Embriaguez ao volante e lesĂŁo corporal leve (REsp nÂș 2.198.744)

Os dois crimes em jogo: conhecendo os tipos penais

Antes de qualquer coisa, vocĂȘ precisa conhecer a fundo os dois tipos penais envolvidos na controvĂ©rsia julgada pelo STJ.

Embriaguez ao volante

O primeiro deles Ă© o crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CĂłdigo de TrĂąnsito Brasileiro. O tipo penal pune a conduta de conduzir veĂ­culo automotor com capacidade psicomotora alterada em razĂŁo da influĂȘncia de ĂĄlcool ou de outra substĂąncia psicoativa que determine dependĂȘncia. A pena Ă© de detenção de 6 meses a 3 anos, alĂ©m de multa e suspensĂŁo ou proibição de dirigir.

Trata-se de crime de perigo abstrato, o que significa que ele se consuma com a simples condução do veículo em estado de embriaguez, independentemente de qualquer resultado lesivo. Não é necessårio que o motorista colida, atropele ou cause qualquer dano concreto. Basta dirigir embriagado.

O bem jurĂ­dico tutelado Ă© a segurança viĂĄria coletiva, ou seja, a incolumidade pĂșblica no trĂąnsito. O momento consumativo ocorre quando o motorista assume a direção do veĂ­culo com capacidade psicomotora alterada.

LesĂŁo corporal culposa no trĂąnsito

O segundo crime é a lesão corporal culposa no trùnsito, tipificada no artigo 303, caput, do CTB. O tipo pune a pråtica de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos, além de suspensão ou proibição de dirigir.

Trata-se de crime culposo de resultado material, que exige a presença de conduta culposa (imprudĂȘncia, negligĂȘncia ou imperĂ­cia), resultado lesivo efetivo (ofensa Ă  integridade fĂ­sica de alguĂ©m), nexo causal entre a conduta e o resultado, e previsibilidade objetiva do resultado.

O bem jurídico tutelado é a integridade física individual da vítima. O crime se consuma no momento em que ocorre a lesão corporal na vítima.

Diferenças

A simples comparação entre esses dois tipos penais jå revela diferenças estruturais profundas. Enquanto o artigo 306 configura crime de perigo abstrato que não exige resultado lesivo e tutela a coletividade, o artigo 303 configura crime de resultado material que exige lesão efetiva e tutela a vítima individualizada.

Um tem elemento subjetivo doloso (vontade de dirigir sabendo-se embriagado), o outro tem elemento subjetivo culposo (violação do dever de cuidado objetivo). Um se consuma ao assumir a direção, o outro se consuma ao causar a lesão. Essas diferenças estruturais são a chave para entender o posicionamento do STJ sobre o concurso de crimes.

Caso concreto julgado pelo STJ

Fatos do caso

Local: Contagem, Minas Gerais

Situação fåtica:

  • Motorista ingeriu bebida alcoĂłlica
  • Assumiu a direção do veĂ­culo com capacidade psicomotora alterada
  • Ao trafegar por cruzamento, nĂŁo observou placa de parada obrigatĂłria
  • Colidiu com outro veĂ­culo
  • Resultado: lesĂ”es corporais em trĂȘs dos quatro ocupantes

DenĂșncia do MinistĂ©rio PĂșblico

O MP estadual denunciou o réu pela pråtica de dois crimes distintos:

Crime 1: Art. 306, CTB – Embriaguez ao volante

Crime 2: Art. 303, caput, CTB – LesĂŁo corporal culposa (trĂȘs vĂ­timas)

DecisĂŁo equivocada do TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu concurso formal (art. 70, CP).

RaciocĂ­nio do TJMG: O acusado, com “uma Ășnica atitude” (dirigir embriagado e colidir), praticou os dois crimes → unidade de conduta + pluralidade de resultados = concurso formal.

ConsequĂȘncia prĂĄtica: Pena do crime mais grave aumentada de 1/6 a 1/2 (sistema mais brando).

Recurso do MP e a decisĂŁo final do STJ

O MinistĂ©rio PĂșblico nĂŁo concordou e recorreu ao STJ, sustentando concurso material (art. 69, CP).

Argumento central do MP: Os crimes tĂȘm momentos consumativos distintos e tutelam bens jurĂ­dicos diversos → pluralidade de condutas.

Decisão da Sexta Turma do STJ: Por unanimidade, reformou o acórdão do TJMG e reconheceu concurso material entre os crimes.

Fundamentação do STJ: por que é concurso material?

O Ministro SebastiĂŁo Reis JĂșnior construiu fundamentação sĂłlida estruturada em trĂȘs pilares que desmontam a tese do concurso formal:

Primeiro pilar: momentos consumativos distintos

Crime de embriaguez ao volante (art. 306):

  • Consuma-se quando o agente, apĂłs ingerir bebida alcoĂłlica, assume a direção do veĂ­culo
  • É crime instantĂąneo – acontece no momento em que liga o carro e começa a dirigir
  • NĂŁo depende de percorrer distĂąncia ou causar acidente
  • Crime perfeito e acabado ao assumir a direção

Crime de lesĂŁo corporal culposa (art. 303):

  • Consuma-se quando ocorre a efetiva lesĂŁo na vĂ­tima
  • É crime de resultado material – sĂł acontece se houver lesĂŁo real
  • Exige conduta culposa (imprudĂȘncia, negligĂȘncia, imperĂ­cia)
  • Depende do resultado concreto

Na prĂĄtica do caso julgado:

Primeiro momento (consumação do art. 306): → Motorista ingeriu álcool e assumiu a direção com capacidade alterada → Crime consumado nesse instante

Segundo momento (consumação do art. 303): → Posteriormente, ao trafegar por cruzamento, avançou placa de parada obrigatĂłria (imprudĂȘncia) → Colidiu com outro veĂ­culo, causando lesĂ”es → Crime consumado nesse instante

Conclusão: Crimes se consumam em momentos distintos = duas condutas autÎnomas

Segundo pilar: bens jurĂ­dicos diversos

Art. 306 – Embriaguez ao volante:

  • Tutela: Segurança viĂĄria coletiva (incolumidade pĂșblica)
  • Protege: Toda a sociedade contra o risco de motoristas embriagados
  • Natureza: Difusa e coletiva

Art. 303 – Lesão corporal culposa:

  • Tutela: Integridade fĂ­sica individual
  • Protege: VĂ­tima especĂ­fica que sofreu a lesĂŁo
  • Natureza: Individualizada e concreta

Por que isso importa?

Quando dois crimes protegem bens jurídicos distintos, não hå bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato). Cada crime pune uma ofensa diferente:

  • Art. 306 pune: colocar em risco a segurança viĂĄria coletiva
  • Art. 303 pune: lesionar a integridade fĂ­sica de pessoa determinada

São ofensas distintas a bens jurídicos distintos, ainda que no mesmo contexto fåtico.

Terceiro pilar: condutas autĂŽnomas

O STJ identificou duas condutas distintas e autÎnomas:

Conduta 1: Dirigir em estado de embriaguez → Violação do dever geral de não colocar em risco a segurança viária

Conduta 2: Avançar placa de parada obrigatória de forma imprudente → Violação do dever de cuidado objetivo no trñnsito

Ainda que cronologicamente próximas e ligadas pelo mesmo contexto, são ontologicamente distintas.

Citação-chave do acórdão

O ministro SebastiĂŁo Reis JĂșnior afirmou textualmente:

"Os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor possuem momentos consumativos distintos e tutelam bens jurídicos diversos."

E concluiu de forma categĂłrica:

"No presente caso, o motorista, ao ingerir bebida alcoólica e assumir a direção do veículo, consumou previamente o delito de embriaguez ao volante. Posteriormente, em outro momento, ao avançar o cruzamento sem observar a placa de parada obrigatória, causou a colisão que resultou nas lesÔes corporais nas vítimas, consumando então o crime do artigo 303 do CTB."

Concurso formal vs. concurso material: entenda a diferença

CONCURSO FORMAL (Art. 70, CP):

  • Requisitos: Unidade de conduta + pluralidade de resultados
  • Estrutura: Agente, mediante uma sĂł ação ou omissĂŁo, pratica dois ou mais crimes
  • Sistema de penas: Pena mais grave aumentada de 1/6 a 1/2
  • Exemplo: Motorista avança sinal e atropela 3 pedestres → uma conduta, trĂȘs resultados

CONCURSO MATERIAL (Art. 69, CP):

  • Requisitos: Pluralidade de condutas + pluralidade de resultados
  • Estrutura: Agente, mediante mais de uma ação ou omissĂŁo, pratica dois ou mais crimes
  • Sistema de penas: Penas somadas integralmente (cĂșmulo material)
  • Exemplo: Motorista furta carro + dirige embriagado → duas condutas, dois crimes

Por que o STJ escolheu o concurso material?

Porque identificou:

  • Pluralidade de condutas: dirigir embriagado + dirigir de forma imprudente
  • Pluralidade de momentos consumativos: ao assumir a direção + ao causar a lesĂŁo
  • Pluralidade de bens jurĂ­dicos: segurança viĂĄria + integridade fĂ­sica

LesĂŁo corporal grave e gravĂ­ssima em caso de embriaguez ao volante

Até aqui, tratamos exclusivamente de lesão corporal leve. Mas quando a lesão é grave ou gravíssima, o enquadramento típico muda completamente.

A qualificadora do §2Âș do art. 303

Art. 303, §2Âș, CTB:

"A pena privativa de liberdade Ă© de reclusĂŁo de dois a cinco anos, sem prejuĂ­zo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veĂ­culo com capacidade psicomotora alterada em razĂŁo da influĂȘncia de ĂĄlcool ou de outra substĂąncia psicoativa que determine dependĂȘncia, e se do crime resultar lesĂŁo corporal de natureza grave ou gravĂ­ssima."

Requisitos cumulativos da qualificadora:

  1. Embriaguez: capacidade psicomotora alterada por ålcool ou substùncia psicoativa
  2. Lesão grave ou gravíssima: não se aplica à lesão leve
  3. Nexo causal: entre a embriaguez e o resultado lesivo mais grave

Pena: Reclusão de 2 a 5 anos (muito mais severa que a forma simples)

Vedação de substituição por penas alternativas

Art. 312-B, CTB (Lei nÂș 14.071/2020):

"Aos crimes previstos no §3Âș do art. 302 e no §2Âș do art. 303 deste CĂłdigo nĂŁo se aplica o disposto no inciso I do caput do art. 44 do Decreto-Lei nÂș 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (CĂłdigo Penal)."

Significado prĂĄtico:

Fica vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, mesmo que o réu seja primårio, tenha bons antecedentes e preencha todos os demais requisitos do art. 44 do CP.

O condenado cumprirå pena de prisão, sem possibilidade de conversão em penas alternativas (prestação de serviços, multa etc.).

As 15 infraçÔes de trùnsito que podem suspender sua carteira de motorista em 2026

Muitas pessoas sonham com a CNH, no entanto, quem consegue tirar sua Carteira Nacional de Habilitação precisa ter cuidado, pois multas e infraçÔes podem levar a suspensão da carteira de motorista.

Segundo uma apuração realizada pelo UOL 2024 foram registradas cerca de 74,9 milhÔes de infraçÔes de trùnsito em 2024, além disso, 290 mil motoristas tiveram sua CNH suspensa naquele ano.

Muitas pessoas sonham com a CNH, no entanto, quem consegue tirar sua Carteira Nacional de Habilitação precisa ter cuidado, pois multas e infraçÔes podem levar a suspensão da carteira de motorista.

Segundo uma apuração realizada pelo UOL 2024 foram registradas cerca de 74,9 milhÔes de infraçÔes de trùnsito em 2024, além disso, 290 mil motoristas tiveram sua CNH suspensa naquele ano.

Sendo assim, mesmo com a flexibilização e as mudanças nas regras, as suspensĂ”es e infraçÔes continuam altas, sendo assim, mesmo que vocĂȘ consiga obter a sua carteira de motorista Ă© necessitĂĄrio ficar atento a infraçÔes para nĂŁo ter sua CNH suspensa.

Pensando nesses cenårios e nas situaçÔes que muita gente acaba enfrentando no dia a dia no trùnsito, é importante entender quais infraçÔes realmente pesam no bolso e, principalmente, na sua habilitação, sendo assim, hoje vamos apresentar as 15 principais multas que podem levar à perda temporåria da sua carteira de motorista

Como funciona a pontuação e regras 
Antes de entrar nas multas Ă© importante que vocĂȘ entenda como funciona as regras e pontuaçÔes, atualmente, o limite de pontuação funciona da seguinte forma:

40 pontos: quando o motorista não comete nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.
30 pontos: quando comete uma infração gravíssima no período de 12 meses.
20 pontos: quando registra duas ou mais infraçÔes gravíssimas no mesmo ano.
Essas regras acabam beneficiando condutores com infraçÔes mĂ©dias ou graves, pois podem adiar ou atĂ© evitar a suspensĂŁo da CNH por excesso de pontos. Vale mencionar que os motoristas que exercem atividade remunerada mantĂȘm sempre o limite de 40 pontos, independentemente da gravidade das infraçÔes.

Além disso, esses condutores podem fazer uma vez por ano, o curso de reciclagem ao atingir 30 pontos, zerando a pontuação e evitando a suspensão ou cassação da carteira nacional de habilitação.

AlĂ©m disso, o processo administrativo pode impedir que o nome do condutor seja diretamente vinculado Ă  infração, contribuindo para a redução no nĂșmero de suspensĂ”es efetivadas.

Multas que podem resultar na suspensĂŁo da CNH
Agora que vocĂȘ jĂĄ sabe como funciona as regras de pontos da carteira nacional de habilitação, vamos listar infraçÔes que vocĂȘ deve evitar, pois podem levar a suspensĂŁo da sua carteira de motorista, confira a seguir:

Consumir bebida alcoĂłlica e dirigir: suspensĂŁo de 12 meses.
Se recusar a fazer o teste de bafÎmetro em situaçÔes específicas: suspensão também fixada em 12 meses.
Realizar manobra perigosa: penalidade com suspensĂŁo varia entre 4 e 12 meses.
Omitir socorro: pode gerar afastamento do direito de dirigir por 4 a 12 meses.
Disputar corrida sem autorização dos ĂłrgĂŁos competentes: prevĂȘ suspensĂŁo pelo prazo de 4 a 12 meses.
Ultrapassar entre veĂ­culos que estĂŁo transitando em sentidos opostos: resulta em suspensĂŁo de 4 a 12 meses.
Dirigir em velocidade superior a mais de 50% do limite permitido: acarreta suspensĂŁo de 2 a 7 meses.
Deixar de sinalizar um acidente de trĂąnsito: pode levar Ă  suspensĂŁo por 2 a 8 meses.
Fugir de bloqueios policiais: gera suspensĂŁo de 1 a 3 meses.
Dirigir ameaçando pedestres: prevĂȘ afastamento da habilitação por 1 a 3 meses.
Transportar criança menor de sete anos em moto: sujeita o condutor à suspensão de 1 a 3 meses.
Dirigir moto com os farĂłis apagados: implica suspensĂŁo pelo perĂ­odo de 1 a 3 meses.
Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança: pode resultar em suspensão de 1 a 3 meses.
Pilotar moto sem capacete: tambĂ©m prevĂȘ suspensĂŁo de 1 a 3 meses.
Conduzir motos fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda: tem penalidade de suspensĂŁo entre 1 e 3 meses.
Como consultar e o que fazer em caso de suspensĂŁo da CNH
Se vocĂȘ estĂĄ em dĂșvida sobre a situação da sua CNH, Ă© possĂ­vel verificar pela internet de maneira bem simples, para isso basta entrar no site do Detran do seu estado e procurar pela ĂĄrea de “Habilitação” ou “CNH”.

Normalmente existe uma opção como “Consultar situação da CNH”, onde vocĂȘ preenche seus dados e clica em “Consultar” para visualizar o status atual. Vale mencionar que os caminhos podem mudar um pouco de um estado para outro, entĂŁo vale seguir as orientaçÔes que aparecem na pĂĄgina do Detran da sua regiĂŁo.

FONTE: https://www.tnh1.com.br/noticia/nid/as-15-infracoes-de-transito-que-podem-suspender-sua-carteira-de-motorista-em-2026/

CHAMAR Dr Marcelo AGORA !