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Artigo Exclusivo
Por Doutor Marcelo Miguel
Infrações indevidas pela CET SÃO PAULO
A CET SP vêm autuando INDEVIDAMENTE os profissionais taxistas que trafegam em algumas faixas exclusivas e corredores de ônibus na cidade de São Paulo.
Recentemente MILHARES de infrações foram registradas no sistema do órgão e notificações tem sido enviadas indevidamente aos proprietários dos táxis.
Regras para uso das faixas e corredores
Vale lembrar que os taxistas tem DIREITO de trafegar pelas faixas exclusivas em qualquer dia e horário, desde que estejam transportando passageiros.
Regras para corredores exclusivos
Quanto aos corredores exclusivos o trânsito também é livre em qualquer dia e horário desde que com passageiro, e sem passageiros em determinados dias e horários – somente de Segunda à Sexta feira das 20:00hs às 6:00hs da manhã.
Aos Sábados, Domingos e feriados a circulação nos corredores exclusivos é liberada durante todo o dia/noite com ou sem passageiros.
Fiscalização somente por Agentes
Para eventual autuação de infração, a fiscalização – verificação de existência de passageiro no interior do veículo – seria obrigatório a presença do AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO, uma vez que essa constatação quanto a existência do passageiro no interior do veículo ou não só é possível através dos AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
Dessa forma, uma vez que os equipamentos eletrônicos de fiscalização são incapazes de registrar o interior dos veículos, esse tipo de infração jamais poderia ser registrado pelos aparelhos eletrônicos no que respeita aos táxis, e sim apenas e tão somente quanto aos veículos convencionais, cuja autuação independe da constatação de passageiros ou não no interior dos veículos.
Falhas no equipamento
Ocorre que devido a uma FALHA de leitura e/ou pesquisa/integração de sistema, o órgão de trânsito municipal NÃO está conseguindo separar/descartar os veículos de aluguel – táxi – dos demais veículos que são realmente PROIBIDOS de circular pelas faixas FORA dos horários autorizados e na prática acabou multando TODOS os veículos sem distinção.
Dessa forma, após diversas denúncias e participação da mídia na cobrança pela resolução do problema, a Prefeitura se manifestou assumindo a falha em um determinado lote de radares, e prometeu anular automaticamente as infrações registradas.
Contudo, se isso não ocorrer – NÃO seria a primeira vez que o orgão descumpre promessas – pode ser necessário que o próprio condutor seja obrigado a interpor uma DEFESA PRÉVIA afim de garantir seus direitos.
Como alternativa, os condutores podem aguardar e juntar todas as infrações eventualmente registradas no veículo e impetrar AÇÃO JUDICIAL junto a Vara da Fazenda Pública da Capital – sem a necessidade de advogado para causas até 20 salários mínimos – e exercer seus direitos, inclusive requerendo eventual ressarcimento sobre valores pagos à despachantes/profissionais que fazem defesas, sem contar a perda do seu TEMPO ÚTIL/HORA DE TRABALHO PREJUDICADA em função desse problema, que NÃO foi criado pelo taxista, e sim pelo próprio órgão público municipal responsável pelas autuações ilegais.
Auto Esporte
Receber uma multa em casa após muito tempo da data de autuação está se tornando uma surpresa nada agradável para os motoristas. Por conta dos serviços paralisados em decorrência da pandemia, o envio das notificações de infrações de trânsito teve seus serviços prejudicados.
As notificações das multas ficaram suspensasde fevereiro a novembro de 2020, mas as autuações continuaram sendo registradas. No final de 2020, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) revogou a resolução nº 782 que interrompeu esses serviços e as infrações começaram a chegar aos motoristas, mas atrasadas.
A demora no envio de autuações é motivo para o arquivamento de uma multa. Mas se o motorista cometeu uma infração em 1º de julho de 2020 e recebeu o aviso apenas em maio de 2021, por exemplo, não é considerado um atraso para o arquivamento.O Contran estabeleceu um calendário de 10 meses para que as multas de trânsito paralisadas na pandemia fossem enviadas. Confira:
Prorrogação para o envio de notificações de autuações (NA)
Data da infração | Data do envio da NA |
26 de fevereiro e 31 de março de 2020 | 1º e 31 de janeiro de 2021 |
1º de abril e 30 de abril de 2020 | 1º e 28 de fevereiro de 2021 |
1° de maio e 31 de maio de 2020 | 1º e 31 de março de 2021 |
1º de junho e 30 de junho de 2020 | 1º e 30 de abril de 2021 |
1ºde julho e 31 de julho de 2020 | 1º e 31 de maio de 2021 |
1º de agosto e 31 de agosto de 2020 | 1º e 30 de junho de 2021 |
1º de setembro e 30 de setembro de 2020 | 1º e 31 de julho de 2021 |
1º de outubro e 31 de outubro de 2020 | 1º e 31 de agosto de 2021 |
1º de novembro e 30 de novembro de 2020 | 1º e 31 de setembro de 2021 |
Fonte: Ministério da Infraestrutura
Assim, se a multa for enviada no prazo do calendário de 10 meses, não será arquivada. Vale dizer que se a infração foi cometida depois de novembro de 2020, ela não é contemplada por tal calendário. A partir deste período, a primeira notificação de autuação deve chegar em até 30 dias corridos depois do registro da multa.
Se o prazo for desrespeitado, o órgão autuador perde o direito de aplicar a penalidade. Dessa maneira, o motorista não precisa mais se preocupar com o pagamento da multa e nem com pontos na carteira de habilitação.
Vale lembrar: o órgão autuador deve mandar primeiro a notificação de autuação em até 30 dias da data da ocorrência da infração e depois a notificação de penalidade em até 180 dias, que é a multa em si. Ou seja, o motorista receberá duas cartas.
Fonte: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2021/05/multas-de-transito-na-pandemia-como-recorrer.ghtml