DEVOLUÇÃO VEÍCULO COM PROBLEMAS LEILÃO SETEMBRO 2024

Comprei um carro de leilão e quero desistir da compra,

o veículo tem problemas NÃO informados pela Casa de Leilão,

É possível devolver veículo para o leilão ? 

 

É possível receber o dinheiro pago de volta?

É possível reembolso das despesas com reparos em virtude de defeitos NÃO informados?

 

É possível devolver o veículo pela DEMORA na liberação do lote?

 

 

 

 

 

 

Por Doutor Marcelo Miguel Advogado Especialista em Veículos

 

Nossos Escritórios

 

 

Unidade SÃO PAULO

 

Avenida Paulista 1636 cjt  1105 Metrô TRIANON MASP – Bela Vista – SÃO PAULO

 

 

Unidade SANTOS

 

Rua Bittencourt 102 cjt 23 – CENTRO de SANTOS 

 

 

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Nesse artigo exclusivo você vai descobrir:

 

  • Como devolver o veículo e recuperar o dinheiro de um lote com problemas mecânicos/estéticos/vícios não informados ou com demora na liberação do veículo ou demora na entrega da documentação?

  • Importância do Edital os leilões de veículos

  • Falta de informações ao consumidor sobre o funcionamento do leilão e situação do lote

  • É possível reembolso das despesas com reparos em virtude de defeitos NÃO informados?

  • Retirada de lote com problemas

  • Assessorias e Consultorias em Leilão, Veículos de REPASSE, como funciona?

  • Demora na entrega documentação veículo leilão?

  • Qual o prazo de entrega documentação veículo leilão liberação?
  • Como cancelar lance leilão de veículos?

  • TAXA DE DESISTÊNCIA DE LANCE EM LEILÃO é LEGAL?

 

 

 

 

 

 

Como devolver o veículo e recuperar o dinheiro de um lote com problemas mecânicos/estéticos/vícios não informados ou com demora na entrega da documentação?

 

 

É perfeitamente possível desfazer o negócio com o leilão, contudo algumas questões precisam ser observadas para o sucesso na devolução.

 

 

Nesse caso, depende de alguns fatores, como por exemplo: qual o tipo de leilão ( judicial ou extrajudicial ) qual a origem do veículo (se é oriundo de Seguradora, Bancos ou ainda empresas que estão renovando frota).

 

 

 

Existem ainda leilões que fazem a venda de veículos de vendedores particulares, onde qualquer pessoa pode deixar o veículo para venda, pelo maior lance.

 

 

 

Nós leilões JUDICIAIS ( aqueles onde existe um processo judicial de execução contra o devedor e é determinado a PENHORA de bens ) as regras normalmente são mais rígidas, sendo que o juiz pode determinar penalidades de MULTA, e em alguns casos até sanções penais, visto que é vedado tumultuar o andamento do pregão, tirando a oportunidade de outros potenciais compradores e gerando custos adicionais com a necessidade de realização de um NOVO leilão.

 

 

 

Vai depender também se o veículo já foi retirado do pátio ou não, se todos os documentos do lote já foram passados para o comprador,  sendo importante saber se foi feita visitação prévia antes do leilão, ou ainda antes da retirada do lote nos casos de vícios não informados ao comprador.

 

 

 

 

Importância do Edital nos leilões de veículos

 

 

É importante verificar atentamente o EDITAL do leilão, assim como a DESCRIÇÃO DO LOTE, e ainda o CATÁLOGO DE VENDA, e outros documentos que possam existir sobre a disputa.

 

 

 

O EDITAL é a regra do jogo, e nele normalmente estão todas as questões sobre a FORMA de funcionamento do leilão, inclusive as questões relacionadas a desistências e devoluções, e eventuais taxas cobradas para esses casos.

 

É importante que o comprador GUARDE todos os documentos, do leilão, faça PRINT’S de TODAS AS TELAS do leilão/lote, além de registrar TODAS AS CONVERSAS com a empresa.

 

 

 

Falta de informações ao consumidor sobre o funcionamento do leilão e situação do lote

 

 

 

Tem se tornado comum a FALTA de informação clara e adequada sobre questões ESSENCIAIS sobre o veículo, com informações vagas e imprecisas, sendo que olhando de maneira superficial parece estar completa, mas que deixa de fora questões importantes para a decisão de compra.

 

Questões sobre A CONDIÇÃO REAL DO MOTOR e CÂMBIO, além de outros itens de ALTO CUSTO são os principais problemas encontrados, sendo que a Casa de Leilão NÃO quer se responsabilizar pois o custo de reparo costuma ser ALTO, e dependendo do veículo É MAIS CARO que o próprio carro.

 

 

Nosso Código do Consumidor garante o DIREITO à uma informação CLARA e COMPLETA, sendo que o vendedor que não cumprir essa determinação incorre em FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO e responde pelos prejuízos decorrentes.

 

 Casos onde é possível a devolução de veículo em leilão envolvem QUESTÕES JURÍDICAS COMPLEXAS, sendo que nem sempre as regras estão claras no EDITAL, e considerando ainda  que alguns juízes entendem que não seria possível enquadrar a questão pelo CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, sendo ALTAMENTE RECOMENDADO CONSULTAR ADVOGADO ESPECIALISTA EM LEILÕES DE VEÍCULOS para estabelecer a MELHOR ESTRATÉGIA PARA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA.

 

 

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RESPONSABILIDADE DO BANCO EM GOLPES LEILÃO FALSO AGOSTO 2024

QUAL A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS EM GOLPES LEILÃO FALSO?

Em recente matéria publicada no site Consultor Jurídico sobre a responsabilidade do banco em golpe do PIX uma vítima do golpe do leilão falso recebeu decisão favorável da Justiça para a devolução do dinheiro pelo Banco,  então, tem como recuperar dinheiro do golpe leilão sim. Veja à seguir reportagem:

 

Banco deve indenizar consumidor que foi vítima do golpe do leilão

22 de abril de 2023, 15h49

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.

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Banco deve devolver R$ 19 mil para consumidor que foi vítima de um golpe

 

Com base nesse entendimento, a Turma Recursal de Catanduva do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a indenizar um consumidor que foi vítima do “golpe do leilão”. A instituição financeira terá que devolver o valor que o autor pagou por uma motocicleta que não recebeu, em um total de R$ 19 mil.

De acordo com os autos, o autor adquiriu a motocicleta em um site que imitava uma conhecida empresa de leilão e efetuou o pagamento para uma conta do banco réu, de titularidade de criminosos. Ele descobriu ter caído em um golpe após não receber o veículo. A ação foi julgada improcedente em primeira instância.

Mas a Turma Recursal acolheu em parte o recurso do consumidor. Segundo a relatora, juíza Renata Rosa, a instituição financeira deve agir  para evitar que os consumidores tenham prejuízos em razão da abertura de contas por fraudadores sem o atendimento às cautelas necessárias.

“Os golpistas praticam atos ilícitos utilizando a estrutura da instituição financeira, não tendo o banco recorrido, no caso em tela, trazido aos autos documentos ou provas que demonstrem que o processo de abertura da conta bancária pelo fraudador atendeu aos requisitos mínimos de cautela exigidos, conforme artigos 1º e 3º da Resolução 2.025/93, do Banco Central do Brasil”, afirmou.

Para a magistrada, houve boa-fé da vítima, pois acreditou que estava realmente em contato com um verdadeiro leiloeiro pelo WhatsApp e porque foi aberta uma conta bancária fraudada junto ao banco réu para viabilizar o recebimento e o saque do valor transferido pelo autor, em nome de uma empresa de leilão idônea e conhecida.

“Houve falha na prestação de serviço do banco, ao permitir a utilização de seu sistema para que a fraude fosse perpetrada e consumada, pois, embasando-se na teoria do risco da atividade empresarial/bancária, as instituições financeiras devem arcar não apenas com o bônus, mas também com os ônus, inserindo-se neles a responsabilidade pelos casos em que consumidores são vítimas de golpes instrumentalizados pelos sistemas do banco”, completou Rosa.

Dessa forma, a relatora reconheceu a responsabilidade objetiva do banco com a consequente obrigação de ressarcimento do valor transferido para a conta fraudada, utilizada pelos golpistas. Por outro lado, Rosa afastou a responsabilidade da empresa de leilão por entender que ela também foi vítima do golpe. Isso porque os criminosos utilizaram o nome da empresa e um site fraudulento para aplicar o golpe.

“Considerando que demonstrou não ter colaborado para a prática do golpe, tendo, ao contrário, também sido vítima dos fraudadores, que se apropriaram do nome fantasia, logomarca e outros dados cadastrais da requerida/recorrida empresa de leilões, para utilizá-los no site de leilões falso, do qual o requerente adquiriu a motocicleta.”

A juíza também negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo autor por considerar que a situação não passou de um “mero dissabor”: “Com relação aos danos morais, vislumbro que apenas são admitidos de forma excepcional. A situação vivenciada resolve-se com o retorno das partes ao ‘status quo ante’.”

Sendo assim, por unanimidade, a Turma Recursal reformou parte da sentença de origem para condenar o banco a restituir os R$ 19 mil transferidos pela vítima à conta dos golpistas, a título de danos materiais.

FONTE: https://www.conjur.com.br/2023-abr-22/banco-indenizar-consumidor-foi-vitima-golpe-leilao/

 

 

 

 

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COMO FUNCIONA O GOLPE DO LEILÃO FALSO JULHO 2024

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Reportagem UOL CARROS 2023 – Vítima Golpe falso Leilão – Como se proteger de golpes do leilão falso

Reportagem Especial Record News Leilões de Veículos Enchente RS – Participação Dr Marcelo Miguel  2024

 

 

 

 

 

Quem é o DR MARCELO e o que ele faz

Marcelo Miguel  é CONSULTOR JURÍDICO, AVALIADOR PERITO em LEILÕES.

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