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RESPONSABILIDADE DO BANCO EM CASO DE ESTELIONATO LEILÃO (RECOMENDADO) 11 98533-4443 MAIO 2025

Responsabilidade do Banco em caso de estelionato leilĂŁo.

 

Por Doutor Marcelo Rodrigues

 

 

 

 

 

 

 

Em consequĂȘncia do aumento das compras na modalidade online – muito em função da Pandemia – os criminosos se aproveitaram da vulnerabilidade dos bancos na abertura e manutenção de contas correntes – muitas delas digitais – que estĂŁo sendo utilizadas para o recebimento de dinheiro fruto do golpe do leilĂŁo falso.

A abertura dessas contas muitas vezes Ă© feita de forma facilitada, e em questĂŁo de minutos de qualquer aparelho celular conectado Ă  internet Ă© possĂ­vel que qualquer pessoa com um CPF ativo abra essa conta.

Contudo, atĂ© mesmo contas digitais devem seguir determinados requisitos de segurança nos termos dos artigos 1Âș e 3Âș da Resolução 2.025/93 c/c 4.753/2019 do Banco Central do Brasil.

Ocorre que nem sempre esses requisitos sĂŁo observados e nĂŁo raras as vezes contas sĂŁo abertas sem a devida cautela, sem uma abordagem baseadas em riscos. Riscos estes que sĂŁo inerentes Ă  atividade bancĂĄria.

Considerando que o CĂłdigo de Defesa do Consumidor Ă© aplicĂĄvel Ă s instituiçÔes financeiras – SĂșmula 466 do STJ in verbis:

“O CĂłdigo de Defesa do Consumidor Ă© aplicĂĄvel Ă s instituiçÔes financeiras.”

Considerando ainda o teor SĂșmula 479 do STJ, in verbis:

“As instituiçÔes ïŹnanceiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no Ăąmbito de operaçÔes bancĂĄrias.”

Assim, existindo demonstração e comprovação de que o prejuĂ­zo sofrido pela vĂ­tima estĂĄ lastreado na abertura e utilização de contas de forma fraudulenta, estamos diante da cristalina essĂȘncia da aplicabilidade da declinada sĂșmula.

Desse modo, o Banco ao permitir a abertura de contas ilícitas e proceder com TOTAL DESSÍDIA na abertura irregular e manutenção/movimentação dessa conta, assume a solidariedade em indenizar, pois falhou na prevenção de fraudes – evento totalmente PREVISÍVEL –  mesmo praticadas por terceiros, evidenciando-se o fortuito interno.

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Dr Marcelo Rodrigues OAB/SP 374.167
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