AVENIDA PAULISTA 1.636 CJT 1.105 – METRÔ TRIANON MASP – | SANTOS LITORAL | ATENDIMENTO ATIVO PELO WHATSAPP ÚNICO 11 98533-4443 – NÃO TEMOS OUTRO NÚMERO !!! CUIDADO COM GOLPES !!!
Em processo contra empresa de leilão em função da demora injustificada na baixa de débitos e comunicação de venda de lote arrematado em leilão público organizado pela empresa HASTA SP LEILÕES, uma importante vitória para o arrematante foi conquistada.
A prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e o Departamento Estadual de Trânsito Detran São Paulo foram condenados a realizar a baixa de débitos e comunicação de venda, além de danos morais a um consumidor pela demora na baixa dos débitos.
Ação PROCEDENTE
O juiz de Direito Dr Guilherme Alves Lopes Pereira, do Núcleo Especializado de Justiça afirmou na Sentença:
” Ao organizar o certame, o Município assumiu a responsabilidade pela condução de todo o processo, o que inclui a segurar que todos os procedimentos subsequentes, necessários aí efetivação dos direitos do arrematante, fossem cumpridos em prazo razoável.”
Ainda, houve a condenação em DANOS MORAIS no valor de R$ 5 MIL REAIS que deverão ser pagos ao arrematante em função dos transtornos causados pela demoraexcessiva.
Baixa nos débitos e comunicação de venda
Embora seja comum a existência de débitos nos lotes arrematados em leilões de órgãos públicos, as regras do EDITAL devem ser respeitadas.
Ao causar uma legítima expectativa aos arrematantes, que ficam impossibilitados de dispor livremente dos lotes arrematados, os responsáveis pelo leilão acabem causando prejuízos de ordem material e moral aos compradores.
Mesmo após a baixa dos débitos, acaso o tempo transcorrido tenha sido superior a 30 dias, e o arrematante tenha prejuízos de ordem material ou moral, ainda assim pode procurar a justiça para requerer justa indenização.
Importância de consulta prévia
Antes de participar do leilão, é importante consultar a reputação da empresa organizadora e de todos os envolvidos, e assim não ter surpresas desagradáveis.
Sites de reclamação como Reclame aqui, e consultas na justiça costumam identificar os locais não recomendados para compra, sendo recomendado consultar advogado especialista em leilão de veículospara maiores informações sobre empresas recomendadas e sem histórico negativo.
Representação na justiça e tempo do processo
O veículo teve todos os débitos desvinculados e comunicação de venda realizada a, sendo possível a transferência para o arrematante, que inclusive, já vendeu o veículo e está com seu dinheiro no bolso.
O arrematante beneficiado pela Sentença foi representado pelo escritório do Dr Marcelo Miguel Rodrigues dos Santos Advogado especialista em leilão de veículos, com 10 anos de atuação e mais 280 avaliações públicas sobre o seu serviço.
Mestre em Estratégia Processual
Embora qualquer advogado possa fazer esses processos, Dr Marcelo Rodrigues atua exclusivamente nos leilões de veículos e tem experiência real na justiça de São Paulo,fazendo com que saiba exatamente quais ESTRATÉGIAS devam ser tomadas para melhor solução dos casos.
Dr Marcelo Rodrigues é MESTRE NACIONAL DE XADREZ reconhecido pela Confederação Brasileira de Xadrez CBX, filiada à Federação Internacional de Xadrez FIDE.
Decisão Liminar
Como exemplo, em processo recente protocolado em 10.12.2025 a resposta POSITIVA sobre a LIMINAR aconteceu em 12.12.2025, em função da expertise profissional.
” Justiça é o constante e perpétuo desejo de dar a cada um o seu direito.”
Dr Marcelo Rodrigues Advogado Especialista em Leilão de Veículos OABSP 374.167
Quem é o Dr Marcelo Rodrigues e o que ele faz
Dr Marcelo Rodrigues é advogado especialista em DIREITO DE TRÂNSITO com experiência de mais de 20 anos em PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, OABSP 374.167 com escritório em São Paulo e atuação em TODO O ESTADO.
ESCRITÓRIO NÚMERO 1 EM RECOMENDAÇÕES NO GOOGLE MAPS !
MAIS DE 280 AVALIAÇÕES COM MAIS DE 5 ANOS !
Recesso da Justiça ⚖️ ⚖️ ⚖️
Na justiça de São Paulo, o funcionamento normal vai até o dia 19/12/2025, sendo que o ideal é o protocolo de processo com o pedido de liminar o mais rápido possível, para dar tempo e sair uma decisão positiva e protocolar junto ao órgão competente.
A partir dessa data, o funcionamento normal só retorna em 06/01/2026, sendo que os prazos processuais ficam suspensos até 20/01/2026.