PRECISO SABER SE A EMPRESA DE LEILÃO É DE CONFIANÇA? 11985334443 WHATSAPP 24 HORAS
Em março, diversas marcas reduziram os preços de seus carros após a redução do IPI ser anunciada. Uma delas foi a Toyota. A marca japonesa reduziu os preços de vários veículos. Ou seja, o Toyota Yaris e o Yaris Sedan ficaram mais baratos. Só que os dois estão mais caros agora em abril. No caso, os aumentos foram de até R$ 1.420 nos dois casos.
Veja os novos preços do Toyota Yaris e Yaris Sedan
Estes são os dois veículos de entrada da montadora japonesa. Eles foram lançados no ano de 2018. No começo deste ano, ambos passaram por uma reestilização. Vários detalhes foram alterados, como o visual. Itens novos foram adicionados também. Os carros são produzidos na cidade de Sorocaba-SP. E eles possuem um bom volume de vendas.
O Yaris hatch, por exemplo, teve 5.149 unidadesvendidas até o fim de março. Primeiramente, falaremos dos novos preços do justamente do veículo dois volumes. O veículo está sendo vendido em três versões diferentes. A mais barata delas é a XL. Depois da redução IPI, o modelo passou a custar R$ 91.570.
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Agora, com o reajuste mais recente, o carro passou a custar R$ 92.690. A versão vem de série com sete airbags, controle de tração, controle de estabilidade, ar-condicionado, central multimídia e entre outros. Enquanto isso, a versão intermediária, chamada de XS, está custando R$ 102.090. Antes, o carro está custando R$ 100.790.
Neste caso, o carro adiciona câmera de ré, alerta de mudança de faixa, ar-condicionado automático, painel de instrumentos de 4,2 polegadas e entre outros. O mesmo aconteceu com a versão top de linha XLS. Os preços aqui saltaram de R$ 111.870 para R$ 113.290. Este foi o maior aumento da linha. No caso, os preços cresceram R$ 1.420.
Alguns itens, como faróis Full LED, teto solar, rodas de liga leve de 15 polegadas diamantadas são exclusivas desta versão. Todas elas estão equipadas com o motor 1.5L flex Dual VVT-i. Ele pode produzir uma potência de 110 cv e um torque de 14,9 kgfm. O motor está acoplado a uma transmissão automática do tipo CVT (sete velocidades).
Yaris Sedan
Quem também teve seus preços alterados foi o Toyota Yaris Sedan. Este veículo teve 3.036 unidades vendidas nos primeiros três meses do mês. Ele se destaca por oferecer um bom espaço interno (entre-eixos de 2.550 mm) e um porta-malas com capacidade para 473 litros. Os equipamentos de série são os mesmos do Yaris hatch.
O mesmo acontece com a motorização. Este carro concorre com outros sedãs, como o Honda City. As versões também. Sua versão mais em conta, a XL, está custando agora R$ 96.890. Antes, o modelo estava custando R$ 95.680. Enquanto isso, a opção intermediária passou a custar R$ 105.490.
Quando houve a redução do IPI, o modelo passou a custar R$ 104.210. Por fim, falaremos da versão top de linha do modelo. O Yaris Sedan XLS estava custando R$ 116.170. Com estes novos aumentos, o carro passou a custar R$ 117.590. Vale ressaltar que esta foi a versão que sofreu o maior reajuste de toda a linha. Os preços saltaram em R$ 1.420.
Conforme divulgado do Diário Oficial na manhã de hoje, 07, veículos com ligação ao tráfico de drogas podem ser apreendidos e não podem mais ser devolvidos aos antigos donos. É o que prevê a lei 13.322, de 2022, que também autoriza a posse dos bens ao poder público. Veja os detalhes.
Veículos usados no tráfico: carros podem ficar em posse do poder público
De acordo com a Lei 14.322, de 2022, publicada na manhã desta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União, veículos usados para o transporte de drogas ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos antigos donos.
A norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006). Pela nova regra, os veículos usados para o transporte de drogas podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público.
A Lei Antidrogas já previa a apreensão de bens, direitos ou valores com suspeita de origem criminosa. De acordo com a norma, o acusado tem cinco dias para provar a origem lícita e receber de volta o bem apreendido.
O que muda a partir da nova lei publicada ontem
A novidade da Lei 14.322 é que essa possibilidade de devolução não vale para veículos apreendidos no transporte de drogas.
Sejam eles automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários usados para essa finalidade podem ser definitivamente confiscados pelo poder público.
A lei sancionada nesta quinta-feira prevê apenas uma exceção: caso os veículos usados pelo tráfico sejam de propriedade de terceiros de boa-fé.
É o caso, por exemplo, de pessoas que tiveram os carros roubados ou de locadoras que tiveram os veículos usados indevidamente por traficantes. Nesses casos, a devolução é assegurada.
Nova lei é de origem do PL do deputado Subtenente Gonzaga
A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 7.921/2017, do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril 2019 e remetido ao Senado, onde foi renumerado como PL 2.114/2019.
Em suas redes sociais, o deputado comemorou a sanção:
“Desde 2017, lutamos para corrigir uma injustiça da Lei Antidrogas. Agora, com o nosso projeto em vigor, o veículo utilizado para a prática do tráfico de drogas será apreendido, mesmo que tenha sido adquirido de forma lícita.
Essa mudança vai tornar o tráfico mais caro e arriscado para o criminoso. Só com leis mais rígidas vamos combater a impunidade e esse crime que tantos males causa pra nossa sociedade.”
O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Major Olimpio (SP), morto no ano passado em decorrência da covid-19.
O parlamentar apresentou um substitutivo ao projeto de lei, que foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2019 e confirmado pelos deputados em março deste ano.
Neste artigo exclusivo explicando COMO RECUPERAR VEÍCULO BUSCA E APREENSÃO você vai descobrir:
QUAIS AS ALTERNATIVAS EM CASO DE DIFICULDADE NO PAGAMENTO DAS PARCELAS
TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO
DEIXAR PAGAR NO NOME
QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO
REFINANCIAMENTO DO CONTRATO
ENTREGA AMIGÁVEL DE VEÍCULO
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO NA PANDEMIA
VOCÊ ESTÁ SENDO VIGIADO (A)
COMO SABER SE O VEÍCULO ESTÁ EM BUSCA E APREENSÃO ?
COM QUANTAS PARCELAS PODE OCORRER A BUSCA E APREENSÃO?
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM e SEM APREENSÃO
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SEM LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO
SOU OBRIGADO A DIZER O PARADEIRO DO VEÍCULO PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA?
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM APREENSÃO DO VEÍCULO
ESCRITÓRIOS DE COBRANÇA/JURÍDICOS DO BANCO, O QUE SÃO E PARA QUÊ (QUEM) SERVE(M)?
Existe alguma LEI QUE PROÍBE A BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS?
COMO SUSPENDER A BUSCA E APREENSÃO?
BUSCA E APREENSÃO VEÍCULO UTILIZADO PARA TRABALHO É POSSÍVEL?
Por Doutor MARCELO MIGUEL
Advogado Especialista em Direito de Trânsito
ATUALIZADO EM AGOSTO de 2024
Atualmente, muitos cidadãos que possuem financiamento de veículo ativo vêm passando por dificuldades em manter os pagamentos em dia, NA MAIORIA DAS VEZES SEM AJUDA NENHUMA POR PARTE DOS BANCOS/INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
Neste artigo reunimos algumas alternativas para você começar a resolver a situação, evitando prejuízos.
PRIMEIRO PASSO:Você precisa avaliar sua REAL situação financeira, como está a sua SAÚDE FINANCEIRA.
Avaliar se possui reais condições de continuar pagando o financiamento SEM prejuízo para o seu sustento e bem estar próprio e de sua família.
SEGUNDO PASSO: Avaliar o valor do bem no mercado.
Você precisa saber quanto vale o seu bem no mercado, consultando na TABELA FIPE por exemplo.
TERCEIRO PASSO: Em cima desse VALOR DO BEM NO MERCADO, é possível fazer uma estimativa da DESVALORIZAÇÃO e DEPRECIAÇÃO do veículo, para se fazer uma projeção do quanto valeria ao final do financiamento.
Então você vai calcular o que pagou/pagaria pelo bem quando quitar o financiamento, e saber se vale a pena ou não continuar com o financiamento.
O BANCO/ESCRITÓRIO JURÍDICO BLOQUEOU O CARNÊ E AGORA NÃO ESTÁ MAIS MANDANDO BOLETO PARA PAGAMENTO? O QUE FAZER?
É comum à partir de um determinado tempo de atraso que o Banco/escritório JURÍDICO bloqueie o carnê e passe a liberar boletos para pagamento das parcelas.
Ocorre que alguns escritórios começam a COBRAR VALORES ABUSIVOS, muito ACIMA do que determina o CONTRATO.
E com isso, o consumidor não consegue pagar, e a partir daí corre-se o risco de sofrer Ação judicial para a BUSCA E APREENSÃO.
Nessas situações o consumidor deve entrar com uma AÇÃO JUDICIAL DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO para não correr o risco de sofrer a busca.
O que não pode fazer é alegar que não fez o pagamento porque o banco/escritório estava cobrando valores acima do que é legal, pois isso NÃO o impede justamente de entrar com a AÇÃO JUDICIAL DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, ONDE É DEPOSITADO O VALOR DA(S) PARCELA(S).
Se o consumidor estiver nessa situação, também pode simplesmente pagar os VALORES ABUSIVOS, e depois entrar com uma AÇÃO JUDICIAL DE REVISÃO CONTRATUAL /RESSARCIMENTO.
ALTERNATIVAS PARA QUEM ESTÁ COM DIFICULDADES NO PAGAMENTO
TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO
Essa transferência pode ser feita à qualquer tempo, desde que o consumidor consiga outra pessoa para assumir o financiamento perante à Instituição.
Dessa forma a pessoa interessada deve fazer o seu CADASTRO/FICHA na instituição e aguardar a sua aprovação, ocasião em que a dívida será transferida e o consumidor originário não terá mais responsabilidade sobre os pagamentos futuros.
Essa alternativa normalmente só funciona se o financiamento ESTIVER EM DIA, em financiamentos que NÃO tenham parcelas atrasadas, e justamente por isso a Instituição costuma criar dificuldades nessa transferência de financiamento, pois na prática ira trocar um consumidor que paga em dia, ou seja, um bom cliente, por um novo consumidor duvidoso, que pode não honrar o pagamento do financiamento como o antigo.
O interessante nessa alternativa é que dependendo do quanto o consumidor já pagou nesse financiamento, poderá ganhar algum dinheiro do novo interessado pelo veículo. Principalmente se o financiamento estiver com mais de 50% das parcelas pagas.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: No caso dessa alternativa, é importante que o consumidor faça essa transferência seguindo toda o a orientação da Instituição financeira, NUNCA JAMAIS faça a entrega do veículo à terceiros, ainda que amigos ou parentes SEM essa transferência do financiamento.
É a chamado DEIXAR PAGAR NO NOME, que não raras as vezes costuma dar muitos problemas pois a pessoa acaba não pagando o financiamento, ou atrasando os pagamentos, e o consumidor começa a receber ligações intermináveis de cobradoras do banco 24 horas. Muitas vezes não deixando o consumidor TRABALHAR EM PAZ.
Sem falar no problema relacionado a IMPOSTOS e MULTAS sobre o veículo, que automaticamente vêm no seu nome, e a pessoa pode PERDER A CNH POR EXCESSO DE PONTOS.
Não esquecendo ainda que, caso ocorra qualquer acidente com esse veículo, o consumidor responsável por este financiamento, poderá ser responsabilizado CÍVEL E CRIMINALMENTE.
E não adianta fazer contrato particular com o possuidor do veículo, pois este só tem validade entre as partes, e NÃO perante terceiros.
Uma alternativa que na grande maioria das vezes faz com que você GANHE dinheiro é a tentativa de QUITAÇÃO ANTECIPADA do contrato, onde os juros futuros são descontados proporcionalmente ao tempo de antecipação, sendo possível bons descontos.
Quando o financiamento aperta, o consumidor também pode fazer a venda desse veículo à um terceiro, particular ou empresa.
Na prática seria encontrar algum interessado em ficar com veículo mediante a QUITAÇÃO do mesmo.
Essa alternativa é mais comum em se tratando de lojistas, comerciantes de automóvel, e basicamente depende DO QUANTO VALE O VEÍCULO NO MERCADO E O QUANTO FALTA PARA QUITAR O FINANCIAMENTO.
Lembrando o que foi dito anteriormente sobre a questão da avaliação do bem, em havendo o pagamento de 50% ou mais do financiamento pode ser vantajoso fazer a QUITAÇÃO ANTECIPADA do bem à fim de se obter DESCONTO PROPORCIONAL À ANTECIPAÇÃO.
Nessas situações é possível oferecer o veículo e dependendo da situação recuperar/ganhar dinheiro, considerando o que o consumidor já investiu no financiamento.
Contudo, ao partir para essa alternativa o consumidor tem de ter os mesmos CUIDADOS já relacionados na alternativa anterior, qual seja: EXIGIR A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO e só entregar definitivamente o veículo ou permitir a sua circulação APÓS A QUITAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA O NOME DO COMPRADOR.
Situação muito comum em se tratando de venda à lojas/revendedoras de automóveis é a loja ficar com a posse do veículo, NÃO fazer a quitação (inventando diversas desculpas) e repassar esse veículo à terceiros, ocasião em que o consumidor continua responsável por IMPOSTOS e MULTAS sobre o veículo, que automaticamente vêm no seu nome, e a pessoa pode PERDER A CNH POR EXCESSO DE PONTOS.
E também, como na situação de falta de transferência de financiamento, caso ocorra qualquer acidente com esse veículo, o consumidor responsável por este financiamento, poderá ser responsabilizado CÍVEL E CRIMINALMENTE.
REFINANCIAMENTO DE VEÍCULO: VALE A PENA? O BANCO É OBRIGADO À FAZER ?
Como alternativa possível também para aqueles em dificuldade no pagamento das parcelas, temos o famoso REFINANCIAMENTO.
A ideia deste instituto é de DEIXAR O FINANCIAMENTO EM DIA refinanciando a dívida existente, tanto as parcelas atrasadas, quanto futuras.
Como NÃO existe lei que obrigue o credor a aceitar o recebimento de seu crédito de forma DIFERENTE do que foi ajustado em contrato, essa é uma medida que NÃO possui uma regra.
Ou seja, alguns bancos fazem, outros não.
Os bancos que fazem normalmente pedem o pagamento de uma parcela de ENTRADA e dividem o restante em novas parcelas diferentes dos termos do contrato original.
Dessa forma o número de parcelas pode aumentar ou diminuir, dependendo do que for ajustado.
Na prática é feito um ADENDO ao contrato já existente, ou simplesmente é feita uma tratativa à distância mesmo e começa a valer com o pagamento do BOLETO/1ª NOVA PARCELA enviada pelo banco onde normalmente constam as novas condições do novo negócio jurídico.
A principal da vantagem do REFINANCIAMENTO DO VEÍCULO é que o consumidor põe em dia as parcelas e não corre o risco de sofrer uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ENTREGA AMIGÁVEL DE VEÍCULO: VERDADES E MENTIRAS
A Entrega amigável é uma alternativa naqueles casos onde o consumidor, não conseguindo ou não tendo mais desejo de continuar o pagamento, devolve o veículo ao banco, com o OBJETIVO MAIOR DE NÃO FICAR COM NENHUMA DÍVIDA EM SEU NOME.
Momentos e efetividade da Entrega Amigável:
Proposta de entrega amigável ANTES da apreensão: CONSUMIDOR RECUPERA O VEÍCULO APREENDIDO. Em geral esses termos de entrega “amigável” ANTES da apreensão contém muitas PEGADINHAS, portanto, MUITO CUIDADO.
Não se esqueça que o banco dispõe de EXCELENTES ADVOGADOS, MUITO BEM REMUNERADOS PARA DEFENDER OS INTERESSES DO BANCO.
Então, é comum conter PEGADINHAS, sendo que a principal é falar que é um termo de quitação TOTALmas na verdade NÃO é bem assim.
Falam que você vai ficar o o nome limpo e sem dívidas, mas nem sempre é assim.
Palavras do tipo “EXCETO” , “RESSALVADO”, “EXCEPCIONALMENTE” entre outras, são encontradas nesses termos e nesse caso a quitação NÃO é GERAL, AMPLA E IRRESTRITAcomo tem que ser para realmente valer a pena ao consumidor.
Dessa forma o objetivo do banco é fazer você entregar o veículo sem esconder o bem. Sem precisar entrar com o processo de busca e apreensão.
O problema é que depois que é feita a entrega do veículo eles fazem a venda desse veículo em Leilão PARTICULAR, PRIVADO, muitas vezes SEM valor mínimo de arrematação, e vendem o veículo à preço vil e depois vai COBRAR a diferença dessa venda do CONSUMIDOR/FINANCIADO.
Isso não significa que todos os Bancos agem assim, contudo, é altamente recomendado que você envie esse termo de entrega amigável ao seu advogado de confiança para verificar se não contém nenhuma pegadinha desse tipo, entre outras.
* Proposta de entrega amigável DEPOIS da apreensão:
Como NÃO existe mais nenhum poder de negociação para o consumidor a partir do momento de apreensão do veículo, quando a proposta de entrega amigável é é feita pelo banco DEPOIS da apreensão ela tem um objetivo específico: DISTRAIR o consumidor. IMPEDIR que o consumidor apresente defesa no processo e consiga reverter a situação.
Por isso eles vão dar esperanças e enrolar o consumidor para que ele perca o seu prazo de CONTESTAÇÃO no processo e seja CONDENADO AO PAGAMENTO DE TODA A DÍVIDA + CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DO BANCO calculados em média sobre 10% do valor da cobranças das parcelas no processo.
Aí vem a pergunta: Mas como? Eu assinei porque falaram que NÃO teria mais nenhuma cobrança futura !
Esse é o problema, na hora que colocaram no papel (CONTRATO/TERMO DE ENTREGA PADRÃO DO BANCO) a estória era outra… e você que não tinha conhecimento técnico sobre o assunto e NÃO procurou ajuda no momento certo, e foi enganado…
Então, NÃO SE ENGANE. DEPOIS QUE O VEÍCULO É APREENDIDO NÃO EXISTE NENHUM PODER DE NEGOCIAÇÃO PELO CONSUMIDOR.
Contudo, se o banco fizer essa proposta e realmente esteja disposto à PERDOAR À DÍVIDA, AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SEUS ADVOGADOS, então envie essa proposta para apreciação ao seu advogado de confiança e peça para ele verificar se REALMENTE estão perdoando TOTALMENTE sua dívida sem pegadinhas.
Então, independente do momento dessa oferta de entrega “amigável” é ALTAMENTE RECOMENDADO À ANÁLISE DESSE TERMO/DISTRATO por um advogado.
Portanto, ACREDITE, é preferível pagar uma consulta jurídica do que depois receber uma cobrança de 10-50-100 mil reais como já vimos ocorrer com certa frequência.
COMO RECUPERAR VEÍCULO APREENDIDO PELO BANCO, COMO RECUPERAR VEÍCULO APREENDIDO POR FALTA DE PAGAMENTO?
Essa semana passada tivemos cliente que recuperou o veículo SEM o pagamento de nenhuma parcela atrasada, mas depende muito do caso, sendo o ideal fazer a ANÁLISE DETALHADA do caso.
REVISÃO DE CONTRATO – REAL POSSIBILIDADE E CUIDADOS COM OS GOLPES DAS EMPRESAS QUE QUEREM “AJUDAR”.
Na esperança de manter o veículo, diminuindo o valor das parcelas para conseguir pagar o financiamento, algumas pessoas buscam a REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
Normalmente através de EMPRESAS DE CONSULTORIA/ASSESSORIA que anunciam seus serviços em RÁDIO, TV E INTERNET.
São muitas dessas empresas por ai, não sei o que consultoria…não sei o quê assessoria… não sei o que acordo…não sei o que crédito… não sei o quê revisional… e até associações que sob o argumento de defender o consumidor oferecem esse serviço.
Promessas do tipo REDUZIMOS A PARCELA DO SEU FINANCIAMENTO EM 70-80-90% são muito comuns.
Algumas dessas empresas tem esquemas criminosos e acesso a dados sigilosos da pessoa (embora a maioria diga que descobriu no Diário oficial) fazem contato com o consumidor se oferecendo para “ajudar”.
É evidente que, EM TEMPOS DE PANDEMIA DE SAÚDE PÚBLICA e RECESSÃO ECONÔMICA, todos nós gostaríamos de PAGAR MENOS em um financiamento.
Contudo, em nosso ordenamento jurídico existe um PRINCÍPIO DO DIREITO CONTRATUAL CÍVEL chamado de” PACTA SUNT SERVANDA” (Os Pactos devem ser observados) que todo estudante de Direito aprende nos primeiros anos de faculdade.
Dessa forma toda relação contratual pressupõe um ACORDO DE VONTADES, onde as partes ajustam entre si LIVREMENTE um negócio jurídico.
A maioria das pessoas acham – ERRONEAMENTE – que o problema principal do financiamento são os JUROS ABUSIVOS, contudo nem sempre esse é o real problema.
Dessa forma, essas empresas que se aproveitam da falta de conhecimento legal das pessoas e de seu DESESPERO, prometem reduzir as parcelas do financiamento e cobram em média de 1 MIL à 4 MIL por esse tipo de processo.
Muitas dessas empresas não cobram nada para avaliar o caso, e depois apresentam cálculos MILAGROSOS onde o consumidor tem o valor das parcelas reduzidas ou até mesmo DINHEIRO PARA RECEBER DO BANCO.
Dizem ainda QUE TEM MILHÕES DE CLIENTES E CASOS RESOLVIDOS, com aqueles depoimentos de pessoas FELIZES E SORRIDENTES que só falam BEM da empresa… de pessoas dizendo que tinham um financiamento de 100 mil reais e fizeram a quitação por 5 mil…
Não estou dizendo que isso não possa acontecer de verdade, mas é 1 caso em 1 milhão, e ainda, a pessoa tem de ficar ANOS com o CARRO ESCONDIDO, SEM USO, para quem sabe um dia, o banco aceitar um valor razoável para a quitação.
Esse truque já é antigo, e basta o consumidor colocar o nome da empresa/associação no site do RECLAME AQUI e descobre a armadilha.
Isso não significa que não seja possível reduzir o valor do seu financiamento verdadeiramente, contudo, esse tipo de ação tem de ser muito bem avaliada pois em caso de improcedência o consumidor poderá perder o veículo (se deixar de pagar as parcelas) e ainda ser CONDENADO À PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO e os HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DO BANCO.
Lembrando que caso o veículo seja apreendido em função de parcelas em atraso, o poder de negociação do consumidor desaparece.
Então o ideal é que se você tem veículo com parcelas atrasadas e está tentando negociar o pagamento, DEVERÁ RETIRAR URGENTEMENTE O VEÍCULO DO ENDEREÇO DE COMPRA/CONTRATO.
Isto porque é comum os escritórios jurídicos/cobrança dos bancos ficarem enrolando o consumidor até o OFICIAL DE JUSTIÇA aparecer e levar o veículo.
EXISTE UM MOMENTO IDEAL PARA ENTRAR COM A AÇÃO DE REVISÃO DO CONTRATO?
Não existe um momento ideal, tudo depende da possibilidade ou não em manter os pagamentos das parcelas durante o processo.
É possível entrar com a ação de revisão no início ou final do contrato, e até mesmo APÓS O FINAL DO CONTRATO.
Contudo, quando as parcelas estão em dia, NÃO se corre o risco do banco entrar com a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, então esse seria um bom momento para entrar com o processo.
Já nos casos de parcelas em atraso, se o juiz da ação de revisão não conceder LIMINAR PARA DEPÓSITO DE PARCELA EM VALORES MENORES e se não houver o pagamento das parcelas atrasadas, corre-se o risco do banco entrar com a ação de busca e apreensão.
IMPORTANTE: Se você recebeu alguma NOTIFICAÇÃO indicando PARCELAS EM ATRASO, tome MUITO CUIDADO.
À partir do recebimento dessa NOTIFICAÇÃO RECUPERAR o VEÍCULO banco poderá entrar com a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, mesmo que você esteja negociando com eles NÃO existe garantia NENHUMA de que o banco não vá entrar a a ação e conseguir uma LIMINAR para apreensão do veículo.
VEÍCULOS COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SEM APREENSÃO – CUIDADOS
AÇÃO DE BUSCA – SEM APREENSÃO
SITUAÇÃO 1: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SEM APREENSÃO
Pela lei de Alienação Fiduciária (DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969) caso exista apenas e tão somente 1 (uma) parcela em atraso o banco já poderia entrar com a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária.
Sem dúvida, a Lei de Alienação Fiduciária (que é da época da Ditadura Militar) foi concebida para beneficiar os Bancos, e no decorrer dos anos sofreu alterações (que também só beneficiaram cada vez mais os Bancos).
E mesmo nesse período de PANDEMIA a lei permite e a justiça vem autorizando a busca e apreensão.
VOCÊ PODE ESTAR SENDO VIGIADO(A) !
Sim, muitos bancos usam escritórios de cobrança e seus LOCALIZADORES, que nada mais são do que motoboys metidos à detetives particulares que ficam acompanhando você para saber onde o veículo está, por onde anda, onde fica…
Tudo para facilitar o trabalho do Oficial de justiça na hora da apreensão do carro.
COMO SABER SE MEU VEÍCULO POSSUI BUSCA E APREENSÃO? É POSSÍVEL CONSULTAR?
Normalmente a maioria dos Bancos e Instituições financeiras só entram com a ação à partir de 2 – 3 parcelas em atraso.
Existe uma pesquisa no SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA do seu Estado onde normalmente é possível verificar a existência de PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO.
Inclusive, é aí que entram algumas empresas de Consultoria/Assessoria/AssociaçõesPICARETAS que ficam bisbilhotando o site dos Tribunais e descobrem sobre a entrada do processo de busca pelo Banco e então pegam os SEUS dados no processo (e também em LISTAS CRIMINOSAS DE DADOS COM TELEFONES E ENDEREÇOS DAS PESSOAS) e fazem contato oferecendo “ajudar”.
Normalmente oferecendo um serviço de REVISÃO de contrato ou serviço de NEGOCIAÇÃO COM O BANCO E BLÁ BLÁ BLÁ...
Contudo, os bancos já sabendo disso, costumam pedir SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) nesse tipo de processo, para que o consumidor NÃO descubra sobre o processo e esconda o veículo e essas empresas NÃO avisem sobre o processo.
Dessa forma, NÃO vai aparecer nenhum processo na pesquisa desse sistema da Justiça, fica restrito aos advogados do Banco, e o consumidor só descobre com a visita do Sr Oficial de Justiça para apreender o carro !
Falando em esconder o veículo, saiba que VOCÊ TEM ESSE DIREITO, e NINGUÉM pode obrigar você ou ninguém de sua família a dizer ONDE ESTÁ O VEÍCULO, nem mesmo JUIZ DE DIREITO.
Muito menos OFICIAL DE JUSTIÇA ou qualquer autoridade, sob pena de RESPONDEREM POR CONSTRANGIMENTO ILEGAL e ABUSO DE AUTORIDADE perante os ÓRGÃOS DE CORREIÇÃO/CORREGEDORIA dos órgãos.
O paradeiro do veículo é um PROBLEMA DO BANCO e de ninguém mais, NÃO sendo o OFICIAL DE JUSTIÇA nenhum agente de cobrança/funcionário do Banco.
Caso o Oficial de justiça insista em pressionar o cidadão, deve ser encaminhada REPRESENTAÇÃO JUNTO À CORREGEDORIA DE JUSTIÇA.
Outra forma de saber se o veículo realmente está com busca e apreensão é o consumidor fazer contato com o escritório de cobrança do banco e PEDIR O ENVIO DE BOLETO PARA O PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO. SE O BANCO/ESCRITÓRIO FICAR ENROLANDO PARA MANDAR O BOLETO POR MAIS DE 48 HORAS É PORQUE VÊM BOMBA POR AI…
Ainda, você tem de prestar ATENÇÃO AO RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DO BANCO ou do CARTÓRIO DE PROTESTO sobre a dívida, pois esse é um SINAL CLÁSSICO que vem AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POR AÍ…
Por isso, se você quer SUSPENDER BUSCA E APREENSÃO existe um ROTEIRO DE MEDIDAS EXCLUSIVO – CLICAR AQUI ! – visando impedir que o Banco entre com a ação de busca e apreensão, e caso o Banco entre impedir a busca e apreensão.
JÁ CONTRATEI EMPRESA PARA CUIDAR DA NEGOCIAÇÃO E ENTRAR COM UMA AÇÃO DE REVISÃO, POSSO FICAR TRANQUILO (A) ?
Provavelmente você caiu no conto da “REVISÃO ENCANTADA”, onde o VENDEDOR DA EMPRESA disse que você estava pagando JUROS ABUSIVOS no financiamento, que você teria as PARCELAS REDUZIDAS, que você teria até DINHEIRO PARA RECEBER DO BANCO.
Eles disseram que você ia ganhar o processo, e pediram mais dinheiro no meio do caminho para pagar o PERITO (ou outra desculpa) e você achou estranho, mas pagou.
Agora percebeu que eles NÃO falam mais com você – afinal já pegaram todo o dinheiro que queriam e podiam – e você também NÃO consegue uma resposta sobre o seu processo, ou a resposta É SEMPRE A MESMA.
Então você pesquisa o nome da empresa no RECLAME AQUI e percebe que não é só com você, mas muitas pessoas estão com o mesmo problema…
E o que é pior, o banco/escritório jurídico disse que entrou com uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, e você NÃO sabe o que fazer.
Agora, caso já exista ação de busca e apreensão em curso, NENHUMA AÇÃO REVISIONAL vai resolver o problema.
Isso porque nesse caso a ação revisional NÃO vai alterar em nada a situação da busca.
Também vai perceber que NÃO é possível fazer o REFINANCIAMENTO DAS PARCELAS caso exista ação de busca e apreensão em curso.
Nesses casos o ideal é o consumidor se defender dentro do processo de busca e apreensão, onde poderá discutir a questão da revisão do contrato, entre outras questões jurídicas COMPLEXAS.
Essa é a única forma efetiva de fazer o banco mudar a postura de negociação e oferecer melhores condições ao consumidor, COM A APRESENTAÇÃO DE DEFESAS E RECURSOS no processo, ocasião em que o banco sente que o veículo poderá ficar preso numa discussão judicial por meses/anos e abre negociação.
Para tanto, é fundamental que o consumidor TOME UMA ATITUDE ANTES DA APREENSÃO, seja fazendo a QUITAÇÃO do financiamento, seja contratando profissional especializado para fazer a ANÁLISE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO e do PROCESSO JUDICIAL existente a fim de orientar sobre as REAIS POSSIBILIDADES de solução para o caso.
Um erro comum nessas situações é procurar uma solução RÁPIDA, FÁCIL E GRATUITA, sendo que esse tipo de processo envolve questões jurídicas COMPLEXA
AÇÃO DE BUSCA – COM APREENSÃO
SITUAÇÃO 2: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM APREENSÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA – O QUE FAZER?
Após a apreensão NÃO existe mais negociação com o banco/escritório jurídico.
Após a apreensão NÃO existe mais a possibilidade de pagar apenas e tão somente as parcelas atrasadas e receber o veículo de volta lindo, leve e solto, como se nada tivesse acontecido.
E o quanto antes você souber disso melhor.
Não vou criar uma falsa expectativa em você porque Advogado não agrada, advogado NÃO VENDE ilusão.
Advogado ACONSELHA Tecnicamente, mesmo que o conselho NÃO lhe agrade, e NÃO está preocupado em VENDER um serviço.
Aliás, sempre que alguém tentar convencer você à comprar alguma coisa, especialmente um SERVIÇO DE REVISÃO DE CONTRATO, tome cuidado.
COMO FICAM OS PAGAMENTOS EM CASO DE ENTREGA DO VEÍCULO ou APREENSÃO POR OFICIAL ?
O valor pago no financiamento nunca é de todo perdido, pois tem de ser considerado que o consumidor se utilizou do bem, e alguns ganharam dinheiro com o veículo, como por exemplo os motoristas de aplicativos e veículos de carga.
Então, de certa forma, os valores investidos foram revertidos em proveito próprio do consumidor, e ainda, É PERFEITAMENTE POSSÍVEL PEDIR O RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS NO FINANCIAMENTO, ESPECIALMENTE NOS CASOS ONDE O PAGAMENTO DAS PARCELAS FOI FEITO EM ATRASO, POIS NORMALMENTE OS JUROS COBRADOS SÃO ABUSIVOS.
Ao procurar seu Advogado amigo de confiança, que NÃO seja especialista, se realmente ele for seu amigo, ele não vai pegar a causa para não causar prejuízo à pessoa, e vai indicar um colega especialista, assim como na área médica.
Isso NÃO significa que o especialista vai resolver a situação com 100% de certeza, contudo as chances de sucesso são muito maiores, e até mesmo o custo financeiro. O especialista não vai ficar tentando medidas que sabe NÃO funcionar, NÃO vai perder tempo pois sabe exatamente O QUE PRECISA SER FEITO, QUANDO PRECISA SER FEITO, E COM QUAL INTENSIDADE PRECISA SER FEITO.
Então, se você teve o desprazer de ter o seu veículo apreendido por oficial de justiça agora no final do ano, o que você precisa fazer URGENTEMENTE, é CONTRATAR Advogado PARA ANALISAR O PROCESSO E TOMAR TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS para GARANTIR A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO/IMPEDIR A VENDA DO VEÍCULO EM LEILÃO e/ou A DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS NO FINANCIAMENTO ATUALIZADOS, SEM PREJUÍZO DE PERDAS E DANOS e DANOS MORAIS.
ESCRITÓRIOS DE COBRANÇA/JURÍDICO DOS BANCOS – QUEM SÃO E O QUE FAZEM de BOM PARA O CONSUMIDOR?
Em mais de 20 anos de prática jurídica, ainda NÃO vi nada de bom para o cidadão, mas defendem com unhas e dentes os interesse dos BANCOS.
As táticas são as mais variadas, como por exemplo FICAR ENROLANDO O CONSUMIDOR ANTES e DEPOIS DA APREENSÃO, dizer que estão LIBERANDO O BOLETO…MANDANDO A PROPOSTA PARA O BANCO RECEBER SÓ AS PARCELAS ATRASADAS…. AGUARDANDO O JURÍDICO LIBERAR O PAGAMENTO… AGUARDANDO A AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA AMIGÁVEL DO VEÍCULO… ETC.
Por isso, se você quer SUSPENDER BUSCA E APREENSÃO existe um ROTEIRO DE MEDIDAS EXCLUSIVO – CLICAR AQUI ! – visando impedir que o Banco entre com a ação de busca e apreensão, e caso o Banco entre impedir a busca e apreensão.