VEÍCULO VENDIDO E NÃO TRANSFERIDO NO DETRAN – O QUE FAZER?

 

 

VEÍCULO VENDIDO E NÃO TRANSFERIDO NO DETRAN

 

VENDI O VEÍCULO E O COMPRADOR SUMIU?

VENDI O VEÍCULO E NÃO TENHO OS DADOS DO COMPRADOR

 

VENDI O VEÍCULO E NÃO SEI O PARADEIRO DO VEÍCULO 

 

 

COMO RESOLVER ?

 

 

 

 

 

Quem é o Dr Marcelo e o que ele faz?

Dr Marcelo Miguel é JURISTA, PERITO EM VEÍCULOS, MENTOR DE ADVOGADOS NA ÁREA DE DIREITO DE TRÂNSITO, ajudando profissionais do Brasil inteiro nas questões ligadas à veículos.

 

 

Nossos escritórios

 

Escritório Unidade São Paulo na Avenida Paulista 1636 cjt° 1105 – Metrô Trianon MASP

 

Escritório Unidade Litoral na cidade Santos Rua Bittencourt 102 cjt°23 – Centro próximo ao Fórum Cível 

 

 

 

 

 

Nesse artigo exclusivo você vai descobrir:

 

  • O que fazer quando o veículo foi vendido e não transferido?

  • O que fazer quando se vende um veículo e o comprador não transfere?

  • O que acontece se vender um carro e não transferir?

  • O que fazer quando a pessoa não tira o carro do seu nome?

  • Como bloquear um veículo que foi vendido e não transferido?

  • Como tirar um carro vendido do meu nome?

  • Como passar a responsabilidade um veículo para o nome de outra pessoa?

  • Como pedir busca e apreensão de veículo que não foi transferido?

  • Como recuperar um veículo que está em meu nome?

  • O que fazer quando não se encontra o antigo dono do veículo para transferir?

  • O que fazer quando o comprador não transferiu o carro?

  • Ação judicial para Bloqueio do Veículo ou Busca e apreensão

Descubra a verdade e saia da MATRIX!

 

Situações comuns:

Venda de veículo para pessoa de “confiança” com os dados do comprador:

É aquela situação onde vc faz a venda para uma pessoa conhecida e ela não faz a transferência mas pelo menos você tem os dados dela e em alguns casos também sabe o paradeiro do veículo.

Nessa situação o ideal seria uma tentativa de composição amigável com o comprador para que ele está transferência ocorra numa boa de forma amigável sem precisar envolver o poder judiciário em mais um processo na justiça.

 

Às vezes a relação já está desgastada e  o vendedor já NÃO  tem aquela força necessária  moralmente para conseguir convencer esse comprador a fazer a transferência.

 

O comprador  também pode der uma pessoa é malandra e fica ali enrolando.

 

Vai passando o tempo e  ele não faz nada, não transfere o veículo, muita das vezes por contas e impostos e/ou multas que ele deveria ter pago e não pagou, e esses IMPOSTOS e/ou MULTAS estão vindo no seu nome, e ele sabe que para fazer a transferência ele vai ter que colocar tudo isso em dia.

 

Então ele fica ali enrolando você.

 

 

Nesses casos  o ideal é você contratar um advogado da sua confiança, que seja especialista nesses casos para fazer uma tratativa,  é para entrar em contato com esse comprador e colocar os termos legais para que ele efetivamente sinta que a  coisa vai ficar pesada para o lado dele,  vão entrar em cobrança  CUSTAS e HONORÁRIOS de advogado, o que   muitas vezes acaba funcionando e a pessoa num passe de mágica,  acaba correndo para fazer essa transferência.

 

Em outros casos, nem essa pressão funciona.

 

E aí sim seria necessário entrar com uma ação judicial onde um advogado especialista vai poder também orientar da melhor maneira sobre a PREPARAÇÃO para o processo.

 

Agora nós temos casos que são piores, que são casos onde a pessoa faz a venda do veículo só que o comprador sumiu, desapareceu, não se sabe onde está esse comprador.

 

Temos casos onde o vendedor não tem nem os dados desse comprador que sumiu,  ou até tem os dados, mas a pessoa desapareceu e repassou o veículo para TERCEIROS.

 

Bom,  se você pelo menos tiver os dados do PRIMEIRO comprador não precisa ter o paradeiro do veículo nem ter os dados de quem está na posse do veículo.

 

Se você formalizou esse negócio através de algum documento ou tem TESTEMUNHAS sobre o negócio,  é possível tentar transferir as  multas e/ou impostos para esse comprador ainda que ele não esteja localizado.

Nos casos mais sérios onde você faz venda mas você não ficou com absolutamente nenhum documento do comprador, não tem nenhum dado, também é possível fazer a tentativa de TRANSFERÊNCIA PELA JUSTIÇA, sendo recomenda consultar advogado especialista de sua confiança para MEDIDAS PREPARATÓRIAS.

 

 

 

 

O que fazer quando o veículo foi vendido e não transferido?

Para não ser responsabilizado civilmente e criminalmente, caso haja algum problema com o veículo vendido mas não transferido pelo comprador, o vendedor deverá comunicar a venda ao DETRAN de seu Estado dentro do prazo de 60 dias corridos a partir da data do preenchimento do recibo de compra e venda (Certificado de Registro do Veículo – CRV) devidamente registrado em CARTÓRIO.

O que fazer quando se vende um veículo e o comprador não transfere?

 

Caso o recibo esteja preenchido e assinado, com firma reconhecida e assinatura do livro em Cartório, é possível pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de testemunhas, indicando que o veículo foi vendido e NÃO transferido pelo comprador.  Esse processo de bloqueio pode variar de estado para estado e alguns Estados só permitem esse pedido de bloqueio caso exista algum documento que comprove a venda.

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NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO

 

 

 

 

 

Quem é o Dr Marcelo Miguel e o que ele faz

 

 

 

 

Dr Marcelo Miguel é JURISTA, PERITO EM VEÍCULOS, MENTOR DE ADVOGADOS NA ÁREA DE TRÂNSITO, atendendo profissionais de trânsito e pessoas do Brasil inteiro.

 

Nossos Escritórios nas cidades de SÃO PAULO CAPITAL e SANTOS LITORAL

Escritório Unidade SÃO PAULO na Avenida Paulista 1636 cjt° 1105 – Metrô Trianon MASP

 

 

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Vídeo informativo sobre Suspensão e Cassação da Habilitação e seus efeitos 

 

 

Sobre a instauração de procedimento administrativo para a Cassação do documento de habilitação.

 

No último mês muitas pessoas receberam Notificação de instauração de procedimento administrativo para a Cassação do documento de Habilitação.

 

 

Dessa forma é muito comum que multas do final de 2019 –  2020 – 2021 e seguintes- registradas DURANTE O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO DA CNH – sejam utilizadas para justificar a abertura do processo administrativo de Cassação da CNH nesse momento.

 

 

Normalmente são processos de Cassação por multas diversas registradas durante o período de cumprimento da pena de suspensão da CNH, que por algum motivo o condutor NÃO fez a INDICAÇÃO DE CONDUTOR da(s) multa(s) dentro do prazo legal na época, ou ainda em função de  DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

 

Isso levanta algumas questões importantes referente aos prazos legais para a punição dos condutores.

 

 

 

Qual o prazo para abertura processo de Cassação CNH?

 

 

A norma que  rege o procedimento administrativo de Cassação  do direito de dirigir é a Resolução Contran nº 723/18 onde consta em seu artigo 24 que o prazo instauração processo administrativo cassação direito dirigir é de 5 anos.

 

Porém,  existem outras normas indicando prazos menores, ocorrendo o que chamamos no meio jurídico de CONFLITO APARENTE DE NORMAS.

 

O problema é que para o DETRAN o prazo a ser considerado é o de 5 anos, e ele acredita ser perfeitamente LEGAL a abertura dos processos nesse momento com a notificação de abertura de procedimento administrativo para cassação do documento de habilitação – MILHARES – e acredita fortemente que os órgãos julgadores  – que são compostos em sua maioria por pessoas indicadas pelo próprio DETRAN – quando fizerem a análise de eventuais defesas e recursos, vão manter a penalidade de cassação da habilitação do cidadão.

 

A questão que se coloca é que para esse tipo de discussão prosperar é necessário o cotejo legal da forma adequada, com o devido conhecimento legal sobre Direito de Trânsito, com suas incontáveis leis, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais normativas aplicáveis ao caso.

 

 

Da mesma forma, levanta-se questões de  competência legal para abertura de processo de cassação do documento de habilitação, que  também seria apontada como fato impeditivo da punição do cidadão.

 

E mais uma vez, o DETRAN acredita ser o órgão competente para notificação de abertura de procedimento administrativo para cassação do documento de habilitação, como órgão executivo estadual de trânsito.

 

 

 

 

Descubra a VERDADE e saia da MATRIX!

 

 

 

DEFESAS CASSAÇÃO DE CNH – SAIBA A VERDADE !

 

É importante saber que para esse tipo de situação é possível a apresentação de defesas administrativas, pois todos os atos administrativos podem conter falhas.

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NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA A SUSPENSÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA  SUSPENSÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

Quem é o Dr Marcelo Miguel e o que ele faz

 

 

 

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Nossos Escritórios na cidade de SÃO PAULO CAPITAL e SANTOS LITORAL BAIXADA SANTISTA

 

 

 

Escritório Unidade SÃO PAULO na Avenida Paulista 1636 cjt° 1105 – Metrô Trianon MASP

 

Escritório Unidade Litoral na cidade SANTOS Rua Bittencourt 102 cjt°23 – Centro próximo ao Fórum Cível 

 

 

 

Vídeo Informativo Suspensão e Cassação da Habilitação e seus efeitos práticos 

 

 

 

 

 

 

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ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE VEÍCULO O QUE FAZER ?

 

 

ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE VEÍCULO – COMO RESOLVER?

 

 

 

 

 

Quem é o Dr Marcelo e o que ele faz?

 

Dr Marcelo Miguel é JURISTA, MENTOR DE ADVOGADOS NA ÁREA DE TRÂNSITO, PERITO EM VEÍCULOS, auxiliando profissionais do Brasil inteiro em questões ligadas ao Direito de Trânsito e Leilões de Veículos

DÚVIDAS COMUNS NA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO 

 

 

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MULTA NA PROVISÓRIA 2024 – COMO RESOLVER

 
 
 
 
 
MULTA NA PROVISÓRIA – COMO RESOLVER?
 
 
 
 
 
 

   

Por Doutor Marcelo MiguelOAB/SP 374.167

Avenida Paulista 1636 cjt 1105 – METRÔ TRIANON MASP

ESCRITÓRIO NÚMERO 1 EM AVALIAÇÕES NO GOOGLE !

 

 

 

 

    Sumário:  

 

 
 
 
 
Nesse artigo vamos explicar como funciona a indicação de condutor nas infrações de trânsito cometidas dentro do período de PERMISSÃO e as consequências pela sua NÃO realização no prazo legal.

 

 

Mas antes, é necessário esclarecer o seguinte.

 
 
 
 

Vou ser sincero. Muita gente faz confusão nessa hora,  

 

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Orgão Autuador responsável pela infração/multa

 

 

Dentro do Sistema Nacional de Trânsito temos diversos orgãos públicos componentes desse sistema, e cada qual cuida da fiscalização do trânsito de acordo com a sua competência. Dessa forma, dependendo do local onde é cometida uma infração de trânsito, haverá um ou mais órgãos competentes pelo registro das infrações. Normalmente quem faz  o registro da multa é o “dono” da via por assim dizer, o órgão responsável pela sua fiscalização, manutenção e conservação da via. Contudo NÃO é uma regra visto que diversas prefeituras tem convênio com a POLÍCIA MILITAR onde os policiais também podem autuar.

Como exemplo, na cidade de São Paulo o policial militar carrega dois talonários, um do município e o outro do Estado.

Se a infração cometida for de competência estadual, o policial preencherá o talonário do Estado, e caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Detran.SP.

Caso a infração cometida for de competência municipal, o policial preencherá o talonário do município, e caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV/SP), que é o órgão responsável pelo gerenciamento do trânsito da cidade de São Paulo.

Temos ainda as infrações cometidas nas rodovias estaduais, no estado de São Paulo gerenciadas pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER/SP, sendo que nesse caso as indicações de condutor, defesas e recursos sobre multas tem de ser apresentadas diretamente para este órgão, e NÃO ao DETRAN. Nesse momento de pandemia, como as unidades de atendimento estão fechadas, caso a entrega do FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO seja feita via CORREIOS , é importante sempre tirar foto do formulário preenchido antes de enviar e escolher a modalidade CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. Recomendamos que a indicação seja feita sempre que possível pelo SITE, sendo mais seguro, devendo ser feito PRINTS das telas, pois algumas vezes a indicação NÃO é registrada no sistema ou NÃO é aceita, sendo necessários reunir provas.

 

 

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