Golpe do Falso Leilão Banco SANTANDER é obrigado a devolver dinheiro para vítima (Recomendado) Mais de 266 AvaliaçÔes 520 741 777 8

Banco SANTANDER Ă© obrigado a devolver dinheiro para vĂ­tima

 

A juĂ­za da 10ÂȘ Vara CĂ­vel do FĂłrum Central da Comarca de SĂŁo Paulo Capital, Andrea de Abreu condenou o Banco SANTANDER a devolver R$ 18.375,00 a uma mulher que foi vĂ­tima do golpe do falso leilĂŁo.

A vĂ­tima foi representada pelos advogados Marcelo Rodrigues e Lucas Macedo.

 

 

 

 

 

 

 

 

Para recuperar o dinheiro, o advogado Marcelo Rodrigues e Lucas Macedo alegaram a  responsabilidade do banco no tocante à permissão de abertura irregular de conta por parte dos golpistas, para que estes recebessem valores a título de crime de estelionato, além da movimentação incompatível com o perfil do cliente estelionatårio.

Os Fatos que foram comprovados no curso do processo.

 

Trecho da Sentença:

“No mĂ©rito, o pedido Ă© procedente. O “golpe do leilĂŁo falso” estĂĄ amplamente documentado nos autos e nĂŁo foi refutado em defesa. A autora, de boa-fĂ©, realizou transferĂȘncia bancĂĄria para aquisição de veĂ­culo anunciado em site fraudulento, sendo os valores depositados em conta de titularidade do corrĂ©u . 

A anålise dos documentos colhidos na ação de produção antecipada de
provas revela evidente falha na prestação de serviços por parte da contestante, já que a abertura da conta foi realizada mediante simples “selfie” com documento ilegível, sem qualquer documento adicional.

O banco rĂ©u descumpriu sua obrigação de verificação e validação da identidade dos titulares de contas, bem como autenticidade das informaçÔes fornecidas. Assim, Ă© certo que a contestante, conhecedora do risco, optou por abrir a conta, sem qualquer elemento que indicasse a veracidade das informaçÔes fornecidas pelo correntista, possibilitando, com isso, a prĂĄtica da fraude.”

Resultado final:

 

Desta forma, foi julgado procedente os pedidos de reparação de danos materiais, condenando o Banco SANTANDER a pagar R$ 18.375,00 incidindo-se correção monetåria desde o desembolso e juros de mora desde a citação, na forma do artigo 406, do CC

 

DR MARCELO RODRIGUES – ESCRITÓRIO COM MAIS DE 266 AVALIAÇÕES PÚBLICAS DE CLIENTES NO GOOGLE MAPS

 

 

 

 

 

 

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