Conforme divulgado do DiĂĄrio Oficial na manhĂŁ de hoje, 07, veĂculos com ligação ao trĂĄfico de drogas podem ser apreendidos e nĂŁo podem mais ser devolvidos aos antigos donos. Ă o que prevĂȘ a lei 13.322, de 2022, que tambĂ©m autoriza a posse dos bens ao poder pĂșblico. Veja os detalhes.
VeĂculos usados no trĂĄfico: carros podem ficar em posse do poder pĂșblico
De acordo com a Lei 14.322, de 2022, publicada na manhĂŁ desta quinta-feira (7) no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo, veĂculos usados para o transporte de drogas ilĂcitas e apreendidos pela Justiça nĂŁo podem mais ser devolvidos aos antigos donos.
A norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006). Pela nova regra, os veĂculos usados para o transporte de drogas podem ser vendidos ou incorporados pelo poder pĂșblico.
A Lei Antidrogas jĂĄ previa a apreensĂŁo de bens, direitos ou valores com suspeita de origem criminosa. De acordo com a norma, o acusado tem cinco dias para provar a origem lĂcita e receber de volta o bem apreendido.
O que muda a partir da nova lei publicada ontem
A novidade da Lei 14.322 Ă© que essa possibilidade de devolução nĂŁo vale para veĂculos apreendidos no transporte de drogas.
Sejam eles automotores, embarcaçÔes, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinĂĄrios usados para essa finalidade podem ser definitivamente confiscados pelo poder pĂșblico.
A lei sancionada nesta quinta-feira prevĂȘ apenas uma exceção: caso os veĂculos usados pelo trĂĄfico sejam de propriedade de terceiros de boa-fĂ©.
Ă o caso, por exemplo, de pessoas que tiveram os carros roubados ou de locadoras que tiveram os veĂculos usados indevidamente por traficantes. Nesses casos, a devolução Ă© assegurada.
Nova lei Ă© de origem do PL do deputado Subtenente Gonzaga
A nova lei Ă© resultado do projeto de lei (PL) 7.921/2017, do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG). O texto foi aprovado pela CĂąmara dos Deputados em abril 2019 e remetido ao Senado, onde foi renumerado como PL 2.114/2019.
Em suas redes sociais, o deputado comemorou a sanção:
âDesde 2017, lutamos para corrigir uma injustiça da Lei Antidrogas. Agora, com o nosso projeto em vigor, o veĂculo utilizado para a prĂĄtica do trĂĄfico de drogas serĂĄ apreendido, mesmo que tenha sido adquirido de forma lĂcita.
Essa mudança vai tornar o trĂĄfico mais caro e arriscado para o criminoso. SĂł com leis mais rĂgidas vamos combater a impunidade e esse crime que tantos males causa pra nossa sociedade.â
O relator da matĂ©ria na ComissĂŁo de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Major Olimpio (SP), morto no ano passado em decorrĂȘncia da covid-19.
O parlamentar apresentou um substitutivo ao projeto de lei, que foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2019 e confirmado pelos deputados em março deste ano.
Fonte : https://garagem360.com.br/sancionada-lei-que-preve-apreensao-de-veiculos-usados-no-trafico/
