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Quem é o Dr Marcelo  e o que ele faz

Doutor  Marcelo Miguel, advogado especialista em Consulta Busca e apreensão de Veículos com ATENDIMENTO EM TODO O ESTADO DE SANTA CATARINA.

 

Ajuda  PESSOAS  COM PROBLEMAS DE BUSCA E APREENSÃO PARCELAS ATRASADAS À MANTER ou RECUPERAR VEÍCULO APREENDIDO BUSCA E APREENSÃO ATRAVÉS DE ACORDOS ou DEFESAS JUDICIAIS.

 

FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS COM PARCELAS EM ATRASO – O QUE FAZER PARA NÃO PERDER O VEÍCULO E O QUE JÁ FOI PAGO e IMPEDIR, SUSPENDER BUSCA E APREENSÃO EXISTENTE, OU RECUPERAR VEÍCULO QUE JÁ FOI APREENDIDO PELO BANCO?

 

 

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Neste artigo exclusivo do advogado especialista em busca e Apreensão  você vai descobrir QUANDO O BANCO PODE PEDIR A BUSCA E APREENSÃO E QUAIS AS ALTERNATIVAS EM CASO DE DIFICULDADE NO PAGAMENTO DAS PARCELAS,
Nesta página:

BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS

VOCÊ ESTÁ SENDO VIGIADO (A)

COMO SABER SE O VEÍCULO ESTÁ EM BUSCA E APREENSÃO ?

COM QUANTAS PARCELAS PODE OCORRER A BUSCA E APREENSÃO?

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM e SEM APREENSÃO

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SEM LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO

SOU OBRIGADO A DIZER O PARADEIRO DO VEÍCULO PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA?

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM APREENSÃO DO VEÍCULO

AÇÃO REVISIONAL DE REDUÇÃO DE JUROS – EMPRESAS DE CONSULTORIA/ASSESSORIA

ESCRITÓRIOS DE COBRANÇA/JURÍDICOS DO BANCO, O QUE SÃO E PARA QUÊ (QUEM) SERVE(M)?
Por Doutor MARCELO MIGUEL
Advogado Especialista em Busca e Apreensão 

 

ATUALIZADO EM MARÇO 2024

 

 

O QUE BUSCA É APREENSÃO DE VEÍCULOS e QUANDO o banco pode pedir a busca de um veículo?

A busca e apreensão é uma medida de RETIRADA FORÇADA de um veículo dado em garantia de um CONTRATO DE FINANCIAMENTO.

Em contrato de financiamento direto ao consumidor (CDC) o Banco “empresta” dinheiro ao consumidor para a compra de um veículo, e a garantia de pagamento é o próprio veículo.

Portanto, em caso de NÃO pagamento das parcelas, o Banco executa o contrato na justiça, pedindo a LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do veículo.

COM QUANTAS PARCELAS O BANCO PODE PEDIR A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO?

NÃO existe uma regra, depende muito do número TOTAL de parcelas do financiamento, do número de parcelas já pagas, do número de parcelas atrasadas, do histórico de atrasos do consumidor no financiamento.

Pela Lei de Alienação Fiduciária, basta 1 (uma) parcela atrasada e o banco já pode entrar com o pedido de busca e apreensão.

Contudo, ANTES de entrar com a ação, o Banco precisa COMUNICAR O CONSUMIDOR VIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (CARTA pelos CORREIOS) ou através do PROTESTO DO CONTRATO no CARTÓRIO DE PROTESTOS LOCAL.

Importante deixar claro que essa notificação NÃO precisa ser recebida nem assinada pelo consumidor, bastando o Banco comprovar que o CORREIO foi até o endereço e tentou fazer a entrega.

Então, se alguém no endereço receber, um porteiro por exemplo, ou algum familiar, ou até mesmo um estranho, a NOTIFICAÇÃO É CONSIDERADA VÁLIDA e o juiz concede a LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.

NÃO é necessário nem mesmo a entrega efetiva, basta o carteiro colocar no recibo “desconhecido” ou “mudou-se” e já é considerada válida a notificação.

O que é obrigatório é o envio da NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DE REGISTRO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, NADA MAIS.

PARCELAS ATRASADAS EM FINANCIAMENTO – SINAIS DE QUE O BANCO VAI PEDIR A BUSCA E APREENSÃO, OU JÁ PEDIU !!!

O BANCO/ESCRITÓRIO JURÍDICO BLOQUEOU O CARNÊ E AGORA NÃO ESTÁ MAIS MANDANDO BOLETO PARA PAGAMENTO? CUIDADO?
É comum à partir de um determinado tempo de atraso que o Banco/escritório JURÍDICO bloqueie o carnê e passe a liberar boletos para pagamento das parcelas.
Ocorre que alguns escritórios começam a COBRAR VALORES ABUSIVOS, muito ACIMA do que determina o CONTRATO.
E com isso, o consumidor não consegue pagar, e a partir daí corre-se o risco de sofrer Ação judicial para a BUSCA E APREENSÃO.
Nessas situações o consumidor deve entrar com uma AÇÃO JUDICIAL DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO para não correr o risco de sofrer a busca.

O problema é que para fazer esse pagamento em JUÍZO vai precisar CONTRATAR ADVOGADO, e isso vai custar dinheiro, e se a pessoa já está com dificuldade de pagar o financiamento, NÃO vai conseguir pagar um advogado e arcar com os custos de um processo desse.

SE VOCÊ TEVE O SEU CARNÊ OU BOLETO BLOQUEADOS ENTRE EM CONTATO COM O DR MARCELO AGORA PELO WHATSAPP AGORA E TENHA ACESSO AO NOSSO ROTEIRO DE MEDIDAS AGORA !

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  • REVISÃO DE CONTRATO  – REAL POSSIBILIDADE E CUIDADOS COM OS GOLPES DAS EMPRESAS QUE QUEREM “AJUDAR”.

     

Na esperança de manter o veículo, diminuindo o valor das parcelas para conseguir pagar o financiamento, algumas pessoas buscam a REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO.

 

Normalmente através de EMPRESAS DE CONSULTORIA/ASSESSORIA que anunciam seus serviços em RÁDIO, TV E INTERNET.

 

São muitas dessas empresas por ai, não sei o que consultoria…não sei o quê assessoria… não sei o que acordo…não sei o que crédito… não sei o quê revisional… e até associações que sob o argumento de defender o consumidor oferecem esse serviço.

Promessas do tipo REDUZIMOS A PARCELA DO SEU FINANCIAMENTO EM 70-80-90% são muito comuns.

Algumas dessas empresas tem esquemas criminosos e acesso a dados sigilosos da pessoa (embora a maioria diga que descobriu no Diário oficial) fazem contato com o consumidor se oferecendo para “ajudar”.

É evidente que, EM TEMPOS DE PÓS PANDEMIA DE SAÚDE PÚBLICA e RECESSÃO ECONÔMICA,  todos nós gostaríamos de PAGAR MENOS em um financiamento.

Contudo, em nosso ordenamento jurídico existe um PRINCÍPIO DO DIREITO CONTRATUAL CÍVEL chamado de” PACTA SUNT SERVANDA” (Os Pactos devem ser observados) que todo estudante de Direito aprende nos primeiros anos de faculdade.

Dessa forma toda relação contratual pressupõe um ACORDO DE VONTADES, onde as partes ajustam entre si LIVREMENTE um negócio jurídico.

A maioria das pessoas acham – ERRONEAMENTE – que o problema principal do financiamento são os JUROS ABUSIVOS, contudo nem sempre esse é o real problema.

Dessa forma, essas empresas que se aproveitam da falta de conhecimento legal das pessoas e de seu DESESPERO, prometem reduzir as parcelas do financiamento e cobram em média de 1 MIL à 4 MIL por esse tipo de processo.

 

Muitas dessas empresas não cobram “nada” para avaliar o caso, e depois apresentam cálculos MILAGROSOS onde o consumidor tem o valor das parcelas reduzidas ou até mesmo DINHEIRO PARA RECEBER DO BANCO, o que é PATÉTICO…

Mas na verdade elas sabem que a MAIORIA DAS TESES DE REVISÃO JÁ ESTÃO SUPERADAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, que nos últimos anos VEM DECIDINDO FAVORAVELMENTE AOS BANCOS NA GRANDE MAIORIA DAS TESES.

Dizem ainda QUE TEM MILHÕES DE CLIENTES E CASOS RESOLVIDOS, com aqueles depoimentos de pessoas FELIZES E SORRIDENTES que só falam BEM da empresa… de pessoas dizendo que tinham um financiamento de 100 mil reais e fizeram a quitação por 5 mil…

Não estou dizendo que isso não possa acontecer de verdade, mas é 1 caso em 1 milhão, e ainda, a pessoa tem de ficar ANOS com o CARRO ESCONDIDO, SEM USO, para quem sabe um dia, o banco aceitar um valor razoável para a quitação…

Esse truque já é antigo, e basta o consumidor colocar o nome da empresa/associação no site do RECLAME AQUI e descobre a armadilha.

Isso não significa que não seja possível reduzir o valor do seu financiamento verdadeiramente, contudo, esse tipo de ação tem de ser muito bem avaliada pois em caso de improcedência o consumidor poderá perder o veículo (se deixar de pagar as parcelas) e ainda ser CONDENADO À PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO e os HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DO BANCO.

 

E não só isso:  se o financiamento tiver parcelas em atraso, a ação de revisão NÃO impede o banco de entrar com uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.

 

Lembrando que caso o veículo seja apreendido em função de parcelas em atraso, o poder de negociação do consumidor desaparece.

Então o ideal é que se você tem veículo com parcelas atrasadas e está tentando negociar o pagamento, DEVERÁ RETIRAR URGENTEMENTE O VEÍCULO DO ENDEREÇO DE COMPRA/CONTRATO.

 

Isto porque é comum os escritórios jurídicos/cobrança dos bancos ficarem enrolando o consumidor até o OFICIAL DE JUSTIÇA aparecer e levar o veículo.

E infelizmente NÃO existe nenhuma pesquisa 100% confiável para saber se existe ou não um PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO, pois a maioria dos processos correm em SEGREDO DE JUSTIÇA e NÃO aparecem em nenhuma pesquisa.

 

EXISTE UM MOMENTO IDEAL PARA ENTRAR COM A AÇÃO DE REVISÃO DO CONTRATO?

 

Não existe um momento ideal, tudo depende da possibilidade ou não em manter os pagamentos das parcelas durante o processo.

É possível entrar com a ação de revisão no início ou final do contrato, e até mesmo APÓS O FINAL DO CONTRATO.

Contudo, quando as parcelas estão em dia, NÃO se corre o risco do banco entrar com a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, então esse seria um bom momento para entrar com o processo.

Já nos casos de parcelas em atraso, se o juiz da ação de revisão não conceder LIMINAR PARA DEPÓSITO DE PARCELA EM VALORES MENORES e se não houver o pagamento das parcelas atrasadas,  corre-se o risco do banco entrar com a ação de busca e apreensão.

IMPORTANTE: Se você recebeu alguma NOTIFICAÇÃO indicando PARCELAS EM ATRASO, tome MUITO CUIDADO.

À partir do recebimento dessa NOTIFICAÇÃO o banco poderá entrar com a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, mesmo que você esteja negociando com eles NÃO existe garantia NENHUMA de que o banco não vá entrar a a ação e conseguir uma LIMINAR para apreensão do veículo.

Portanto fique atento !

PARCELAS ATRASADAS – O QUE FAZER?

Tenho parcelas atrasadas e o banco NÃO aceita o pagamento de somente 1 parcela. O que fazer para impedir ou suspender a Busca e apreensão ? 

Para esses casos, visando impedir a Busca e Apreensão, temos ESTRATÉGIAS para que a pessoa consiga juntar o dinheiro e pagar as parcelas atrasadas em juízo.

Então, mesmo que o veículo seja apreendido o Banco teria de devolver o veículo, com ou sem o pagamento das parcelas.

 

 

VEÍCULOS COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM e SEM APREENSÃO – CUIDADOS

 

 

SITUAÇÃO 1 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SEM APREENSÃO

Pela lei de Alienação Fiduciária (DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969) caso exista apenas e tão somente 1 (uma) parcela em atraso o banco já poderia entrar com a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária.

Sem dúvida, a Lei de Alienação Fiduciária (que é da época da Ditadura Militar) foi concebida para beneficiar os Bancos, e no decorrer dos anos sofreu alterações (que também só beneficiaram cada vez mais os Bancos).

E mesmo nesse período de PANDEMIA a lei permite e a justiça vem autorizando a busca e apreensão.

 

VOCÊ PODE ESTAR SENDO VIGIADO(A) !

Sim, muitos bancos usam escritórios de cobrança e seus LOCALIZADORES, que nada mais são do que motoboys metidos à detetives particulares que ficam acompanhando você para saber onde o veículo está, por onde anda, onde fica…

 

Tudo para facilitar o trabalho do Oficial de justiça na hora da apreensão do carro.

 

 

COMO SABER SE MEU VEÍCULO POSSUI BUSCA E APREENSÃO? É POSSÍVEL CONSULTAR?
 
Normalmente a maioria dos Bancos e Instituições financeiras só entram com a ação à partir de 2 – 3 parcelas em atraso.
 
Existe uma pesquisa no SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA do seu Estado onde normalmente é possível verificar a existência de PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO.
Inclusive, é aí que entram algumas empresas de Consultoria/Assessoria/Associações PICARETAS  que ficam bisbilhotando o site dos Tribunais e descobrem sobre a entrada do processo de busca pelo Banco e então pegam os SEUS dados no processo (e também em LISTAS CRIMINOSAS DE DADOS COM TELEFONES E ENDEREÇOS DAS PESSOAS) e fazem contato oferecendo “ajudar”.
Normalmente oferecendo um serviço de REVISÃO de contrato ou serviço de NEGOCIAÇÃO COM O BANCO E BLÁ BLÁ BLÁ...
Contudo, os bancos já sabendo disso, costumam pedir SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) nesse tipo de processo, para que o consumidor NÃO descubra sobre o processo e esconda o veículo e essas empresas NÃO avisem sobre o processo.
Dessa forma, NÃO vai aparecer nenhum processo na pesquisa desse sistema da Justiça, fica restrito aos advogados do Banco, e o consumidor só descobre com a visita do Sr Oficial de Justiça para apreender o carro !
Falando em esconder o veículo, saiba que VOCÊ TEM ESSE DIREITO, e NINGUÉM pode obrigar você ou ninguém de sua família a dizer ONDE ESTÁ O VEÍCULO, nem mesmo JUIZ DE DIREITO.
Muito menos OFICIAL DE JUSTIÇA ou qualquer autoridade, sob pena de RESPONDEREM POR CONSTRANGIMENTO ILEGAL e ABUSO DE AUTORIDADE perante os ÓRGÃOS DE CORREIÇÃO/CORREGEDORIA dos órgãos.
O paradeiro do veículo é um PROBLEMA DO BANCO e de ninguém mais, NÃO sendo o OFICIAL DE JUSTIÇA nenhum agente de cobrança/funcionário do Banco.
Caso o Oficial de justiça insista em pressionar o cidadão, deve ser encaminhada REPRESENTAÇÃO JUNTO À CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. 
 
Outra forma de saber se o veículo realmente está com busca e apreensão é o consumidor fazer contato com o escritório de cobrança do banco e PEDIR O ENVIO DE BOLETO PARA O PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO. SE O BANCO/ESCRITÓRIO FICAR ENROLANDO PARA MANDAR O BOLETO POR MAIS DE 48 HORAS É PORQUE VÊM BOMBA POR AI… 
 
Ainda, você tem de prestar  ATENÇÃO AO RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DO BANCO ou do CARTÓRIO DE PROTESTO sobre a dívida, pois esse é um SINAL CLÁSSICO que vem AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POR AÍ…

JÁ CONTRATEI EMPRESA PARA CUIDAR DA NEGOCIAÇÃO E ENTRAR COM UMA AÇÃO DE REVISÃO, POSSO FICAR TRANQUILO (A) ?

Provavelmente você caiu no conto da “REVISÃO ENCANTADA”, onde o VENDEDOR DA EMPRESA disse que você estava pagando JUROS ABUSIVOS no financiamento, que você teria as PARCELAS REDUZIDAS, que você teria até DINHEIRO PARA RECEBER DO BANCO.

Eles disseram que você ia ganhar o processo, e pediram mais dinheiro no meio do caminho para pagar o PERITO (ou outra desculpa) e você achou estranho, mas pagou.

Agora percebeu que eles NÃO falam mais com você – afinal já pegaram todo o dinheiro que queriam e podiam – e você também NÃO consegue uma resposta sobre o seu processo, ou a resposta É SEMPRE A MESMA.

Então você pesquisa o nome da empresa no RECLAME AQUI e percebe que não é só com você, mas muitas pessoas estão com o mesmo problema…

E o que é pior, o banco/escritório jurídico disse que entrou com uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, e você NÃO sabe o que fazer.

Agora, caso já exista ação de busca e apreensão em curso, NENHUMA AÇÃO REVISIONAL vai resolver o problema.

 

Isso porque nesse caso a ação revisional NÃO vai alterar em nada a situação da busca.

Também vai perceber que NÃO é possível fazer o REFINANCIAMENTO DAS PARCELAS caso exista ação de busca e apreensão em curso.

Nesses casos o ideal é o consumidor se defender dentro do processo de busca e apreensão, onde poderá discutir a questão da revisão do contrato, entre outras questões jurídicas COMPLEXAS.

 

Essa é a única forma efetiva de fazer o banco mudar a postura de negociação e oferecer melhores condições ao consumidor, COM A APRESENTAÇÃO DE DEFESAS E RECURSOS no processo, ocasião em que o banco sente que o veículo poderá ficar preso numa discussão judicial por meses/anos e abre negociação.

Para tanto, é fundamental que o consumidor TOME UMA ATITUDE ANTES DA APREENSÃO, seja fazendo a QUITAÇÃO do financiamento, seja contratando profissional especializado para fazer a ANÁLISE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO e do PROCESSO JUDICIAL existente a fim de orientar sobre as REAIS POSSIBILIDADES de solução para o caso.

Um erro comum nessas situações é procurar uma solução RÁPIDA, FÁCIL E GRATUITA, sendo que esse tipo de processo envolve questões jurídicas COMPLEXAS.

SITUAÇÃO 2 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM APREENSÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA – O QUE FAZER?

O que vou dizer agora com certeza NÃO vai agradar muita gente, mas não estou aqui para agradar.

Advogado nem sempre agrada,

Ao advogado cumpre tomar medidas para resolver o problema, mesmo que o remédio seja amargo e ele tenha de DEFENDER A PESSOA DELA MESMA.

Após a apreensão NÃO existe mais negociação com o banco/escritório jurídico.

Após a apreensão NÃO existe mais a possibilidade de pagar apenas e tão somente as parcelas atrasadas e receber o veículo de volta como se nada tivesse acontecido.

E o quanto antes você souber disso melhor.

Não vou criar uma falsa expectativa em você porque Advogado não agrada, advogado NÃO  VENDE ilusão.

Advogado ACONSELHA TECNICAMENTE, mesmo que o conselho NÃO lhe agrade, e NÃO estou nem um pouco preocupado em VENDER um serviço.

Aliás, sempre que alguém tentar convencer você à comprar alguma coisa, especialmente um SERVIÇO DE REVISÃO DE CONTRATO, tome cuidado.

O Banco levou o meu carro, o que fazer?

Se você tiver o veículo apreendido, o que você deve fazer URGENTEMENTE É CONTRATAR ADVOGADO ESPECIALISTA PARA FAZER A ANÁLISE DETALHADA DO PROCESSO E ELE VAI ENCONTRAR A MELHOR ESTRATÉGIA DE DEFESA PARA RECUPERAR O VEÍCULO.

 

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ESCRITÓRIOS DE COBRANÇA/JURÍDICO DOS BANCOS – QUEM SÃO E O QUE FAZEM de BOM PARA O CONSUMIDOR?

Em mais de 20 anos de prática jurídica trabalhando com CRÉDITO E COBRANÇA, ainda NÃO vi nada de bom para o cidadão, mas defendem com unhas e dentes os interesse dos BANCOS.

As táticas são as mais variadas, como por exemplo FICAR ENROLANDO O CONSUMIDOR ANTES e DEPOIS DA APREENSÃO,  dizer que estão LIBERANDO O BOLETO…MANDANDO A PROPOSTA PARA O BANCO RECEBER SÓ AS PARCELAS ATRASADAS…. AGUARDANDO O JURÍDICO LIBERAR O PAGAMENTO… AGUARDANDO A AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA AMIGÁVEL DO VEÍCULO… ETC

Advogado especialista em busca e apreensão Dr Marcelo Miguel

Breve currículo

Participação no Fórum DENATRAN DETRAN – Legislação de Trânsito – DENATRAN 03/2019

Participação no Congresso de Mobilidade Urbana  – Os 5 anos da Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU”

OAB/SP em 09/2018 

Certificado pelo  Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem e Transporte  – SEST SENAT 

Certificado pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN – Ministério das Cidades

Participação no Congresso de Direito Penal e Processo Penal  OAB/SP em 07/2018

Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM  

Certificado pela Academia Paulista de Direito Criminal – APDCRIM 

Certificado pela Escola Paulista de Magistratura  – EPM

Certificado pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro Projeto Rondon

Certificado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE

Certificado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV

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NOVO SISTEMA PARA LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS DE LEILÃO

Nova versão do RenaJud vai agilizar leilões de veículos apreendidos

Centenas de veículos apreendidos que lotam os pátios dos departamentos de trânsito em todo o país poderão ir à venda em leilão de forma mais ágil e desburocratizada. A solução para esse gargalo está no WS-RenaJud, versão avançada e atualizada do sistema on-line de restrição judicial de veículos lançada nessa terça-feira (31/8), durante a prorrogação da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Ministérios da Justiça e de Segurança Pública e da Infraestrutura.

A cooperação técnica foi firmada em outubro de 2020 para modernizar e aperfeiçoar o acesso à Justiça e o tratamento dado a bens apreendidos no âmbito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Durante a cerimônia de renovação da parceria, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, destacou que a nova versão do sistema representa maior eficiência e agilidade da atuação da Justiça, possibilitando o cumprimento em tempo real das ordens judiciais, como a realização de leilões.

“Justiça atrasada não é Justiça. Mas injustiça qualificada”, afirmou Fux, citando Ruy Barbosa. “A Justiça deve ser prestada a tempo, e que respeite um prazo razoável, respeitando o direito daquele que tem razão. Esse é um grande passo para cumprir um postulado constitucional da duração razoável dos processos, que não se limita ao processo de definição de direitos, mas alcança sua fase satisfativa de cumprimento da decisão judicial.”

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, lembrou que o primeiro acordo para o sistema RenaJud foi implementado há 15 anos. E a cada dia a parceria vem evoluindo. “Estamos mantendo um acordo que disponibiliza essa importante ferramenta eletrônica que tem uma importante missão: a adoção de forma célere, pela Justiça, dos bens apreendidos.”

O ministro da Justiça, Anderson Torres, reforçou que o trabalho em conjunto busca resolver um problema histórico com relação a destinação de bens alienados. Ele contou que milhares de veículos são apreendidos pelas forças de segurança e, após decisão judicial, são leiloados pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. Segundo Torres, mais de 4 mil veículos já foram leiloados pela Secretaria. E, somente neste ano, foram arrecadados R$ 200 milhões com a venda de bens apreendidos do tráfico de drogas e outros crimes.

No entanto, muitas das pessoas que compram não conseguem transferir os bens para os seus nomes, por impedimentos junto aos órgãos de trânsito. “Com essa modernização, objeto desse acordo, conseguiremos desembaraçar essas questões.”

Veículos sem ônus de dívida

Na nova ferramenta, as dívidas vinculadas a veículos alienados, como IPVA e multas de trânsito, são automaticamente transferidas para o CPF ou CNPJ da pessoa que tem o débito. Com isso, a Justiça poderá autorizar a remarcação de novo chassi, uma pré-condição para a alienação.

Até então, um veículo apreendido e destinado a alienação levava 18 meses em média para ser leiloado, em uma operação marcada pela demora, burocracia e incertezas entre as partes. Em meio a essa demora, os pátios dos Detrans se tornaram permanentemente lotados e com veículos apreendidos em condições de uso virando sucata a céu aberto.

A partir do WS-Renajud, a perspectiva é que os leilões dos veículos – ADVOGADO ESPECIALISTA EM LEILÃO DE VEÍCULOS DR MARCELO MIGUEL apreendidos sejam feitos em poucos dias, em uma alienação judicial que soluciona passivos entre várias partes: quem tem a propriedade do veículo, credores, credoras e órgãos públicos com direito a receber tributos e multas em atraso.

Suspensão on-line da CNH

Outro avanço é a funcionalidade que permite a efetivação de decisão de suspensão e liberação de carteiras nacionais de trânsitos de forma automática e sem a necessidade de emissão de ordens judiciais. A nova ferramenta foi idealizada para funcionar dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e nos demais sistemas eletrônicos utilizados pelos tribunais. Ela também foi concebida dentro da Plataforma Digital do Poder Judiciário, seguindo a diretriz de oferta de multisserviços tecnológicos em um mesmo meio e conforme as necessidades dos tribunais.

À medida que o WS-Renajud tiver seu uso disseminado, o sistema atual do Renajud, acessado via página específica na web, será descontinuado. As informações técnicas do mecanismo serão apresentadas em webinário no dia 10 de setembro, voltado para magistrados, magistradas, servidores, servidoras e profissionais da área de tecnologia dos tribunais as informações técnicas para acesso e utilização da nova versão. No encontro, serão apresentados os módulos de leilão de bens apreendidos e a funcionalidade para suspensão/liberação de CNHs.

Luciana Otoni e Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Centenas de veículos apreendidos que lotam os pátios dos departamentos de trânsito em todo o país poderão ir à venda em leilão de forma mais ágil e desburocratizada. A solução para esse gargalo está no WS-RenaJud, versão avançada e atualizada do sistema on-line de restrição judicial de veículos lançada nessa terça-feira (31/8), durante a prorrogação da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Ministérios da Justiça e de Segurança Pública e da Infraestrutura.

A cooperação técnica foi firmada em outubro de 2020 para modernizar e aperfeiçoar o acesso à Justiça e o tratamento dado a bens apreendidos no âmbito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Durante a cerimônia de renovação da parceria, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, destacou que a nova versão do sistema representa maior eficiência e agilidade da atuação da Justiça, possibilitando o cumprimento em tempo real das ordens judiciais, como a realização de leilões.

“Justiça atrasada não é Justiça. Mas injustiça qualificada”, afirmou Fux, citando Ruy Barbosa. “A Justiça deve ser prestada a tempo, e que respeite um prazo razoável, respeitando o direito daquele que tem razão. Esse é um grande passo para cumprir um postulado constitucional da duração razoável dos processos, que não se limita ao processo de definição de direitos, mas alcança sua fase satisfativa de cumprimento da decisão judicial.”

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, lembrou que o primeiro acordo para o sistema RenaJud foi implementado há 15 anos. E a cada dia a parceria vem evoluindo. “Estamos mantendo um acordo que disponibiliza essa importante ferramenta eletrônica que tem uma importante missão: a adoção de forma célere, pela Justiça, dos bens apreendidos.”

O ministro da Justiça, Anderson Torres, reforçou que o trabalho em conjunto busca resolver um problema histórico com relação a destinação de bens alienados. Ele contou que milhares de veículos são apreendidos pelas forças de segurança e, após decisão judicial, são leiloados pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. Segundo Torres, mais de 4 mil veículos já foram leiloados pela Secretaria. E, somente neste ano, foram arrecadados R$ 200 milhões com a venda de bens apreendidos do tráfico de drogas e outros crimes.

No entanto, muitas das pessoas que compram não conseguem transferir os bens para os seus nomes, por impedimentos junto aos órgãos de trânsito. “Com essa modernização, objeto desse acordo, conseguiremos desembaraçar essas questões.”

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Na nova ferramenta, as dívidas vinculadas a veículos alienados, como IPVA e multas de trânsito, são automaticamente transferidas para o CPF ou CNPJ da pessoa que tem o débito. Com isso, a Justiça poderá autorizar a remarcação de novo chassi, uma pré-condição para a alienação.

Até então, um veículo apreendido e destinado a alienação levava 18 meses em média para ser leiloado, em uma operação marcada pela demora, burocracia e incertezas entre as partes. Em meio a essa demora, os pátios dos Detrans se tornaram permanentemente lotados e com veículos apreendidos em condições de uso virando sucata a céu aberto.

A partir do WS-Renajud, a perspectiva é que os leilões dos veículos apreendidos sejam feitos em poucos dias, em uma alienação judicial que soluciona passivos entre várias partes: quem tem a propriedade do veículo, credores, credoras e órgãos públicos com direito a receber tributos e multas em atraso.

Suspensão on-line da CNH

Outro avanço é a funcionalidade que permite a efetivação de decisão de suspensão e liberação de carteiras nacionais de trânsitos de forma automática e sem a necessidade de emissão de ordens judiciais. A nova ferramenta foi idealizada para funcionar dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e nos demais sistemas eletrônicos utilizados pelos tribunais. Ela também foi concebida dentro da Plataforma Digital do Poder Judiciário, seguindo a diretriz de oferta de multisserviços tecnológicos em um mesmo meio e conforme as necessidades dos tribunais.

À medida que o WS-Renajud tiver seu uso disseminado, o sistema atual do Renajud, acessado via página específica na web, será descontinuado. As informações técnicas do mecanismo serão apresentadas em webinário no dia 10 de setembro, voltado para magistrados, magistradas, servidores, servidoras e profissionais da área de tecnologia dos tribunais as informações técnicas para acesso e utilização da nova versão. No encontro, serão apresentados os módulos de leilão de bens apreendidos e a funcionalidade para suspensão/liberação de CNHs.

Luciana Otoni e Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Conheça os 25 golpes mais comuns na Internet

As compras online tiveram um boom durante a pandemia, mas é preciso cautela antes de fechar negócios pela internet para não cair em golpes. Para ajudar os consumidores, o Procon RJ elaborou uma lista das armadilhas mais comuns, dentre elas: mensagens falsas em nome de instituições bancárias, operadoras de telefonia ou empresas de streaming. Veja, abaixo, como funcionam.

Notificações falsas das redes sociais

Um alerta aparece na tela do computador informando sobre notificações das redes sociais, geralmente sobre novos amigos, suas atividades, comentários, curtidas, entre outros. São notificações falsas, que ao clicar, usuários inserem seus dados de usuário e senha em uma página de login falsa, achando que estão acessando o site oficial da rede social.

Outra variante comum dessa prática são mensagens de mídias sociais que alegam a detecção de atividades suspeitas na sua conta, ou que uma nova ferramenta foi adicionada, a qual necessita de consentimento, sem o qual o usuário seria bloqueado. Seja qual for o caso, a mensagem possui um botão que direciona para um site malicioso que infecta o computador de usuários para roubar dados do sistema.

Pacote de dados gratuito

Promessa de pacote com 7 GB de internet gratuita para estimular os brasileiros a ficarem em casa diante da pandemia. O benefício era enganosamente atribuído à Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel), que divulgou um alerta sobre a fraude. Ao clicarem no link suspeito, as vítimas eram direcionadas a um site que pedia informações sobre a linha telefônica do usuário.

Auxílio emergencial

Antes mesmo do Governo Federal liberar o cadastramento de beneficiários do “auxílio emergencial”, criminosos criaram um site falso que prometia um “auxílio cidadão” no valor de R$ 200 reais para as vítimas. A plataforma apropriou-se de marcas de canais do governo para enganar os consumidores, incentivando o usuário a clicar em um link ou baixar um arquivo malicioso.

Agências bancárias

Mensagens SMS em nome de instituições financeiras alegando o fechamento de agências bancárias, solicitando que a vítima abra um link e preencha um cadastro com informações pessoais. O objetivo é captar informações pessoais dos consumidores. Um outro golpe também aplicado em nome dos bancos é sobre o “novo gerente da conta”. O cliente recebe uma mensagem supostamente do banco, informando que houve uma alteração no gerente da conta. O consumidor recebe um contato do possível novo gerente e o golpista começa a solicitar informações pessoais, alegando que tem novos investimentos e aplicações para indicar ao cliente.

Vacina contra covid-19

Criminosos se passaram pela Organização Mundial da Saúde para difundir o vírus por e-mails com o assunto “Urgent Information Letter: First Human Covid-19 Vaccine Teste/Result Update (Informação urgente: atualização sobre primeiro teste de vacina da Covid-19 em humanos”). Alguns conteúdos alegam que a vítima pode estar infectada pelo coronavírus, outros oferecem um agendamento online para vacinação contra a Covid-19 – sendo que ainda não existe vacina contra a doença.

Filmes gratuitos

O consumidor recebe uma mensagem informando que uma famosa Plataforma de Filmes Pagos estava oferecendo um mês grátis de assinatura durante a pandemia. O link era semelhante ao oficial e redirecionava para uma página falsa, que pedia informações pessoais dos usuários.

Perfil falso nas redes sociais

Para conseguir dados pessoais, estelionatários criam perfis falsos de empresas, ONG´s e entidades do governo, como o Procon-RJ, utilizando nomes de usuário muito parecidos com os oficiais. Esses perfis falsos interagem com os seguidores das páginas oficias, respondem comentários e enviam mensagens inbox. Solicitam informações pessoais com a desculpa que os dados são necessários com a finalidade de realizar um cadastro para registrar as solicitações.

Máquina de cartão com visor quebrado

O golpista vai fazer entrega de delivery e informa ao cliente que, devido à crise do coronavírus, o aplicativo cobra uma taxa adicional de R$ 1,90 que deveria ser paga no cartão de débito. O entregador então digita um valor muito acima do informado em uma maquininha com o visor quebrado/embaçado. Sem saber o valor da transação, o cliente digita a senha e confirma o pagamento.

Páginas falsas de empresas

Envio de links por mensagens eletrônicas (geralmente e-mails), em nome de marcas conhecidas, com propostas diversas, desde atualizar o cadastro do cliente até brindes e ofertas irresistíveis. É enviado um e-mail, em nome de um renomado site de comércio eletrônico, cia aérea instituição financeira, etc, que tenta induzir o usuário a clicar em um link. Ao fazer isto, é direcionado para uma página da web falsa, idêntica ao site que a pessoa realmente deseja acessar, onde são solicitados os seus dados pessoais e senhas. O intuito de todas elas é roubar seus dados para fazer transações em seu nome.

Formulários

A vítima recebe uma mensagem eletrônica contendo um formulário com campos para a digitação de dados pessoais e financeiros. A mensagem solicita o preenchimento dos dados e o clique em um botão para confirmar o envio das informações. Ao preencher os campos e confirmar o envio, dados são transmitidos para os golpistas.

Downloads

Um e-mail enviado ao internauta tenta induzi-lo a clicar em um link, para baixar e abrir/executar um arquivo. Ao clicar, é apresentada uma mensagem de erro ou uma janela pedindo que você salve o arquivo. Após salvo, quando o é aberto/executado, será instalado um código malicioso no computador.

Recadastramento de e-mails

Você recebe uma mensagem, supostamente enviada pelo grupo de suporte da instituição de ensino da qual é aluno, informando que o serviço de e-mail está passando por manutenção e que é necessário o recadastramento. Para isto, é preciso que você forneça seus dados pessoais, como nome de usuário e senha. Ao passar as informações, os golpistas têm acesso aos seus dados.

Loja falsa

Neste golpe, o fraudador cria um e-commerce com produtos e ofertas reais, com o objetivo específico de enganar os possíveis clientes que, após efetuarem os pagamentos, não recebem as mercadorias. Os anúncios chegam à vítima por meio de envio de spam, links patrocinados em sites e redes sociais, descontos em sites de compras coletivas com produtos muito procurados e com preços abaixo dos praticados pelo mercado.

Golpe da Selfie

O consumidor realiza a compra em uma loja virtual através do Mercado Livre. O golpista pede que o consumidor envie uma foto da identidade e também uma selfie com o documento em mãos para emitir a nota fiscal. Em pose dos documentos, os fraudadores se fazem passar pelo consumidor e informam à plataforma que já receberam a mercadoria, para que o valor à receber seja liberado. O fraudador recebe da plataforma o valor pago pelo consumidor, porém não enviam o produto, sendo o consumidor prejudicado.

Site de leilão

O golpe ocorre tanto com comprador quanto com o vendedor. O golpista comprador tenta receber a mercadoria sem realizar o pagamento ou o realiza por meio de transferência efetuada de uma conta bancária ilegítima ou furtada. Já quando o golpista é vendedor, ele tenta receber o pagamento sem efetuar a entrega da mercadoria ou a entrega danificada, falsificada, com características diferentes do anunciado ou adquirida de forma ilícita e criminosa (por exemplo, proveniente de contrabando ou de roubo de carga). Ambos enviam e-mails falsos, em nome do sistema de gerenciamento de pagamentos, como forma de comprovar a realização do pagamento ou o envio da mercadoria que, na realidade, não foi feito.

Oferta no boleto

Outro tipo de golpe muito comum na internet, são de promoções muito vantajosas, ofertas de brindes, ou prêmios. Normalmente são sites vendendo produtos, como eletrodomésticos, com valores bem abaixo do mercado, mas as pessoas compram, geralmente por boleto bancário ou transferência e nunca recebem o produto.

Clonagem no Whatsapp

Uma das fraudes comuns realizadas por esse meio ocorre quando o golpista oferece uma vantagem irresistível na contratação de serviços, planos de operadoras de telefone e TV ou compra de produtos por um preço até 10 vezes menor do que o normal. Para aproveitar a “vantagem”, o golpista solicita informações pessoais e um código que a vítima irá receber por sms. Aos passar o código, o golpista tem acesso ao whatsapp e todos os contatos do consumidor. Com as informações em mãos, começa a extorquir os contatos da vítima e também usa os dados pessoais para praticar outros crimes.

Plataforma de compra e venda

Golpistas visualizam anúncios de produtos usados em plataforma conhecida de compra e venda livre de mercadorias, clonam as publicidades e se passam por vendedores. As vítimas acreditam nos anúncios, efetuam o pagamento do produto, porém nunca recebem. Há relatos de consumidores que caíram nos golpes ao comprar automóveis e motocicletas.

Produtos falsos

Anúncios patrocinados oferecem curas milagrosas, produtos fictícios com soluções inexistentes no mundo real, mas que todos gostaríamos que fosse verdade. Criminosos utilizam técnicas de marketing persuasivo para fazer o comprador adquirir o produto. No entanto, o produto nunca chega e a vítima ainda tem os seus dados roubados para realização de outros cibercrimes.

Passe expresso no pedágio

O consumidor faz alteração cadastral na empresa, para incluir um novo veículo e remover o anterior. O fraudador entra em contato informando que constam dois carros no cadastro, o novo e o anterior, e afirma que virão duas cobranças. Para que isso não ocorra, o golpista diz que o consumidor precisa informar um código que ele irá gerar e será enviado para o celular da vítima. O objetivo é clonar o celular e roubar dados pessoais.

Anúncio de emprego

Golpistas criam sites falsos com a oferta de vagas de emprego inexistentes. Para se cadastrar às vagas, exigem do candidato uma série de documentos e exames médicos, além de uma taxa em dinheiro. A pessoa paga e não é direcionada à qualquer vaga, pois esta não existe. Outra forma como golpe de oferta de emprego é aplicado: informam que a vaga foi preenchida, mas como a empresa não é no Rio de Janeiro e possui muita movimentação bancária, é feita uma proposta de aluguel de conta bancária para recebimentos em troca de uma pequena porcentagem. A pessoa, precisando de emprego, aceita e começa a receber dinheiro proveniente de crime sem saber.

Falso militar americano

O golpista copia todos os dados de um militar americano real e entra em sites de namoro. Ao contatar a vítima, informa que o tempo de serviço dele já acabou, porém está em país diverso aos EUA, local onde estão seus bens e necessita que taxas sejam pagas à alfândega para transferência dos bens dele ao Brasil. Dessa forma convence a vítima a efetuar a transferência de valores para esse pagamento, enviando inclusive documentos (falsos) da alfândega comprovando pagamento. Depois, esse falso militar desaparece.

Comunicado da Receita Federal

E-mail falso informa recebimento de intimação/comunicação da Receita Federal de inquérito ou notificação. Sempre acompanhado de anexo para atrair o clique do usuário no documento. Além de roubar os dados da vítima, pode causar vários danos e infectar o computador com vírus.

Quitação de dívida

O golpista cria páginas e anúncios em nome de grandes bancos de empréstimo chamando a atenção para descontos em quitação de dívidas. A vítima clica no link e informa todos os dados pessoais e do empréstimo. Logo após o golpista envia o boleto falso para pagamento.

Como se proteger?

O fundandor do Pelando, plataforma de promoções e cupons de desconto para compras online, Guilherme Vieira, afirma que é preciso pesquisar a reputação das lojas antes de fazer compras, o que pode ser feito no site do Procon, no ReclameAqui e no portal E-bit, que concede selos de qualidade.

— Também é importante consultar as avaliações de outros usuários no site do Pelando. Uma boa pesquisa pode evitar dor de cabeça ou surpresas desagradáveis depois da compra — aconselha Vieira: — Desconfie das super promoções! Além disso, muitos consumidores esquecem de se atentar a detalhes importantes na hora da compra, como prazo de entrega e preço do frete.

Ele ainda diz que é preciso ter cuidado ao receber e-mails de lojas ou links compartilhados por aplicativos de mensagem e redes sociais:

— Antes de clicar, verifique se é real, buscando pelo nome da loja no Google e conferindo sites de reclamações.

fonte: https://extra.globo.com/economia/conheca-os-25-golpes-mais-comuns-da-internet-saiba-como-se-proteger-24799673.html

Flexibilização do mercado de leilões fica de fora da MP 1.040

Flexibilização do mercado de leilões fica de fora da MP 1.040

Emenda propõe mudanças

Será rejeitada pelo relator

Lei de 1932 regula atividade de leiloeiro

Marina Barbosa
27.mai.2021 (quinta-feira) – 6h00

Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator da MP 1.040 sobre o ambiente de negócios, decidiu rejeitar a emenda do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) que sugere a flexibilização das regras para realizar leilões.

Hoje, a lei exige a participação de um leiloeiro nos leilões. A emenda propõe que isso não seja necessário em leilões online. Segundo estudo da GO Associados, a flexibilização pode multiplicar por 35 o valor movimentado anualmente nesse mercado, de cerca de R$ 6 bilhões por ano, com impacto na criação de empregos e na arrecadação do governo.

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Alexis Fonteyne disse que a proposta se espelha na experiência de outros países, em que é possível fazer lances pela internet por meio de sites especializados em leilões. Falou também que a flexibilização pode reduzir os custos dos leilões no Brasil. “É uma questão de custo Brasil. Hoje, existe uma reserva de mercado, porque tudo tem que passar pelos leiloeiros”, afirmou.

Eis a íntegra (231 KB) da emenda apresentada por Alexys Fonteyne e a íntegra do estudo da GO Associados (1,3 MB).

Leiloeiros

Associações que representam leiloeiros procuraram Bertaiolli para pedir a rejeição da emenda. Dizem que a ausência do leiloeiro pode gerar insegurança jurídica e desregulamentar o setor.

“A emenda propõe que qualquer empresa possa fazer leilão online, vender tudo pela internet, sem regramento. Isso pode trazer insegurança jurídica”, afirmou o presidente do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, Luiz Tenorio de Paula. Ele disse que todos os leiloeiros são inscritos em juntas comerciais, por isso podem assegurar a segurança dos leilões.

Discussão posterior

Bertaiolli vai rejeitar a emenda porque entende que este não é o objeto principal da MP, que é melhorar o ambiente de negócios para empresas de médio risco. Porém, diz que o tema deve ser aprofundado posteriormente.

“Existem duas correntes, uma que quer preservar da forma que está e outra que quer abrir o mercado. É um tema importante, que precisa ser regulamentado, mas não cabe em uma MP que foca no Doing Businees”, afirmou.

O deputado acertou com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a construção de um relatório enxuto para facilitar a tramitação da MP 1.040. Por isso, não serão aceitas emendas estranhas ao objeto principal da MP, que é melhorar o ambiente de negócios para empresas de médio risco.

O parecer de Bertaiolli será apresentado na 1ª semana de junho. O objetivo é votar na Câmara dos Deputados até o fim de junho, para que o Senado tenha 1 mês para apreciar a MP.

Lei de 1932

O decreto que disciplina a atividade dos leiloeiros é de 1932. Embora tenha passado por ajustes ao longo do tempo, é considerado obsoleto até pelos leiloeiros. Por isso, um projeto de lei de 2011 propõe a atualização da legislação que trata da profissão. É o PLC 175/17, que foi aprovado pela Câmara em 2017 e está no Senado.

Os leiloeiros apoiam o projeto, que foi apresentado pelo ex-deputado Federal Carlos Manato (PDT/ES). Porém, o estudado da GO Associados diz que o projeto “contribui para engessar o potencial do mercado de leilões extrajudiciais, trazendo inúmeras externalidades negativas”.

fonte: https://www.poder360.com.br/congresso/flexibilizacao-do-mercado-de-leiloes-fica-de-fora-da-mp-1-040/