ACIDENTE DE TRĂNSITO,
Procedimentos, Culpa e Ressarcimento
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Quem tem culpa acidente de trĂąnsito?
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Por Doutor TrĂąnsito Marcelo Rodrigues- Consultor JurĂdico OABSP 374.167
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Avenida Paulista 1636 cjt° 1105 â MetrĂŽ Trianon MASP â Bela Vista â SĂŁo Paulo
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Atualizado em Julho de 2025
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Se envolver em acidentes de trùnsito não é nada agradåvel, contudo, em uma sociedade cada vez mais agitada distraçÔes são comuns e acidentes acontecem.
A primeira preocupação, independentemente de como foi o acidente e de quem foi a CULPA, é a verificação da sua integridade fĂsica, e a integridade fĂsica dos demais ocupantes do seu veĂculo e do(s) outro (s) veĂculo(s) envolvido(s) no acidente.
De acordo com a situação verificada quanto Ă s vĂtimas, existem medidas Ă serem tomadas de imediato pelos condutores.
ACIDENTE DE TRĂNSITO SEM VĂTIMAS
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Nos casos onde NĂO existam vĂtimas, o primeiro passo Ă© a SINALIZAĂĂO do local do acidente, especialmente com a utilização do TRIĂNGULO DE SINALIZAĂĂO, que deve ser colocado com uma distĂąncia razoĂĄvel dos veĂculos envolvidos para garantir a segurança de todos.
ApĂłs Ă© recomendado manter a CALMA e conversar com o condutor do outro veĂculo educadamente.
Anote o nĂșmero da placa do outro veĂculo e peça licença para fotografar o veĂculo do outro condutor. Depois fotografe o seu. Ă importante fotografar os veĂculos envolvidos POR TODOS OS ĂNGULOS, inclusive da parte de cima dos veĂculos.
Ă importante saber que nos acidentes SEM vĂtimas NĂO Ă© necessĂĄrio deixar os veĂculos parados no local, devendo os envolvidos apenas e tĂŁo somente tirar fotos dos veĂculos e do local dos fatos, de eventuais aclives ou declives da via (buracos) e anotar o nome da via, nĂșmero, sentido dos veĂculos e dados pessoais e dos veĂculos de cada um dos envolvidos, alĂ©m de eventuais testemunhas do fato.
Dessa forma retire o veĂculo da via caso esteja obstruindo a livre circulação dos demais veĂculos sob pena de incorrer em infração de trĂąnsito.
Nesses casos NĂO Ă© necessĂĄrio acionar a polĂcia, que normalmente nem comparece em situaçÔes SEM vĂtimas, bastando que vocĂȘ compareça posteriormente na delegacia mais prĂłxima ou ainda registre o BOLETIM DE OCORRĂNCIA pela internet. Embora NĂO seja necessĂĄrio registrar esse boletim de ocorrĂȘncia na mesma hora, recomenda-se fazer esse registro o mais rĂĄpido possĂvel para garantir que as informaçÔes e os detalhes nĂŁo se percam.
ACIDENTE DE TRĂNSITO COM VĂTIMAS
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Caso existam vĂtimas no acidente Ă© importante prestar socorro, que nĂŁo significa necessariamente que vocĂȘ tenha que intervir diretamente no resgate direto da(s) vĂtima(s), e sim apenas e tĂŁo somente chamar o socorro acionando o corpo de bombeiros ou SAMU e aguardar no local, sob pena de OMISSĂO DE SOCORRO, previsto no artigo do CĂłdigo de TrĂąnsito Brasileiro com pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato nĂŁo constituir elemento de crime mais grave.
TambĂ©m Ă© fundamental PERMANECER NO LOCAL, jamais se evada sem que as autoridades competentes cheguem, sob pena de incorrer no crime de EVASĂO DE LOCAL DE ACIDENTE previsto no artigo 305 CĂłdigo de TrĂąnsito Brasileiro com pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Nesses casos de acidentes com vĂtimas NĂO Ă© permitido ALTERAR O LOCAL DO ACIDENTE. Dessa forma NĂO Ă© permitido alterar o local de PESSOAS ou COISAS.
Isso significa que ainda que as pessoas estejam bem e os veĂculos tenham condiçÔes de circulação NĂO Ă© permitido mudar a disposição dos veĂculos atĂ© a chegada da autoridade policial.
Essa alteração da posição dos veĂculos sĂł Ă© permitida com a AUTORIZAĂĂO das autoridades, ou ainda pela DETERMINAĂĂO da autoridade, desde que necessĂĄria para a desobstrução da via e desde que vocĂȘ esteja em condiçÔes de fazĂȘ-lo sem arriscar a sua prĂłpria segurança.
Caso seja feita alguma INOVAĂĂO no local do acidente SEM essa autorização da autoridade o condutor poderĂĄ responder criminalmente com pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, nos termos do artigo 312 do CTB.
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DE QUEM Ă A CULPA PELO ACIDENTE de TRĂNSITO?
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A culpa nos acidentes de trĂąnsito costuma ser do outro motorista.
Quem tem culpa em acidente de trùnsito é uma questão muitas vezes espinhosa, e que muitas vezes é discutida no calor do momento e nem sempre alguém assume essa culpa exclusivamente para si.
QuestĂ”es de PREFERĂNCIA, de PRIORIDADE e de POSIĂĂES NA COLISĂO sĂŁo discutidas como se houvesse uma REGRA DEFINITIVA sobre de quem Ă© a responsabilidade pelo acidente, contudo NEM SEMPRE Ă ASSIM, uma vez que grande parte das regras no direito de trĂąnsito sĂŁo RELATIVAS, ou seja, possibilitam PROVA EM CONTRĂRIO.. NĂO sĂŁo absolutas.
Por isso, NEM SEMPRE quem bate na traseira do outro Ă© o principal culpado!
TODOS os fatos tem de ser analisados, sendo que para conhecer o principal causador do acidente muitas vezes depende da questĂŁo de PROVAS, podendo incidir em alguns casos a TEORIA DO CORPO NEUTRO.
TambĂ©m costuma incidir o instituto da AĂĂO REGRESSIVA nos acidentes de trĂąnsito dependendo do caso, ou ainda o instituto da CULPA CONCORRENTE onde se estuda a parcela ou porcentagem de culpa de cada um dos envolvidos, ou seja, MUITAS questĂ”es precisam ser observadas.
Por isso, ANTES de fazer qualquer contato com a parte contrĂĄria ou tomar qualquer medida, Ă© recomendado agendar consulta jurĂdica com advogado especialista de sua confiança para nĂŁo perder o seu direito.
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Seguro do veĂculo
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Antes de discutir a CULPA pelo acidente Ă© recomendado manter a CALMA e verificar a situação, verificar a questĂŁo do SEGURO dos veĂculos envolvidos, caso sejam segurados.
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Normalmente os seguros mais completos cobrem danos contra TERCEIROS quando o segurado ASSUME A CULPA pelo acidente, e todos os seus prejuĂzos serĂŁo cobertos.
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PorĂ©m, caso o segurado indique que NĂO teve culpa no acidente, que a culpa foi do outro condutor, a sua Seguradora vai indenizar o seu prejuĂzo mas vai cobrar os gastos do outro motorista ou da Seguradora dele.
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Acidentes acontecem, ninguém sai de casa com a intenção deliberada de se envolver em um acidente. São fatos da vida.
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NĂŁo tive culpa no acidente
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Se vocĂȘ NĂO se considerar o culpado pelo acidente, verifique se a outra parte tem seguro, sendo melhor ele acionar o seu prĂłprio seguro, para que vocĂȘ nĂŁo tenha que arcar com o valor da sua franquia, alĂ©m de perder o bĂŽnus anual (desconto no seguro) no momento da renovação da sua apĂłlice.
Ă importante manter sempre o seu veĂculo segurado, pois infelizmente por melhor e mais cuidadoso motorista que vocĂȘ seja, pode ser abalroado, colidido por outro veĂculo de surpresa e ainda que NĂO tenha seguro, e nem sempre o outro condutor que Ă© o verdadeiro culpado tem condiçÔes de arcar com o conserto do veĂculo, e vocĂȘ acaba ficando com o prejuĂzo de qualquer maneira.
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Recebi uma INTIMAĂĂO sobre um processo na Justiça, o que fazer?
Caso tenha recebido uma intimação para comparecimento em AUDIĂNCIA DE CONCILIAĂĂO Ă© sinal de que jĂĄ existe um processo onde a outra parte acha que Ă© inocente, e estĂĄ culpando vocĂȘ pelo acidente.
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Nesses casos, o ideal é consultar advogado de sua confiança para que ele analise o processo e possa lhe orientar sobre o que exatamente estå sendo pedido no processo e as provas juntadas pelo Autor.
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Quero entrar com um Processo de Ressarcimento em Acidente de TrĂąnsito, como funciona?
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JUIZADO ESPECIAL CĂVEL (Antigo pequenas causas)
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O ideal Ă© NĂO deixar chegar na justiça, pois o resultado pode ser a CONDENAĂĂO DO PERDEDOR PELO RESSARCIMENTO MATERIAL, ALEM DE DANO MORAL, LUCROS CESSANTES, alĂ©m da CONDENAĂĂO EM CUSTAS E HONORĂRIOS DE ADVOGADO caso ocorra recursos legais.
Caso NĂO tenha acordo entre as partes quanto a responsabilidade pelos danos ocorridos e o seu ressarcimento, deve a parte que se sentir lesada procurar diretamente o JUIZADO ESPECIAL CĂVEL de sua cidade â e embora nĂŁo seja obrigatĂłrio a presença de advogado em um primeiro momento, Ă© ALTAMENTE recomendado procurar um advogado especialista em trĂąnsito para uma melhor representação no caso â para que seja movido processo judicial, onde normalmente Ă© marcada uma AUDIĂNCIA DE CONCILIAĂĂO entre as partes.
Para qualquer ação de ressarcimento é indispensåvel a realização de 3 orçamentos idÎneos e independentes, com a descrição pormenorizada dos itens a serem reparados/trocados, especificação de todos os valores de peças e mão de obra, além do PRAZO para a realização do serviço.
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Sem dĂșvida, a composição amigĂĄvel entre as partes costuma ser o melhor caminho, em vista da longa duração dos processos judiciais, e a decisĂŁo imprevisĂvel proferida ao final pelo juiz.
Caso nĂŁo tenha acordo e o valor do prejuĂzo seja de grande valor, recomenda-se a consulta com advogado especialista em direito de trĂąnsito de sua confiança.
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