DETRAN alerta para aplicação de golpes com uso de perfis falsos na internet

Os perfis oficiais do Detran.SP nas redes sociais possuem o selo de verificação, que comprova a originalidade do usuårio

O Departamento Estadual de Trùnsito de São Paulo (Detran.SP) alerta para golpes praticados pela internet em nome da autarquia. Por meio de perfis falsos nas redes sociais, os estelionatårios oferecem supostos benefícios para realizar serviços de veículos, como emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e quitação de multas.

Atenção! Os perfis oficiais do Detran.SP nas redes sociais possuem o selo de verificação, que comprova a originalidade do usuĂĄrio. Para esclarecer dĂșvidas de cidadĂŁos ou enviar uma solicitação via Facebook, Twitter ou Youtube, o perfil oficial Ă© somente o @detransp. No Instagram, a conta verdadeira Ă© a @detranspoficial.

Outra dica importante: nenhum atendente do Detran.SP procura o cidadĂŁo pelas redes sociais de forma voluntĂĄria. InformaçÔes sobre dados bancĂĄrios, nĂșmero de Whatsapp tambĂ©m nĂŁo sĂŁo solicitados pelos atendentes. Confira sempre as informaçÔes do perfil, como por exemplo: fotos do usuĂĄrio, nĂșmeros de conteĂșdos postados, e as interaçÔes da pĂĄgina.

As Ășnicas formas legais disponĂ­veis para solicitar serviços eletrĂŽnicos do Detran.SP sĂŁo atravĂ©s do portal (www.detran.sp.gov.br) ou pelos canais digitais do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), e app Poupatempo Digital.

“A população deve ficar alerta para nĂŁo fornecer informaçÔes e dados pessoais a terceiros. Portanto, Ă© muito importante que todos utilizem apenas os canais oficiais do Detran.SP, onde Ă© possĂ­vel solucionar grande parte das pendĂȘncias”, afirma o diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto.

 Caso o cidadĂŁo desconfie de algum perfil, Ă© possĂ­vel denunciar ocorrĂȘncias desse tipo no Disque DenĂșncia 181. O serviço Ă© da Secretaria de Estado da Segurança PĂșblica e o sigilo Ă© absoluto. A denĂșncia tambĂ©m pode ser feita na internet, no site: www.webdenuncia.org.br.

Jå pelo portal do Detran.SP, a manifestação deve ser encaminhada para a Ouvidoria do órgão. O link para registrar a solicitação é www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/Default.aspx.

Canais oficiais

Youtube: www.youtube.com/c/DetranSPDigital

Instagram: www.instagram.com/detranspoficial/

Facebook: www.facebook.com/detransp

Twitter: https://twitter.com/DetranSP

Dicas para não interagir com perfis fakes 

Fonte: https://louveira.portaldacidade.com/noticias/regiao/detran-alerta-para-aplicacao-de-golpes-com-uso-de-perfis-falsos-na-internet-2523

Multas de trĂąnsito na pandemia: como recorrer?

 

Prazos e regras para envio de notificaçÔes e anulaçÔes das infraçÔes foram alterados por conta da crise sanitåria e também pela nova lei de trùnsito

 

Auto Esporte

Receber uma multa em casa apĂłs muito tempo da data de autuação estĂĄ se tornando uma surpresa nada agradĂĄvel para os motoristas. Por conta dos serviços paralisados em decorrĂȘncia da pandemia, o envio das notificaçÔes de infraçÔes de trĂąnsito teve seus serviços prejudicados.

As notificaçÔes das multas ficaram suspensasde fevereiro a novembro de 2020, mas as autuaçÔes continuaram sendo registradas. No final de 2020, o Contran (Conselho Nacional de TrĂąnsito) revogou a resolução nÂș 782 que interrompeu esses serviços e as infraçÔes começaram a chegar aos motoristas, mas atrasadas.

A demora no envio de autuaçÔes Ă© motivo para o arquivamento de uma multa. Mas se o motorista cometeu uma infração em 1Âș de julho de 2020 e recebeu o aviso apenas em maio de 2021, por exemplo, nĂŁo Ă© considerado um atraso para o arquivamento.O Contran estabeleceu um calendĂĄrio de 10 meses para que as multas de trĂąnsito paralisadas na pandemia fossem enviadas. Confira:

Prorrogação para o envio de notificaçÔes de autuaçÔes (NA)

Data da infração Data do envio da NA
26 de fevereiro e 31 de março de 2020 1Âș e 31 de janeiro de 2021
1Âș de abril e 30 de abril de 2020 1Âș e 28 de fevereiro de 2021
1° de maio e 31 de maio de 2020 1Âș e 31 de março de 2021
1Âș de junho e 30 de junho de 2020 1Âș e 30 de abril de 2021
1Âșde julho e 31 de julho de 2020 1Âș e 31 de maio de 2021
1Âș de agosto e 31 de agosto de 2020 1Âș e 30 de junho de 2021
1Âș de setembro e 30 de setembro de 2020 1Âș e 31 de julho de 2021
1Âș de outubro e 31 de outubro de 2020 1Âș e 31 de agosto de 2021
1Âș de novembro e 30 de novembro de 2020 1Âș e 31 de setembro de 2021

Fonte: Ministério da Infraestrutura

Assim, se a multa for enviada no prazo do calendårio de 10 meses, não serå arquivada. Vale dizer que se a infração foi cometida depois de novembro de 2020, ela não é contemplada por tal calendårio. A partir deste período, a primeira notificação de autuação deve chegar em até 30 dias corridos depois do registro da multa.

Se o prazo for desrespeitado, o órgão autuador perde o direito de aplicar a penalidade. Dessa maneira, o motorista não precisa mais se preocupar com o pagamento da multa e nem com pontos na carteira de habilitação.

Vale lembrar: o ĂłrgĂŁo autuador deve mandar primeiro a notificação de autuação em atĂ© 30 dias da data da ocorrĂȘncia da infração e depois a notificação de penalidade em atĂ© 180 dias, que Ă© a multa em si. Ou seja, o motorista receberĂĄ duas cartas.

Fonte: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2021/05/multas-de-transito-na-pandemia-como-recorrer.ghtml

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