Como funcionam as associaçÔes de proteção veicular?

Como funcionam as associaçÔes de proteção veicular?

Em reportagem interessante no site O Tempo, temos mais informaçÔes sobre como funciona Proteção Veicular

Reportagem

4 milhÔes de brasileiros contratam proteção veicular, serviço sem regras claras

Preço, cobertura e modelo de negócio são bem diferentes na proteção veicular e no seguro automotivo

Por Alexandre Nascimento Publicado em 1 de julho de 2023 | 06h00 – Atualizado em 16 de agosto de 2023 | 12h57
Vendedor Rodrigo Gomes Martins contratou serviço de proteção veicular, bateu o carro e reclama de estar há 4 meses sem o veículo — Foto: Rodrigo Gomes Martins / Divulgação

Apesar de ainda nĂŁo ter regras bem definidas no Brasil, o serviço de proteção veicular jĂĄ concentra cerca de 4,5 milhĂ”es de associados no paĂ­s, quase um quarto do mercado regular de seguros automotivos, que reĂșne 20 milhĂ”es de veĂ­culos (30% da frota total). A estimativa Ă© da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). Muitos consumidores nĂŁo sabem, mas hĂĄ diferenças enormes entre o seguro e a proteção veicular que devem ser consideradas na hora de contratar o serviço.

Para começar, os seguros sĂŁo vendidos por seguradoras ou corretoras de seguros, empresas com fins lucrativos. Elas sĂŁo reguladas por um ĂłrgĂŁo fiscalizador ligado ao MinistĂ©rio da Fazenda, a SuperintendĂȘncia de Seguros Privados (Susep), e constituem reservas financeiras para pagar as indenizaçÔes de furtos ou sinistros dos veĂ­culos dos clientes.

Jå a proteção veicular é comercializada por cooperativas sem fins lucrativos. Neste modelo, o rateio das despesas é dividido entre os sócios pela contribuição mensal. Mas neste caso, como não hå uma legislação específica que determine o funcionamento das associaçÔes de proteção veicular, elas ficam amparadas apenas na lei que regulamenta todos os tipos de associaçÔes no país.

Outra diferença significativa Ă© no preço. Nas seguradoras, o prĂȘmio (valor do seguro) Ă© determinado apĂłs uma anĂĄlise do perfil do motorista, modelo do veĂ­culo e diversos outros fatores. O valor pode ser pago em uma cota Ășnica ou parcelado com valores fixos mensais.

Na proteção veicular, o preço cobrado tambĂ©m Ă© mensal, mas a composição das parcelas Ă© bem diferente. O valor corresponde Ă  taxa de administração do plano, alĂ©m do rateio dos valores pagos no mĂȘs anterior para o pagamento de sinistros. Ou seja, o usuĂĄrio paga uma taxa fixa mensal mais a quantia que precisar desembolsar naquele mĂȘs para o pagamento de um furto ou batida no carro de algum dos associados, pois o valor Ă© dividido por todos os participantes do plano de proteção veicular.

A cobertura tambĂ©m tem diferenças nos dois serviços. No caso dos seguros, as empresas indenizam os clientes em caso de roubo, furto, colisĂ”es, incĂȘndios e danos a terceiros. Mas cada seguradora pode tambĂ©m oferecer serviços adicionais, como a proteção de acessĂłrios dos carros, incluindo vidros, som automotivo e o kit gĂĄs, que podem ser danificados numa tentativa de roubo.

No caso da proteção veicular, a cobertura é a mesma oferecida pelo seguro, mas geralmente sem os serviços adicionais. Até por isso, esse serviço costuma ser mais barato do que o seguro.

Foi por causa do preço e da indicação de uma amiga que o vendedor Rodrigo Gomes Martins, de 39 anos, preferiu contratar um serviço de proteção veicular em vez de um seguro automotivo para o carro dele, um Fiat Argo. A dor de cabeça começou com um acidente numa viagem de Belo Horizonte para o Rio de Janeiro, em fevereiro deste ano.

“Eu viajava com minha esposa e perdi o controle do carro, batendo na mureta central e capotando o veĂ­culo na Serra de PetrĂłpolis. Graças a Deus nĂŁo tivemos nenhum arranhĂŁo e atĂ© decidimos seguir viagem com amigos que tambĂ©m estavam indo de carro para o Rio. O nosso veĂ­culo foi rebocado e sĂł para voltar para Belo Horizonte houve uma demora de 22 dias”, conta Rodrigo.

Mas este era apenas o começo do problema. O carro estĂĄ hĂĄ quase quatro meses numa oficina mecĂąnica que, segundo ele, pertence Ă  associação de proteção veicular contratada. “Meu carro nunca fica pronto e a empresa nĂŁo me passou todo o valor necessĂĄrio para eu contratar um carro reserva. E trabalho com venda de medicamentos em Belo Horizonte. Meu carro Ă© meu escritĂłrio”, afirma.

Atualmente, existem cerca de 600 associaçÔes diferentes de proteção veicular no Brasil. Para ter menos risco de problemas, uma alternativa Ă© a pessoa pesquisar se a associação escolhida por ela Ă© filiada à AgĂȘncia de Autorregulamentação de Entidades de AutogestĂŁo de Planos de Proteção Veicular contra Riscos Patrimoniais (AAAPV), que pode ajudar o associado em caso de algum problema como o do Rodrigo. A associação contratada por ele nĂŁo Ă© filiada Ă  AAAPV e o vendedor pensa em acionar a Justiça caso nĂŁo tenha uma solução rĂĄpida para o veĂ­culo dele.

“A proteção veicular nĂŁo Ă© fiscalizada pela Susep, ĂłrgĂŁo responsĂĄvel por supervisionar as seguradoras. Vale dizer que cada associação tem seu prĂłprio estatuto, sem fiscalização alguma. As associaçÔes tambĂ©m sĂŁo dispensadas de constituir reservas tĂ©cnicas, ao contrĂĄrio das seguradoras, o que compromete a sua capacidade de honrar os pagamentos. Proteção veicular nĂŁo Ă© um seguro e, portanto, nĂŁo Ă© uma operação segura”, afirma Marcelo SebastiĂŁo, presidente da comissĂŁo de seguro auto da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).

A Susep confirma que “proteção veicular nĂŁo Ă© um produto de seguro, nĂŁo sendo atividade regulada” e orienta que antes da contratação de qualquer serviço, o consumidor deve fazer uma pesquisa sobre a empresa no site da Susep para verificar se ela Ă© autorizada pela autarquia.

Dicas para escolher sua seguradora

 

  • Antes de contratar a empresa, faça uma cotação diretamente no site da seguradora
  • Serviços agregados, como guincho 24h ou serviço de chaveiro, podem ser uma forma de “desempate” entre as propostas
  • Ferramentas para monitoramento costumam reduzir o custo do seguro, jĂĄ que contribuem para encontrar o veĂ­culo em caso de roubo ou furto.
  • O local em que vocĂȘ estaciona seu veĂ­culo com mais frequĂȘncia pode fazer a diferença no valor do seguro, devido Ă  segurança que oferece ou nĂŁo.
  • Quanto maior for o valor da franquia, menor serĂĄ o valor do seguro. Isso ocorre porque a seguradora precisarĂĄ arcar com um valor menor em caso de sinistro.

Dicas para escolher sua proteção veicular

 

  • Busque informaçÔes com usuĂĄrios da associação que deseja contratar
  • Converse com os representantes, eles poderĂŁo sanar suas dĂșvidas com precisĂŁo
  • Procure na internet e veja notĂ­cias sobre as associaçÔes, a reputação delas diz muito sobre a forma como trabalham
  • Compare as propostas

FONTE: https://www.otempo.com.br/economia/4-milhoes-de-brasileiros-contratam-protecao-veicular-servico-sem-regras-claras-1.2953736

 

 

 

 

 

QUAIS OS RISCOS DE PROTEÇÃO VEICULAR

Em decisão do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA foi reconhecido o direito do consumidor de processar associação de proteção veicular pedindo INDENIZAÇÃO.

 

Segue matéria do STJ:

 

Associação de proteção veicular pode ser responsabilizada em ação que busca pagamento de seguro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a associação de proteção veicular que atua na condição de estipulante de seguro automotivo coletivo tem legitimidade passiva e pode ser responsabilizada, solidariamente com a seguradora, em ação que busca o pagamento de indenização securitåria.

 

“É possĂ­vel, excepcionalmente, atribuir ao estipulante a responsabilidade pelo pagamento da indenização securitĂĄria, em solidariedade com o ente segurador, como nas hipĂłteses de mau cumprimento de suas obrigaçÔes contratuais ou de criação, nos segurados, de legĂ­tima expectativa de ser ele o responsĂĄvel por esse pagamento”, afirmou o ministro Ricardo Villas BĂŽas Cueva, relator.

 

No caso, uma mulher ajuizou ação contra uma associação de proteção veicular e uma seguradora, buscando obter indenização securitĂĄria advinda de contrato de seguro automotivo coletivo, bem como compensação por danos morais, tendo em vista a ocorrĂȘncia de acidente que ocasionou a perda total do veĂ­culo segurado.

 

Por entenderem que a apólice contratada jå estava em vigor quando o acidente ocorreu, as instùncias ordinårias condenaram as demandadas, solidariamente, ao pagamento da indenização securitåria, além do valor de R$ 6 mil a título de danos morais.

 

No recurso ao STJ, a associação alegou que agiu como mera intermediåria na formalização da apólice coletiva, de modo que não poderia figurar no polo passivo da ação proposta pela segurada. Sustentou também que o estipulante não pode ser condenado solidariamente, visto que a responsabilidade de pagar os prejuízos do sinistro é exclusiva da seguradora.

 

Entidade não cumpriu adequadamente suas obrigaçÔes

Segundo o relator, o STJ tem o entendimento de que o estipulante, em regra, nĂŁo Ă© o responsĂĄvel pelo pagamento da indenização securitĂĄria, pois atua apenas como interveniente, na condição de mandatĂĄrio do segurado, agilizando o procedimento de contratação do seguro (artigos 21, parĂĄgrafo 2Âș, do Decreto-Lei 73/1966 e 801, parĂĄgrafo 1Âș, do CĂłdigo Civil).

 

Contudo, o ministro destacou que, excepcionalmente, o estipulante pode ser responsabilizado pelo pagamento do seguro, em solidariedade com a seguradora. Segundo o relator, no caso analisado, ficou demonstrado que a entidade estipulante nĂŁo cumpriu adequadamente suas obrigaçÔes, pois era a responsĂĄvel por intermediar a contratação da apĂłlice entre seus associados, mas nĂŁo diligenciou acerca do correto momento em que entraria em vigĂȘncia o seguro da autora da ação.

 

Associação criou expectativa de que se responsabilizaria pelo pagamento dos prejuízos

AlĂ©m disso, o ministro ressaltou que a associação tambĂ©m criou na segurada a legĂ­tima expectativa de que se responsabilizaria pelos danos decorrentes do sinistro, jĂĄ que foi instituĂ­da justamente para promover proteção veicular, tendo – conforme seu prĂłprio regulamento – o Ășnico objetivo de conferir segurança aos associados, mediante o rateio, entre eles, de eventuais prejuĂ­zos ocorridos com os automĂłveis.

 

Villas BÎas Cueva afirmou que a responsabilidade de indenizar os associados no caso de danos sofridos pelos veículos estå evidenciada no regulamento da associação e até mesmo na proposta de filiação oferecida aos associados.

 

“A responsabilidade da entidade associativa de socorro mĂștuo em garantir sinistros de seus associados nĂŁo Ă© afastada por ela tambĂ©m atuar como estipulante em contrato de seguro em grupo, de modo que deve observar seu regulamento e o objetivo que fundamenta sua criação – no caso, a proteção veicular”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

 

Leia o acĂłrdĂŁo no REsp 2.080.290.

 

FONTE: STJ – https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/01092023-Associacao-de-protecao-veicular-pode-ser-responsabilizada-em-acao-que-busca-pagamento-de-seguro.aspx

 

 

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