COMO FAZER INDICAÇÃO DE CONDUTOR MULTAS FORA DO PRAZO NOVEMBRO
Continue lendo “COMO FAZER INDICAÇÃO DE CONDUTOR MULTAS FORA DO PRAZO NOVEMBRO DE 2024”
COMO FAZER INDICAÇÃO DE CONDUTOR MULTAS FORA DO PRAZO NOVEMBRO
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Por Doutor Marcelo Miguel
Advogado Especialista Busca e Apreensão de Veículos em São Paulo
Na atual situação, muitos consumidores enfrentam dificuldades em continuar com o financiamento e acabam tentando resolver o problema de uma maneira que NÃO lhe sobre ainda mais dívidas em seu nome.
Dependendo da situação do financiamento e do valor do veículo no mercado, algumas alternativas são possíveis visando fazer do limão, uma limonada.
Em alguns casos é possível ganhar algum dinheiro com o veículo (normalmente mais de 70% do financiamento pago) em outros nem sempre.
Dentre as opções à serem avaliadas existe a chamada ENTREGA AMIGÁVEL, que nada mais é do que um DISTRATO visando encerrar o negócio jurídico (financiamento).
Ocorre que o banco lhe concedeu um EMPRÉSTIMO, e o veículo é apenas e tão somente uma garantia desse empréstimo.
Dessa forma é importante ter em mente que o NEGÓCIO de todo e qualquer Banco é DINHEIRO, CAPITAL, JUROS.
O banco NÃO quer saber de veículo !
Efetivamente, principalmente em contratos de financiamento COM PARCELAS ATRASADAS, com a ideia de recuperar o DINHEIRO, como última alternativa de NÃO ficar no PREJUÍZO, é comum o banco oferecer ao consumidor a assinatura de um TERMO DE ENTREGA “AMIGÁVEL” garantindo que a dívida seria quitada.
Depende muito do MOMENTO dessa proposta:
1) Proposta de entrega amigável ANTES da ENTRADA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO: Em geral esses termos de entrega “amigável” ANTES da apreensão contém muitas PEGADINHAS, portanto, MUITO CUIDADO.
Não se esqueça que o banco dispõe de EXCELENTES ADVOGADOS, MUITO BEM REMUNERADOS PARA DEFENDER OS INTERESSES DO BANCO.
Então, é comum conter PEGADINHAS, sendo que a principal é falar que é um termo de quitação TOTAL mas na verdade NÃO é bem assim.
Palavras do tipo exceto, ressalvado, entre outras, são encontradas nesses termos e nesse caso a quitação NÃO é GERAL, AMPLA E IRRESTRITA como tem que ser para realmente valer a pena ao consumidor.
Dessa forma o objetivo do banco é fazer você entregar o veículo sem esconder o bem. Sem precisar entrar com o processo de busca e apreensão.
O problema é que depois que é feita a entrega do veículo eles fazem a venda desse veículo em LEILÃO PARTICULAR, PRIVADO, muitas vezes SEM valor mínimo de arrematação, e vendem o veículo à preço vil e depois vai COBRAR a diferença dessa venda do CONSUMIDOR/FINANCIADO.
Lembre-se que o banco fez um EMPRÉSTIMO à você e que o negócio dele NÃO é veículo, então a venda do veículo será feita em leilão, e dependendo do quanto você já tenha pago no financiamento e do quanto o veículo for vendido o Banco fará sim a cobrança de eventual valor remanescente.
Isso não significa que todos os Bancos agem assim, contudo, é altamente recomendado que você envie esse termo de entrega amigável ao seu advogado de confiança para verificar se não contém nenhuma pegadinha desse tipo, entre outras.
2) Proposta de entrega amigável DEPOIS da apreensão: Nessa situação NÃO existe mais nenhum poder de negociação para o consumidor a partir do momento de apreensão do veículo, quando a proposta é feita DEPOIS da apreensão ela tem um objetivo específico: DISTRAIR o consumidor. IMPEDIR que o consumidor apresente defesa no processo e consiga reverter a situação. Por isso eles vão dar esperanças e enrolar o consumidor para que ele perca o seu prazo de CONTESTAÇÃO no processo e seja CONDENADO AO PAGAMENTO DE TODA A DÍVIDA + CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DO BANCO calculados em média sobre 10% do valor da cobranças do financiamento no processo.
Mas como? Eu assinei porque falaram que NÃO teria mais nenhuma cobrança futura !
Esse é o problema, na hora que colocaram no papel (CONTRATO/TERMO DE ENTREGA PADRÃO DO BANCO) a estória era outra… e você que não tinha conhecimento técnico sobre o assunto e NÃO procurou ajuda, foi enganado…
Então, depois de assinado, se você quiser discutir a questão na justiça, o JUIZ vai perguntar assim pra você:
O senhor (a) sabe ler? Sim Excelência…
Essa assinatura é sua? Sim Excelência… mas….eu não sabia…fui enganado…
Sem mais. Causa encerrada.
Contudo, se POR UM MILAGRE DIVINO o banco fizer essa proposta e realmente esteja disposto à PERDOAR À DÍVIDA, AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SEUS ADVOGADOS, então envie essa proposta para apreciação ao seu advogado de confiança e peça para ele verificar se REALMENTE estão perdoando TOTALMENTE sua dívida sem pegadinhas.
Então, independente do momento dessa oferta de entrega “amigável” é ALTAMENTE RECOMENDADO À ANÁLISE DESSE TERMO/DISTRATO por um advogado.
Portanto, ACREDITE, é preferível investir em uma consulta jurídica do que depois receber uma cobrança de 10 mil à 100 mil reais como já vimos ocorrer com certa frequência.
QUER NEGOCIAR A ENTREGA AMIGÁVEL COM O SEU BANCO DA FORMA CORRETA – CHAMAR DR MARCELO AQUI AGORA COMPROMISSO!
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Quanto aos veículos vendidos por particulares é recomendado só fazer a compra se conhecer a pessoa, e mesmo assim é preciso minuciosa inspeção, não devendo ocorrer nenhum constrangimento de sua parte ao fazer essa análise mais minuciosa, de preferência com mecânico de sua confiança.
Procure dar preferência sempre aos veículos vendidos por revendedoras pois assim você estará amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e poderá acionar a GARANTIA caso encontre algum defeito.
Importante consignar que existem defeitos que são de difícil constatação e que demoram à aparecer, os chamados VÍCIOS OCULTOS, que devem ser reparados pelo VENDEDOR independentemente do momento de sua constatação, por isso a preferência pelas lojas/revendedoras de automóveis na hora da compra é fundamental.
Pesquise sempre a reputação da empresa no site do RECLAME AQUI e evite surpresas.
À seguir algumas dicas para ter segurança na compra do seu veículo seminovo:
Comprovante atual do pagamento do IPVA, além das cópias dos comprovantes dos dois anos anteriores;
Comprovante atual de pagamento do Seguro Obrigatório;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida;
Quarta via de importação, no caso de veículos estrangeiros.
Comprovantes do pagamento do IPVA atual (e de dois anos anteriores), do seguro obrigatório e de multas pendentes;
Certificado de Registro e Licenciamento do veículo;
Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida;
Cópias da Carteira de Identidade e do CPF;
Comprovante de residência (conta ou extrato bancário, confirmando endereço);
Decalque do número do chassi do veículo.
Quando o veículo tiver placa de outra cidade ou estado, você deve exigir os seguintes documentos para transferência de propriedade:
Prontuário ou histórico do carro;
Certidão Negativa de Multa (do município de origem do veículo);
Certidão Negativa de Furto/Roubo (caso de veículo com origem em outro Estado);
Comprovantes do pagamento do IPVA;
Licenciamento do veículo com seguro obrigatório;
Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida;
Vistoria obrigatória nos postos do Detran e decalque do chassi.
De acordo com a legislação atual, o documento de transferência do veículo só pode ser assinado em cartório, pelo atual dono e pelo comprador, no ato do reconhecimento da assinatura. Esse recibo deverá ser autenticado e posteriormente entregue ao Departamento de Trânsito. O novo proprietário tem 30 dias para fazer essa transferência.
Tire duas cópias autenticadas do recibo de transferência e fique com uma delas para recorrer de eventuais infrações cometidas pelo proprietário anterior antes da data da venda. O mesmo é válido para quem está vendendo o veículo, para não responder por atos e infrações do novo dono.
Envie a outra cópia para o Detran. Com o atual sistema de pontuação do novo Código de Trânsito, é importante comunicar logo a transação e a mudança de proprietário. Com isso, quem está comprando (ou vendendo) o carro se isenta de multas, do acúmulo de pontos na carteira e da responsabilidade em eventuais acidentes a partir da data da venda.
O Código de Defesa do Consumidor assegura que, nas compras efetuadas em estabelecimentos comerciais (agências ou concessionárias), se o veículo apresentar problemas de fácil constatação, você terá um prazo de 90 dias para reclamar.
Se eles não forem resolvidos em 30 dias, você poderá exigir, à sua escolha: a troca do veículo por outro da mesma espécie, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço.
Se os problemas não forem aparentes e de fácil constatação (ocultos), a reclamação poderá ser formalizada quando esses surgirem, obedecendo ao prazo legal de 90 dias
A compra de um veículo diretamente de uma pessoa física (particular) não tem amparo no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, verifique bem o carro antes de adquiri-lo e negocie diretamente com o proprietário, evitando intermediários
Além da garantia legal prevista pelo Código do Consumidor, a loja ou concessionária poderá conceder uma garantia contratual, que não é obrigatória. Mas ela deve ser fornecida por escrito, incluindo as regras e as condições de cobertura.
Antes de comprar um veículo usado, é importante certificar-se de que o carro está em bom estado. Para isso, uma avaliação visual e um test-drive são fundamentais.
Na hora de realizar a compra, entretanto, o ideal é consultar um mecânico de confiança, que poderá fazer uma inspeção mais detalhada e profissional.
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