QUAIS OS RISCOS DE PROTEÇÃO VEICULAR

Em decisão do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA foi reconhecido o direito do consumidor de processar associação de proteção veicular pedindo INDENIZAÇÃO.

 

Segue matéria do STJ:

 

Associação de proteção veicular pode ser responsabilizada em ação que busca pagamento de seguro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a associação de proteção veicular que atua na condição de estipulante de seguro automotivo coletivo tem legitimidade passiva e pode ser responsabilizada, solidariamente com a seguradora, em ação que busca o pagamento de indenização securitåria.

 

“É possĂ­vel, excepcionalmente, atribuir ao estipulante a responsabilidade pelo pagamento da indenização securitĂĄria, em solidariedade com o ente segurador, como nas hipĂłteses de mau cumprimento de suas obrigaçÔes contratuais ou de criação, nos segurados, de legĂ­tima expectativa de ser ele o responsĂĄvel por esse pagamento”, afirmou o ministro Ricardo Villas BĂŽas Cueva, relator.

 

No caso, uma mulher ajuizou ação contra uma associação de proteção veicular e uma seguradora, buscando obter indenização securitĂĄria advinda de contrato de seguro automotivo coletivo, bem como compensação por danos morais, tendo em vista a ocorrĂȘncia de acidente que ocasionou a perda total do veĂ­culo segurado.

 

Por entenderem que a apólice contratada jå estava em vigor quando o acidente ocorreu, as instùncias ordinårias condenaram as demandadas, solidariamente, ao pagamento da indenização securitåria, além do valor de R$ 6 mil a título de danos morais.

 

No recurso ao STJ, a associação alegou que agiu como mera intermediåria na formalização da apólice coletiva, de modo que não poderia figurar no polo passivo da ação proposta pela segurada. Sustentou também que o estipulante não pode ser condenado solidariamente, visto que a responsabilidade de pagar os prejuízos do sinistro é exclusiva da seguradora.

 

Entidade não cumpriu adequadamente suas obrigaçÔes

Segundo o relator, o STJ tem o entendimento de que o estipulante, em regra, nĂŁo Ă© o responsĂĄvel pelo pagamento da indenização securitĂĄria, pois atua apenas como interveniente, na condição de mandatĂĄrio do segurado, agilizando o procedimento de contratação do seguro (artigos 21, parĂĄgrafo 2Âș, do Decreto-Lei 73/1966 e 801, parĂĄgrafo 1Âș, do CĂłdigo Civil).

 

Contudo, o ministro destacou que, excepcionalmente, o estipulante pode ser responsabilizado pelo pagamento do seguro, em solidariedade com a seguradora. Segundo o relator, no caso analisado, ficou demonstrado que a entidade estipulante nĂŁo cumpriu adequadamente suas obrigaçÔes, pois era a responsĂĄvel por intermediar a contratação da apĂłlice entre seus associados, mas nĂŁo diligenciou acerca do correto momento em que entraria em vigĂȘncia o seguro da autora da ação.

 

Associação criou expectativa de que se responsabilizaria pelo pagamento dos prejuízos

AlĂ©m disso, o ministro ressaltou que a associação tambĂ©m criou na segurada a legĂ­tima expectativa de que se responsabilizaria pelos danos decorrentes do sinistro, jĂĄ que foi instituĂ­da justamente para promover proteção veicular, tendo – conforme seu prĂłprio regulamento – o Ășnico objetivo de conferir segurança aos associados, mediante o rateio, entre eles, de eventuais prejuĂ­zos ocorridos com os automĂłveis.

 

Villas BÎas Cueva afirmou que a responsabilidade de indenizar os associados no caso de danos sofridos pelos veículos estå evidenciada no regulamento da associação e até mesmo na proposta de filiação oferecida aos associados.

 

“A responsabilidade da entidade associativa de socorro mĂștuo em garantir sinistros de seus associados nĂŁo Ă© afastada por ela tambĂ©m atuar como estipulante em contrato de seguro em grupo, de modo que deve observar seu regulamento e o objetivo que fundamenta sua criação – no caso, a proteção veicular”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

 

Leia o acĂłrdĂŁo no REsp 2.080.290.

 

FONTE: STJ – https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/01092023-Associacao-de-protecao-veicular-pode-ser-responsabilizada-em-acao-que-busca-pagamento-de-seguro.aspx

 

 

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