE MEDIDAS EXCLUSIVO – CLICAR AQUI ! – visando impedir que o Banco entre com a ação de busca e apreensão, e caso o Banco entre impedir a busca e apreensão.
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Por Doutor Marcelo Miguel
Advogado Especialista Busca e Apreensão de Veículos em São Paulo
Na atual situação, muitos consumidores enfrentam dificuldades em continuar com o financiamento e acabam tentando resolver o problema de uma maneira que NÃO lhe sobre ainda mais dívidas em seu nome.
Dependendo da situação do financiamento e do valor do veículo no mercado, algumas alternativas são possíveis visando fazer do limão, uma limonada.
Em alguns casos é possível ganhar algum dinheiro com o veículo (normalmente mais de 70% do financiamento pago) em outros nem sempre.
Dentre as opções à serem avaliadas existe a chamada ENTREGA AMIGÁVEL, que nada mais é do que um DISTRATO visando encerrar o negócio jurídico (financiamento).
Ocorre que o banco lhe concedeu um EMPRÉSTIMO, e o veículo é apenas e tão somente uma garantia desse empréstimo.
Dessa forma é importante ter em mente que o NEGÓCIO de todo e qualquer Banco é DINHEIRO, CAPITAL, JUROS.
O banco NÃO quer saber de veículo !
Efetivamente, principalmente em contratos de financiamento COM PARCELAS ATRASADAS, com a ideia de recuperar o DINHEIRO, como última alternativa de NÃO ficar no PREJUÍZO, é comum o banco oferecer ao consumidor a assinatura de um TERMO DE ENTREGA “AMIGÁVEL” garantindo que a dívida seria quitada.
Depende muito do MOMENTO dessa proposta:
1) Proposta de entrega amigável ANTES da ENTRADA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO: Em geral esses termos de entrega “amigável” ANTES da apreensão contém muitas PEGADINHAS, portanto, MUITO CUIDADO.
Não se esqueça que o banco dispõe de EXCELENTES ADVOGADOS, MUITO BEM REMUNERADOS PARA DEFENDER OS INTERESSES DO BANCO.
Então, é comum conter PEGADINHAS, sendo que a principal é falar que é um termo de quitação TOTAL mas na verdade NÃO é bem assim.
Palavras do tipo exceto, ressalvado, entre outras, são encontradas nesses termos e nesse caso a quitação NÃO é GERAL, AMPLA E IRRESTRITA como tem que ser para realmente valer a pena ao consumidor.
Dessa forma o objetivo do banco é fazer você entregar o veículo sem esconder o bem. Sem precisar entrar com o processo de busca e apreensão.
O problema é que depois que é feita a entrega do veículo eles fazem a venda desse veículo em LEILÃO PARTICULAR, PRIVADO, muitas vezes SEM valor mínimo de arrematação, e vendem o veículo à preço vil e depois vai COBRAR a diferença dessa venda do CONSUMIDOR/FINANCIADO.
Lembre-se que o banco fez um EMPRÉSTIMO à você e que o negócio dele NÃO é veículo, então a venda do veículo será feita em leilão, e dependendo do quanto você já tenha pago no financiamento e do quanto o veículo for vendido o Banco fará sim a cobrança de eventual valor remanescente.
Isso não significa que todos os Bancos agem assim, contudo, é altamente recomendado que você envie esse termo de entrega amigável ao seu advogado de confiança para verificar se não contém nenhuma pegadinha desse tipo, entre outras.
2) Proposta de entrega amigável DEPOIS da apreensão: Nessa situação NÃO existe mais nenhum poder de negociação para o consumidor a partir do momento de apreensão do veículo, quando a proposta é feita DEPOIS da apreensão ela tem um objetivo específico: DISTRAIR o consumidor. IMPEDIR que o consumidor apresente defesa no processo e consiga reverter a situação. Por isso eles vão dar esperanças e enrolar o consumidor para que ele perca o seu prazo de CONTESTAÇÃO no processo e seja CONDENADO AO PAGAMENTO DE TODA A DÍVIDA + CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DO BANCO calculados em média sobre 10% do valor da cobranças do financiamento no processo.
Mas como? Eu assinei porque falaram que NÃO teria mais nenhuma cobrança futura !
Esse é o problema, na hora que colocaram no papel (CONTRATO/TERMO DE ENTREGA PADRÃO DO BANCO) a estória era outra… e você que não tinha conhecimento técnico sobre o assunto e NÃO procurou ajuda, foi enganado…
Então, depois de assinado, se você quiser discutir a questão na justiça, o JUIZ vai perguntar assim pra você:
O senhor (a) sabe ler? Sim Excelência…
Essa assinatura é sua? Sim Excelência… mas….eu não sabia…fui enganado…
Sem mais. Causa encerrada.
Contudo, se POR UM MILAGRE DIVINO o banco fizer essa proposta e realmente esteja disposto à PERDOAR À DÍVIDA, AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SEUS ADVOGADOS, então envie essa proposta para apreciação ao seu advogado de confiança e peça para ele verificar se REALMENTE estão perdoando TOTALMENTE sua dívida sem pegadinhas.
Então, independente do momento dessa oferta de entrega “amigável” é ALTAMENTE RECOMENDADO À ANÁLISE DESSE TERMO/DISTRATO por um advogado.
Portanto, ACREDITE, é preferível investir em uma consulta jurídica do que depois receber uma cobrança de 10 mil à 100 mil reais como já vimos ocorrer com certa frequência.
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