Golpe do Falso Leilão Banco SANTANDER é obrigado a devolver dinheiro para vítima (Recomendado) Mais de 288 AvaliaçÔes 520 741 777 8

Banco SANTANDER Ă© obrigado a devolver dinheiro para vĂ­tima

 

A juĂ­za da 10ÂȘ Vara CĂ­vel do FĂłrum Central da Comarca de SĂŁo Paulo Capital, Andrea de Abreu condenou o Banco SANTANDER a devolver R$ 18.375,00 a uma mulher que foi vĂ­tima do golpe do falso leilĂŁo.

A vĂ­tima foi representada pelos advogados Marcelo Rodrigues e Lucas Macedo.

 

 

 

 

 

 

 

 

Para recuperar o dinheiro, o advogado Marcelo Rodrigues e Lucas Macedo alegaram a  responsabilidade do banco no tocante à permissão de abertura irregular de conta por parte dos golpistas, para que estes recebessem valores a título de crime de estelionato, além da movimentação incompatível com o perfil do cliente estelionatårio.

Os Fatos que foram comprovados no curso do processo.

 

Trecho da Sentença:

“No mĂ©rito, o pedido Ă© procedente. O “golpe do leilĂŁo falso” estĂĄ amplamente documentado nos autos e nĂŁo foi refutado em defesa. A autora, de boa-fĂ©, realizou transferĂȘncia bancĂĄria para aquisição de veĂ­culo anunciado em site fraudulento, sendo os valores depositados em conta de titularidade do corrĂ©u . 

A anålise dos documentos colhidos na ação de produção antecipada de
provas revela evidente falha na prestação de serviços por parte da contestante, já que a abertura da conta foi realizada mediante simples “selfie” com documento ilegível, sem qualquer documento adicional.

O banco rĂ©u descumpriu sua obrigação de verificação e validação da identidade dos titulares de contas, bem como autenticidade das informaçÔes fornecidas. Assim, Ă© certo que a contestante, conhecedora do risco, optou por abrir a conta, sem qualquer elemento que indicasse a veracidade das informaçÔes fornecidas pelo correntista, possibilitando, com isso, a prĂĄtica da fraude.”

Resultado final:

 

Desta forma, foi julgado procedente os pedidos de reparação de danos materiais, condenando o Banco SANTANDER a pagar R$ 18.375,00 incidindo-se correção monetåria desde o desembolso e juros de mora desde a citação, na forma do artigo 406, do CC

 

 

 

 

 

 

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Cùmara aprova Projeto que cria regras de regulamentação às criptomoedas

A comissĂŁo especial da cĂąmara dos deputados, aprovou na Ășltima quarta-feira (29) o Projeto de Lei 2303/15 que estabelece algumas regras de regulamentação Ă s criptomoedas.

A regulamentação das criptomoedas avançou mais um passo, nesta quarta-feira (29), no Brasil. A comissão especial da Cùmara dos Deputados foi criada para analisar o Projeto de Lei 2.303/15, que determina que o Banco Central do Brasil seja a autarquia responsåvel por fiscalizar dois setores, de autoria do Deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

De acordo com o projeto inicial, o Banco Central cuidaria tanto do setor de milhagens, quanto do setor de moedas virtuais, nome usado no projeto. Porém o texto aprovado excluiu os programas de milhagem da proposta.

Na Ășltima terça-feira (28), o deputado Expedito Netto (PSD-RO) jĂĄ havia apresentado um substitutivo, com algumas informaçÔes sobre o PL que deverĂĄ disciplinar o setor de criptomoedas e incluir penas para quem promove crimes neste setor.

O projeto aprovado deverå seguir para aprovação do plenårio da cùmara dos deputados, após para o Senado, antes da sanção presidencial, porém ainda não estå claro o que deverå acontecer com a lei sobre o Bitcoin, mas as discussÔes seguem caminhando no Congresso Nacional.

Um dos principais pontos que reforçam a necessidade de acelerar o Projeto de Lei sobre o Bitcoin no Brasil Ă© em relação Ă s empresas que atuam no setor. Como muitas operam sem registros e atĂ© fora dos limites da lei brasileira, a concorrĂȘncia pressiona por mudanças para que fique claro o funcionamento do setor. O projeto aprovado determina que as prestadoras de serviços de ativos virtuais “somente poderĂŁo funcionar no PaĂ­s mediante prĂ©vio registro, podendo ser exigida autorização de ĂłrgĂŁo ou entidade da Administração PĂșblica Federal a ser indicado em ato do Poder Executivo”.

AlĂ©m disso, bancos encerram contas de corretoras ao mesmo tempo que passam a oferecer serviços com criptomoedas, podendo ser este um caso de concorrĂȘncia desleal.

Com as regras, as empresas que atuam no mercado de Bitcoin esperam mais clareza sobre o que pode ou nĂŁo ser feito.

Além disso, com a fiscalização do Banco Central do Brasil e COAF, as autoridades esperam que haja uma diminuição de golpes associados a criptomoedas no país, visto que hå previsão de pena criminal no PL.

Por fim, vale lembrar que nos Ășltimos dias esse projeto de lei sobre o Bitcoin atĂ© ganhou algumas atualizaçÔes, mas seguia confuso para os participantes do mercado as regras que seriam criadas.

“Nos Ășltimos anos, o mundo financeiro e os governos começaram a direcionar especial interesse Ă s criptomoedas, nĂŁo sĂł por sua relevĂąncia econĂŽmica ou inovação, mas tambĂ©m pensando em diferentes formas de regulação. Em linhas gerais os estados tendem a regular o setor e o espĂ­rito Ă© proteger os usuĂĄrios e evitar riscos que eles possam correr por desconhecimento”, indicou Guilherme Quintino Ribeiro, Country Manager da SatoshiTango Brasil.

“As principais naçÔes criam e implementam regulaçÔes de todo tipo. Desde a integração de bancos com Exchanges, atĂ© impostos”, prosseguiu.

“O marco regulatĂłrio se aproxima e os players do mundo cripto estĂŁo abertos a debater o tema. Na nossa opiniĂŁo, acreditamos que o papel do Estado Ă© acompanhar a inovação sem afetar seu desenvolvimento, usando o conhecimento e a inclusĂŁo financeira em favor das pessoas”, concluiu Ribeiro.”

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/48939/camara-aprova-projeto-que-cria-regras-de-regulamentacao-as-criptomoedas/

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