Como Reverter multa de Lei Seca (Recomendado) MAIO AMARELO

 

 

Blitz da Lei Seca: Maio Amarelo teve 92 mil motoristas parados em SP

Como resultado das operações, 4,3% dos condutores parados foram multados, sendo 57% por casos de negativa ao teste do bafômetro e embriaguez

Imagem colorida de um motorista de moto sendo abordado por um policial durante blitz da lei seca - Metrópoles

O Maio Amarelo deste ano bateu o recorde de motoristas parados em blitze da Lei Seca no estado de São Paulo, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DetranSP). Durante o mês de conscientização no trânsito, 92.099 condutores foram parados e convidados a fazer o teste do bafômetro no estado, o que superou o número de 53.583 veículos abordados no ano passado.

Em termos percentuais, o número de veículos abordados aumentou 71,9%, sendo 38.516 automóveis a mais parados. Ao todo, no estado, foram realizadas 126 operações de combate à direção sob efeito de álcool. Isso corresponde a um crescimento de 85% sobre as 68 realizadas no mesmo mês do ano passado.

Após o aumento de multas por embriaguez ao volante e recusa do teste do bafômetro no Carnaval, o departamento esperava fiscalizar cerca de 70 mil condutores em blitze da Lei Seca durante todo o mês — número que foi superado pelas autoridades. O Detran afirma que a embriaguez ao volante é uma das principais causas de morte no trânsito, ao lado do excesso de velocidade, e que o número de multas em fiscalizações no estado cresceu 150% nos quatro primeiros meses de 2025, em comparação com o mesmo período do ano passado.

Motoristas multados e a lei

 

Como resultado das operações, 3.963 motoristas foram multados (4,3% dos condutores parados), sendo 2.274 deles (57%) por alcoolemia — o que inclui a recusa do teste do bafômetro. No ano passado, foram autuados 1.435 condutores, equivalente a 2,7% do total de motoristas abordados.

Uma infração por alcoolemia pode ser de diversos tipos: da negativa ao teste do bafômetro à embriaguez. Em uma blitz policial, a submissão ao teste é opcional. Contudo, a recusa é considerada infração gravíssima, segundo o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Embriaguez ao volante

 

  • Assim como a recusa, dirigir sob efeito de álcool – quando o teste afere índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – também é considerado uma infração gravíssima.

 

  • Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

  • Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do bafômetro, são considerados crimes de trânsito.

 

  • Os motoristas flagrados nessa situação são conduzidos a um distrito policial.

Multa e prisão

 

De acordo com o Detran, se houver reincidência da infração de recusa ao teste do bafômetro no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro — no valor de R$ 5.869,40. Nos casos de autuação por dirigir sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, a multa também é dobrada e o motorista deve responder a processo administrativo.

A execução pode terminar na cassação do direito de dirigir do motorista, que terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar ao volante. Além disso, o processo de habilitação somente pode ser iniciado após transcorrido o prazo de 24 meses da cassação.

Os motoristas flagrados em embriaguez ao volante, se condenados, além da multa de R$ 2.934,70 e da suspensão da CNH, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão.

A ação faz parte da Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”. A medida visa conscientizar os condutores sobre a importância da direção responsável na prevenção de acidentes de trânsito.

fonte: https://www.metropoles.com/sao-paulo/blitz-lei-seca-maio-motoristas-sp

 

NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO JUNHO 2025

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Sobre a instauração de procedimento administrativo para a Cassação do documento de habilitação.

 

 

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Nos últimos meses muitas pessoas receberam Notificação de instauração de procedimento administrativo para a Cassação do documento de Habilitação.

 

 

Dessa forma é muito comum que multas do final de 2019 –  2020 – 2021 e seguintes- registradas DURANTE O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO DA CNH – sejam utilizadas para justificar a abertura do processo administrativo de Cassação da CNH nesse momento.

 

 

Normalmente são processos de Cassação por multas diversas registradas durante o período de cumprimento da pena de suspensão da CNH, que por algum motivo o condutor NÃO fez a INDICAÇÃO DE CONDUTOR da(s) multa(s) dentro do prazo legal na época, ou ainda em função de  DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

 

 

 

 

 

Isso levanta algumas questões importantes referente a discussão da MULTA que gerou esse procedimento, sendo que por força do TEMPO, muitas pessoas nem lembravam dessas multas.

Então, é mais do que natural querer questionar a multa agora, no procedimento de cassação, como tese de defesa.

 

 

 

 

 

Isso levanta algumas questões importantes referente aos prazos legais  e competência legal para a punição dos condutores.

 

 

 

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