A NK 150 é o primeiro lançamento de 2022 da Suzuki Haojue – uma joint venture entre a tradicional marca japonesa de motocicletas com a marca que é a maior fabricante de motos da China. Trata-se de uma moto dual purpose de baixa cilindrada e razoável tecnologia embarcada (porém atrativa) à venda por R$ 17.597. Veja todos os detalhes da Suzuki Haojue NK 150.
Suzuki Haojue NK 150 tem preço atrativo com tecnologia embarcada atrativa
As dual purpose são motos de uso misto, que servem tanto para o uso no asfalto quanto para o fora-de-estrada. A NK150 foi desenvolvida para ter uma ergonomia ideal para as duas situações.
O motor de 149 m3 com injeção eletrônica conta com uma tecnologia de ressonância que permite alto desempenho em baixas e médias velocidades, ideal para arrancadas, subidas e ultrapassagens tanto na cidade, como fora da estrada.
Segundo informações do fabricante, o propulsor gera potência máxima de 12 cv a 8.000 rpm e torque máximo de 1,24 kgf.m a 6.000 rpm. O tanque de combustível armazena 12,2 litros de gasolina, o que lhe garante razoável autonomia.
A lista de equipamento é bastante interessante para uma moto de seu porte e preço, incluindo, de série, itens como freios a disco com ABS, painel de LCD totalmente digital com múltiplas funções – inclusive alerta de voltagem de bateria – e entrada USB para manter o celular sempre carregado.
O paralama dianteiro da NK 150, com o bico mais elevado, além de incorporar um visual mais agressivo, oferece uma melhor aerodinâmica e evita que o farol seja atingido por areia e lama.
O escapamento tem um posicionamento mais elevado, a fim de melhorar a pilotagem em terrenos alagados. O tanque de combustível possui uma carenagem acoplada que, além de oferecer maior proteção contra eventuais impactos, ajuda a dar um visual robusto e compor um estilo mais agressivo para a moto. A NK 150 estreou nas concessionárias autorizadas da Suzuki Haojue de todo o Brasil neste mês de março.
Vendas de motos em baixa
As vendas de motos 0 km registraram queda de 17,4% em fevereiro de 2022, na comparação com o mês anterior. As concessionárias emplacaram 74.065 unidades no período, ficando abaixo das 89.682 unidades de janeiro. Os dados são da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave).
A NK 150 chega para ajudar no desempenho das montadoras japonesa e chinesa. A Haojue figura apenas no nono lugar entre as marcas mais vendidas do País em fevereiro, com 345 unidades comercializadas. No mês, a Suzuki nem chega a aparecer no top 10.
O brasileiro quer saber mesmo é de SUV e as marcas já entenderam isso. De acordo com os dados da Fenabrave (associação dos concessionários), a categoria já responde por 42,7% dos emplacamentos totais de automóveis durante este ano.
Aproveitando que a maré está boa e tentando retomar as vendas em padrões pré-pandemia, as montadoras farão outra forte ofensiva no segmento em 2022. Ao que tudo indica, podemos ter 24 novos veículos com esse tipo de carroceria para rechear mais o mercado.
Fiat Fastback
A Fiat já lançou o Pulse neste ano e sua principal cartada agora fica para 2022, com a chegada do Fastback. Será um SUV cupê à la VW Nivus, porém com porte um pouco maior, de T-Cross. Terá no cofre do motor os novos motores GSE turboflex da Stellantis 1.0, de 125/130 cv (G/E), e 1.3 de 180/185 cv.
Novo Honda HR-V
A Honda terá um pacote de lançamentos em 2022, que inclui os novos City hatch, Civic e HR-V. O SUV da marca japonesa finalmente será renovado, ficará maior e deve contar com motores 1.5 aspirado de 126 cv – que estará na nova família City – e 1.5 turbo de 173 cv (já existente no catálogo atual do modelo, porém convertido em flex).
Novo VW Tiguan
A Volkswagen tirou o Tiguan atual de linha e as concessionárias já se preparam para receber o SUV com visual renovado. O veículo terá lista de equipamentos atualizada e os novos motores 1.5 TSI de 160 cv, 2.0 TSI de 230 cv e o inédito sistema eHybrid, que combina o propulsor térmico com um elétrico e tem recarga externa.
Jeep Compass híbrido
O Jeep Compass ganhou um tapa no visual e o novo motor 1.3 turboflex neste ano. No entanto, a Stellantis ainda prepara a chegada de sua versão 4xe, que fará do Compass o primeiro híbrido do grupo no Brasil.
Ela virá importada da Itália e terá o motor 1.3 turbo a gasolina com calibrações de 130 cv ou 180 cv auxiliado por um elétrico de 60 cv. O primeiro atua no eixo dianteiro e o segundo traciona o traseiro, formando juntos a tração integral do SUV.
Novo Chevrolet Equinox
O Chevrolet Equinox quer sair da sombra do Jeep Compass e ganhar mais espaço no mercado. O novo visual do utilitário seria apresentado neste ano, mas a Chevrolet não conseguiu cumprir com o planejamento e ele ficará para 2022. As novidades estão concentradas na dianteira e o motor 1.5 turbo de 172 cv e 27,8 kgfm deve ser mantido.
Novo Caoa Chery Tiggo 8 Pro
O Caoa Chery Tiggo 8 será mais um carro da marca a ganhar a linha Pro. Ele manterá o motor 1.6 TGDI de 187, com injeção direta de combustível, da versão convencional, porém possivelmente convertido para flex. Suas principais novidades estarão no visual mais agressivo e no interior mais sofisticado e tecnológico.
Novo Caoa Chery Tiggo 5X Pro
O Tiggo 5X também ganhará a linha mais sofisticada da Caoa Chery. Na configuração Pro, o SUV terá linhas parecidas com as do Tiggo 8 atual e deve ganhar uma lista mais encorpada de equipamentos. Ele deve seguir com o motor 1.5 turboflex, sem injeção direta, de 150 cv, mas trocará o câmbio automatizado por um CVT com simulação de nove marchas.
Exeed LX
A Exeed é a divisão de luxo da Chery na China – relação parecida com a de Toyota e Lexus. A Caoa já demonstrou forte interesse em trazer os veículos dessa marca para o Brasil. O modelo mais cotado para desembarcar aqui é o LX, derivado do Tiggo 7. Ele será empurrado pelo motor 1.6 TGDi do Tiggo 8, possivelmente flex.
Novo Toyota SW4 GR-S
Esta é a única novidade da Toyota no segmento de SUVs para o próximo ano. O SW4 ganhará um banho de loja na versão GR-Sport, com visual mais agressivo, faróis afilados, nova grade e pára-choque. A versão ainda deve ganhar detalhes exclusivos com assinatura GR-S, além de uma calibração mais forte do 2.8 turbodiesel sob o capô, com 224 cv.
Novo Kia Sportage
O novo Kia Sportage foi apresentado neste ano com visual bastante ousado. Como a Mobiauto já contou, ele vai desembarcar no Brasil com uma inédita versão híbrida plug-in, usando o motor 1.6 turbo a gasolina de 180 cv auxiliado por um elétrico de 91 cv, atingindo uma potência combinada de 265 cv.
Novo Kia Niro
O Niro é outro modelo da ofensiva da Kia de carros amigos do ambiente. A nova geração do SUV foi apresentada mundialmente há cerca de duas semanas, e a marca espera a chegada do veículo para homologação no Brasil. Ainda não há muitas informações, mas ele foi lançado em versões híbridas convencionais e plug-in e 100% elétrica.
Novo Kia Seltos
O Kia Seltos será o único modelo 100% a combustão lançado pela Kia no Brasil no próximo ano. O SUV usa a plataforma do Hyundai Creta e foi apresentado na Argentina com motor Gamma 1.6, mas deve chegar aqui com um propulsor diferente ou uma nova calibração. Afinal, o motor da Hyundai não se enquadra nas novas regras de emissão do Proconve L7, que serão aplicadas em 2022.
Hyundai Creta 1.4 turbo
O Hyundai Creta está todo renovado, ganhou um bom banho de loja e se rendeu aos motores turbinados, além de recalibrar o já conhecido 2.0. No entanto, não parece o bastante. A fabricante já testa uma versão esportiva com motor 1.4 turbo de 138 cv no Brasil. Ela foi lançada recentemente no México e não deve demorar para pintar por aqui.
Novo Hyundai Creta Grand
A Hyundai vai atacar o segmento de 7 lugares. O Creta Grand já é vendido no México, mas será fabricado em Piracicaba (SP) e receberá o motor 2.0 aspirado do Creta convencional, para chegar às concessionárias do Brasil. O modelo será lançado no próximo ano para tentar desbancar Caoa Chery Tiggo 8, Jeep Commander e cia.
Novo Renault Kwid
O SUV dos compactos também entra na lista. O Kwid ganhou um novo visual, com luzes de condução diurna na linha do capô e faróis alojados no pára-choque. O modelo quer dominar o segmento de entrada do mercado, mantendo o conhecido 1.0 SCe no cofre do motor e tentando se aproximar mais da pegada de mini utilitário.
Fiat Pulse Abarth
O Fiat Pulse estreou no mercado em outubro com versões 1.3 aspiradas e 1.0 turbinadas. O estreante mostrou que não está para brincadeira e garantiu uma posição entre os 30 mais vendidos de novembro. No entanto, a marca italiana não parece satisfeita e pode dar ao novato a versão esportiva Abarth, com motor 1.3 turboflex de 180/185 cv (G/E) de Jeep Compass e Fiat Toro.
Haval Jolion
A Great Wall Motors vai se instalar no Brasil – inclusive, a Mobiauto já contou todos os detalhes em outro artigo – e trará seus SUVs da Haval para concorrer em nosso mercado. Um deles é o Jolion, com porte de Jeep Compass, que será equipado com motor 1.5 turbo sem injeção direta de cerca de 150 cv e 22,4 kgfm.
Ele ainda tem uma variante mais potente chamada Chitu com 187 cv, que também é vendida na configuração híbrida de 190 cv. No entanto, não há mais informações sobre quais dessas configurações veremos por aqui.
Haval H6
Este é um pouco maior e quer brigar com o Toyota RAV4. Assim como o Jolion e o Chitu, citados acima, as versões de entrada são empurradas pelo motor 1.5 turbo, mas com 171 cv. Já as configurações mais completas, contam com um 2.0 turbo de 227 cv e opções de tração dianteira e integral, além de uma híbrida de 243 cv.
Novo Hyundai Tucson
O grupo Caoa, que é responsável pelos Hyundai importados no Brasil, pode trazer a nova geração do Tucson para balançar o mercado. O veículo chama atenção pelo visual ousado e a cara de mal, e viria para cá com motor 1.6 turbo a gasolina de 177 cv e até uma versão híbrida. Sua montagem CKD aconteceria em Anápolis (GO).
Com os SUVs de 7 lugares ganhando mais espaço por aqui, o Peugeot 5008 deve voltar às lojas para tentar a sorte. O modelo vai seguir as mudanças visuais do irmão 3008 e manterá o veterano motor 1.6 THP de 165 cv sob o capô.
Citroën C5 X Hybrid
Atualmente, a Citroën é a marca de um carro só. No entanto, a fabricante já anunciou a chegada do C3 para fazer companhia ao C4 Cactus e promete outros dois modelos nos próximos anos. Um que está em estudo é o C5 X Hybrid, que mais parece uma perua esticada e é equipado com motor 1.6 turbo de 180 cv auxiliado por um elétrico de 110 cv, com potência combinada de 225 cv.
Ford Escape
O Ford Escape é outro que pode finalmente chegar ao Brasil. Ele tem dimensões parecidas com as do Territory, mas deve ser mais caro que o irmão, que já cobra cerca de R$ 215 mil. É empurrado por um motor 2.5 de ciclo Atkinson e outro elétrico, que geram 203 cv e 21,4 kgfm combinados.
Novo Jeep Renegade
O Jeep Renegade quer manter a liderança da categoria e trocará o velho motor 1.8 eTorq pelo novo 1.3 turboflex de 185 cv da Stellantis. O modelo ainda terá alguns retoques visuais, ganhará novo design para as lanternas, novo interior e inéditas configurações 4×4 com motor 1.3 turbinado, que devem substituir o 2.0 turbodiesel.
Neste artigo exclusivo explicando COMO RECUPERAR VEÍCULO BUSCA E APREENSÃO você vai descobrir:
QUAIS AS ALTERNATIVAS EM CASO DE DIFICULDADE NO PAGAMENTO DAS PARCELAS
TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO
DEIXAR PAGAR NO NOME
QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO
REFINANCIAMENTO DO CONTRATO
ENTREGA AMIGÁVEL DE VEÍCULO
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO NA PANDEMIA
VOCÊ ESTÁ SENDO VIGIADO (A)
COMO SABER SE O VEÍCULO ESTÁ EM BUSCA E APREENSÃO ?
COM QUANTAS PARCELAS PODE OCORRER A BUSCA E APREENSÃO?
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM e SEM APREENSÃO
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SEM LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO
SOU OBRIGADO A DIZER O PARADEIRO DO VEÍCULO PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA?
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM APREENSÃO DO VEÍCULO
ESCRITÓRIOS DE COBRANÇA/JURÍDICOS DO BANCO, O QUE SÃO E PARA QUÊ (QUEM) SERVE(M)?
Existe alguma LEI QUE PROÍBE A BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS?
COMO SUSPENDER A BUSCA E APREENSÃO?
BUSCA E APREENSÃO VEÍCULO UTILIZADO PARA TRABALHO É POSSÍVEL?
Por Doutor MARCELO MIGUEL
Advogado Especialista em Direito de Trânsito
ATUALIZADO EM AGOSTO de 2024
Atualmente, muitos cidadãos que possuem financiamento de veículo ativo vêm passando por dificuldades em manter os pagamentos em dia, NA MAIORIA DAS VEZES SEM AJUDA NENHUMA POR PARTE DOS BANCOS/INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
Neste artigo reunimos algumas alternativas para você começar a resolver a situação, evitando prejuízos.
PRIMEIRO PASSO:Você precisa avaliar sua REAL situação financeira, como está a sua SAÚDE FINANCEIRA.
Avaliar se possui reais condições de continuar pagando o financiamento SEM prejuízo para o seu sustento e bem estar próprio e de sua família.
SEGUNDO PASSO: Avaliar o valor do bem no mercado.
Você precisa saber quanto vale o seu bem no mercado, consultando na TABELA FIPE por exemplo.
TERCEIRO PASSO: Em cima desse VALOR DO BEM NO MERCADO, é possível fazer uma estimativa da DESVALORIZAÇÃO e DEPRECIAÇÃO do veículo, para se fazer uma projeção do quanto valeria ao final do financiamento.
Então você vai calcular o que pagou/pagaria pelo bem quando quitar o financiamento, e saber se vale a pena ou não continuar com o financiamento.
O BANCO/ESCRITÓRIO JURÍDICO BLOQUEOU O CARNÊ E AGORA NÃO ESTÁ MAIS MANDANDO BOLETO PARA PAGAMENTO? O QUE FAZER?
É comum à partir de um determinado tempo de atraso que o Banco/escritório JURÍDICO bloqueie o carnê e passe a liberar boletos para pagamento das parcelas.
Ocorre que alguns escritórios começam a COBRAR VALORES ABUSIVOS, muito ACIMA do que determina o CONTRATO.
E com isso, o consumidor não consegue pagar, e a partir daí corre-se o risco de sofrer Ação judicial para a BUSCA E APREENSÃO.
Nessas situações o consumidor deve entrar com uma AÇÃO JUDICIAL DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO para não correr o risco de sofrer a busca.
O que não pode fazer é alegar que não fez o pagamento porque o banco/escritório estava cobrando valores acima do que é legal, pois isso NÃO o impede justamente de entrar com a AÇÃO JUDICIAL DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, ONDE É DEPOSITADO O VALOR DA(S) PARCELA(S).
Se o consumidor estiver nessa situação, também pode simplesmente pagar os VALORES ABUSIVOS, e depois entrar com uma AÇÃO JUDICIAL DE REVISÃO CONTRATUAL /RESSARCIMENTO.
ALTERNATIVAS PARA QUEM ESTÁ COM DIFICULDADES NO PAGAMENTO
TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO
Essa transferência pode ser feita à qualquer tempo, desde que o consumidor consiga outra pessoa para assumir o financiamento perante à Instituição.
Dessa forma a pessoa interessada deve fazer o seu CADASTRO/FICHA na instituição e aguardar a sua aprovação, ocasião em que a dívida será transferida e o consumidor originário não terá mais responsabilidade sobre os pagamentos futuros.
Essa alternativa normalmente só funciona se o financiamento ESTIVER EM DIA, em financiamentos que NÃO tenham parcelas atrasadas, e justamente por isso a Instituição costuma criar dificuldades nessa transferência de financiamento, pois na prática ira trocar um consumidor que paga em dia, ou seja, um bom cliente, por um novo consumidor duvidoso, que pode não honrar o pagamento do financiamento como o antigo.
O interessante nessa alternativa é que dependendo do quanto o consumidor já pagou nesse financiamento, poderá ganhar algum dinheiro do novo interessado pelo veículo. Principalmente se o financiamento estiver com mais de 50% das parcelas pagas.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: No caso dessa alternativa, é importante que o consumidor faça essa transferência seguindo toda o a orientação da Instituição financeira, NUNCA JAMAIS faça a entrega do veículo à terceiros, ainda que amigos ou parentes SEM essa transferência do financiamento.
É a chamado DEIXAR PAGAR NO NOME, que não raras as vezes costuma dar muitos problemas pois a pessoa acaba não pagando o financiamento, ou atrasando os pagamentos, e o consumidor começa a receber ligações intermináveis de cobradoras do banco 24 horas. Muitas vezes não deixando o consumidor TRABALHAR EM PAZ.
Sem falar no problema relacionado a IMPOSTOS e MULTAS sobre o veículo, que automaticamente vêm no seu nome, e a pessoa pode PERDER A CNH POR EXCESSO DE PONTOS.
Não esquecendo ainda que, caso ocorra qualquer acidente com esse veículo, o consumidor responsável por este financiamento, poderá ser responsabilizado CÍVEL E CRIMINALMENTE.
E não adianta fazer contrato particular com o possuidor do veículo, pois este só tem validade entre as partes, e NÃO perante terceiros.
Uma alternativa que na grande maioria das vezes faz com que você GANHE dinheiro é a tentativa de QUITAÇÃO ANTECIPADA do contrato, onde os juros futuros são descontados proporcionalmente ao tempo de antecipação, sendo possível bons descontos.
Quando o financiamento aperta, o consumidor também pode fazer a venda desse veículo à um terceiro, particular ou empresa.
Na prática seria encontrar algum interessado em ficar com veículo mediante a QUITAÇÃO do mesmo.
Essa alternativa é mais comum em se tratando de lojistas, comerciantes de automóvel, e basicamente depende DO QUANTO VALE O VEÍCULO NO MERCADO E O QUANTO FALTA PARA QUITAR O FINANCIAMENTO.
Lembrando o que foi dito anteriormente sobre a questão da avaliação do bem, em havendo o pagamento de 50% ou mais do financiamento pode ser vantajoso fazer a QUITAÇÃO ANTECIPADA do bem à fim de se obter DESCONTO PROPORCIONAL À ANTECIPAÇÃO.
Nessas situações é possível oferecer o veículo e dependendo da situação recuperar/ganhar dinheiro, considerando o que o consumidor já investiu no financiamento.
Contudo, ao partir para essa alternativa o consumidor tem de ter os mesmos CUIDADOS já relacionados na alternativa anterior, qual seja: EXIGIR A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO e só entregar definitivamente o veículo ou permitir a sua circulação APÓS A QUITAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA O NOME DO COMPRADOR.
Situação muito comum em se tratando de venda à lojas/revendedoras de automóveis é a loja ficar com a posse do veículo, NÃO fazer a quitação (inventando diversas desculpas) e repassar esse veículo à terceiros, ocasião em que o consumidor continua responsável por IMPOSTOS e MULTAS sobre o veículo, que automaticamente vêm no seu nome, e a pessoa pode PERDER A CNH POR EXCESSO DE PONTOS.
E também, como na situação de falta de transferência de financiamento, caso ocorra qualquer acidente com esse veículo, o consumidor responsável por este financiamento, poderá ser responsabilizado CÍVEL E CRIMINALMENTE.
REFINANCIAMENTO DE VEÍCULO: VALE A PENA? O BANCO É OBRIGADO À FAZER ?
Como alternativa possível também para aqueles em dificuldade no pagamento das parcelas, temos o famoso REFINANCIAMENTO.
A ideia deste instituto é de DEIXAR O FINANCIAMENTO EM DIA refinanciando a dívida existente, tanto as parcelas atrasadas, quanto futuras.
Como NÃO existe lei que obrigue o credor a aceitar o recebimento de seu crédito de forma DIFERENTE do que foi ajustado em contrato, essa é uma medida que NÃO possui uma regra.
Ou seja, alguns bancos fazem, outros não.
Os bancos que fazem normalmente pedem o pagamento de uma parcela de ENTRADA e dividem o restante em novas parcelas diferentes dos termos do contrato original.
Dessa forma o número de parcelas pode aumentar ou diminuir, dependendo do que for ajustado.
Na prática é feito um ADENDO ao contrato já existente, ou simplesmente é feita uma tratativa à distância mesmo e começa a valer com o pagamento do BOLETO/1ª NOVA PARCELA enviada pelo banco onde normalmente constam as novas condições do novo negócio jurídico.
A principal da vantagem do REFINANCIAMENTO DO VEÍCULO é que o consumidor põe em dia as parcelas e não corre o risco de sofrer uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ENTREGA AMIGÁVEL DE VEÍCULO: VERDADES E MENTIRAS
A Entrega amigável é uma alternativa naqueles casos onde o consumidor, não conseguindo ou não tendo mais desejo de continuar o pagamento, devolve o veículo ao banco, com o OBJETIVO MAIOR DE NÃO FICAR COM NENHUMA DÍVIDA EM SEU NOME.
Momentos e efetividade da Entrega Amigável:
Proposta de entrega amigável ANTES da apreensão: CONSUMIDOR RECUPERA O VEÍCULO APREENDIDO. Em geral esses termos de entrega “amigável” ANTES da apreensão contém muitas PEGADINHAS, portanto, MUITO CUIDADO.
Não se esqueça que o banco dispõe de EXCELENTES ADVOGADOS, MUITO BEM REMUNERADOS PARA DEFENDER OS INTERESSES DO BANCO.
Então, é comum conter PEGADINHAS, sendo que a principal é falar que é um termo de quitação TOTALmas na verdade NÃO é bem assim.
Falam que você vai ficar o o nome limpo e sem dívidas, mas nem sempre é assim.
Palavras do tipo “EXCETO” , “RESSALVADO”, “EXCEPCIONALMENTE” entre outras, são encontradas nesses termos e nesse caso a quitação NÃO é GERAL, AMPLA E IRRESTRITAcomo tem que ser para realmente valer a pena ao consumidor.
Dessa forma o objetivo do banco é fazer você entregar o veículo sem esconder o bem. Sem precisar entrar com o processo de busca e apreensão.
O problema é que depois que é feita a entrega do veículo eles fazem a venda desse veículo em Leilão PARTICULAR, PRIVADO, muitas vezes SEM valor mínimo de arrematação, e vendem o veículo à preço vil e depois vai COBRAR a diferença dessa venda do CONSUMIDOR/FINANCIADO.
Isso não significa que todos os Bancos agem assim, contudo, é altamente recomendado que você envie esse termo de entrega amigável ao seu advogado de confiança para verificar se não contém nenhuma pegadinha desse tipo, entre outras.
* Proposta de entrega amigável DEPOIS da apreensão:
Como NÃO existe mais nenhum poder de negociação para o consumidor a partir do momento de apreensão do veículo, quando a proposta de entrega amigável é é feita pelo banco DEPOIS da apreensão ela tem um objetivo específico: DISTRAIR o consumidor. IMPEDIR que o consumidor apresente defesa no processo e consiga reverter a situação.
Por isso eles vão dar esperanças e enrolar o consumidor para que ele perca o seu prazo de CONTESTAÇÃO no processo e seja CONDENADO AO PAGAMENTO DE TODA A DÍVIDA + CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DO BANCO calculados em média sobre 10% do valor da cobranças das parcelas no processo.
Aí vem a pergunta: Mas como? Eu assinei porque falaram que NÃO teria mais nenhuma cobrança futura !
Esse é o problema, na hora que colocaram no papel (CONTRATO/TERMO DE ENTREGA PADRÃO DO BANCO) a estória era outra… e você que não tinha conhecimento técnico sobre o assunto e NÃO procurou ajuda no momento certo, e foi enganado…
Então, NÃO SE ENGANE. DEPOIS QUE O VEÍCULO É APREENDIDO NÃO EXISTE NENHUM PODER DE NEGOCIAÇÃO PELO CONSUMIDOR.
Contudo, se o banco fizer essa proposta e realmente esteja disposto à PERDOAR À DÍVIDA, AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SEUS ADVOGADOS, então envie essa proposta para apreciação ao seu advogado de confiança e peça para ele verificar se REALMENTE estão perdoando TOTALMENTE sua dívida sem pegadinhas.
Então, independente do momento dessa oferta de entrega “amigável” é ALTAMENTE RECOMENDADO À ANÁLISE DESSE TERMO/DISTRATO por um advogado.
Portanto, ACREDITE, é preferível pagar uma consulta jurídica do que depois receber uma cobrança de 10-50-100 mil reais como já vimos ocorrer com certa frequência.
COMO RECUPERAR VEÍCULO APREENDIDO PELO BANCO, COMO RECUPERAR VEÍCULO APREENDIDO POR FALTA DE PAGAMENTO?
Essa semana passada tivemos cliente que recuperou o veículo SEM o pagamento de nenhuma parcela atrasada, mas depende muito do caso, sendo o ideal fazer a ANÁLISE DETALHADA do caso.
REVISÃO DE CONTRATO – REAL POSSIBILIDADE E CUIDADOS COM OS GOLPES DAS EMPRESAS QUE QUEREM “AJUDAR”.
Na esperança de manter o veículo, diminuindo o valor das parcelas para conseguir pagar o financiamento, algumas pessoas buscam a REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
Normalmente através de EMPRESAS DE CONSULTORIA/ASSESSORIA que anunciam seus serviços em RÁDIO, TV E INTERNET.
São muitas dessas empresas por ai, não sei o que consultoria…não sei o quê assessoria… não sei o que acordo…não sei o que crédito… não sei o quê revisional… e até associações que sob o argumento de defender o consumidor oferecem esse serviço.
Promessas do tipo REDUZIMOS A PARCELA DO SEU FINANCIAMENTO EM 70-80-90% são muito comuns.
Algumas dessas empresas tem esquemas criminosos e acesso a dados sigilosos da pessoa (embora a maioria diga que descobriu no Diário oficial) fazem contato com o consumidor se oferecendo para “ajudar”.
É evidente que, EM TEMPOS DE PANDEMIA DE SAÚDE PÚBLICA e RECESSÃO ECONÔMICA, todos nós gostaríamos de PAGAR MENOS em um financiamento.
Contudo, em nosso ordenamento jurídico existe um PRINCÍPIO DO DIREITO CONTRATUAL CÍVEL chamado de” PACTA SUNT SERVANDA” (Os Pactos devem ser observados) que todo estudante de Direito aprende nos primeiros anos de faculdade.
Dessa forma toda relação contratual pressupõe um ACORDO DE VONTADES, onde as partes ajustam entre si LIVREMENTE um negócio jurídico.
A maioria das pessoas acham – ERRONEAMENTE – que o problema principal do financiamento são os JUROS ABUSIVOS, contudo nem sempre esse é o real problema.
Dessa forma, essas empresas que se aproveitam da falta de conhecimento legal das pessoas e de seu DESESPERO, prometem reduzir as parcelas do financiamento e cobram em média de 1 MIL à 4 MIL por esse tipo de processo.
Muitas dessas empresas não cobram nada para avaliar o caso, e depois apresentam cálculos MILAGROSOS onde o consumidor tem o valor das parcelas reduzidas ou até mesmo DINHEIRO PARA RECEBER DO BANCO.
Dizem ainda QUE TEM MILHÕES DE CLIENTES E CASOS RESOLVIDOS, com aqueles depoimentos de pessoas FELIZES E SORRIDENTES que só falam BEM da empresa… de pessoas dizendo que tinham um financiamento de 100 mil reais e fizeram a quitação por 5 mil…
Não estou dizendo que isso não possa acontecer de verdade, mas é 1 caso em 1 milhão, e ainda, a pessoa tem de ficar ANOS com o CARRO ESCONDIDO, SEM USO, para quem sabe um dia, o banco aceitar um valor razoável para a quitação.
Esse truque já é antigo, e basta o consumidor colocar o nome da empresa/associação no site do RECLAME AQUI e descobre a armadilha.
Isso não significa que não seja possível reduzir o valor do seu financiamento verdadeiramente, contudo, esse tipo de ação tem de ser muito bem avaliada pois em caso de improcedência o consumidor poderá perder o veículo (se deixar de pagar as parcelas) e ainda ser CONDENADO À PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO e os HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DO BANCO.
Lembrando que caso o veículo seja apreendido em função de parcelas em atraso, o poder de negociação do consumidor desaparece.
Então o ideal é que se você tem veículo com parcelas atrasadas e está tentando negociar o pagamento, DEVERÁ RETIRAR URGENTEMENTE O VEÍCULO DO ENDEREÇO DE COMPRA/CONTRATO.
Isto porque é comum os escritórios jurídicos/cobrança dos bancos ficarem enrolando o consumidor até o OFICIAL DE JUSTIÇA aparecer e levar o veículo.
EXISTE UM MOMENTO IDEAL PARA ENTRAR COM A AÇÃO DE REVISÃO DO CONTRATO?
Não existe um momento ideal, tudo depende da possibilidade ou não em manter os pagamentos das parcelas durante o processo.
É possível entrar com a ação de revisão no início ou final do contrato, e até mesmo APÓS O FINAL DO CONTRATO.
Contudo, quando as parcelas estão em dia, NÃO se corre o risco do banco entrar com a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, então esse seria um bom momento para entrar com o processo.
Já nos casos de parcelas em atraso, se o juiz da ação de revisão não conceder LIMINAR PARA DEPÓSITO DE PARCELA EM VALORES MENORES e se não houver o pagamento das parcelas atrasadas, corre-se o risco do banco entrar com a ação de busca e apreensão.
IMPORTANTE: Se você recebeu alguma NOTIFICAÇÃO indicando PARCELAS EM ATRASO, tome MUITO CUIDADO.
À partir do recebimento dessa NOTIFICAÇÃO RECUPERAR o VEÍCULO banco poderá entrar com a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, mesmo que você esteja negociando com eles NÃO existe garantia NENHUMA de que o banco não vá entrar a a ação e conseguir uma LIMINAR para apreensão do veículo.
VEÍCULOS COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SEM APREENSÃO – CUIDADOS
AÇÃO DE BUSCA – SEM APREENSÃO
SITUAÇÃO 1: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SEM APREENSÃO
Pela lei de Alienação Fiduciária (DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969) caso exista apenas e tão somente 1 (uma) parcela em atraso o banco já poderia entrar com a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária.
Sem dúvida, a Lei de Alienação Fiduciária (que é da época da Ditadura Militar) foi concebida para beneficiar os Bancos, e no decorrer dos anos sofreu alterações (que também só beneficiaram cada vez mais os Bancos).
E mesmo nesse período de PANDEMIA a lei permite e a justiça vem autorizando a busca e apreensão.
VOCÊ PODE ESTAR SENDO VIGIADO(A) !
Sim, muitos bancos usam escritórios de cobrança e seus LOCALIZADORES, que nada mais são do que motoboys metidos à detetives particulares que ficam acompanhando você para saber onde o veículo está, por onde anda, onde fica…
Tudo para facilitar o trabalho do Oficial de justiça na hora da apreensão do carro.
COMO SABER SE MEU VEÍCULO POSSUI BUSCA E APREENSÃO? É POSSÍVEL CONSULTAR?
Normalmente a maioria dos Bancos e Instituições financeiras só entram com a ação à partir de 2 – 3 parcelas em atraso.
Existe uma pesquisa no SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA do seu Estado onde normalmente é possível verificar a existência de PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO.
Inclusive, é aí que entram algumas empresas de Consultoria/Assessoria/AssociaçõesPICARETAS que ficam bisbilhotando o site dos Tribunais e descobrem sobre a entrada do processo de busca pelo Banco e então pegam os SEUS dados no processo (e também em LISTAS CRIMINOSAS DE DADOS COM TELEFONES E ENDEREÇOS DAS PESSOAS) e fazem contato oferecendo “ajudar”.
Normalmente oferecendo um serviço de REVISÃO de contrato ou serviço de NEGOCIAÇÃO COM O BANCO E BLÁ BLÁ BLÁ...
Contudo, os bancos já sabendo disso, costumam pedir SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) nesse tipo de processo, para que o consumidor NÃO descubra sobre o processo e esconda o veículo e essas empresas NÃO avisem sobre o processo.
Dessa forma, NÃO vai aparecer nenhum processo na pesquisa desse sistema da Justiça, fica restrito aos advogados do Banco, e o consumidor só descobre com a visita do Sr Oficial de Justiça para apreender o carro !
Falando em esconder o veículo, saiba que VOCÊ TEM ESSE DIREITO, e NINGUÉM pode obrigar você ou ninguém de sua família a dizer ONDE ESTÁ O VEÍCULO, nem mesmo JUIZ DE DIREITO.
Muito menos OFICIAL DE JUSTIÇA ou qualquer autoridade, sob pena de RESPONDEREM POR CONSTRANGIMENTO ILEGAL e ABUSO DE AUTORIDADE perante os ÓRGÃOS DE CORREIÇÃO/CORREGEDORIA dos órgãos.
O paradeiro do veículo é um PROBLEMA DO BANCO e de ninguém mais, NÃO sendo o OFICIAL DE JUSTIÇA nenhum agente de cobrança/funcionário do Banco.
Caso o Oficial de justiça insista em pressionar o cidadão, deve ser encaminhada REPRESENTAÇÃO JUNTO À CORREGEDORIA DE JUSTIÇA.
Outra forma de saber se o veículo realmente está com busca e apreensão é o consumidor fazer contato com o escritório de cobrança do banco e PEDIR O ENVIO DE BOLETO PARA O PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO. SE O BANCO/ESCRITÓRIO FICAR ENROLANDO PARA MANDAR O BOLETO POR MAIS DE 48 HORAS É PORQUE VÊM BOMBA POR AI…
Ainda, você tem de prestar ATENÇÃO AO RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DO BANCO ou do CARTÓRIO DE PROTESTO sobre a dívida, pois esse é um SINAL CLÁSSICO que vem AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POR AÍ…
Por isso, se você quer SUSPENDER BUSCA E APREENSÃO existe um ROTEIRO DE MEDIDAS EXCLUSIVO – CLICAR AQUI ! – visando impedir que o Banco entre com a ação de busca e apreensão, e caso o Banco entre impedir a busca e apreensão.
JÁ CONTRATEI EMPRESA PARA CUIDAR DA NEGOCIAÇÃO E ENTRAR COM UMA AÇÃO DE REVISÃO, POSSO FICAR TRANQUILO (A) ?
Provavelmente você caiu no conto da “REVISÃO ENCANTADA”, onde o VENDEDOR DA EMPRESA disse que você estava pagando JUROS ABUSIVOS no financiamento, que você teria as PARCELAS REDUZIDAS, que você teria até DINHEIRO PARA RECEBER DO BANCO.
Eles disseram que você ia ganhar o processo, e pediram mais dinheiro no meio do caminho para pagar o PERITO (ou outra desculpa) e você achou estranho, mas pagou.
Agora percebeu que eles NÃO falam mais com você – afinal já pegaram todo o dinheiro que queriam e podiam – e você também NÃO consegue uma resposta sobre o seu processo, ou a resposta É SEMPRE A MESMA.
Então você pesquisa o nome da empresa no RECLAME AQUI e percebe que não é só com você, mas muitas pessoas estão com o mesmo problema…
E o que é pior, o banco/escritório jurídico disse que entrou com uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, e você NÃO sabe o que fazer.
Agora, caso já exista ação de busca e apreensão em curso, NENHUMA AÇÃO REVISIONAL vai resolver o problema.
Isso porque nesse caso a ação revisional NÃO vai alterar em nada a situação da busca.
Também vai perceber que NÃO é possível fazer o REFINANCIAMENTO DAS PARCELAS caso exista ação de busca e apreensão em curso.
Nesses casos o ideal é o consumidor se defender dentro do processo de busca e apreensão, onde poderá discutir a questão da revisão do contrato, entre outras questões jurídicas COMPLEXAS.
Essa é a única forma efetiva de fazer o banco mudar a postura de negociação e oferecer melhores condições ao consumidor, COM A APRESENTAÇÃO DE DEFESAS E RECURSOS no processo, ocasião em que o banco sente que o veículo poderá ficar preso numa discussão judicial por meses/anos e abre negociação.
Para tanto, é fundamental que o consumidor TOME UMA ATITUDE ANTES DA APREENSÃO, seja fazendo a QUITAÇÃO do financiamento, seja contratando profissional especializado para fazer a ANÁLISE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO e do PROCESSO JUDICIAL existente a fim de orientar sobre as REAIS POSSIBILIDADES de solução para o caso.
Um erro comum nessas situações é procurar uma solução RÁPIDA, FÁCIL E GRATUITA, sendo que esse tipo de processo envolve questões jurídicas COMPLEXA
AÇÃO DE BUSCA – COM APREENSÃO
SITUAÇÃO 2: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM APREENSÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA – O QUE FAZER?
Após a apreensão NÃO existe mais negociação com o banco/escritório jurídico.
Após a apreensão NÃO existe mais a possibilidade de pagar apenas e tão somente as parcelas atrasadas e receber o veículo de volta lindo, leve e solto, como se nada tivesse acontecido.
E o quanto antes você souber disso melhor.
Não vou criar uma falsa expectativa em você porque Advogado não agrada, advogado NÃO VENDE ilusão.
Advogado ACONSELHA Tecnicamente, mesmo que o conselho NÃO lhe agrade, e NÃO está preocupado em VENDER um serviço.
Aliás, sempre que alguém tentar convencer você à comprar alguma coisa, especialmente um SERVIÇO DE REVISÃO DE CONTRATO, tome cuidado.
COMO FICAM OS PAGAMENTOS EM CASO DE ENTREGA DO VEÍCULO ou APREENSÃO POR OFICIAL ?
O valor pago no financiamento nunca é de todo perdido, pois tem de ser considerado que o consumidor se utilizou do bem, e alguns ganharam dinheiro com o veículo, como por exemplo os motoristas de aplicativos e veículos de carga.
Então, de certa forma, os valores investidos foram revertidos em proveito próprio do consumidor, e ainda, É PERFEITAMENTE POSSÍVEL PEDIR O RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS NO FINANCIAMENTO, ESPECIALMENTE NOS CASOS ONDE O PAGAMENTO DAS PARCELAS FOI FEITO EM ATRASO, POIS NORMALMENTE OS JUROS COBRADOS SÃO ABUSIVOS.
Ao procurar seu Advogado amigo de confiança, que NÃO seja especialista, se realmente ele for seu amigo, ele não vai pegar a causa para não causar prejuízo à pessoa, e vai indicar um colega especialista, assim como na área médica.
Isso NÃO significa que o especialista vai resolver a situação com 100% de certeza, contudo as chances de sucesso são muito maiores, e até mesmo o custo financeiro. O especialista não vai ficar tentando medidas que sabe NÃO funcionar, NÃO vai perder tempo pois sabe exatamente O QUE PRECISA SER FEITO, QUANDO PRECISA SER FEITO, E COM QUAL INTENSIDADE PRECISA SER FEITO.
Então, se você teve o desprazer de ter o seu veículo apreendido por oficial de justiça agora no final do ano, o que você precisa fazer URGENTEMENTE, é CONTRATAR Advogado PARA ANALISAR O PROCESSO E TOMAR TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS para GARANTIR A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO/IMPEDIR A VENDA DO VEÍCULO EM LEILÃO e/ou A DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS NO FINANCIAMENTO ATUALIZADOS, SEM PREJUÍZO DE PERDAS E DANOS e DANOS MORAIS.
ESCRITÓRIOS DE COBRANÇA/JURÍDICO DOS BANCOS – QUEM SÃO E O QUE FAZEM de BOM PARA O CONSUMIDOR?
Em mais de 20 anos de prática jurídica, ainda NÃO vi nada de bom para o cidadão, mas defendem com unhas e dentes os interesse dos BANCOS.
As táticas são as mais variadas, como por exemplo FICAR ENROLANDO O CONSUMIDOR ANTES e DEPOIS DA APREENSÃO, dizer que estão LIBERANDO O BOLETO…MANDANDO A PROPOSTA PARA O BANCO RECEBER SÓ AS PARCELAS ATRASADAS…. AGUARDANDO O JURÍDICO LIBERAR O PAGAMENTO… AGUARDANDO A AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA AMIGÁVEL DO VEÍCULO… ETC.
Por isso, se você quer SUSPENDER BUSCA E APREENSÃO existe um ROTEIRO DE MEDIDAS EXCLUSIVO – CLICAR AQUI ! – visando impedir que o Banco entre com a ação de busca e apreensão, e caso o Banco entre impedir a busca e apreensão.