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Dr Marcelo Rodrigues
Marcelo Rodrigues Ă© advogado, especialista em direito de trĂąnsito, sendo reconhecido como a maior autoridade em DIREITO DE TRĂNSITO do Brasil, ajudando pessoas do Brasil inteiro.
Nos Ășltimos meses, vĂdeos, mensagens de WhatsApp e publicaçÔes nas redes sociais passaram a divulgar uma informação que chamou a atenção de milhĂ”es de motoristas:
âO CONTRAN cancelou todas as multas do Free Flow.â
Mas serĂĄ que isso Ă© verdade?
A resposta curta Ă©:
đ nĂŁo, nem todas as multas foram canceladas automaticamente.
E Ă© justamente esse detalhe que estĂĄ causando enorme confusĂŁo entre os condutores.
Neste artigo, vocĂȘ vai entender o que realmente mudou com a Deliberação 277 do CONTRAN, quem pode ser beneficiado, quem continua sujeito Ă penalidade e como funciona o ressarcimento das multas jĂĄ pagas.
Dr Marcelo Rodrigues â OABSP 374.167
PROBLEMAS COM MULTASÂ â CHAMAR AQUI AGORA!Â
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PROBLEMAS COM SEU VEĂCULO
CHAMAR AQUI AGORA
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O que Ă© o sistema Free Flow?
O Free Flow Ă© o modelo de pedĂĄgio eletrĂŽnico sem cancelas.
Em vez de parar em uma praça de pedĂĄgio tradicional, o veĂculo passa por pĂłrticos equipados com cĂąmeras e sensores que identificam a placa e realizam a cobrança da tarifa.
O objetivo Ă© melhorar o fluxo do trĂąnsito e reduzir congestionamentos.
No entanto, a implementação do sistema gerou milhares de reclamaçÔes.
Muitos motoristas:
â nĂŁo perceberam que haviam passado por um trecho pedagiado;
â desconheciam os canais de pagamento;
â nĂŁo sabiam que existia prazo para quitação da tarifa.
Como consequĂȘncia, milhĂ”es de autuaçÔes foram registradas em todo o paĂs.
O que diz a Deliberação 277 do CONTRAN?
A Deliberação nÂș 277 criou um regime de transição para as multas relacionadas ao Free Flow.
O objetivo foi reduzir os impactos causados pela falta de informação dos usuårios durante os primeiros anos de implantação do sistema.
Mas isso nĂŁo significa anistia geral.
O maior mito: âTodas as multas foram canceladasâ
Essa afirmação estå errada.
O que a norma criou foi uma possibilidade de regularização para determinadas situaçÔes.
Ou seja:
đ« nĂŁo houve cancelamento automĂĄtico e irrestrito de todas as multas.
Cada caso precisa ser analisado conforme os requisitos estabelecidos pela regulamentação.
O pedĂĄgio continua existindo
Esse Ă© um ponto que muitos motoristas ignoram.
Mesmo quando existe possibilidade de cancelamento da penalidade:
â a tarifa do pedĂĄgio continua sendo devida.
A Deliberação não extinguiu a obrigação de pagar pela utilização da rodovia.
Ela tratou principalmente das consequĂȘncias administrativas relacionadas Ă s autuaçÔes.
Quem pode ser beneficiado?
Em linhas gerais, os casos mais comentados envolvem motoristas que:
â receberam multa por evasĂŁo de pedĂĄgio no sistema Free Flow;
â efetuaram ou pretendem efetuar a regularização da tarifa;
â atendem Ă s exigĂȘncias previstas no perĂodo de transição criado pela norma.
O segredo que muita gente descobriu tarde
Diversos motoristas correram para pagar multas logo após receber a notificação.
Depois descobriram que poderiam ter sido alcançados pelas regras de regularização.
Foi exatamente por isso que o tema do ressarcimento ganhou tanta repercussĂŁo.
Existe direito ao ressarcimento?
Em determinadas situaçÔes, sim.
Motoristas que jå haviam quitado multas relacionadas ao Free Flow passaram a discutir administrativamente a devolução dos valores pagos, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pela regulamentação e pelo órgão responsåvel.
Mas atenção:
đ o ressarcimento nĂŁo costuma ocorrer automaticamente.
Como funciona o pedido de restituição?
Normalmente o interessado precisa:
â identificar o ĂłrgĂŁo autuador;
â reunir comprovantes;
â demonstrar a regularização da tarifa;
â protocolar requerimento administrativo.
Cada ĂłrgĂŁo pode adotar procedimentos especĂficos.
O erro mais comum dos motoristas
Muitos acreditam:
âSe falaram que as multas foram canceladas, nĂŁo preciso fazer nada.â
Esse pensamento pode gerar problemas.
Em diversos casos Ă© necessĂĄrio:
â regularizar a tarifa;
â acompanhar notificaçÔes;
â formalizar pedidos administrativos.
A simples espera pode resultar na perda de oportunidades de regularização.
O que acontece se eu ignorar tudo?
Dependendo da situação:
â a cobrança pode permanecer ativa;
â o processo administrativo pode continuar;
â os efeitos da autuação podem ser mantidos.
Por isso Ă© importante verificar a situação individual do veĂculo.
Como saber se minha multa foi alcançada pelas novas regras?
O ideal Ă© analisar:
â data da autuação;
â nĂșmero do auto de infração;
â situação da tarifa de pedĂĄgio;
â informaçÔes divulgadas pelo ĂłrgĂŁo responsĂĄvel.
Sem essa anĂĄlise, nĂŁo Ă© possĂvel concluir que determinada multa serĂĄ automaticamente cancelada.
O segundo segredo: muitos conteĂșdos na internet simplificaram demais a norma
A frase:
âTodas as multas foram perdoadas.â
gera cliques.
Mas juridicamente a situação é muito mais complexa.
A Deliberação criou regras de transição e regularização.
Ela não transformou todas as autuaçÔes em multas inexistentes.
O terceiro segredo: quem jĂĄ pagou pode ter interesse em agir rapidamente
Quem efetuou pagamento de multa relacionada ao Free Flow deve verificar:
â se existe possibilidade de restituição;
â se os requisitos foram cumpridos;
â quais sĂŁo os prazos aplicĂĄveis.
Esperar demais pode dificultar a solução administrativa.
ConclusĂŁo
A ideia de que o CONTRAN cancelou automaticamente todas as multas do Free Flow Ă©, na prĂĄtica, um mito.
O que realmente aconteceu foi a criação de regras transitórias para permitir a regularização de determinadas situaçÔes e, em alguns casos, possibilitar pedidos de ressarcimento de multas jå pagas.
Por isso, antes de acreditar em mensagens compartilhadas nas redes sociais, vale a pena analisar a situação especĂfica da autuação e verificar quais medidas ainda podem ser adotadas.
Recebeu multa do Free Flow ou jĂĄ pagou a penalidade?
Casos envolvendo:
- multas por evasĂŁo de pedĂĄgio;
- sistema Free Flow;
- Deliberação 277 do CONTRAN;
- restituição de valores;
- regularização de autuaçÔes;
podem exigir anĂĄlise jurĂdica especializada para verificar a situação da multa, a possibilidade de ressarcimento e os procedimentos administrativos adequados para cada caso.
Dr Marcelo Rodrigues â OABSP 374.167
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