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Quem Ă© o Dr Marcelo Rodrigues e o que ele faz

 

 

 

Dr Marcelo Rodrigues Ă© JURISTA, PERITO EM CNH e VEÍCULOS, ADVOGADO RECONHECIDO NACIONALMENTE NA ÁREA DE TRÂNSITO, MENTOR DE ADVOGADOS NA ÁREA DE TRÂNSITO, ajudando profissionais de trĂąnsito e pessoas do Brasil inteiro a lutar contra os ABUSOS DO DETRAN!

 

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QUANDO COMEÇA A CONTAR O PRAZO DE SUSPENSÃO DA CNH

QUANDO COMEÇA A CONTAR O PRAZO DE SUSPENSÃO DA CNH
Por DOUTOR TRÂNSITO MARCELO MIGUEL

 

 

 

 

DIFERENÇA SUSPENSÃO e CASSAÇÃO DE CNH

 

QUANDO COMEÇA A CONTAR O PRAZO DE SUSPENSÃO DA CNH

 

 

QuestĂŁo controversa na atualidade Ă© a relativa ao prazo de inĂ­cio do cumprimento da penalidade de suspensĂŁo de CNH.

 

Isto porque a Lei NÃO determina a obrigatoriedade da entrega da CNH no órgão de trñnsito, contudo, após o final dos prazos das defesas administrativas, o órgão de trñnsito insere uma RESTRIÇÃO  em seu prontuário eletrînico INDEPENDENTEMENTE da entrega ou não da CNH.

 

Com isso a CNH fica BLOQUEADA para emissĂŁo de 2ÂȘ via, renovação e mudança de categoria, entre outras limitaçÔes.

 

Entretanto, para o DETRAN, isso NÃO significa que o condutor tenha iniciado o cumprimento da penalidade de Suspensão.

 

Fazendo uma analogia, é como em um processo criminal onde o réu responde a processo e é condenado, mas enquanto não se recolher a prisão não tem a pena descontada.

 

Teoricamente o condutor poderia continuar dirigindo normalmente ATÉ O VENCIMENTO DA CNH, quando necessariamente terá de entregar a CNH para cumprir a suspensão e poder regularizar a sua situação junto ao órgão de trñnsito.

 

Ocorre que atualmente a CNH tambĂ©m estĂĄ disponĂ­vel na versĂŁo DIGITAL, e dessa forma a entrega se torna IMPOSSÍVEL.

 

Por essa razĂŁo, e tambĂ©m por entendermos que a INCLUSÃO de restrição jĂĄ Ă© uma penalidade ao condutor, advogamos que a data base para inĂ­cio do cumprimento da penalidade Ă© a DATA DE INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO em seu prontuĂĄrio eletrĂŽnico, devendo ser considerada essa data para efeitos de INÍCIO do cumprimento da pena de suspensĂŁo.

 

Muitas pessoas jĂĄ conseguiram o reconhecimento desse DIREITO na JUSTIÇA, especialmente pela necessidade em dirigir nesse perĂ­odo de calamidade pĂșblica em função da Pandemia, sendo totalmente NÃO recomendado o uso de transporte pĂșblico de massa.

 

 

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