O que fazer se a seguradora nĂŁo pagar em 30 dias?
No caso, se a seguradora não pagar o sinistro dentro do prazo legal de 30 dias a contar da data de entrega da documentação necessåria pelo segurado, o segurado deve procurar advogado especializado em Direito Securitårio e buscar seus Direitos.
O que fazer se a seguradora não quer pagar a indenização?
Uma vez negada cobertura ou pagamento de indenização deve-se procurar advogado especialista em seguros de sua confiança para ajuizar ação indenizatória contra a seguradora.
O que a seguradora investiga?
A Seguradora investiga a ocorrĂȘncia de sinistro e situaçÔes que possam justificar o nĂŁo pagamento de indenização.
Quais os motivos que uma seguradora pode recusar uma proposta?
Existem diversos motivos para a não aceitação da proposta de seguro, sendo os mais comuns o fornecimento de informaçÔes erradas ou incompletas, restriçÔes financeiras no nome do cliente, mau histórico com outros seguros, se houver, alto risco de sinistros, entre outros.
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Quando o seguro pode negar o pagamento de indenização?
GOLPE LEILĂO FALSO VĂTIMA RECUPERA O DINHEIRO â R$ 46 MILÂ â DO RIO DE JANEIROÂ SEGUINDO ROTEIRO DE MEDIDAS EXCLUSIVO PARA CLIENTES â SAIBA MAIS
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Rio de Janeiro â Fundação Casa de Rui Barbosa â Responsabilidade Banco golpe leilĂŁo falso, como recuperar dinheiro de golpe do leilĂŁo.
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Mais casos do escritĂłrio
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CASO RECENTE
A juĂza da 10ÂȘ Vara CĂvel do FĂłrum Central da Comarca de SĂŁo Paulo Capital, Andrea de Abreu condenou o Banco SANTANDER a devolver R$ 18.375,00 a uma mulher que foi vĂtima do golpe do falso leilĂŁo.
A vĂtima foi representada pelos advogados Marcelo Rodrigues e Lucas Macedo.
A anĂĄlise dos documentos colhidos na ação de produção antecipada de provas revela evidente falha na prestação de serviços por parte da contestante, jĂĄ que a abertura da conta foi realizada mediante simples âselfieâ com documento ilegĂvel, sem qualquer documento adicional.
Desta forma, foi julgado procedente os pedidos de reparação de danos materiais, condenando o Banco SANTANDER a pagar R$ 18.375,00 incidindo-se correção monetåria desde o desembolso e juros de mora desde a citação, na forma do artigo 406, do CC
Quando a vĂtima faz o pagamento em site falso responsabilidade do banco golpe leilĂŁo pode ocorrer desde que demonstrado que houve falha na prestação de serviço, dever de segurança do banco, caracterizando o fortuito interno.
Tomando algumas medidas råpidas as chances de recuperação são maiores, especialmente se tiver a orientação de um advogado Especialista em Fraudes bancårias, tem como recuperar dinheiro do golpe do leilão sim.
Ação de restituição de valores estelionato TED
Instituição bancĂĄria terĂĄ que indenizar cliente que foi vĂtima de golpe ?
Em muitos casos, dependendo da situação a instituição bancĂĄria terĂĄ de indenizar cliente que foi vĂtima de golpe desde que comprovado o fortuito interno, falha na prestação de serviço, dever de segurança da instituição financeira.
As instituiçÔes financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no ùmbito das operaçÔes bancårias.
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Banco deve devolver R$ 19 mil para consumidor que foi vĂtima de um golpe
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Com base nesse entendimento, a Turma Recursal de Catanduva do Tribunal de Justiça de SĂŁo Paulo condenou um banco a indenizar um consumidor que foi vĂtima do âgolpe do leilĂŁoâ. A instituição financeira terĂĄÂ que devolver o valor que o autor pagou por uma motocicleta que nĂŁo recebeu, em um total de R$ 19 mil.
Mas a Turma Recursal acolheu em parte o recurso do consumidor. Segundo a relatora, juĂza Renata Rosa, a instituição financeira deve agir para evitar que os consumidores tenham prejuĂzos em razĂŁo da abertura de contas por fraudadores sem o atendimento Ă s cautelas necessĂĄrias.
âOs golpistas praticam atos ilĂcitos utilizando a estrutura da instituição financeira, nĂŁo tendo o banco recorrido, no caso em tela, trazido aos autos documentos ou provas que demonstrem que o processo de abertura da conta bancĂĄria pelo fraudador atendeu aos requisitos mĂnimos de cautela exigidos, conforme artigos 1Âș e 3Âș da Resolução 2.025/93, do Banco Central do Brasilâ, afirmou.
Sendo assim, por unanimidade, a Turma Recursal reformou parte da sentença de origem para condenar o banco a restituir os R$ 19 mil transferidos pela vĂtima Ă conta dos golpistas, a tĂtulo de danos materiais.