MULTA NA PROVISÓRIA 2025 – COMO RESOLVER MARÇO 2025

 
 
 
 
 
MULTA NA PROVISÓRIA – COMO RESOLVER?
 
 
 
 
 
 

   

 

 

Por Doutor Marcelo MiguelOAB/SP 374.167

Avenida Paulista 1636 cjt 1105 – METRÔ TRIANON MASP

 

 

 

ESCRITÓRIO NÚMERO 1 EM AVALIAÇÕES NO GOOGLE  – Mais de 232 AVALIAÇÕES 

 

 

 

    Sumário:  

Nesse artigo você vai descobrir

 
 
 
 
Nesse artigo vamos explicar como funciona PERDA da permissão para dirigir.
 
 

 

 

Mas antes, é necessário esclarecer o seguinte…

 
 
 
 

Vou ser sincero,
 
 
Muita gente faz confusão nessa hora,  

 

 

 

Orgão Autuador responsável pela infração/multa

 

 

Dentro do Sistema Nacional de Trânsito temos diversos orgãos públicos componentes desse sistema, e cada qual cuida da fiscalização do trânsito de acordo com a sua competência.

 

Dessa forma, dependendo do local onde é cometida uma infração de trânsito, haverá um ou mais órgãos competentes pelo registro das infrações.

 

Normalmente quem faz  o registro da multa é o “dono” da via por assim dizer, o órgão responsável pela sua fiscalização, manutenção e conservação da via.

 

Contudo NÃO é uma regra visto que diversas prefeituras tem convênio com a POLÍCIA MILITAR onde os policiais também podem autuar.

Como exemplo, na cidade de São Paulo o policial militar carrega dois talonários, um do município e o outro do Estado.

Se a infração cometida for de competência estadual, o policial preencherá o talonário do Estado, e caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Detran.SP.

Caso a infração cometida for de competência municipal, o policial preencherá o talonário do município, e caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV/SP), que é o órgão responsável pelo gerenciamento do trânsito da cidade de São Paulo.

Temos ainda as infrações cometidas nas rodovias estaduais, no estado de São Paulo gerenciadas pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER/SP, sendo que nesse caso as indicações de condutor, defesas e recursos sobre multas tem de ser apresentadas diretamente para este órgão, e NÃO ao DETRAN.

 

 

 

Porque saber disso é importante?

 

Porque para quem está com PERMISSÃO/PROVISÓRIA a indicação de condutor nas infrações de trânsito cometidas dentro do período de PERMISSÃO de natureza GRAVE e GRAVÍSSIMA, além da repetição de multa de natureza MÉDIA, acarreta a PERDA da PERMISSÃO.

 

Dessa forma, fazer a indicação de condutor para o órgão CORRETO é fundamental.

 

 

Ao receber a notificação de autuação com o FORMULÁRIO de indicação,  caso a entrega do FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO seja feita via CORREIOS , é importante sempre tirar foto do formulário preenchido antes de enviar e escolher a modalidade CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO.

 

Recomendamos que a indicação seja feita sempre que possível pelo SITE, sendo mais seguro, devendo ser feito PRINTS das telas, pois algumas vezes a indicação NÃO é registrada no sistema ou NÃO é aceita, sendo necessários reunir provas.

 
 
 
 
 
 

 

 

 

 

 

 

Continue lendo “MULTA NA PROVISÓRIA 2025 – COMO RESOLVER MARÇO 2025”

DIA DO MOTORISTA 25 DE JULHO

 

 

A data decorre do dia dedicado a São Cristóvão, santo padroeiro dos motoristas. Foi instituída em nosso país no dia 21 de outubro de 1968, através do Decreto nº 63.461, o Dia do Motorista foi instituído em nosso país.

A data deve servir além da comemoração para alertarmos motoristas e cidadãos sobre a necessidade da adoção de comportamentos seguro e responsáveis; pois o respeito às normas de trânsito fazem a diferença na segurança viária de todos.

Respeitar a velocidade máxima imposta para cada via por exemplo, pode implicar na sobrevivência ou não de um pedestre ou motociclista atropelados. A 60 km por hora, ao frearmos um veículo com freios ABS, há chances inclusive de se evitar o atropelamento de um pedestre que adentre a via repentinamente, já a 70 km por hora o pedestre é atropelado e as lesões serão gravíssimas.

Do mesmo modo a adoção do equipamento de segurança mais básico de um motorista ou passageiro, o cinto de segurança, salva vidas em 99% dos casos. Em um veículo conduzido a 60 km por hora, na hora do acidente, o passageiro ou condutor será arremessado com seu peso multiplicado por 50, uma criança de 20 kg seria arremessada com o peso equivalente ao de um urso, ou seja, mil quilos.

Somos livres para fazermos nossas escolhas, porém cada um implica em consequências diversas, portanto, façamos as melhores escolhas possíveis para usufruirmos as melhores consequências.

Oração do Motorista:

“Dai-me Senhor, firmeza e vigilância no volante, para que eu chegue ao meu destino sem acidentes. Protegei os que viajam comigo. Ajudai-me a respeitar a todos e a dirigir com prudência. E que eu descubra vossa presença na natureza e em tudo o que me rodeia. Amém”.

PÃO DE FORMA COM ÁLCOOL EM TESTE BAFÔMETRO MARÇO 2025

 

 

Janeiro 2025
Nesse artigo exclusivo você vai descobrir:
Sumário

  • PÃO DE FORMA COM ÁLCOOL EM TESTE BAFÔMETRO LISTA

  • Qual valor da multa por recusa de bafômetro?

  • Quando recusa o bafômetro perde a carteira?

  • Como recorrer multa por não soprar o bafômetro?

  • Verdade sobre defesas muita da lei seca.

  • Fases de Defesa
  • Se recusar a fazer bafômetro perde a carteira 2024

  • Multa recusa bafômetro pontos

  • Multa bafômetro valor

  • Recusa ao teste do bafômetro não pode ser utilizada para aplicação de multa ao motorista

  • Recusa de bafômetro

  • Recorrer multa recusa bafômetro

  • Recusar bafômetro, o que acontece

  • Recusa ao teste do bafômetro jurisprudência

Recentemente o PÃO DE FORMA COM ÁLCOOL no TESTE DO BAFÔMETRO tem causado muita confusão entre os condutores.

 

 

Isso porque tem corrido a notícia de que o PÃO DE FORMA poderia afetar no teste do bafômetro em função da presença de ÁLCOOL em sua composição, que uma vez metalizada pelo organismo, pode acusar no TESTE DO ETILÔMETRO, colocando o motorista em uma situação complicada.

 

 

 

 

 

De acordo com nutricionistas, além do pão de forma, o mesmo pode ocorrer também com outros alimentos, como por exemplo frutas fermentadas como a BANANA e MAÇÃ.

 

Ainda, segundo teste realizado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste – somente duas fatias de pão de forma de determinadas marcas já são suficientes para que o aparelho que mede o índice de álcool no sangue – popularmente conhecimento como BAFÔMETRO – acuse a presença de álcool no organismo, e com isso a pessoa pode ser autuada pela infração de EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – cuja multa é de R$ 2.934,70 – além do procedimento administrativo para a SUSPENSÃO DA CNH por 12 meses.

 

Vale lembrar que à partir de determinado índice encontrado – 0,34ml – de álcool a pessoa também responderá pelo CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, e será conduzida EM FLAGRANTE para a delegacia.

Após o teste o DETRAN/GO resolveu fazer um novo teste onde esclarece a situação, confirmando a detecção do ÁLCOOL no organismo da pessoa que consumiu o produto, embora o efeito no organismo seja rápido.

 

 

 

Entre as marcas de PÃO de forma testadas, temos:

 

Visconti (3,37% de teor alcoólico);

Bauducco (1,17% de teor alcoólico);

Wickbold 5 zeros (0,89% de teor alcoólico);

Wickbold sem glúten (0,66% de teor alcoólico);

Wickbold leve (0,52% de teor alcoólico);

Panco (0,51% de teor alcoólico).

 

Continue lendo “PÃO DE FORMA COM ÁLCOOL EM TESTE BAFÔMETRO MARÇO 2025”

MULTAS FAIXA EXCLUSIVA DE ÔNIBUS E CORREDORES TAXISTAS SP CET

Dr MARCELO MIGUEL – Participação Programa #BORA SP COM JOEL DATENA REDE BANDEIRANTES DE TELEVISÃO

 

 

Artigo Exclusivo

Por Doutor Marcelo Miguel 

 

 

Infrações indevidas pela CET SÃO PAULO 

 

A CET SP vêm autuando INDEVIDAMENTE os profissionais taxistas que trafegam em algumas faixas exclusivas e corredores de ônibus na cidade de São Paulo.

 

Recentemente MILHARES de infrações foram registradas no sistema do órgão e notificações tem sido enviadas indevidamente aos proprietários dos táxis.

 

Regras para uso das faixas e corredores

 

 

Vale lembrar que os taxistas tem DIREITO de trafegar pelas faixas exclusivas em qualquer dia e horário, desde que estejam transportando passageiros.

 

Regras para corredores exclusivos

Quanto aos corredores exclusivos o trânsito também é livre em qualquer dia e horário desde que com passageiro, e sem passageiros em determinados dias e horários – somente de Segunda à Sexta feira das 20:00hs às 6:00hs da manhã.

 

Aos Sábados, Domingos e feriados a circulação nos corredores exclusivos é liberada durante todo o dia/noite com ou sem passageiros.

 

Fiscalização somente por Agentes

Para eventual autuação de infração, a fiscalização – verificação de existência de passageiro no interior do veículo – seria obrigatório a presença do AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO, uma vez que essa constatação quanto a existência do  passageiro no interior do veículo ou não só é possível através dos AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.

 

Dessa forma, uma vez que os equipamentos eletrônicos de fiscalização são incapazes de registrar o interior dos veículos, esse tipo de infração jamais poderia ser registrado pelos aparelhos eletrônicos no que respeita aos táxis, e sim apenas e tão somente quanto aos veículos convencionais, cuja autuação independe da constatação de passageiros ou não no interior dos veículos.

 

Falhas no equipamento

 

Ocorre que devido a uma FALHA de leitura e/ou pesquisa/integração de sistema,  o órgão de trânsito municipal NÃO está conseguindo separar/descartar os veículos de aluguel – táxi – dos demais veículos que são realmente PROIBIDOS de circular pelas faixas FORA dos horários autorizados e na prática acabou multando TODOS os veículos sem distinção.

 

Dessa forma, após diversas denúncias e participação da mídia na cobrança pela resolução do problema, a Prefeitura se manifestou assumindo a falha em um determinado lote de radares, e prometeu anular automaticamente as infrações registradas.

 

Contudo, se isso não ocorrer – NÃO seria a primeira vez que o orgão descumpre promessas – pode ser necessário que o próprio condutor seja obrigado a interpor uma DEFESA PRÉVIA afim de garantir seus direitos.

 

Como alternativa, os condutores podem aguardar e juntar todas as infrações eventualmente registradas no veículo e impetrar AÇÃO JUDICIAL junto a Vara da Fazenda Pública da Capital – sem a necessidade de advogado para causas até 20 salários mínimos – e exercer seus direitos, inclusive requerendo eventual ressarcimento sobre valores pagos à despachantes/profissionais que fazem defesas, sem contar a perda do seu TEMPO ÚTIL/HORA DE TRABALHO PREJUDICADA em função desse problema, que NÃO foi criado pelo taxista, e sim pelo próprio órgão público municipal responsável pelas autuações ilegais.